Opinião|‘Red flags’ para detecção de fraude contábil


Sinais de alerta mais importantes são relacionados à alta administração, porque, uma vez incumbida de fraudar, é muito difícil descobrir

Por Fernando Dal-Ri Murcia

O recente caso envolvendo a Lojas Americanas traz à tona o tema da fraude nas demonstrações financeiras de uma empresa. Obviamente, a existência ou não de uma fraude depende da comprovação fática no caso concreto.

Ao contrário do “erro” que se trata de um ato não intencional, a fraude é o ato doloso cometido de forma planejada, com a finalidade de obter proveito com prejuízo de terceiros. No caso específico de fraude nas demonstrações financeiras (fraudulent financial reporting), esse ato consiste na adulteração dos balanços da empresa através da omissão de fatos, valores inexatos e não aplicação das normas contábeis.

De maneira geral, existe uma tentativa deliberada por parte da administração da companhia de omitir ou evidenciar indevidamente a informação contábil, bem como os fatos materiais referentes à situação econômico-financeira, levando os usuários a uma interpretação errônea dos balanços.

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Como exemplos dessa espécie de fraude, podemos citar: (i) contabilização de vendas fictícias, (ii) capitalização de despesas, (iii) não contabilização de dívidas ou ainda (iv) falta de divulgação (disclosure) de determinada informação relevante para tomada de decisão dos usuários.

Importante salientar que tais fraudes são geralmente realizadas pela alta administração (top management) da empresa, isto é, envolve os executivos responsáveis pela elaboração dos balanços da sociedade.

A motivação (ou pressão) para se realizar tal fraude pode decorrer tanto de uma necessidade de se atender às expectativas dos provedores de recursos da sociedade (acionistas ou credores) ou ainda para obter determinada remuneração em decorrência de um resultado das empresas (bônus ou ainda valorização do pacote de stock options, por exemplo).

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A literatura acadêmica apresenta três elementos muito comuns nos casos de fraudes: pressão, visão e oportunidade. Esses três elementos compõem o chamado triângulo das fraudes (fraud triangle).

A pressão para se cometer uma fraude poderia resultar de um problema financeiro como dívidas, perdas e compromissos atrasados. Essa pressão pode derivar de uma necessidade de se evidenciar uma situação econômico-financeira favorável diante de acionistas e analistas.

A visão do ato fraudulento refere-se basicamente a como o indivíduo enxerga a fraude, a racionalização do ato fraudulento. Em muitos casos de fraudes, criminosos alegam ser inocentes, sem culpa. Logo, pode-se dizer que eles racionalizam a fraude como um ato necessário e aceitável. Alguns gestores, por exemplo, acreditam que “sonegar impostos é normal, pois todo mundo sonega”, ou que “ninguém descobrirá essa fraude, e no final das contas vai ser melhor para a entidade”. Desse modo, pode-se dizer que a racionalização ajuda o fraudador a se sentir mais confortável na hora de cometer um ato fraudulento.

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O terceiro e último elemento do triângulo das fraudes refere-se basicamente às oportunidades para a realização do ato fraudulento. De um modo geral, pode-se dizer que a inexistência de um sistema de controle interno eficaz possibilita oportunidades para a realização da fraude.

Note-se que a detecção das fraudes contábeis não é tarefa fácil, pois muitas vezes os fraudadores não se utilizam do sistema contábil (go around the accounting system) para produzir o resultado desejado. Basicamente, pode-se conceituar esse procedimento como a utilização de um sistema contábil paralelo (caixa dois, por exemplo), em que se registram apenas as transações de interesse dos fraudadores.

Mais fácil que detectar a ocorrência de uma fraude é comprovar que existe um ambiente favorável para que ela ocorra. Esse ambiente fraudulento pode ser caracterizado através das chamadas red flags. Esses sinais de alerta representam fatores de risco que podem evidenciar a ocorrência de uma fraude.

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Como já dito, um sinal de alerta importante está relacionado à falta de um sistema de controle interno eficaz. Outros podem envolver o trabalho da auditoria externa, como, por exemplo, quando existem restrições formais ou informais em relação ao auditor que limitam o acesso a pessoas ou à informação na entidade; ou ainda quando a auditoria é inepta.

Mas talvez as reds flags mais importantes estejam relacionadas com a alta administração, já que, quando ela está incumbida de realmente fraudar a empresa, é, por vezes, muito difícil descobrir. Isso porque a alta administração efetivamente possui o controle gerencial dos recursos e do acesso das pessoas aos dados. A literatura cita fatores como (i) histórico de condutas não éticas, (ii) interesse excessivo de aumentar o preço das ações e/ou evidenciar tendência de lucros a qualquer preço, (iii) propensão exagerada a tomar risco e/ou tendência de vencer o “sistema”, dentre outros, como red flags relacionadas à administração da empresa.

Importante destacar, por fim, que a presença de um sinal de alerta não quer dizer necessariamente que existe uma fraude. Como dito, a comprovação de uma fraude contábil demanda uma auditoria forense que envolve técnicas de auditoria, perícia e averiguações.

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DIRETOR DE PESQUISAS E PROJETOS DA FIPECAFI, É PROFESSOR DA FEA-USP

O recente caso envolvendo a Lojas Americanas traz à tona o tema da fraude nas demonstrações financeiras de uma empresa. Obviamente, a existência ou não de uma fraude depende da comprovação fática no caso concreto.

Ao contrário do “erro” que se trata de um ato não intencional, a fraude é o ato doloso cometido de forma planejada, com a finalidade de obter proveito com prejuízo de terceiros. No caso específico de fraude nas demonstrações financeiras (fraudulent financial reporting), esse ato consiste na adulteração dos balanços da empresa através da omissão de fatos, valores inexatos e não aplicação das normas contábeis.

De maneira geral, existe uma tentativa deliberada por parte da administração da companhia de omitir ou evidenciar indevidamente a informação contábil, bem como os fatos materiais referentes à situação econômico-financeira, levando os usuários a uma interpretação errônea dos balanços.

Como exemplos dessa espécie de fraude, podemos citar: (i) contabilização de vendas fictícias, (ii) capitalização de despesas, (iii) não contabilização de dívidas ou ainda (iv) falta de divulgação (disclosure) de determinada informação relevante para tomada de decisão dos usuários.

Importante salientar que tais fraudes são geralmente realizadas pela alta administração (top management) da empresa, isto é, envolve os executivos responsáveis pela elaboração dos balanços da sociedade.

A motivação (ou pressão) para se realizar tal fraude pode decorrer tanto de uma necessidade de se atender às expectativas dos provedores de recursos da sociedade (acionistas ou credores) ou ainda para obter determinada remuneração em decorrência de um resultado das empresas (bônus ou ainda valorização do pacote de stock options, por exemplo).

A literatura acadêmica apresenta três elementos muito comuns nos casos de fraudes: pressão, visão e oportunidade. Esses três elementos compõem o chamado triângulo das fraudes (fraud triangle).

A pressão para se cometer uma fraude poderia resultar de um problema financeiro como dívidas, perdas e compromissos atrasados. Essa pressão pode derivar de uma necessidade de se evidenciar uma situação econômico-financeira favorável diante de acionistas e analistas.

A visão do ato fraudulento refere-se basicamente a como o indivíduo enxerga a fraude, a racionalização do ato fraudulento. Em muitos casos de fraudes, criminosos alegam ser inocentes, sem culpa. Logo, pode-se dizer que eles racionalizam a fraude como um ato necessário e aceitável. Alguns gestores, por exemplo, acreditam que “sonegar impostos é normal, pois todo mundo sonega”, ou que “ninguém descobrirá essa fraude, e no final das contas vai ser melhor para a entidade”. Desse modo, pode-se dizer que a racionalização ajuda o fraudador a se sentir mais confortável na hora de cometer um ato fraudulento.

O terceiro e último elemento do triângulo das fraudes refere-se basicamente às oportunidades para a realização do ato fraudulento. De um modo geral, pode-se dizer que a inexistência de um sistema de controle interno eficaz possibilita oportunidades para a realização da fraude.

Note-se que a detecção das fraudes contábeis não é tarefa fácil, pois muitas vezes os fraudadores não se utilizam do sistema contábil (go around the accounting system) para produzir o resultado desejado. Basicamente, pode-se conceituar esse procedimento como a utilização de um sistema contábil paralelo (caixa dois, por exemplo), em que se registram apenas as transações de interesse dos fraudadores.

Mais fácil que detectar a ocorrência de uma fraude é comprovar que existe um ambiente favorável para que ela ocorra. Esse ambiente fraudulento pode ser caracterizado através das chamadas red flags. Esses sinais de alerta representam fatores de risco que podem evidenciar a ocorrência de uma fraude.

Como já dito, um sinal de alerta importante está relacionado à falta de um sistema de controle interno eficaz. Outros podem envolver o trabalho da auditoria externa, como, por exemplo, quando existem restrições formais ou informais em relação ao auditor que limitam o acesso a pessoas ou à informação na entidade; ou ainda quando a auditoria é inepta.

Mas talvez as reds flags mais importantes estejam relacionadas com a alta administração, já que, quando ela está incumbida de realmente fraudar a empresa, é, por vezes, muito difícil descobrir. Isso porque a alta administração efetivamente possui o controle gerencial dos recursos e do acesso das pessoas aos dados. A literatura cita fatores como (i) histórico de condutas não éticas, (ii) interesse excessivo de aumentar o preço das ações e/ou evidenciar tendência de lucros a qualquer preço, (iii) propensão exagerada a tomar risco e/ou tendência de vencer o “sistema”, dentre outros, como red flags relacionadas à administração da empresa.

Importante destacar, por fim, que a presença de um sinal de alerta não quer dizer necessariamente que existe uma fraude. Como dito, a comprovação de uma fraude contábil demanda uma auditoria forense que envolve técnicas de auditoria, perícia e averiguações.

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DIRETOR DE PESQUISAS E PROJETOS DA FIPECAFI, É PROFESSOR DA FEA-USP

O recente caso envolvendo a Lojas Americanas traz à tona o tema da fraude nas demonstrações financeiras de uma empresa. Obviamente, a existência ou não de uma fraude depende da comprovação fática no caso concreto.

Ao contrário do “erro” que se trata de um ato não intencional, a fraude é o ato doloso cometido de forma planejada, com a finalidade de obter proveito com prejuízo de terceiros. No caso específico de fraude nas demonstrações financeiras (fraudulent financial reporting), esse ato consiste na adulteração dos balanços da empresa através da omissão de fatos, valores inexatos e não aplicação das normas contábeis.

De maneira geral, existe uma tentativa deliberada por parte da administração da companhia de omitir ou evidenciar indevidamente a informação contábil, bem como os fatos materiais referentes à situação econômico-financeira, levando os usuários a uma interpretação errônea dos balanços.

Como exemplos dessa espécie de fraude, podemos citar: (i) contabilização de vendas fictícias, (ii) capitalização de despesas, (iii) não contabilização de dívidas ou ainda (iv) falta de divulgação (disclosure) de determinada informação relevante para tomada de decisão dos usuários.

Importante salientar que tais fraudes são geralmente realizadas pela alta administração (top management) da empresa, isto é, envolve os executivos responsáveis pela elaboração dos balanços da sociedade.

A motivação (ou pressão) para se realizar tal fraude pode decorrer tanto de uma necessidade de se atender às expectativas dos provedores de recursos da sociedade (acionistas ou credores) ou ainda para obter determinada remuneração em decorrência de um resultado das empresas (bônus ou ainda valorização do pacote de stock options, por exemplo).

A literatura acadêmica apresenta três elementos muito comuns nos casos de fraudes: pressão, visão e oportunidade. Esses três elementos compõem o chamado triângulo das fraudes (fraud triangle).

A pressão para se cometer uma fraude poderia resultar de um problema financeiro como dívidas, perdas e compromissos atrasados. Essa pressão pode derivar de uma necessidade de se evidenciar uma situação econômico-financeira favorável diante de acionistas e analistas.

A visão do ato fraudulento refere-se basicamente a como o indivíduo enxerga a fraude, a racionalização do ato fraudulento. Em muitos casos de fraudes, criminosos alegam ser inocentes, sem culpa. Logo, pode-se dizer que eles racionalizam a fraude como um ato necessário e aceitável. Alguns gestores, por exemplo, acreditam que “sonegar impostos é normal, pois todo mundo sonega”, ou que “ninguém descobrirá essa fraude, e no final das contas vai ser melhor para a entidade”. Desse modo, pode-se dizer que a racionalização ajuda o fraudador a se sentir mais confortável na hora de cometer um ato fraudulento.

O terceiro e último elemento do triângulo das fraudes refere-se basicamente às oportunidades para a realização do ato fraudulento. De um modo geral, pode-se dizer que a inexistência de um sistema de controle interno eficaz possibilita oportunidades para a realização da fraude.

Note-se que a detecção das fraudes contábeis não é tarefa fácil, pois muitas vezes os fraudadores não se utilizam do sistema contábil (go around the accounting system) para produzir o resultado desejado. Basicamente, pode-se conceituar esse procedimento como a utilização de um sistema contábil paralelo (caixa dois, por exemplo), em que se registram apenas as transações de interesse dos fraudadores.

Mais fácil que detectar a ocorrência de uma fraude é comprovar que existe um ambiente favorável para que ela ocorra. Esse ambiente fraudulento pode ser caracterizado através das chamadas red flags. Esses sinais de alerta representam fatores de risco que podem evidenciar a ocorrência de uma fraude.

Como já dito, um sinal de alerta importante está relacionado à falta de um sistema de controle interno eficaz. Outros podem envolver o trabalho da auditoria externa, como, por exemplo, quando existem restrições formais ou informais em relação ao auditor que limitam o acesso a pessoas ou à informação na entidade; ou ainda quando a auditoria é inepta.

Mas talvez as reds flags mais importantes estejam relacionadas com a alta administração, já que, quando ela está incumbida de realmente fraudar a empresa, é, por vezes, muito difícil descobrir. Isso porque a alta administração efetivamente possui o controle gerencial dos recursos e do acesso das pessoas aos dados. A literatura cita fatores como (i) histórico de condutas não éticas, (ii) interesse excessivo de aumentar o preço das ações e/ou evidenciar tendência de lucros a qualquer preço, (iii) propensão exagerada a tomar risco e/ou tendência de vencer o “sistema”, dentre outros, como red flags relacionadas à administração da empresa.

Importante destacar, por fim, que a presença de um sinal de alerta não quer dizer necessariamente que existe uma fraude. Como dito, a comprovação de uma fraude contábil demanda uma auditoria forense que envolve técnicas de auditoria, perícia e averiguações.

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DIRETOR DE PESQUISAS E PROJETOS DA FIPECAFI, É PROFESSOR DA FEA-USP

O recente caso envolvendo a Lojas Americanas traz à tona o tema da fraude nas demonstrações financeiras de uma empresa. Obviamente, a existência ou não de uma fraude depende da comprovação fática no caso concreto.

Ao contrário do “erro” que se trata de um ato não intencional, a fraude é o ato doloso cometido de forma planejada, com a finalidade de obter proveito com prejuízo de terceiros. No caso específico de fraude nas demonstrações financeiras (fraudulent financial reporting), esse ato consiste na adulteração dos balanços da empresa através da omissão de fatos, valores inexatos e não aplicação das normas contábeis.

De maneira geral, existe uma tentativa deliberada por parte da administração da companhia de omitir ou evidenciar indevidamente a informação contábil, bem como os fatos materiais referentes à situação econômico-financeira, levando os usuários a uma interpretação errônea dos balanços.

Como exemplos dessa espécie de fraude, podemos citar: (i) contabilização de vendas fictícias, (ii) capitalização de despesas, (iii) não contabilização de dívidas ou ainda (iv) falta de divulgação (disclosure) de determinada informação relevante para tomada de decisão dos usuários.

Importante salientar que tais fraudes são geralmente realizadas pela alta administração (top management) da empresa, isto é, envolve os executivos responsáveis pela elaboração dos balanços da sociedade.

A motivação (ou pressão) para se realizar tal fraude pode decorrer tanto de uma necessidade de se atender às expectativas dos provedores de recursos da sociedade (acionistas ou credores) ou ainda para obter determinada remuneração em decorrência de um resultado das empresas (bônus ou ainda valorização do pacote de stock options, por exemplo).

A literatura acadêmica apresenta três elementos muito comuns nos casos de fraudes: pressão, visão e oportunidade. Esses três elementos compõem o chamado triângulo das fraudes (fraud triangle).

A pressão para se cometer uma fraude poderia resultar de um problema financeiro como dívidas, perdas e compromissos atrasados. Essa pressão pode derivar de uma necessidade de se evidenciar uma situação econômico-financeira favorável diante de acionistas e analistas.

A visão do ato fraudulento refere-se basicamente a como o indivíduo enxerga a fraude, a racionalização do ato fraudulento. Em muitos casos de fraudes, criminosos alegam ser inocentes, sem culpa. Logo, pode-se dizer que eles racionalizam a fraude como um ato necessário e aceitável. Alguns gestores, por exemplo, acreditam que “sonegar impostos é normal, pois todo mundo sonega”, ou que “ninguém descobrirá essa fraude, e no final das contas vai ser melhor para a entidade”. Desse modo, pode-se dizer que a racionalização ajuda o fraudador a se sentir mais confortável na hora de cometer um ato fraudulento.

O terceiro e último elemento do triângulo das fraudes refere-se basicamente às oportunidades para a realização do ato fraudulento. De um modo geral, pode-se dizer que a inexistência de um sistema de controle interno eficaz possibilita oportunidades para a realização da fraude.

Note-se que a detecção das fraudes contábeis não é tarefa fácil, pois muitas vezes os fraudadores não se utilizam do sistema contábil (go around the accounting system) para produzir o resultado desejado. Basicamente, pode-se conceituar esse procedimento como a utilização de um sistema contábil paralelo (caixa dois, por exemplo), em que se registram apenas as transações de interesse dos fraudadores.

Mais fácil que detectar a ocorrência de uma fraude é comprovar que existe um ambiente favorável para que ela ocorra. Esse ambiente fraudulento pode ser caracterizado através das chamadas red flags. Esses sinais de alerta representam fatores de risco que podem evidenciar a ocorrência de uma fraude.

Como já dito, um sinal de alerta importante está relacionado à falta de um sistema de controle interno eficaz. Outros podem envolver o trabalho da auditoria externa, como, por exemplo, quando existem restrições formais ou informais em relação ao auditor que limitam o acesso a pessoas ou à informação na entidade; ou ainda quando a auditoria é inepta.

Mas talvez as reds flags mais importantes estejam relacionadas com a alta administração, já que, quando ela está incumbida de realmente fraudar a empresa, é, por vezes, muito difícil descobrir. Isso porque a alta administração efetivamente possui o controle gerencial dos recursos e do acesso das pessoas aos dados. A literatura cita fatores como (i) histórico de condutas não éticas, (ii) interesse excessivo de aumentar o preço das ações e/ou evidenciar tendência de lucros a qualquer preço, (iii) propensão exagerada a tomar risco e/ou tendência de vencer o “sistema”, dentre outros, como red flags relacionadas à administração da empresa.

Importante destacar, por fim, que a presença de um sinal de alerta não quer dizer necessariamente que existe uma fraude. Como dito, a comprovação de uma fraude contábil demanda uma auditoria forense que envolve técnicas de auditoria, perícia e averiguações.

*

DIRETOR DE PESQUISAS E PROJETOS DA FIPECAFI, É PROFESSOR DA FEA-USP

O recente caso envolvendo a Lojas Americanas traz à tona o tema da fraude nas demonstrações financeiras de uma empresa. Obviamente, a existência ou não de uma fraude depende da comprovação fática no caso concreto.

Ao contrário do “erro” que se trata de um ato não intencional, a fraude é o ato doloso cometido de forma planejada, com a finalidade de obter proveito com prejuízo de terceiros. No caso específico de fraude nas demonstrações financeiras (fraudulent financial reporting), esse ato consiste na adulteração dos balanços da empresa através da omissão de fatos, valores inexatos e não aplicação das normas contábeis.

De maneira geral, existe uma tentativa deliberada por parte da administração da companhia de omitir ou evidenciar indevidamente a informação contábil, bem como os fatos materiais referentes à situação econômico-financeira, levando os usuários a uma interpretação errônea dos balanços.

Como exemplos dessa espécie de fraude, podemos citar: (i) contabilização de vendas fictícias, (ii) capitalização de despesas, (iii) não contabilização de dívidas ou ainda (iv) falta de divulgação (disclosure) de determinada informação relevante para tomada de decisão dos usuários.

Importante salientar que tais fraudes são geralmente realizadas pela alta administração (top management) da empresa, isto é, envolve os executivos responsáveis pela elaboração dos balanços da sociedade.

A motivação (ou pressão) para se realizar tal fraude pode decorrer tanto de uma necessidade de se atender às expectativas dos provedores de recursos da sociedade (acionistas ou credores) ou ainda para obter determinada remuneração em decorrência de um resultado das empresas (bônus ou ainda valorização do pacote de stock options, por exemplo).

A literatura acadêmica apresenta três elementos muito comuns nos casos de fraudes: pressão, visão e oportunidade. Esses três elementos compõem o chamado triângulo das fraudes (fraud triangle).

A pressão para se cometer uma fraude poderia resultar de um problema financeiro como dívidas, perdas e compromissos atrasados. Essa pressão pode derivar de uma necessidade de se evidenciar uma situação econômico-financeira favorável diante de acionistas e analistas.

A visão do ato fraudulento refere-se basicamente a como o indivíduo enxerga a fraude, a racionalização do ato fraudulento. Em muitos casos de fraudes, criminosos alegam ser inocentes, sem culpa. Logo, pode-se dizer que eles racionalizam a fraude como um ato necessário e aceitável. Alguns gestores, por exemplo, acreditam que “sonegar impostos é normal, pois todo mundo sonega”, ou que “ninguém descobrirá essa fraude, e no final das contas vai ser melhor para a entidade”. Desse modo, pode-se dizer que a racionalização ajuda o fraudador a se sentir mais confortável na hora de cometer um ato fraudulento.

O terceiro e último elemento do triângulo das fraudes refere-se basicamente às oportunidades para a realização do ato fraudulento. De um modo geral, pode-se dizer que a inexistência de um sistema de controle interno eficaz possibilita oportunidades para a realização da fraude.

Note-se que a detecção das fraudes contábeis não é tarefa fácil, pois muitas vezes os fraudadores não se utilizam do sistema contábil (go around the accounting system) para produzir o resultado desejado. Basicamente, pode-se conceituar esse procedimento como a utilização de um sistema contábil paralelo (caixa dois, por exemplo), em que se registram apenas as transações de interesse dos fraudadores.

Mais fácil que detectar a ocorrência de uma fraude é comprovar que existe um ambiente favorável para que ela ocorra. Esse ambiente fraudulento pode ser caracterizado através das chamadas red flags. Esses sinais de alerta representam fatores de risco que podem evidenciar a ocorrência de uma fraude.

Como já dito, um sinal de alerta importante está relacionado à falta de um sistema de controle interno eficaz. Outros podem envolver o trabalho da auditoria externa, como, por exemplo, quando existem restrições formais ou informais em relação ao auditor que limitam o acesso a pessoas ou à informação na entidade; ou ainda quando a auditoria é inepta.

Mas talvez as reds flags mais importantes estejam relacionadas com a alta administração, já que, quando ela está incumbida de realmente fraudar a empresa, é, por vezes, muito difícil descobrir. Isso porque a alta administração efetivamente possui o controle gerencial dos recursos e do acesso das pessoas aos dados. A literatura cita fatores como (i) histórico de condutas não éticas, (ii) interesse excessivo de aumentar o preço das ações e/ou evidenciar tendência de lucros a qualquer preço, (iii) propensão exagerada a tomar risco e/ou tendência de vencer o “sistema”, dentre outros, como red flags relacionadas à administração da empresa.

Importante destacar, por fim, que a presença de um sinal de alerta não quer dizer necessariamente que existe uma fraude. Como dito, a comprovação de uma fraude contábil demanda uma auditoria forense que envolve técnicas de auditoria, perícia e averiguações.

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