Opinião|Primazia da Constituição


A obra de Meirelles Teixeira deve ser lida e refletida, servindo como parâmetro no aperfeiçoamento da Constituição de 1988

Por Ruy Martins Altenfelder Silva

A Academia Paulista de Letras Jurídicas (APLJ) tem homenageado seus patronos. O saudoso professor José Horácio Meirelles Teixeira, patrono da cadeira n.º 52, falecido no dia 12 de dezembro de 1972, foi um deles.

Meirelles Teixeira é considerado um dos maiores publicistas brasileiros. A sua obra é comparada à de notáveis juristas, como Sampaio Dória, Seabra Fagundes e Pontes de Miranda. A diferença está em que sua preocupação com o rigor e a exatidão atingiu tal grau que o inibia. Daí que a sua grande obra esteja nos pareceres, como procurador público, nos autos de processos administrativos espalhados pelos arquivos da municipalidade de São Paulo, da qual foi chefe da Procuradoria Jurídica, e nas apostilas mimeografadas de suas aulas.

Tive o privilégio de ser seu aluno na turma de 1962 da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Suas aulas eram imperdíveis. Quando abordava um tema, esgotava-o. Foi um mestre que se colocou na linha de frente daqueles que sustentavam o interesse público.

continua após a publicidade

Parlamentarista, duvidava da adoção desse sistema no Brasil, em razão da falta de partidos fortes e coerentes.

Democrata convicto, sustentava que para a verdadeira democracia era tão importante o acesso a cargos públicos por concurso quanto o direito de votar e ser votado.

Na hierarquia dos princípios que devem nortear os atos administrativos, reservava o ápice ao princípio da legalidade e da moralidade.

continua após a publicidade

Suas aulas foram reunidas em apostilas que circulam tanto entre estudiosos quanto entre seus alunos. Graças aos esforços dos juristas Domingos Franciulli Netto e Maria Garcia, regente de Direito Constitucional da PUC-SP, as apostilas foram reunidas em livro (Curso de Direito Constitucional) – para todos que reconhecem a escassez da nossa literatura e a falta de boas fontes nacionais de uma doutrina sólida e universal.

Vale a pena lembrar as lições de Meirelles Teixeira. Sustentava que, se a Constituição é lei fundamental, suprema, todo o sistema legal deve, necessariamente, com ela conformar-se. Isto é, não poderá contrariá-la explícita ou implicitamente.

Só a Constituição não conhece norma jurídica que lhe seja superior. Daí dizer que a Constituição é uma forma de produção originária do Direito, pois nela se estabelecem as normas fundamentais de um sistema jurídico. Decorre daí a importância do que hoje se denomina “controle da constitucionalidade das leis”.

continua após a publicidade

Meirelles Teixeira ensina que, no sistema das Constituições rígidas, sobrepõe-se uma superlegalidade constitucional que consiste na existência de certas normas jurídicas fundamentais, superiores às leis ordinárias, normas, às quais se confere uma eficácia jurídica superior, uma eficácia vinculante da própria atividade do legislador ordinário e, também, da atividade de qualquer outro órgão ou agente do poder público. Daí a importância de que se reveste para o moderno Direito Público e, especialmente, para o Estado de Direito o controle da constitucionalidade das leis.

Das suas lições, merece ser lembrada a teoria da divisão dos Poderes, de Montesquieu, que tem sido constantemente violada. Da mesma forma, a advertência de que o princípio da hierarquia das leis, quando não obedecido, acarreta grave ofensa ao Estado Democrático de Direito e, consequentemente, à Constituição.

Sua obra deve ser lida e refletida, servindo como parâmetro no aperfeiçoamento da Constituição brasileira de 1988.

continua após a publicidade

George Herbert, em 1633, ensinava que a tormenta faz com que o carvalho crie raízes mais profundas. Os chineses, com sua sabedoria milenar, também ensinam que crise e oportunidade são como cara e coroa das moedas. No reverso das crises, dizem, surgem as oportunidades.

É o momento de retornarmos com firmeza e exigirmos reformas políticas que devem ser acompanhadas e completadas pela reforma eleitoral e pela lei de reorganização partidária. O retorno não pode ser meramente teórico.

É preciso que a indignação popular pressione o Congresso Nacional exigindo a pronta retomada da questão que dorme nas gavetas de nossas casas legislativas. A cidadania exige a reforma política, a cidadania quer o fim dos escandalosos financiamentos de campanhas eleitorais e a reorganização partidária com a definitiva proibição da infidelidade, da troca de partido como quem troca de roupa.

continua após a publicidade

A reforma política é a mãe de todas as reformas, aquela que pode realmente transformar nosso futuro como nação.

A cidadania virou gente e o povo exige reformas. É preciso ousar e a verdadeira ousadia vem de dentro de nós.

Relevante lembrar a importância dos princípios éticos e da paz no contexto da primazia da Constituição. Nunca termine o dia sem fazer a paz, adverte o papa Francisco. “Não podemos dormir em paz enquanto os bebês morrem de fome e os idosos, sem assistência médica; para mudar o mundo é preciso ser bom com aqueles que não podem pagar; o mundo nos diz que procuremos o sucesso, o poder e o dinheiro; Deus nos diz para buscar a humildade, o serviço e o amor.” É o que está implícito nas lições do professor Meirelles Teixeira.

continua após a publicidade

*

ADVOGADO, É PRESIDENTE EMÉRITO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS JURÍDICAS

A Academia Paulista de Letras Jurídicas (APLJ) tem homenageado seus patronos. O saudoso professor José Horácio Meirelles Teixeira, patrono da cadeira n.º 52, falecido no dia 12 de dezembro de 1972, foi um deles.

Meirelles Teixeira é considerado um dos maiores publicistas brasileiros. A sua obra é comparada à de notáveis juristas, como Sampaio Dória, Seabra Fagundes e Pontes de Miranda. A diferença está em que sua preocupação com o rigor e a exatidão atingiu tal grau que o inibia. Daí que a sua grande obra esteja nos pareceres, como procurador público, nos autos de processos administrativos espalhados pelos arquivos da municipalidade de São Paulo, da qual foi chefe da Procuradoria Jurídica, e nas apostilas mimeografadas de suas aulas.

Tive o privilégio de ser seu aluno na turma de 1962 da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Suas aulas eram imperdíveis. Quando abordava um tema, esgotava-o. Foi um mestre que se colocou na linha de frente daqueles que sustentavam o interesse público.

Parlamentarista, duvidava da adoção desse sistema no Brasil, em razão da falta de partidos fortes e coerentes.

Democrata convicto, sustentava que para a verdadeira democracia era tão importante o acesso a cargos públicos por concurso quanto o direito de votar e ser votado.

Na hierarquia dos princípios que devem nortear os atos administrativos, reservava o ápice ao princípio da legalidade e da moralidade.

Suas aulas foram reunidas em apostilas que circulam tanto entre estudiosos quanto entre seus alunos. Graças aos esforços dos juristas Domingos Franciulli Netto e Maria Garcia, regente de Direito Constitucional da PUC-SP, as apostilas foram reunidas em livro (Curso de Direito Constitucional) – para todos que reconhecem a escassez da nossa literatura e a falta de boas fontes nacionais de uma doutrina sólida e universal.

Vale a pena lembrar as lições de Meirelles Teixeira. Sustentava que, se a Constituição é lei fundamental, suprema, todo o sistema legal deve, necessariamente, com ela conformar-se. Isto é, não poderá contrariá-la explícita ou implicitamente.

Só a Constituição não conhece norma jurídica que lhe seja superior. Daí dizer que a Constituição é uma forma de produção originária do Direito, pois nela se estabelecem as normas fundamentais de um sistema jurídico. Decorre daí a importância do que hoje se denomina “controle da constitucionalidade das leis”.

Meirelles Teixeira ensina que, no sistema das Constituições rígidas, sobrepõe-se uma superlegalidade constitucional que consiste na existência de certas normas jurídicas fundamentais, superiores às leis ordinárias, normas, às quais se confere uma eficácia jurídica superior, uma eficácia vinculante da própria atividade do legislador ordinário e, também, da atividade de qualquer outro órgão ou agente do poder público. Daí a importância de que se reveste para o moderno Direito Público e, especialmente, para o Estado de Direito o controle da constitucionalidade das leis.

Das suas lições, merece ser lembrada a teoria da divisão dos Poderes, de Montesquieu, que tem sido constantemente violada. Da mesma forma, a advertência de que o princípio da hierarquia das leis, quando não obedecido, acarreta grave ofensa ao Estado Democrático de Direito e, consequentemente, à Constituição.

Sua obra deve ser lida e refletida, servindo como parâmetro no aperfeiçoamento da Constituição brasileira de 1988.

George Herbert, em 1633, ensinava que a tormenta faz com que o carvalho crie raízes mais profundas. Os chineses, com sua sabedoria milenar, também ensinam que crise e oportunidade são como cara e coroa das moedas. No reverso das crises, dizem, surgem as oportunidades.

É o momento de retornarmos com firmeza e exigirmos reformas políticas que devem ser acompanhadas e completadas pela reforma eleitoral e pela lei de reorganização partidária. O retorno não pode ser meramente teórico.

É preciso que a indignação popular pressione o Congresso Nacional exigindo a pronta retomada da questão que dorme nas gavetas de nossas casas legislativas. A cidadania exige a reforma política, a cidadania quer o fim dos escandalosos financiamentos de campanhas eleitorais e a reorganização partidária com a definitiva proibição da infidelidade, da troca de partido como quem troca de roupa.

A reforma política é a mãe de todas as reformas, aquela que pode realmente transformar nosso futuro como nação.

A cidadania virou gente e o povo exige reformas. É preciso ousar e a verdadeira ousadia vem de dentro de nós.

Relevante lembrar a importância dos princípios éticos e da paz no contexto da primazia da Constituição. Nunca termine o dia sem fazer a paz, adverte o papa Francisco. “Não podemos dormir em paz enquanto os bebês morrem de fome e os idosos, sem assistência médica; para mudar o mundo é preciso ser bom com aqueles que não podem pagar; o mundo nos diz que procuremos o sucesso, o poder e o dinheiro; Deus nos diz para buscar a humildade, o serviço e o amor.” É o que está implícito nas lições do professor Meirelles Teixeira.

*

ADVOGADO, É PRESIDENTE EMÉRITO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS JURÍDICAS

A Academia Paulista de Letras Jurídicas (APLJ) tem homenageado seus patronos. O saudoso professor José Horácio Meirelles Teixeira, patrono da cadeira n.º 52, falecido no dia 12 de dezembro de 1972, foi um deles.

Meirelles Teixeira é considerado um dos maiores publicistas brasileiros. A sua obra é comparada à de notáveis juristas, como Sampaio Dória, Seabra Fagundes e Pontes de Miranda. A diferença está em que sua preocupação com o rigor e a exatidão atingiu tal grau que o inibia. Daí que a sua grande obra esteja nos pareceres, como procurador público, nos autos de processos administrativos espalhados pelos arquivos da municipalidade de São Paulo, da qual foi chefe da Procuradoria Jurídica, e nas apostilas mimeografadas de suas aulas.

Tive o privilégio de ser seu aluno na turma de 1962 da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Suas aulas eram imperdíveis. Quando abordava um tema, esgotava-o. Foi um mestre que se colocou na linha de frente daqueles que sustentavam o interesse público.

Parlamentarista, duvidava da adoção desse sistema no Brasil, em razão da falta de partidos fortes e coerentes.

Democrata convicto, sustentava que para a verdadeira democracia era tão importante o acesso a cargos públicos por concurso quanto o direito de votar e ser votado.

Na hierarquia dos princípios que devem nortear os atos administrativos, reservava o ápice ao princípio da legalidade e da moralidade.

Suas aulas foram reunidas em apostilas que circulam tanto entre estudiosos quanto entre seus alunos. Graças aos esforços dos juristas Domingos Franciulli Netto e Maria Garcia, regente de Direito Constitucional da PUC-SP, as apostilas foram reunidas em livro (Curso de Direito Constitucional) – para todos que reconhecem a escassez da nossa literatura e a falta de boas fontes nacionais de uma doutrina sólida e universal.

Vale a pena lembrar as lições de Meirelles Teixeira. Sustentava que, se a Constituição é lei fundamental, suprema, todo o sistema legal deve, necessariamente, com ela conformar-se. Isto é, não poderá contrariá-la explícita ou implicitamente.

Só a Constituição não conhece norma jurídica que lhe seja superior. Daí dizer que a Constituição é uma forma de produção originária do Direito, pois nela se estabelecem as normas fundamentais de um sistema jurídico. Decorre daí a importância do que hoje se denomina “controle da constitucionalidade das leis”.

Meirelles Teixeira ensina que, no sistema das Constituições rígidas, sobrepõe-se uma superlegalidade constitucional que consiste na existência de certas normas jurídicas fundamentais, superiores às leis ordinárias, normas, às quais se confere uma eficácia jurídica superior, uma eficácia vinculante da própria atividade do legislador ordinário e, também, da atividade de qualquer outro órgão ou agente do poder público. Daí a importância de que se reveste para o moderno Direito Público e, especialmente, para o Estado de Direito o controle da constitucionalidade das leis.

Das suas lições, merece ser lembrada a teoria da divisão dos Poderes, de Montesquieu, que tem sido constantemente violada. Da mesma forma, a advertência de que o princípio da hierarquia das leis, quando não obedecido, acarreta grave ofensa ao Estado Democrático de Direito e, consequentemente, à Constituição.

Sua obra deve ser lida e refletida, servindo como parâmetro no aperfeiçoamento da Constituição brasileira de 1988.

George Herbert, em 1633, ensinava que a tormenta faz com que o carvalho crie raízes mais profundas. Os chineses, com sua sabedoria milenar, também ensinam que crise e oportunidade são como cara e coroa das moedas. No reverso das crises, dizem, surgem as oportunidades.

É o momento de retornarmos com firmeza e exigirmos reformas políticas que devem ser acompanhadas e completadas pela reforma eleitoral e pela lei de reorganização partidária. O retorno não pode ser meramente teórico.

É preciso que a indignação popular pressione o Congresso Nacional exigindo a pronta retomada da questão que dorme nas gavetas de nossas casas legislativas. A cidadania exige a reforma política, a cidadania quer o fim dos escandalosos financiamentos de campanhas eleitorais e a reorganização partidária com a definitiva proibição da infidelidade, da troca de partido como quem troca de roupa.

A reforma política é a mãe de todas as reformas, aquela que pode realmente transformar nosso futuro como nação.

A cidadania virou gente e o povo exige reformas. É preciso ousar e a verdadeira ousadia vem de dentro de nós.

Relevante lembrar a importância dos princípios éticos e da paz no contexto da primazia da Constituição. Nunca termine o dia sem fazer a paz, adverte o papa Francisco. “Não podemos dormir em paz enquanto os bebês morrem de fome e os idosos, sem assistência médica; para mudar o mundo é preciso ser bom com aqueles que não podem pagar; o mundo nos diz que procuremos o sucesso, o poder e o dinheiro; Deus nos diz para buscar a humildade, o serviço e o amor.” É o que está implícito nas lições do professor Meirelles Teixeira.

*

ADVOGADO, É PRESIDENTE EMÉRITO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS JURÍDICAS

A Academia Paulista de Letras Jurídicas (APLJ) tem homenageado seus patronos. O saudoso professor José Horácio Meirelles Teixeira, patrono da cadeira n.º 52, falecido no dia 12 de dezembro de 1972, foi um deles.

Meirelles Teixeira é considerado um dos maiores publicistas brasileiros. A sua obra é comparada à de notáveis juristas, como Sampaio Dória, Seabra Fagundes e Pontes de Miranda. A diferença está em que sua preocupação com o rigor e a exatidão atingiu tal grau que o inibia. Daí que a sua grande obra esteja nos pareceres, como procurador público, nos autos de processos administrativos espalhados pelos arquivos da municipalidade de São Paulo, da qual foi chefe da Procuradoria Jurídica, e nas apostilas mimeografadas de suas aulas.

Tive o privilégio de ser seu aluno na turma de 1962 da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Suas aulas eram imperdíveis. Quando abordava um tema, esgotava-o. Foi um mestre que se colocou na linha de frente daqueles que sustentavam o interesse público.

Parlamentarista, duvidava da adoção desse sistema no Brasil, em razão da falta de partidos fortes e coerentes.

Democrata convicto, sustentava que para a verdadeira democracia era tão importante o acesso a cargos públicos por concurso quanto o direito de votar e ser votado.

Na hierarquia dos princípios que devem nortear os atos administrativos, reservava o ápice ao princípio da legalidade e da moralidade.

Suas aulas foram reunidas em apostilas que circulam tanto entre estudiosos quanto entre seus alunos. Graças aos esforços dos juristas Domingos Franciulli Netto e Maria Garcia, regente de Direito Constitucional da PUC-SP, as apostilas foram reunidas em livro (Curso de Direito Constitucional) – para todos que reconhecem a escassez da nossa literatura e a falta de boas fontes nacionais de uma doutrina sólida e universal.

Vale a pena lembrar as lições de Meirelles Teixeira. Sustentava que, se a Constituição é lei fundamental, suprema, todo o sistema legal deve, necessariamente, com ela conformar-se. Isto é, não poderá contrariá-la explícita ou implicitamente.

Só a Constituição não conhece norma jurídica que lhe seja superior. Daí dizer que a Constituição é uma forma de produção originária do Direito, pois nela se estabelecem as normas fundamentais de um sistema jurídico. Decorre daí a importância do que hoje se denomina “controle da constitucionalidade das leis”.

Meirelles Teixeira ensina que, no sistema das Constituições rígidas, sobrepõe-se uma superlegalidade constitucional que consiste na existência de certas normas jurídicas fundamentais, superiores às leis ordinárias, normas, às quais se confere uma eficácia jurídica superior, uma eficácia vinculante da própria atividade do legislador ordinário e, também, da atividade de qualquer outro órgão ou agente do poder público. Daí a importância de que se reveste para o moderno Direito Público e, especialmente, para o Estado de Direito o controle da constitucionalidade das leis.

Das suas lições, merece ser lembrada a teoria da divisão dos Poderes, de Montesquieu, que tem sido constantemente violada. Da mesma forma, a advertência de que o princípio da hierarquia das leis, quando não obedecido, acarreta grave ofensa ao Estado Democrático de Direito e, consequentemente, à Constituição.

Sua obra deve ser lida e refletida, servindo como parâmetro no aperfeiçoamento da Constituição brasileira de 1988.

George Herbert, em 1633, ensinava que a tormenta faz com que o carvalho crie raízes mais profundas. Os chineses, com sua sabedoria milenar, também ensinam que crise e oportunidade são como cara e coroa das moedas. No reverso das crises, dizem, surgem as oportunidades.

É o momento de retornarmos com firmeza e exigirmos reformas políticas que devem ser acompanhadas e completadas pela reforma eleitoral e pela lei de reorganização partidária. O retorno não pode ser meramente teórico.

É preciso que a indignação popular pressione o Congresso Nacional exigindo a pronta retomada da questão que dorme nas gavetas de nossas casas legislativas. A cidadania exige a reforma política, a cidadania quer o fim dos escandalosos financiamentos de campanhas eleitorais e a reorganização partidária com a definitiva proibição da infidelidade, da troca de partido como quem troca de roupa.

A reforma política é a mãe de todas as reformas, aquela que pode realmente transformar nosso futuro como nação.

A cidadania virou gente e o povo exige reformas. É preciso ousar e a verdadeira ousadia vem de dentro de nós.

Relevante lembrar a importância dos princípios éticos e da paz no contexto da primazia da Constituição. Nunca termine o dia sem fazer a paz, adverte o papa Francisco. “Não podemos dormir em paz enquanto os bebês morrem de fome e os idosos, sem assistência médica; para mudar o mundo é preciso ser bom com aqueles que não podem pagar; o mundo nos diz que procuremos o sucesso, o poder e o dinheiro; Deus nos diz para buscar a humildade, o serviço e o amor.” É o que está implícito nas lições do professor Meirelles Teixeira.

*

ADVOGADO, É PRESIDENTE EMÉRITO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS JURÍDICAS

A Academia Paulista de Letras Jurídicas (APLJ) tem homenageado seus patronos. O saudoso professor José Horácio Meirelles Teixeira, patrono da cadeira n.º 52, falecido no dia 12 de dezembro de 1972, foi um deles.

Meirelles Teixeira é considerado um dos maiores publicistas brasileiros. A sua obra é comparada à de notáveis juristas, como Sampaio Dória, Seabra Fagundes e Pontes de Miranda. A diferença está em que sua preocupação com o rigor e a exatidão atingiu tal grau que o inibia. Daí que a sua grande obra esteja nos pareceres, como procurador público, nos autos de processos administrativos espalhados pelos arquivos da municipalidade de São Paulo, da qual foi chefe da Procuradoria Jurídica, e nas apostilas mimeografadas de suas aulas.

Tive o privilégio de ser seu aluno na turma de 1962 da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Suas aulas eram imperdíveis. Quando abordava um tema, esgotava-o. Foi um mestre que se colocou na linha de frente daqueles que sustentavam o interesse público.

Parlamentarista, duvidava da adoção desse sistema no Brasil, em razão da falta de partidos fortes e coerentes.

Democrata convicto, sustentava que para a verdadeira democracia era tão importante o acesso a cargos públicos por concurso quanto o direito de votar e ser votado.

Na hierarquia dos princípios que devem nortear os atos administrativos, reservava o ápice ao princípio da legalidade e da moralidade.

Suas aulas foram reunidas em apostilas que circulam tanto entre estudiosos quanto entre seus alunos. Graças aos esforços dos juristas Domingos Franciulli Netto e Maria Garcia, regente de Direito Constitucional da PUC-SP, as apostilas foram reunidas em livro (Curso de Direito Constitucional) – para todos que reconhecem a escassez da nossa literatura e a falta de boas fontes nacionais de uma doutrina sólida e universal.

Vale a pena lembrar as lições de Meirelles Teixeira. Sustentava que, se a Constituição é lei fundamental, suprema, todo o sistema legal deve, necessariamente, com ela conformar-se. Isto é, não poderá contrariá-la explícita ou implicitamente.

Só a Constituição não conhece norma jurídica que lhe seja superior. Daí dizer que a Constituição é uma forma de produção originária do Direito, pois nela se estabelecem as normas fundamentais de um sistema jurídico. Decorre daí a importância do que hoje se denomina “controle da constitucionalidade das leis”.

Meirelles Teixeira ensina que, no sistema das Constituições rígidas, sobrepõe-se uma superlegalidade constitucional que consiste na existência de certas normas jurídicas fundamentais, superiores às leis ordinárias, normas, às quais se confere uma eficácia jurídica superior, uma eficácia vinculante da própria atividade do legislador ordinário e, também, da atividade de qualquer outro órgão ou agente do poder público. Daí a importância de que se reveste para o moderno Direito Público e, especialmente, para o Estado de Direito o controle da constitucionalidade das leis.

Das suas lições, merece ser lembrada a teoria da divisão dos Poderes, de Montesquieu, que tem sido constantemente violada. Da mesma forma, a advertência de que o princípio da hierarquia das leis, quando não obedecido, acarreta grave ofensa ao Estado Democrático de Direito e, consequentemente, à Constituição.

Sua obra deve ser lida e refletida, servindo como parâmetro no aperfeiçoamento da Constituição brasileira de 1988.

George Herbert, em 1633, ensinava que a tormenta faz com que o carvalho crie raízes mais profundas. Os chineses, com sua sabedoria milenar, também ensinam que crise e oportunidade são como cara e coroa das moedas. No reverso das crises, dizem, surgem as oportunidades.

É o momento de retornarmos com firmeza e exigirmos reformas políticas que devem ser acompanhadas e completadas pela reforma eleitoral e pela lei de reorganização partidária. O retorno não pode ser meramente teórico.

É preciso que a indignação popular pressione o Congresso Nacional exigindo a pronta retomada da questão que dorme nas gavetas de nossas casas legislativas. A cidadania exige a reforma política, a cidadania quer o fim dos escandalosos financiamentos de campanhas eleitorais e a reorganização partidária com a definitiva proibição da infidelidade, da troca de partido como quem troca de roupa.

A reforma política é a mãe de todas as reformas, aquela que pode realmente transformar nosso futuro como nação.

A cidadania virou gente e o povo exige reformas. É preciso ousar e a verdadeira ousadia vem de dentro de nós.

Relevante lembrar a importância dos princípios éticos e da paz no contexto da primazia da Constituição. Nunca termine o dia sem fazer a paz, adverte o papa Francisco. “Não podemos dormir em paz enquanto os bebês morrem de fome e os idosos, sem assistência médica; para mudar o mundo é preciso ser bom com aqueles que não podem pagar; o mundo nos diz que procuremos o sucesso, o poder e o dinheiro; Deus nos diz para buscar a humildade, o serviço e o amor.” É o que está implícito nas lições do professor Meirelles Teixeira.

*

ADVOGADO, É PRESIDENTE EMÉRITO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS JURÍDICAS

Opinião por Ruy Martins Altenfelder Silva

Advogado, é presidente emérito da Academia Paulista de Letras Jurídicas

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.