Opinião|Populismo com a responsabilidade fiscal


Criminalizar uma nova conduta ou aumentar a pena de crime já previsto exige mais gastos com prisões e com a população carcerária

Por Felippe Angeli

Muito se denuncia a irresponsabilidade com o Orçamento público. Entretanto, algumas situações recentes demonstram uma certa seletividade na defesa da responsabilidade fiscal. Um exemplo muito claro se dá com a alteração da lei penal. Alterar a lei penal gera custos, especialmente nas mudanças que buscam o chamado “endurecimento penal”. Criminalizar uma nova conduta ou aumentar a pena de crime já previsto exige mais dedicação das polícias, mais esforço do Poder Judiciário, além de mais gastos com prisões e com a população carcerária.

Caso recente se deu com a dita “lei das saidinhas”. Um dos pontos mais negativos da lei, que foi pouco debatida e passou longe dos vetos da Presidência, é a retomada da obrigatoriedade dos exames criminológicos nos pedidos de progressão do regime de cumprimento de pena. Exigidos pela lei brasileira até 2003, esses exames deixaram de ser obrigatórios por sua comprovada ineficácia. Pura fraude, como denunciou o Conselho Federal de Psicologia aos entusiastas da “lei das saidinhas”.

E entre os mais entusiastas, temos o governo paulista. Guilherme Derrite, Secretário da Segurança Pública, em ato inédito, se licenciou do cargo e reassumiu seu mandato de deputado federal para relatar a proposta no plenário da Câmara, obtendo êxito na aprovação da Lei n.º 14.843/2024, nome oficial da norma. Resultado amplamente comemorado como mais uma vitória daqueles que não passam a mão na cabeça de bandido e são duros contra o crime.

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O fato é que esses resolutos políticos não se preocuparam com o quanto a lei ia custar. Prova disso é o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias enviado à Assembleia Legislativa de São Paulo pelo governo Tarcísio de Freitas. Nela, foi prevista a realização de 6.800 “exames psicológicos para fins de progressão de regime”. Mas alguém se esqueceu de fazer a lição de casa.

Segundo dados obtidos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em 2023 foram apresentados 102.016 pedidos de progressão de regime. Valendo a nova lei, seria exigida a mesma quantidade de exames criminológicos para acompanhar os pedidos, totalmente incompatível com a quantidade estimada pelo governo. Ao identificarmos o lapso do governo, alertamos deputados estaduais parceiros, que apresentaram emendas para corrigir o erro.

Os custos estimados para atender à demanda criada pela nova lei se aproximam de R$ 67 milhões, segundo estimativa produzida pela sociedade civil organizada durante a tramitação da lei. O valor é seis vezes maior do que o orçamento da Secretaria de Políticas para a Mulher em 2024 e também seis vezes mais do que todo o orçamento de políticas voltadas para egressos do sistema prisional. Pesquisa do Justa já apontava essa desinteligência administrativa na segurança pública: no Estado de São Paulo, em 2022, para cada R$ 1 gasto em políticas exclusivas para egressos, são gastos R$ 527 com o sistema prisional e outros R$ 1.687 com polícias. Não é à toa que as facções criminosas prosperaram tanto em terras paulistas.

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Vivemos tempos favoráveis ao populismo penal, em que medidas absolutamente prejudiciais para a segurança pública são alardeadas como a salvação da lavoura, com grande apelo eleitoral. Vejam o caso da proposta que busca inserir na Constituição federal o crime de consumo de drogas. Apoiada com vigor por parlamentares como Ricardo Salles e Rodrigo Pacheco, até hoje não se apresentou estimativas do custo ao contribuinte, considerando o aumento no encarceramento que a medida certamente produzirá. Há projetos no Congresso Nacional que buscam atrelar a alteração da lei penal à produção de estudos sobre os impactos sociais e financeiros. Seria muito bem-vinda para a sociedade a coerência de tantos defensores da boa gestão orçamentária, mas que em matéria penal se portam como os grandes populistas que tanto acusam.

*

ADVOGADO, D.S.U. EM CIÊNCIAS POLÍTICAS PELA ‘UNIVERSITÉ PARIS II - PANTHÉON ASSAS’, É COORDENADOR DE ADVOCACY DA PLATAFORMA JUSTA

Muito se denuncia a irresponsabilidade com o Orçamento público. Entretanto, algumas situações recentes demonstram uma certa seletividade na defesa da responsabilidade fiscal. Um exemplo muito claro se dá com a alteração da lei penal. Alterar a lei penal gera custos, especialmente nas mudanças que buscam o chamado “endurecimento penal”. Criminalizar uma nova conduta ou aumentar a pena de crime já previsto exige mais dedicação das polícias, mais esforço do Poder Judiciário, além de mais gastos com prisões e com a população carcerária.

Caso recente se deu com a dita “lei das saidinhas”. Um dos pontos mais negativos da lei, que foi pouco debatida e passou longe dos vetos da Presidência, é a retomada da obrigatoriedade dos exames criminológicos nos pedidos de progressão do regime de cumprimento de pena. Exigidos pela lei brasileira até 2003, esses exames deixaram de ser obrigatórios por sua comprovada ineficácia. Pura fraude, como denunciou o Conselho Federal de Psicologia aos entusiastas da “lei das saidinhas”.

E entre os mais entusiastas, temos o governo paulista. Guilherme Derrite, Secretário da Segurança Pública, em ato inédito, se licenciou do cargo e reassumiu seu mandato de deputado federal para relatar a proposta no plenário da Câmara, obtendo êxito na aprovação da Lei n.º 14.843/2024, nome oficial da norma. Resultado amplamente comemorado como mais uma vitória daqueles que não passam a mão na cabeça de bandido e são duros contra o crime.

O fato é que esses resolutos políticos não se preocuparam com o quanto a lei ia custar. Prova disso é o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias enviado à Assembleia Legislativa de São Paulo pelo governo Tarcísio de Freitas. Nela, foi prevista a realização de 6.800 “exames psicológicos para fins de progressão de regime”. Mas alguém se esqueceu de fazer a lição de casa.

Segundo dados obtidos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em 2023 foram apresentados 102.016 pedidos de progressão de regime. Valendo a nova lei, seria exigida a mesma quantidade de exames criminológicos para acompanhar os pedidos, totalmente incompatível com a quantidade estimada pelo governo. Ao identificarmos o lapso do governo, alertamos deputados estaduais parceiros, que apresentaram emendas para corrigir o erro.

Os custos estimados para atender à demanda criada pela nova lei se aproximam de R$ 67 milhões, segundo estimativa produzida pela sociedade civil organizada durante a tramitação da lei. O valor é seis vezes maior do que o orçamento da Secretaria de Políticas para a Mulher em 2024 e também seis vezes mais do que todo o orçamento de políticas voltadas para egressos do sistema prisional. Pesquisa do Justa já apontava essa desinteligência administrativa na segurança pública: no Estado de São Paulo, em 2022, para cada R$ 1 gasto em políticas exclusivas para egressos, são gastos R$ 527 com o sistema prisional e outros R$ 1.687 com polícias. Não é à toa que as facções criminosas prosperaram tanto em terras paulistas.

Vivemos tempos favoráveis ao populismo penal, em que medidas absolutamente prejudiciais para a segurança pública são alardeadas como a salvação da lavoura, com grande apelo eleitoral. Vejam o caso da proposta que busca inserir na Constituição federal o crime de consumo de drogas. Apoiada com vigor por parlamentares como Ricardo Salles e Rodrigo Pacheco, até hoje não se apresentou estimativas do custo ao contribuinte, considerando o aumento no encarceramento que a medida certamente produzirá. Há projetos no Congresso Nacional que buscam atrelar a alteração da lei penal à produção de estudos sobre os impactos sociais e financeiros. Seria muito bem-vinda para a sociedade a coerência de tantos defensores da boa gestão orçamentária, mas que em matéria penal se portam como os grandes populistas que tanto acusam.

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ADVOGADO, D.S.U. EM CIÊNCIAS POLÍTICAS PELA ‘UNIVERSITÉ PARIS II - PANTHÉON ASSAS’, É COORDENADOR DE ADVOCACY DA PLATAFORMA JUSTA

Muito se denuncia a irresponsabilidade com o Orçamento público. Entretanto, algumas situações recentes demonstram uma certa seletividade na defesa da responsabilidade fiscal. Um exemplo muito claro se dá com a alteração da lei penal. Alterar a lei penal gera custos, especialmente nas mudanças que buscam o chamado “endurecimento penal”. Criminalizar uma nova conduta ou aumentar a pena de crime já previsto exige mais dedicação das polícias, mais esforço do Poder Judiciário, além de mais gastos com prisões e com a população carcerária.

Caso recente se deu com a dita “lei das saidinhas”. Um dos pontos mais negativos da lei, que foi pouco debatida e passou longe dos vetos da Presidência, é a retomada da obrigatoriedade dos exames criminológicos nos pedidos de progressão do regime de cumprimento de pena. Exigidos pela lei brasileira até 2003, esses exames deixaram de ser obrigatórios por sua comprovada ineficácia. Pura fraude, como denunciou o Conselho Federal de Psicologia aos entusiastas da “lei das saidinhas”.

E entre os mais entusiastas, temos o governo paulista. Guilherme Derrite, Secretário da Segurança Pública, em ato inédito, se licenciou do cargo e reassumiu seu mandato de deputado federal para relatar a proposta no plenário da Câmara, obtendo êxito na aprovação da Lei n.º 14.843/2024, nome oficial da norma. Resultado amplamente comemorado como mais uma vitória daqueles que não passam a mão na cabeça de bandido e são duros contra o crime.

O fato é que esses resolutos políticos não se preocuparam com o quanto a lei ia custar. Prova disso é o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias enviado à Assembleia Legislativa de São Paulo pelo governo Tarcísio de Freitas. Nela, foi prevista a realização de 6.800 “exames psicológicos para fins de progressão de regime”. Mas alguém se esqueceu de fazer a lição de casa.

Segundo dados obtidos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em 2023 foram apresentados 102.016 pedidos de progressão de regime. Valendo a nova lei, seria exigida a mesma quantidade de exames criminológicos para acompanhar os pedidos, totalmente incompatível com a quantidade estimada pelo governo. Ao identificarmos o lapso do governo, alertamos deputados estaduais parceiros, que apresentaram emendas para corrigir o erro.

Os custos estimados para atender à demanda criada pela nova lei se aproximam de R$ 67 milhões, segundo estimativa produzida pela sociedade civil organizada durante a tramitação da lei. O valor é seis vezes maior do que o orçamento da Secretaria de Políticas para a Mulher em 2024 e também seis vezes mais do que todo o orçamento de políticas voltadas para egressos do sistema prisional. Pesquisa do Justa já apontava essa desinteligência administrativa na segurança pública: no Estado de São Paulo, em 2022, para cada R$ 1 gasto em políticas exclusivas para egressos, são gastos R$ 527 com o sistema prisional e outros R$ 1.687 com polícias. Não é à toa que as facções criminosas prosperaram tanto em terras paulistas.

Vivemos tempos favoráveis ao populismo penal, em que medidas absolutamente prejudiciais para a segurança pública são alardeadas como a salvação da lavoura, com grande apelo eleitoral. Vejam o caso da proposta que busca inserir na Constituição federal o crime de consumo de drogas. Apoiada com vigor por parlamentares como Ricardo Salles e Rodrigo Pacheco, até hoje não se apresentou estimativas do custo ao contribuinte, considerando o aumento no encarceramento que a medida certamente produzirá. Há projetos no Congresso Nacional que buscam atrelar a alteração da lei penal à produção de estudos sobre os impactos sociais e financeiros. Seria muito bem-vinda para a sociedade a coerência de tantos defensores da boa gestão orçamentária, mas que em matéria penal se portam como os grandes populistas que tanto acusam.

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ADVOGADO, D.S.U. EM CIÊNCIAS POLÍTICAS PELA ‘UNIVERSITÉ PARIS II - PANTHÉON ASSAS’, É COORDENADOR DE ADVOCACY DA PLATAFORMA JUSTA

Muito se denuncia a irresponsabilidade com o Orçamento público. Entretanto, algumas situações recentes demonstram uma certa seletividade na defesa da responsabilidade fiscal. Um exemplo muito claro se dá com a alteração da lei penal. Alterar a lei penal gera custos, especialmente nas mudanças que buscam o chamado “endurecimento penal”. Criminalizar uma nova conduta ou aumentar a pena de crime já previsto exige mais dedicação das polícias, mais esforço do Poder Judiciário, além de mais gastos com prisões e com a população carcerária.

Caso recente se deu com a dita “lei das saidinhas”. Um dos pontos mais negativos da lei, que foi pouco debatida e passou longe dos vetos da Presidência, é a retomada da obrigatoriedade dos exames criminológicos nos pedidos de progressão do regime de cumprimento de pena. Exigidos pela lei brasileira até 2003, esses exames deixaram de ser obrigatórios por sua comprovada ineficácia. Pura fraude, como denunciou o Conselho Federal de Psicologia aos entusiastas da “lei das saidinhas”.

E entre os mais entusiastas, temos o governo paulista. Guilherme Derrite, Secretário da Segurança Pública, em ato inédito, se licenciou do cargo e reassumiu seu mandato de deputado federal para relatar a proposta no plenário da Câmara, obtendo êxito na aprovação da Lei n.º 14.843/2024, nome oficial da norma. Resultado amplamente comemorado como mais uma vitória daqueles que não passam a mão na cabeça de bandido e são duros contra o crime.

O fato é que esses resolutos políticos não se preocuparam com o quanto a lei ia custar. Prova disso é o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias enviado à Assembleia Legislativa de São Paulo pelo governo Tarcísio de Freitas. Nela, foi prevista a realização de 6.800 “exames psicológicos para fins de progressão de regime”. Mas alguém se esqueceu de fazer a lição de casa.

Segundo dados obtidos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em 2023 foram apresentados 102.016 pedidos de progressão de regime. Valendo a nova lei, seria exigida a mesma quantidade de exames criminológicos para acompanhar os pedidos, totalmente incompatível com a quantidade estimada pelo governo. Ao identificarmos o lapso do governo, alertamos deputados estaduais parceiros, que apresentaram emendas para corrigir o erro.

Os custos estimados para atender à demanda criada pela nova lei se aproximam de R$ 67 milhões, segundo estimativa produzida pela sociedade civil organizada durante a tramitação da lei. O valor é seis vezes maior do que o orçamento da Secretaria de Políticas para a Mulher em 2024 e também seis vezes mais do que todo o orçamento de políticas voltadas para egressos do sistema prisional. Pesquisa do Justa já apontava essa desinteligência administrativa na segurança pública: no Estado de São Paulo, em 2022, para cada R$ 1 gasto em políticas exclusivas para egressos, são gastos R$ 527 com o sistema prisional e outros R$ 1.687 com polícias. Não é à toa que as facções criminosas prosperaram tanto em terras paulistas.

Vivemos tempos favoráveis ao populismo penal, em que medidas absolutamente prejudiciais para a segurança pública são alardeadas como a salvação da lavoura, com grande apelo eleitoral. Vejam o caso da proposta que busca inserir na Constituição federal o crime de consumo de drogas. Apoiada com vigor por parlamentares como Ricardo Salles e Rodrigo Pacheco, até hoje não se apresentou estimativas do custo ao contribuinte, considerando o aumento no encarceramento que a medida certamente produzirá. Há projetos no Congresso Nacional que buscam atrelar a alteração da lei penal à produção de estudos sobre os impactos sociais e financeiros. Seria muito bem-vinda para a sociedade a coerência de tantos defensores da boa gestão orçamentária, mas que em matéria penal se portam como os grandes populistas que tanto acusam.

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ADVOGADO, D.S.U. EM CIÊNCIAS POLÍTICAS PELA ‘UNIVERSITÉ PARIS II - PANTHÉON ASSAS’, É COORDENADOR DE ADVOCACY DA PLATAFORMA JUSTA

Muito se denuncia a irresponsabilidade com o Orçamento público. Entretanto, algumas situações recentes demonstram uma certa seletividade na defesa da responsabilidade fiscal. Um exemplo muito claro se dá com a alteração da lei penal. Alterar a lei penal gera custos, especialmente nas mudanças que buscam o chamado “endurecimento penal”. Criminalizar uma nova conduta ou aumentar a pena de crime já previsto exige mais dedicação das polícias, mais esforço do Poder Judiciário, além de mais gastos com prisões e com a população carcerária.

Caso recente se deu com a dita “lei das saidinhas”. Um dos pontos mais negativos da lei, que foi pouco debatida e passou longe dos vetos da Presidência, é a retomada da obrigatoriedade dos exames criminológicos nos pedidos de progressão do regime de cumprimento de pena. Exigidos pela lei brasileira até 2003, esses exames deixaram de ser obrigatórios por sua comprovada ineficácia. Pura fraude, como denunciou o Conselho Federal de Psicologia aos entusiastas da “lei das saidinhas”.

E entre os mais entusiastas, temos o governo paulista. Guilherme Derrite, Secretário da Segurança Pública, em ato inédito, se licenciou do cargo e reassumiu seu mandato de deputado federal para relatar a proposta no plenário da Câmara, obtendo êxito na aprovação da Lei n.º 14.843/2024, nome oficial da norma. Resultado amplamente comemorado como mais uma vitória daqueles que não passam a mão na cabeça de bandido e são duros contra o crime.

O fato é que esses resolutos políticos não se preocuparam com o quanto a lei ia custar. Prova disso é o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias enviado à Assembleia Legislativa de São Paulo pelo governo Tarcísio de Freitas. Nela, foi prevista a realização de 6.800 “exames psicológicos para fins de progressão de regime”. Mas alguém se esqueceu de fazer a lição de casa.

Segundo dados obtidos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em 2023 foram apresentados 102.016 pedidos de progressão de regime. Valendo a nova lei, seria exigida a mesma quantidade de exames criminológicos para acompanhar os pedidos, totalmente incompatível com a quantidade estimada pelo governo. Ao identificarmos o lapso do governo, alertamos deputados estaduais parceiros, que apresentaram emendas para corrigir o erro.

Os custos estimados para atender à demanda criada pela nova lei se aproximam de R$ 67 milhões, segundo estimativa produzida pela sociedade civil organizada durante a tramitação da lei. O valor é seis vezes maior do que o orçamento da Secretaria de Políticas para a Mulher em 2024 e também seis vezes mais do que todo o orçamento de políticas voltadas para egressos do sistema prisional. Pesquisa do Justa já apontava essa desinteligência administrativa na segurança pública: no Estado de São Paulo, em 2022, para cada R$ 1 gasto em políticas exclusivas para egressos, são gastos R$ 527 com o sistema prisional e outros R$ 1.687 com polícias. Não é à toa que as facções criminosas prosperaram tanto em terras paulistas.

Vivemos tempos favoráveis ao populismo penal, em que medidas absolutamente prejudiciais para a segurança pública são alardeadas como a salvação da lavoura, com grande apelo eleitoral. Vejam o caso da proposta que busca inserir na Constituição federal o crime de consumo de drogas. Apoiada com vigor por parlamentares como Ricardo Salles e Rodrigo Pacheco, até hoje não se apresentou estimativas do custo ao contribuinte, considerando o aumento no encarceramento que a medida certamente produzirá. Há projetos no Congresso Nacional que buscam atrelar a alteração da lei penal à produção de estudos sobre os impactos sociais e financeiros. Seria muito bem-vinda para a sociedade a coerência de tantos defensores da boa gestão orçamentária, mas que em matéria penal se portam como os grandes populistas que tanto acusam.

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ADVOGADO, D.S.U. EM CIÊNCIAS POLÍTICAS PELA ‘UNIVERSITÉ PARIS II - PANTHÉON ASSAS’, É COORDENADOR DE ADVOCACY DA PLATAFORMA JUSTA

Opinião por Felippe Angeli

Advogado, D.S.U. em Ciências Políticas pela 'Université Paris II - Panthéon Assas', é coordenador de Advocacy da Plataforma Justa

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