Opinião|Por uma política integrada de segurança pública


Enquanto as organizações criminosas são reconhecidamente transnacionais, o Estado brasileiro ainda atua no velho formato fragmentado

Por Mário Luiz Sarrubbo

O tema segurança pública ganhou nos últimos anos extraordinária relevância. Em favor dessa constatação, vem o fato de as sondagens apontarem essa área como a que mais preocupa o eleitor, mesmo se tratando de pleito municipal. O mais recente Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta a disputa entre facções como um dos principais indutores de mortes violentas intencionais em 2023. O País, sozinho, responde por cerca de 10% de todos os homicídios cometidos no planeta. Nesse cenário, o crime organizado se apresenta como o grande inimigo a ser combatido.

Em tempo de grande polarização política, já surgem por aqui propostas semelhantes àquela adotada em El Salvador, com a suspensão do Estado Democrático de Direito em nome do combate ao crime, solução que, sabidamente, não melhora a segurança de ninguém, servindo apenas para equiparar o Estado ao criminoso.

O tema exige técnica e foco em ações que possam melhor estruturar o Estado brasileiro para alterar esse cenário, sem soluções simplistas.

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Nesse enfrentamento, dois aspectos devem ser levados em conta. O primeiro deles é que o Brasil é uma Federação, na qual União, Estados e municípios desfrutam de autonomia política, financeira e administrativa, com seus órgãos de segurança pública ancorados num modelo organizacional fragmentado, caracterizado por silos de informação, capacidades isoladas e um relacionamento interinstitucional limitado. Outro aspecto fundamental é que o crime organizado tem demonstrado altíssima capacidade de adaptação ao longo do tempo, identificando no mundo globalizado e no avanço tecnológico que propiciou novos métodos de comunicação, transporte e transações financeiras oportunidades para expansão dos negócios em nível transnacional.

Assim, enquanto as organizações criminosas atuam desvinculadas de uma localização geográfica específica e são reconhecidamente transnacionais, usufruindo ilimitadamente de todos os benefícios da tecnologia e da globalização, o Estado brasileiro ainda atua no velho formato fragmentado, com cada ente federativo contando com forças policiais de reconhecida competência, mas adotando políticas diversas, não integradas, sem simetria, unidade e continuidade.

A falta de coordenação entre as forças de cada ente federado tem dificultado sobremaneira o eficaz combate às atividades criminosas em nível nacional e transnacional. Daí a importância de levarmos à discussão, sem paixões, a constitucionalização de um grande avanço legal do nosso país: o Sistema Único de Segurança Pública.

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Sem a pretensão de usurpar a autonomia dos Estados ou mesmo as competências das forças policiais, o debate poderá trazer avanço legal significativo para o estabelecimento de diretrizes de segurança em nível nacional, possibilitando o desenvolvimento de políticas que se baseiem na integração entre nossos diferentes órgãos de segurança, com atuação coordenada e estratégias de inteligência que possam resultar em medidas repressivas e preventivas contra o crime organizado.

Num país com a quinta maior extensão territorial do mundo, contando com grandes metrópoles e ao mesmo tempo com biomas da dimensão da Mata Atlântica, Amazônia, Cerrado e Pantanal, é imperioso que sejamos eficientes na construção de políticas estruturantes, alcançando um verdadeiro arcabouço institucional que represente efetiva sinergia de esforços de inteligência e operações integradas. É vital fomentar laços de confiança entre nossas forças e agências internacionais, promovendo segurança pública e proteção social através de respostas que possam desorganizar a criminalidade transnacional tão organizada em nossos dias.

Nossa inteligência deve reunir as polícias, a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), instrumentalizando investigações e operações focadas na lavagem de dinheiro, priorizando também nossas fronteiras terrestres e marítimas. É preciso unidade e padronização de políticas públicas que abranjam estratégias para a retomada de territórios hoje dominados por facções e milícias que não se restrinjam a uma intervenção policial, mas enfrentem também o dia seguinte, com implantação de ações educacionais e sociais que promovam justiça social nas comunidades antes dominadas. É preciso, por fim, fomentar a prevenção e o enfrentamento da violência e da criminalidade também por meio de ações de Polícia Comunitária, promovendo segurança cidadã, sem prejuízo de inúmeras outras ações em andamento no âmbito do governo federal e do Ministério da Justiça, como por exemplo a constituição da Ameripol como instrumento de combate ao crime transnacional, o Plano Amas em busca de segurança e soberania para a Amazônia ou mesmo o Projeto Convive para redução de violência e promoção de cultura de paz em territórios vulneráveis.

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Os desafios, como se vê, são enormes. Não faltam projetos. Mas os caminhos passam necessariamente por uma visão nacional e integrada de nossa segurança pública, ou seja, pela efetivação do nosso Sistema Único de Segurança Pública.

*

SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

O tema segurança pública ganhou nos últimos anos extraordinária relevância. Em favor dessa constatação, vem o fato de as sondagens apontarem essa área como a que mais preocupa o eleitor, mesmo se tratando de pleito municipal. O mais recente Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta a disputa entre facções como um dos principais indutores de mortes violentas intencionais em 2023. O País, sozinho, responde por cerca de 10% de todos os homicídios cometidos no planeta. Nesse cenário, o crime organizado se apresenta como o grande inimigo a ser combatido.

Em tempo de grande polarização política, já surgem por aqui propostas semelhantes àquela adotada em El Salvador, com a suspensão do Estado Democrático de Direito em nome do combate ao crime, solução que, sabidamente, não melhora a segurança de ninguém, servindo apenas para equiparar o Estado ao criminoso.

O tema exige técnica e foco em ações que possam melhor estruturar o Estado brasileiro para alterar esse cenário, sem soluções simplistas.

Nesse enfrentamento, dois aspectos devem ser levados em conta. O primeiro deles é que o Brasil é uma Federação, na qual União, Estados e municípios desfrutam de autonomia política, financeira e administrativa, com seus órgãos de segurança pública ancorados num modelo organizacional fragmentado, caracterizado por silos de informação, capacidades isoladas e um relacionamento interinstitucional limitado. Outro aspecto fundamental é que o crime organizado tem demonstrado altíssima capacidade de adaptação ao longo do tempo, identificando no mundo globalizado e no avanço tecnológico que propiciou novos métodos de comunicação, transporte e transações financeiras oportunidades para expansão dos negócios em nível transnacional.

Assim, enquanto as organizações criminosas atuam desvinculadas de uma localização geográfica específica e são reconhecidamente transnacionais, usufruindo ilimitadamente de todos os benefícios da tecnologia e da globalização, o Estado brasileiro ainda atua no velho formato fragmentado, com cada ente federativo contando com forças policiais de reconhecida competência, mas adotando políticas diversas, não integradas, sem simetria, unidade e continuidade.

A falta de coordenação entre as forças de cada ente federado tem dificultado sobremaneira o eficaz combate às atividades criminosas em nível nacional e transnacional. Daí a importância de levarmos à discussão, sem paixões, a constitucionalização de um grande avanço legal do nosso país: o Sistema Único de Segurança Pública.

Sem a pretensão de usurpar a autonomia dos Estados ou mesmo as competências das forças policiais, o debate poderá trazer avanço legal significativo para o estabelecimento de diretrizes de segurança em nível nacional, possibilitando o desenvolvimento de políticas que se baseiem na integração entre nossos diferentes órgãos de segurança, com atuação coordenada e estratégias de inteligência que possam resultar em medidas repressivas e preventivas contra o crime organizado.

Num país com a quinta maior extensão territorial do mundo, contando com grandes metrópoles e ao mesmo tempo com biomas da dimensão da Mata Atlântica, Amazônia, Cerrado e Pantanal, é imperioso que sejamos eficientes na construção de políticas estruturantes, alcançando um verdadeiro arcabouço institucional que represente efetiva sinergia de esforços de inteligência e operações integradas. É vital fomentar laços de confiança entre nossas forças e agências internacionais, promovendo segurança pública e proteção social através de respostas que possam desorganizar a criminalidade transnacional tão organizada em nossos dias.

Nossa inteligência deve reunir as polícias, a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), instrumentalizando investigações e operações focadas na lavagem de dinheiro, priorizando também nossas fronteiras terrestres e marítimas. É preciso unidade e padronização de políticas públicas que abranjam estratégias para a retomada de territórios hoje dominados por facções e milícias que não se restrinjam a uma intervenção policial, mas enfrentem também o dia seguinte, com implantação de ações educacionais e sociais que promovam justiça social nas comunidades antes dominadas. É preciso, por fim, fomentar a prevenção e o enfrentamento da violência e da criminalidade também por meio de ações de Polícia Comunitária, promovendo segurança cidadã, sem prejuízo de inúmeras outras ações em andamento no âmbito do governo federal e do Ministério da Justiça, como por exemplo a constituição da Ameripol como instrumento de combate ao crime transnacional, o Plano Amas em busca de segurança e soberania para a Amazônia ou mesmo o Projeto Convive para redução de violência e promoção de cultura de paz em territórios vulneráveis.

Os desafios, como se vê, são enormes. Não faltam projetos. Mas os caminhos passam necessariamente por uma visão nacional e integrada de nossa segurança pública, ou seja, pela efetivação do nosso Sistema Único de Segurança Pública.

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SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

O tema segurança pública ganhou nos últimos anos extraordinária relevância. Em favor dessa constatação, vem o fato de as sondagens apontarem essa área como a que mais preocupa o eleitor, mesmo se tratando de pleito municipal. O mais recente Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta a disputa entre facções como um dos principais indutores de mortes violentas intencionais em 2023. O País, sozinho, responde por cerca de 10% de todos os homicídios cometidos no planeta. Nesse cenário, o crime organizado se apresenta como o grande inimigo a ser combatido.

Em tempo de grande polarização política, já surgem por aqui propostas semelhantes àquela adotada em El Salvador, com a suspensão do Estado Democrático de Direito em nome do combate ao crime, solução que, sabidamente, não melhora a segurança de ninguém, servindo apenas para equiparar o Estado ao criminoso.

O tema exige técnica e foco em ações que possam melhor estruturar o Estado brasileiro para alterar esse cenário, sem soluções simplistas.

Nesse enfrentamento, dois aspectos devem ser levados em conta. O primeiro deles é que o Brasil é uma Federação, na qual União, Estados e municípios desfrutam de autonomia política, financeira e administrativa, com seus órgãos de segurança pública ancorados num modelo organizacional fragmentado, caracterizado por silos de informação, capacidades isoladas e um relacionamento interinstitucional limitado. Outro aspecto fundamental é que o crime organizado tem demonstrado altíssima capacidade de adaptação ao longo do tempo, identificando no mundo globalizado e no avanço tecnológico que propiciou novos métodos de comunicação, transporte e transações financeiras oportunidades para expansão dos negócios em nível transnacional.

Assim, enquanto as organizações criminosas atuam desvinculadas de uma localização geográfica específica e são reconhecidamente transnacionais, usufruindo ilimitadamente de todos os benefícios da tecnologia e da globalização, o Estado brasileiro ainda atua no velho formato fragmentado, com cada ente federativo contando com forças policiais de reconhecida competência, mas adotando políticas diversas, não integradas, sem simetria, unidade e continuidade.

A falta de coordenação entre as forças de cada ente federado tem dificultado sobremaneira o eficaz combate às atividades criminosas em nível nacional e transnacional. Daí a importância de levarmos à discussão, sem paixões, a constitucionalização de um grande avanço legal do nosso país: o Sistema Único de Segurança Pública.

Sem a pretensão de usurpar a autonomia dos Estados ou mesmo as competências das forças policiais, o debate poderá trazer avanço legal significativo para o estabelecimento de diretrizes de segurança em nível nacional, possibilitando o desenvolvimento de políticas que se baseiem na integração entre nossos diferentes órgãos de segurança, com atuação coordenada e estratégias de inteligência que possam resultar em medidas repressivas e preventivas contra o crime organizado.

Num país com a quinta maior extensão territorial do mundo, contando com grandes metrópoles e ao mesmo tempo com biomas da dimensão da Mata Atlântica, Amazônia, Cerrado e Pantanal, é imperioso que sejamos eficientes na construção de políticas estruturantes, alcançando um verdadeiro arcabouço institucional que represente efetiva sinergia de esforços de inteligência e operações integradas. É vital fomentar laços de confiança entre nossas forças e agências internacionais, promovendo segurança pública e proteção social através de respostas que possam desorganizar a criminalidade transnacional tão organizada em nossos dias.

Nossa inteligência deve reunir as polícias, a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), instrumentalizando investigações e operações focadas na lavagem de dinheiro, priorizando também nossas fronteiras terrestres e marítimas. É preciso unidade e padronização de políticas públicas que abranjam estratégias para a retomada de territórios hoje dominados por facções e milícias que não se restrinjam a uma intervenção policial, mas enfrentem também o dia seguinte, com implantação de ações educacionais e sociais que promovam justiça social nas comunidades antes dominadas. É preciso, por fim, fomentar a prevenção e o enfrentamento da violência e da criminalidade também por meio de ações de Polícia Comunitária, promovendo segurança cidadã, sem prejuízo de inúmeras outras ações em andamento no âmbito do governo federal e do Ministério da Justiça, como por exemplo a constituição da Ameripol como instrumento de combate ao crime transnacional, o Plano Amas em busca de segurança e soberania para a Amazônia ou mesmo o Projeto Convive para redução de violência e promoção de cultura de paz em territórios vulneráveis.

Os desafios, como se vê, são enormes. Não faltam projetos. Mas os caminhos passam necessariamente por uma visão nacional e integrada de nossa segurança pública, ou seja, pela efetivação do nosso Sistema Único de Segurança Pública.

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SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

O tema segurança pública ganhou nos últimos anos extraordinária relevância. Em favor dessa constatação, vem o fato de as sondagens apontarem essa área como a que mais preocupa o eleitor, mesmo se tratando de pleito municipal. O mais recente Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta a disputa entre facções como um dos principais indutores de mortes violentas intencionais em 2023. O País, sozinho, responde por cerca de 10% de todos os homicídios cometidos no planeta. Nesse cenário, o crime organizado se apresenta como o grande inimigo a ser combatido.

Em tempo de grande polarização política, já surgem por aqui propostas semelhantes àquela adotada em El Salvador, com a suspensão do Estado Democrático de Direito em nome do combate ao crime, solução que, sabidamente, não melhora a segurança de ninguém, servindo apenas para equiparar o Estado ao criminoso.

O tema exige técnica e foco em ações que possam melhor estruturar o Estado brasileiro para alterar esse cenário, sem soluções simplistas.

Nesse enfrentamento, dois aspectos devem ser levados em conta. O primeiro deles é que o Brasil é uma Federação, na qual União, Estados e municípios desfrutam de autonomia política, financeira e administrativa, com seus órgãos de segurança pública ancorados num modelo organizacional fragmentado, caracterizado por silos de informação, capacidades isoladas e um relacionamento interinstitucional limitado. Outro aspecto fundamental é que o crime organizado tem demonstrado altíssima capacidade de adaptação ao longo do tempo, identificando no mundo globalizado e no avanço tecnológico que propiciou novos métodos de comunicação, transporte e transações financeiras oportunidades para expansão dos negócios em nível transnacional.

Assim, enquanto as organizações criminosas atuam desvinculadas de uma localização geográfica específica e são reconhecidamente transnacionais, usufruindo ilimitadamente de todos os benefícios da tecnologia e da globalização, o Estado brasileiro ainda atua no velho formato fragmentado, com cada ente federativo contando com forças policiais de reconhecida competência, mas adotando políticas diversas, não integradas, sem simetria, unidade e continuidade.

A falta de coordenação entre as forças de cada ente federado tem dificultado sobremaneira o eficaz combate às atividades criminosas em nível nacional e transnacional. Daí a importância de levarmos à discussão, sem paixões, a constitucionalização de um grande avanço legal do nosso país: o Sistema Único de Segurança Pública.

Sem a pretensão de usurpar a autonomia dos Estados ou mesmo as competências das forças policiais, o debate poderá trazer avanço legal significativo para o estabelecimento de diretrizes de segurança em nível nacional, possibilitando o desenvolvimento de políticas que se baseiem na integração entre nossos diferentes órgãos de segurança, com atuação coordenada e estratégias de inteligência que possam resultar em medidas repressivas e preventivas contra o crime organizado.

Num país com a quinta maior extensão territorial do mundo, contando com grandes metrópoles e ao mesmo tempo com biomas da dimensão da Mata Atlântica, Amazônia, Cerrado e Pantanal, é imperioso que sejamos eficientes na construção de políticas estruturantes, alcançando um verdadeiro arcabouço institucional que represente efetiva sinergia de esforços de inteligência e operações integradas. É vital fomentar laços de confiança entre nossas forças e agências internacionais, promovendo segurança pública e proteção social através de respostas que possam desorganizar a criminalidade transnacional tão organizada em nossos dias.

Nossa inteligência deve reunir as polícias, a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), instrumentalizando investigações e operações focadas na lavagem de dinheiro, priorizando também nossas fronteiras terrestres e marítimas. É preciso unidade e padronização de políticas públicas que abranjam estratégias para a retomada de territórios hoje dominados por facções e milícias que não se restrinjam a uma intervenção policial, mas enfrentem também o dia seguinte, com implantação de ações educacionais e sociais que promovam justiça social nas comunidades antes dominadas. É preciso, por fim, fomentar a prevenção e o enfrentamento da violência e da criminalidade também por meio de ações de Polícia Comunitária, promovendo segurança cidadã, sem prejuízo de inúmeras outras ações em andamento no âmbito do governo federal e do Ministério da Justiça, como por exemplo a constituição da Ameripol como instrumento de combate ao crime transnacional, o Plano Amas em busca de segurança e soberania para a Amazônia ou mesmo o Projeto Convive para redução de violência e promoção de cultura de paz em territórios vulneráveis.

Os desafios, como se vê, são enormes. Não faltam projetos. Mas os caminhos passam necessariamente por uma visão nacional e integrada de nossa segurança pública, ou seja, pela efetivação do nosso Sistema Único de Segurança Pública.

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SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

O tema segurança pública ganhou nos últimos anos extraordinária relevância. Em favor dessa constatação, vem o fato de as sondagens apontarem essa área como a que mais preocupa o eleitor, mesmo se tratando de pleito municipal. O mais recente Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta a disputa entre facções como um dos principais indutores de mortes violentas intencionais em 2023. O País, sozinho, responde por cerca de 10% de todos os homicídios cometidos no planeta. Nesse cenário, o crime organizado se apresenta como o grande inimigo a ser combatido.

Em tempo de grande polarização política, já surgem por aqui propostas semelhantes àquela adotada em El Salvador, com a suspensão do Estado Democrático de Direito em nome do combate ao crime, solução que, sabidamente, não melhora a segurança de ninguém, servindo apenas para equiparar o Estado ao criminoso.

O tema exige técnica e foco em ações que possam melhor estruturar o Estado brasileiro para alterar esse cenário, sem soluções simplistas.

Nesse enfrentamento, dois aspectos devem ser levados em conta. O primeiro deles é que o Brasil é uma Federação, na qual União, Estados e municípios desfrutam de autonomia política, financeira e administrativa, com seus órgãos de segurança pública ancorados num modelo organizacional fragmentado, caracterizado por silos de informação, capacidades isoladas e um relacionamento interinstitucional limitado. Outro aspecto fundamental é que o crime organizado tem demonstrado altíssima capacidade de adaptação ao longo do tempo, identificando no mundo globalizado e no avanço tecnológico que propiciou novos métodos de comunicação, transporte e transações financeiras oportunidades para expansão dos negócios em nível transnacional.

Assim, enquanto as organizações criminosas atuam desvinculadas de uma localização geográfica específica e são reconhecidamente transnacionais, usufruindo ilimitadamente de todos os benefícios da tecnologia e da globalização, o Estado brasileiro ainda atua no velho formato fragmentado, com cada ente federativo contando com forças policiais de reconhecida competência, mas adotando políticas diversas, não integradas, sem simetria, unidade e continuidade.

A falta de coordenação entre as forças de cada ente federado tem dificultado sobremaneira o eficaz combate às atividades criminosas em nível nacional e transnacional. Daí a importância de levarmos à discussão, sem paixões, a constitucionalização de um grande avanço legal do nosso país: o Sistema Único de Segurança Pública.

Sem a pretensão de usurpar a autonomia dos Estados ou mesmo as competências das forças policiais, o debate poderá trazer avanço legal significativo para o estabelecimento de diretrizes de segurança em nível nacional, possibilitando o desenvolvimento de políticas que se baseiem na integração entre nossos diferentes órgãos de segurança, com atuação coordenada e estratégias de inteligência que possam resultar em medidas repressivas e preventivas contra o crime organizado.

Num país com a quinta maior extensão territorial do mundo, contando com grandes metrópoles e ao mesmo tempo com biomas da dimensão da Mata Atlântica, Amazônia, Cerrado e Pantanal, é imperioso que sejamos eficientes na construção de políticas estruturantes, alcançando um verdadeiro arcabouço institucional que represente efetiva sinergia de esforços de inteligência e operações integradas. É vital fomentar laços de confiança entre nossas forças e agências internacionais, promovendo segurança pública e proteção social através de respostas que possam desorganizar a criminalidade transnacional tão organizada em nossos dias.

Nossa inteligência deve reunir as polícias, a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), instrumentalizando investigações e operações focadas na lavagem de dinheiro, priorizando também nossas fronteiras terrestres e marítimas. É preciso unidade e padronização de políticas públicas que abranjam estratégias para a retomada de territórios hoje dominados por facções e milícias que não se restrinjam a uma intervenção policial, mas enfrentem também o dia seguinte, com implantação de ações educacionais e sociais que promovam justiça social nas comunidades antes dominadas. É preciso, por fim, fomentar a prevenção e o enfrentamento da violência e da criminalidade também por meio de ações de Polícia Comunitária, promovendo segurança cidadã, sem prejuízo de inúmeras outras ações em andamento no âmbito do governo federal e do Ministério da Justiça, como por exemplo a constituição da Ameripol como instrumento de combate ao crime transnacional, o Plano Amas em busca de segurança e soberania para a Amazônia ou mesmo o Projeto Convive para redução de violência e promoção de cultura de paz em territórios vulneráveis.

Os desafios, como se vê, são enormes. Não faltam projetos. Mas os caminhos passam necessariamente por uma visão nacional e integrada de nossa segurança pública, ou seja, pela efetivação do nosso Sistema Único de Segurança Pública.

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