Opinião|Transparência, prestação de contas e compromisso com a democracia na escolha do PGR


Os últimos quatro anos demonstraram as consequências de ter à frente da PGR uma liderança descomprometida com a democracia e o povo brasileiro

Por Juliana Sakai, Marina Atoji e Bianca Berti

A escolha da liderança da Procuradoria-Geral da República (PGR) é, por definição, uma ocasião institucional das mais relevantes: trata-se do principal momento de exercício efetivo de accountability do Ministério Público (MP). À luz dos últimos anos, a nomeação que ocorrerá nas próximas semanas torna-se ainda mais crítica.

A dimensão da capacidade de atuação do MP no Brasil e do impacto de suas ações sobre a ordem democrática ficou evidente. Ao mesmo tempo que se consolidou como defensor sui generis da sociedade brasileira de maneira ampla – em especial ao tomar para si a responsabilidade de atuar na defesa do interesse público –, assegurou a promotores e procuradores uma série de garantias, autonomia e benesses profissionais equiparáveis às máximas autoridades do Judiciário brasileiro.

A diferença é que, ao contrário dessas autoridades, os membros do MP são sujeitos ativos dentro da democracia e responsáveis pela constante provocação do Judiciário à ação. A despeito dos inúmeros questionamentos e alertas sobre os riscos dessa forma de atuação institucional voluntarista e potencialmente politizada, ela está posta.

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Ao longo de vastas operações de investigação e persecução penal conduzidas na história recente por procuradores federais, revelou-se que, para além de seu potencial de trazer à Justiça aqueles que malversam a administração pública, estes também guardavam o potencial de erodir instituições democráticas e as garantias civis e políticas. Os últimos quatro anos, em particular, demonstraram as consequências de ter à frente da PGR uma liderança fundamentalmente descomprometida com a democracia e o povo brasileiro, suscetível a aderir aos interesses do Executivo federal, mesmo contando com independência funcional. Os interesses na recondução ao cargo deterioraram o compromisso da instituição com a sociedade e o fino equilíbrio institucional do sistema de freios e contrapesos.

O ponto fundamental e nevrálgico, portanto, reside na construção de práticas e mecanismos institucionais de responsabilização e accountability do Ministério Público perante a sociedade brasileira, como forma de prevenir sua possível cooptação por grupos de interesses (corporativos ou políticos) que não se ocupem verdadeiramente da defesa da sociedade brasileira e da ordem democrática. Este processo necessariamente envolve a adoção de medidas sistemáticas de abertura e aproximação da instituição com a sociedade, mas se inicia justamente no momento de escolha do próximo ocupante do cargo de procurador-geral da República.

A adoção da prática de indicação do primeiro colocado em lista tríplice não é suficiente para assegurar que o cargo seja ocupado por alguém que atuará para garantir uma instituição transparente, responsiva e comprometida com a sociedade brasileira. A começar pela característica pouco democrática do processo de formação da relação de candidatos, realizado por uma associação privada da classe profissional marcada por baixíssima diversidade. Os efeitos disso são sentidos diretamente nas indicações à PGR: ao longo da história da instituição, apenas uma mulher figurou entre os 43 procuradores-gerais da República – todos brancos.

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Tampouco é aceitável que o Senado repita a atitude de aprovar um(a) indicado(a) cuja trajetória profissional não demonstre seu compromisso inequívoco com a promoção da transparência pública e de accountability institucional do Ministério Público da União, a defesa dos direitos humanos e da democracia brasileira.

É fundamental que o processo de escolha da chefia da PGR tenha em conta o fato de que essa pessoa também presidirá o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que tem como função controlar administrativa e financeiramente o MP brasileiro, além de deter competências de controle sobre a atividade de promotores e procuradores em todo o território nacional. Um órgão que, atualmente, ratifica a criação de benefícios que driblam os limites remuneratórios definidos pela Constituição federal, atua ativamente para diminuir a transparência e o controle social de remunerações dos membros e tolera atuações que maculam a isonomia de uma instituição de Estado, seja por seu caráter partidário, seja por atenderem exclusivamente a interesses pessoais.

A sociedade brasileira precisa que a Presidência da República exerça sua prerrogativa de escolha para o cargo de procurador-geral da República pautada, acima de tudo, por demonstrações concretas de compromisso com a democracia, a transparência e a defesa da sociedade brasileira; e que o Senado Federal a represente de forma apropriada, aprovando a indicação se, e somente se, houver pleno atendimento às premissas que esperamos ver atendidas pelo futuro ou futura PGR.

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SÃO, RESPECTIVAMENTE, DIRETORA EXECUTIVA DA TRANSPARÊNCIA BRASIL, FORMADA EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS PELA USP; DIRETORA DE PROGRAMAS DA TRANSPARÊNCIA BRASIL, FORMADA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL (JORNALISMO) PELA USP; E ANALISTA DE TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE DA TRANSPARÊNCIA BRASIL, FORMADA EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS PELA USP

A escolha da liderança da Procuradoria-Geral da República (PGR) é, por definição, uma ocasião institucional das mais relevantes: trata-se do principal momento de exercício efetivo de accountability do Ministério Público (MP). À luz dos últimos anos, a nomeação que ocorrerá nas próximas semanas torna-se ainda mais crítica.

A dimensão da capacidade de atuação do MP no Brasil e do impacto de suas ações sobre a ordem democrática ficou evidente. Ao mesmo tempo que se consolidou como defensor sui generis da sociedade brasileira de maneira ampla – em especial ao tomar para si a responsabilidade de atuar na defesa do interesse público –, assegurou a promotores e procuradores uma série de garantias, autonomia e benesses profissionais equiparáveis às máximas autoridades do Judiciário brasileiro.

A diferença é que, ao contrário dessas autoridades, os membros do MP são sujeitos ativos dentro da democracia e responsáveis pela constante provocação do Judiciário à ação. A despeito dos inúmeros questionamentos e alertas sobre os riscos dessa forma de atuação institucional voluntarista e potencialmente politizada, ela está posta.

Ao longo de vastas operações de investigação e persecução penal conduzidas na história recente por procuradores federais, revelou-se que, para além de seu potencial de trazer à Justiça aqueles que malversam a administração pública, estes também guardavam o potencial de erodir instituições democráticas e as garantias civis e políticas. Os últimos quatro anos, em particular, demonstraram as consequências de ter à frente da PGR uma liderança fundamentalmente descomprometida com a democracia e o povo brasileiro, suscetível a aderir aos interesses do Executivo federal, mesmo contando com independência funcional. Os interesses na recondução ao cargo deterioraram o compromisso da instituição com a sociedade e o fino equilíbrio institucional do sistema de freios e contrapesos.

O ponto fundamental e nevrálgico, portanto, reside na construção de práticas e mecanismos institucionais de responsabilização e accountability do Ministério Público perante a sociedade brasileira, como forma de prevenir sua possível cooptação por grupos de interesses (corporativos ou políticos) que não se ocupem verdadeiramente da defesa da sociedade brasileira e da ordem democrática. Este processo necessariamente envolve a adoção de medidas sistemáticas de abertura e aproximação da instituição com a sociedade, mas se inicia justamente no momento de escolha do próximo ocupante do cargo de procurador-geral da República.

A adoção da prática de indicação do primeiro colocado em lista tríplice não é suficiente para assegurar que o cargo seja ocupado por alguém que atuará para garantir uma instituição transparente, responsiva e comprometida com a sociedade brasileira. A começar pela característica pouco democrática do processo de formação da relação de candidatos, realizado por uma associação privada da classe profissional marcada por baixíssima diversidade. Os efeitos disso são sentidos diretamente nas indicações à PGR: ao longo da história da instituição, apenas uma mulher figurou entre os 43 procuradores-gerais da República – todos brancos.

Tampouco é aceitável que o Senado repita a atitude de aprovar um(a) indicado(a) cuja trajetória profissional não demonstre seu compromisso inequívoco com a promoção da transparência pública e de accountability institucional do Ministério Público da União, a defesa dos direitos humanos e da democracia brasileira.

É fundamental que o processo de escolha da chefia da PGR tenha em conta o fato de que essa pessoa também presidirá o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que tem como função controlar administrativa e financeiramente o MP brasileiro, além de deter competências de controle sobre a atividade de promotores e procuradores em todo o território nacional. Um órgão que, atualmente, ratifica a criação de benefícios que driblam os limites remuneratórios definidos pela Constituição federal, atua ativamente para diminuir a transparência e o controle social de remunerações dos membros e tolera atuações que maculam a isonomia de uma instituição de Estado, seja por seu caráter partidário, seja por atenderem exclusivamente a interesses pessoais.

A sociedade brasileira precisa que a Presidência da República exerça sua prerrogativa de escolha para o cargo de procurador-geral da República pautada, acima de tudo, por demonstrações concretas de compromisso com a democracia, a transparência e a defesa da sociedade brasileira; e que o Senado Federal a represente de forma apropriada, aprovando a indicação se, e somente se, houver pleno atendimento às premissas que esperamos ver atendidas pelo futuro ou futura PGR.

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SÃO, RESPECTIVAMENTE, DIRETORA EXECUTIVA DA TRANSPARÊNCIA BRASIL, FORMADA EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS PELA USP; DIRETORA DE PROGRAMAS DA TRANSPARÊNCIA BRASIL, FORMADA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL (JORNALISMO) PELA USP; E ANALISTA DE TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE DA TRANSPARÊNCIA BRASIL, FORMADA EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS PELA USP

A escolha da liderança da Procuradoria-Geral da República (PGR) é, por definição, uma ocasião institucional das mais relevantes: trata-se do principal momento de exercício efetivo de accountability do Ministério Público (MP). À luz dos últimos anos, a nomeação que ocorrerá nas próximas semanas torna-se ainda mais crítica.

A dimensão da capacidade de atuação do MP no Brasil e do impacto de suas ações sobre a ordem democrática ficou evidente. Ao mesmo tempo que se consolidou como defensor sui generis da sociedade brasileira de maneira ampla – em especial ao tomar para si a responsabilidade de atuar na defesa do interesse público –, assegurou a promotores e procuradores uma série de garantias, autonomia e benesses profissionais equiparáveis às máximas autoridades do Judiciário brasileiro.

A diferença é que, ao contrário dessas autoridades, os membros do MP são sujeitos ativos dentro da democracia e responsáveis pela constante provocação do Judiciário à ação. A despeito dos inúmeros questionamentos e alertas sobre os riscos dessa forma de atuação institucional voluntarista e potencialmente politizada, ela está posta.

Ao longo de vastas operações de investigação e persecução penal conduzidas na história recente por procuradores federais, revelou-se que, para além de seu potencial de trazer à Justiça aqueles que malversam a administração pública, estes também guardavam o potencial de erodir instituições democráticas e as garantias civis e políticas. Os últimos quatro anos, em particular, demonstraram as consequências de ter à frente da PGR uma liderança fundamentalmente descomprometida com a democracia e o povo brasileiro, suscetível a aderir aos interesses do Executivo federal, mesmo contando com independência funcional. Os interesses na recondução ao cargo deterioraram o compromisso da instituição com a sociedade e o fino equilíbrio institucional do sistema de freios e contrapesos.

O ponto fundamental e nevrálgico, portanto, reside na construção de práticas e mecanismos institucionais de responsabilização e accountability do Ministério Público perante a sociedade brasileira, como forma de prevenir sua possível cooptação por grupos de interesses (corporativos ou políticos) que não se ocupem verdadeiramente da defesa da sociedade brasileira e da ordem democrática. Este processo necessariamente envolve a adoção de medidas sistemáticas de abertura e aproximação da instituição com a sociedade, mas se inicia justamente no momento de escolha do próximo ocupante do cargo de procurador-geral da República.

A adoção da prática de indicação do primeiro colocado em lista tríplice não é suficiente para assegurar que o cargo seja ocupado por alguém que atuará para garantir uma instituição transparente, responsiva e comprometida com a sociedade brasileira. A começar pela característica pouco democrática do processo de formação da relação de candidatos, realizado por uma associação privada da classe profissional marcada por baixíssima diversidade. Os efeitos disso são sentidos diretamente nas indicações à PGR: ao longo da história da instituição, apenas uma mulher figurou entre os 43 procuradores-gerais da República – todos brancos.

Tampouco é aceitável que o Senado repita a atitude de aprovar um(a) indicado(a) cuja trajetória profissional não demonstre seu compromisso inequívoco com a promoção da transparência pública e de accountability institucional do Ministério Público da União, a defesa dos direitos humanos e da democracia brasileira.

É fundamental que o processo de escolha da chefia da PGR tenha em conta o fato de que essa pessoa também presidirá o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que tem como função controlar administrativa e financeiramente o MP brasileiro, além de deter competências de controle sobre a atividade de promotores e procuradores em todo o território nacional. Um órgão que, atualmente, ratifica a criação de benefícios que driblam os limites remuneratórios definidos pela Constituição federal, atua ativamente para diminuir a transparência e o controle social de remunerações dos membros e tolera atuações que maculam a isonomia de uma instituição de Estado, seja por seu caráter partidário, seja por atenderem exclusivamente a interesses pessoais.

A sociedade brasileira precisa que a Presidência da República exerça sua prerrogativa de escolha para o cargo de procurador-geral da República pautada, acima de tudo, por demonstrações concretas de compromisso com a democracia, a transparência e a defesa da sociedade brasileira; e que o Senado Federal a represente de forma apropriada, aprovando a indicação se, e somente se, houver pleno atendimento às premissas que esperamos ver atendidas pelo futuro ou futura PGR.

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SÃO, RESPECTIVAMENTE, DIRETORA EXECUTIVA DA TRANSPARÊNCIA BRASIL, FORMADA EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS PELA USP; DIRETORA DE PROGRAMAS DA TRANSPARÊNCIA BRASIL, FORMADA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL (JORNALISMO) PELA USP; E ANALISTA DE TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE DA TRANSPARÊNCIA BRASIL, FORMADA EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS PELA USP

A escolha da liderança da Procuradoria-Geral da República (PGR) é, por definição, uma ocasião institucional das mais relevantes: trata-se do principal momento de exercício efetivo de accountability do Ministério Público (MP). À luz dos últimos anos, a nomeação que ocorrerá nas próximas semanas torna-se ainda mais crítica.

A dimensão da capacidade de atuação do MP no Brasil e do impacto de suas ações sobre a ordem democrática ficou evidente. Ao mesmo tempo que se consolidou como defensor sui generis da sociedade brasileira de maneira ampla – em especial ao tomar para si a responsabilidade de atuar na defesa do interesse público –, assegurou a promotores e procuradores uma série de garantias, autonomia e benesses profissionais equiparáveis às máximas autoridades do Judiciário brasileiro.

A diferença é que, ao contrário dessas autoridades, os membros do MP são sujeitos ativos dentro da democracia e responsáveis pela constante provocação do Judiciário à ação. A despeito dos inúmeros questionamentos e alertas sobre os riscos dessa forma de atuação institucional voluntarista e potencialmente politizada, ela está posta.

Ao longo de vastas operações de investigação e persecução penal conduzidas na história recente por procuradores federais, revelou-se que, para além de seu potencial de trazer à Justiça aqueles que malversam a administração pública, estes também guardavam o potencial de erodir instituições democráticas e as garantias civis e políticas. Os últimos quatro anos, em particular, demonstraram as consequências de ter à frente da PGR uma liderança fundamentalmente descomprometida com a democracia e o povo brasileiro, suscetível a aderir aos interesses do Executivo federal, mesmo contando com independência funcional. Os interesses na recondução ao cargo deterioraram o compromisso da instituição com a sociedade e o fino equilíbrio institucional do sistema de freios e contrapesos.

O ponto fundamental e nevrálgico, portanto, reside na construção de práticas e mecanismos institucionais de responsabilização e accountability do Ministério Público perante a sociedade brasileira, como forma de prevenir sua possível cooptação por grupos de interesses (corporativos ou políticos) que não se ocupem verdadeiramente da defesa da sociedade brasileira e da ordem democrática. Este processo necessariamente envolve a adoção de medidas sistemáticas de abertura e aproximação da instituição com a sociedade, mas se inicia justamente no momento de escolha do próximo ocupante do cargo de procurador-geral da República.

A adoção da prática de indicação do primeiro colocado em lista tríplice não é suficiente para assegurar que o cargo seja ocupado por alguém que atuará para garantir uma instituição transparente, responsiva e comprometida com a sociedade brasileira. A começar pela característica pouco democrática do processo de formação da relação de candidatos, realizado por uma associação privada da classe profissional marcada por baixíssima diversidade. Os efeitos disso são sentidos diretamente nas indicações à PGR: ao longo da história da instituição, apenas uma mulher figurou entre os 43 procuradores-gerais da República – todos brancos.

Tampouco é aceitável que o Senado repita a atitude de aprovar um(a) indicado(a) cuja trajetória profissional não demonstre seu compromisso inequívoco com a promoção da transparência pública e de accountability institucional do Ministério Público da União, a defesa dos direitos humanos e da democracia brasileira.

É fundamental que o processo de escolha da chefia da PGR tenha em conta o fato de que essa pessoa também presidirá o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que tem como função controlar administrativa e financeiramente o MP brasileiro, além de deter competências de controle sobre a atividade de promotores e procuradores em todo o território nacional. Um órgão que, atualmente, ratifica a criação de benefícios que driblam os limites remuneratórios definidos pela Constituição federal, atua ativamente para diminuir a transparência e o controle social de remunerações dos membros e tolera atuações que maculam a isonomia de uma instituição de Estado, seja por seu caráter partidário, seja por atenderem exclusivamente a interesses pessoais.

A sociedade brasileira precisa que a Presidência da República exerça sua prerrogativa de escolha para o cargo de procurador-geral da República pautada, acima de tudo, por demonstrações concretas de compromisso com a democracia, a transparência e a defesa da sociedade brasileira; e que o Senado Federal a represente de forma apropriada, aprovando a indicação se, e somente se, houver pleno atendimento às premissas que esperamos ver atendidas pelo futuro ou futura PGR.

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SÃO, RESPECTIVAMENTE, DIRETORA EXECUTIVA DA TRANSPARÊNCIA BRASIL, FORMADA EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS PELA USP; DIRETORA DE PROGRAMAS DA TRANSPARÊNCIA BRASIL, FORMADA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL (JORNALISMO) PELA USP; E ANALISTA DE TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE DA TRANSPARÊNCIA BRASIL, FORMADA EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS PELA USP

A escolha da liderança da Procuradoria-Geral da República (PGR) é, por definição, uma ocasião institucional das mais relevantes: trata-se do principal momento de exercício efetivo de accountability do Ministério Público (MP). À luz dos últimos anos, a nomeação que ocorrerá nas próximas semanas torna-se ainda mais crítica.

A dimensão da capacidade de atuação do MP no Brasil e do impacto de suas ações sobre a ordem democrática ficou evidente. Ao mesmo tempo que se consolidou como defensor sui generis da sociedade brasileira de maneira ampla – em especial ao tomar para si a responsabilidade de atuar na defesa do interesse público –, assegurou a promotores e procuradores uma série de garantias, autonomia e benesses profissionais equiparáveis às máximas autoridades do Judiciário brasileiro.

A diferença é que, ao contrário dessas autoridades, os membros do MP são sujeitos ativos dentro da democracia e responsáveis pela constante provocação do Judiciário à ação. A despeito dos inúmeros questionamentos e alertas sobre os riscos dessa forma de atuação institucional voluntarista e potencialmente politizada, ela está posta.

Ao longo de vastas operações de investigação e persecução penal conduzidas na história recente por procuradores federais, revelou-se que, para além de seu potencial de trazer à Justiça aqueles que malversam a administração pública, estes também guardavam o potencial de erodir instituições democráticas e as garantias civis e políticas. Os últimos quatro anos, em particular, demonstraram as consequências de ter à frente da PGR uma liderança fundamentalmente descomprometida com a democracia e o povo brasileiro, suscetível a aderir aos interesses do Executivo federal, mesmo contando com independência funcional. Os interesses na recondução ao cargo deterioraram o compromisso da instituição com a sociedade e o fino equilíbrio institucional do sistema de freios e contrapesos.

O ponto fundamental e nevrálgico, portanto, reside na construção de práticas e mecanismos institucionais de responsabilização e accountability do Ministério Público perante a sociedade brasileira, como forma de prevenir sua possível cooptação por grupos de interesses (corporativos ou políticos) que não se ocupem verdadeiramente da defesa da sociedade brasileira e da ordem democrática. Este processo necessariamente envolve a adoção de medidas sistemáticas de abertura e aproximação da instituição com a sociedade, mas se inicia justamente no momento de escolha do próximo ocupante do cargo de procurador-geral da República.

A adoção da prática de indicação do primeiro colocado em lista tríplice não é suficiente para assegurar que o cargo seja ocupado por alguém que atuará para garantir uma instituição transparente, responsiva e comprometida com a sociedade brasileira. A começar pela característica pouco democrática do processo de formação da relação de candidatos, realizado por uma associação privada da classe profissional marcada por baixíssima diversidade. Os efeitos disso são sentidos diretamente nas indicações à PGR: ao longo da história da instituição, apenas uma mulher figurou entre os 43 procuradores-gerais da República – todos brancos.

Tampouco é aceitável que o Senado repita a atitude de aprovar um(a) indicado(a) cuja trajetória profissional não demonstre seu compromisso inequívoco com a promoção da transparência pública e de accountability institucional do Ministério Público da União, a defesa dos direitos humanos e da democracia brasileira.

É fundamental que o processo de escolha da chefia da PGR tenha em conta o fato de que essa pessoa também presidirá o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que tem como função controlar administrativa e financeiramente o MP brasileiro, além de deter competências de controle sobre a atividade de promotores e procuradores em todo o território nacional. Um órgão que, atualmente, ratifica a criação de benefícios que driblam os limites remuneratórios definidos pela Constituição federal, atua ativamente para diminuir a transparência e o controle social de remunerações dos membros e tolera atuações que maculam a isonomia de uma instituição de Estado, seja por seu caráter partidário, seja por atenderem exclusivamente a interesses pessoais.

A sociedade brasileira precisa que a Presidência da República exerça sua prerrogativa de escolha para o cargo de procurador-geral da República pautada, acima de tudo, por demonstrações concretas de compromisso com a democracia, a transparência e a defesa da sociedade brasileira; e que o Senado Federal a represente de forma apropriada, aprovando a indicação se, e somente se, houver pleno atendimento às premissas que esperamos ver atendidas pelo futuro ou futura PGR.

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