Opinião|Votos secretos no Supremo


Votos secretos não parecem ajustados à nossa ordem constitucional. Mas ajustes de rumo seriam muito bem-vindos

Por José Miguel Garcia Medina

O presidente da República defendeu recentemente o voto secreto no Supremo Tribunal Federal (STF). Bastaria a divulgação do resultado, sem identificar como cada ministro votou. Mas o STF pode proferir uma decisão com uma fundamentação que represente o entendimento do tribunal como um todo? A resposta é positiva. Trata-se de modelo conhecido pela expressão latina per curiam, isto é, “pela corte”.

Neste caso, os ministros que têm uma mesma opinião devem se esforçar para chegar a um denominador comum. Assim, o processo deliberativo deve ser mais refinado, já que se busca um consenso. A tendência, com isso, seria o fortalecimento do próprio STF enquanto instituição. Mas esse modelo não pode apagar a existência de opiniões discordantes. A imposição de um sistema que calasse as vozes de ministros que têm entendimento diferente seria fadada ao fracasso. Por certo que os colegiados dos tribunais tomam decisões por unanimidade. Ainda que em poucos casos, ministros que não seguem a maioria desejarão ao menos registrar sua divergência. Isso não elimina as vantagens do modelo “opinião da corte”.

No Brasil, impera o modelo de decisões em que os integrantes da Corte podem chegar a uma mesma conclusão, embora por razões diferentes. Esse modelo é conhecido pela expressão latina seriatim, ou seja, de manifestações “em série”.

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Fica claro que o primeiro modelo é o desejável. Importante ter claro que em nenhuma das hipóteses descritas afirma-se que os votos são secretos. Mesmo quando se adota o modelo da “opinião da Corte” e caso não haja divergência entre os ministros, ainda assim se saberá que eles concordaram em chegar a esse resultado.

O processo decisório é muito mais amplo, envolve a disposição dos ministros em verdadeiramente compreender os argumentos em conflito, inclusive em audiências públicas. Assim, espera-se que cheguem a um resultado comum, ainda que respeitando as vozes divergentes.

O diálogo (ou debate) entre os juízes que integram o STF deve dar-se de modo público? Ou eles poderiam discutir internamente, apresentando seus votos ao fim?

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Sabe-se que ministros dialogam entre si antes de proferir seus votos. O processo decisório pode não se ter dado de modo público, mas é indispensável que os caminhos percorridos pelos juízes para chegar à determinada conclusão sejam absolutamente fiscalizáveis.

O problema está no extremo oposto. Por aqui, as sessões públicas do STF são transmitidas ao vivo pela TV. Isso torna os ministros midiáticos, não num sentido pejorativo, mas pelo fato de estarem na mídia como personagens de si mesmos.

Talvez aí tenhamos chegado à animosidade de que falou o presidente da República. Os julgamentos não precisam ser televisionados. Aliás, a maioria dos julgamentos colegiados já não o são. Pode-se acompanhar sessões virtuais pelo site do próprio tribunal: o relator emite seu voto, e os demais ministros podem concordar ou divergir, também dentro do ambiente virtual, inclusive apresentando seus votos por escrito.

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Talvez a maior animosidade se relacione, de algum modo, com o fato de as razões de decidir, não raro, virem acompanhadas de valores morais pessoais, e não jurídicos. Isso enfraquece a autonomia do STF.

Votos secretos não parecem ajustados à nossa ordem constitucional. Mas ajustes de rumo seriam muito bem-vindos. Recentemente, no julgamento sobre o piso salarial dos profissionais de enfermagem, os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes apresentaram voto conjunto. Prática no mínimo incomum, mas que revela que é possível caminhar no sentido de obter soluções consensuais, após amplo debate com as partes e a sociedade. Para isso, a transmissão pelas redes de TV não se faz necessária.

*

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DOUTOR EM DIREITO, PROFESSOR, ADVOGADO COM ATUAÇÃO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, É AUTOR DE OBRAS COMO ‘EXECUÇÃO’, UMA DAS VENCEDORAS DO PRÊMIO JABUTI NA CATEGORIA ‘DIREITO’, E ‘CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMENTADA’

O presidente da República defendeu recentemente o voto secreto no Supremo Tribunal Federal (STF). Bastaria a divulgação do resultado, sem identificar como cada ministro votou. Mas o STF pode proferir uma decisão com uma fundamentação que represente o entendimento do tribunal como um todo? A resposta é positiva. Trata-se de modelo conhecido pela expressão latina per curiam, isto é, “pela corte”.

Neste caso, os ministros que têm uma mesma opinião devem se esforçar para chegar a um denominador comum. Assim, o processo deliberativo deve ser mais refinado, já que se busca um consenso. A tendência, com isso, seria o fortalecimento do próprio STF enquanto instituição. Mas esse modelo não pode apagar a existência de opiniões discordantes. A imposição de um sistema que calasse as vozes de ministros que têm entendimento diferente seria fadada ao fracasso. Por certo que os colegiados dos tribunais tomam decisões por unanimidade. Ainda que em poucos casos, ministros que não seguem a maioria desejarão ao menos registrar sua divergência. Isso não elimina as vantagens do modelo “opinião da corte”.

No Brasil, impera o modelo de decisões em que os integrantes da Corte podem chegar a uma mesma conclusão, embora por razões diferentes. Esse modelo é conhecido pela expressão latina seriatim, ou seja, de manifestações “em série”.

Fica claro que o primeiro modelo é o desejável. Importante ter claro que em nenhuma das hipóteses descritas afirma-se que os votos são secretos. Mesmo quando se adota o modelo da “opinião da Corte” e caso não haja divergência entre os ministros, ainda assim se saberá que eles concordaram em chegar a esse resultado.

O processo decisório é muito mais amplo, envolve a disposição dos ministros em verdadeiramente compreender os argumentos em conflito, inclusive em audiências públicas. Assim, espera-se que cheguem a um resultado comum, ainda que respeitando as vozes divergentes.

O diálogo (ou debate) entre os juízes que integram o STF deve dar-se de modo público? Ou eles poderiam discutir internamente, apresentando seus votos ao fim?

Sabe-se que ministros dialogam entre si antes de proferir seus votos. O processo decisório pode não se ter dado de modo público, mas é indispensável que os caminhos percorridos pelos juízes para chegar à determinada conclusão sejam absolutamente fiscalizáveis.

O problema está no extremo oposto. Por aqui, as sessões públicas do STF são transmitidas ao vivo pela TV. Isso torna os ministros midiáticos, não num sentido pejorativo, mas pelo fato de estarem na mídia como personagens de si mesmos.

Talvez aí tenhamos chegado à animosidade de que falou o presidente da República. Os julgamentos não precisam ser televisionados. Aliás, a maioria dos julgamentos colegiados já não o são. Pode-se acompanhar sessões virtuais pelo site do próprio tribunal: o relator emite seu voto, e os demais ministros podem concordar ou divergir, também dentro do ambiente virtual, inclusive apresentando seus votos por escrito.

Talvez a maior animosidade se relacione, de algum modo, com o fato de as razões de decidir, não raro, virem acompanhadas de valores morais pessoais, e não jurídicos. Isso enfraquece a autonomia do STF.

Votos secretos não parecem ajustados à nossa ordem constitucional. Mas ajustes de rumo seriam muito bem-vindos. Recentemente, no julgamento sobre o piso salarial dos profissionais de enfermagem, os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes apresentaram voto conjunto. Prática no mínimo incomum, mas que revela que é possível caminhar no sentido de obter soluções consensuais, após amplo debate com as partes e a sociedade. Para isso, a transmissão pelas redes de TV não se faz necessária.

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DOUTOR EM DIREITO, PROFESSOR, ADVOGADO COM ATUAÇÃO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, É AUTOR DE OBRAS COMO ‘EXECUÇÃO’, UMA DAS VENCEDORAS DO PRÊMIO JABUTI NA CATEGORIA ‘DIREITO’, E ‘CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMENTADA’

O presidente da República defendeu recentemente o voto secreto no Supremo Tribunal Federal (STF). Bastaria a divulgação do resultado, sem identificar como cada ministro votou. Mas o STF pode proferir uma decisão com uma fundamentação que represente o entendimento do tribunal como um todo? A resposta é positiva. Trata-se de modelo conhecido pela expressão latina per curiam, isto é, “pela corte”.

Neste caso, os ministros que têm uma mesma opinião devem se esforçar para chegar a um denominador comum. Assim, o processo deliberativo deve ser mais refinado, já que se busca um consenso. A tendência, com isso, seria o fortalecimento do próprio STF enquanto instituição. Mas esse modelo não pode apagar a existência de opiniões discordantes. A imposição de um sistema que calasse as vozes de ministros que têm entendimento diferente seria fadada ao fracasso. Por certo que os colegiados dos tribunais tomam decisões por unanimidade. Ainda que em poucos casos, ministros que não seguem a maioria desejarão ao menos registrar sua divergência. Isso não elimina as vantagens do modelo “opinião da corte”.

No Brasil, impera o modelo de decisões em que os integrantes da Corte podem chegar a uma mesma conclusão, embora por razões diferentes. Esse modelo é conhecido pela expressão latina seriatim, ou seja, de manifestações “em série”.

Fica claro que o primeiro modelo é o desejável. Importante ter claro que em nenhuma das hipóteses descritas afirma-se que os votos são secretos. Mesmo quando se adota o modelo da “opinião da Corte” e caso não haja divergência entre os ministros, ainda assim se saberá que eles concordaram em chegar a esse resultado.

O processo decisório é muito mais amplo, envolve a disposição dos ministros em verdadeiramente compreender os argumentos em conflito, inclusive em audiências públicas. Assim, espera-se que cheguem a um resultado comum, ainda que respeitando as vozes divergentes.

O diálogo (ou debate) entre os juízes que integram o STF deve dar-se de modo público? Ou eles poderiam discutir internamente, apresentando seus votos ao fim?

Sabe-se que ministros dialogam entre si antes de proferir seus votos. O processo decisório pode não se ter dado de modo público, mas é indispensável que os caminhos percorridos pelos juízes para chegar à determinada conclusão sejam absolutamente fiscalizáveis.

O problema está no extremo oposto. Por aqui, as sessões públicas do STF são transmitidas ao vivo pela TV. Isso torna os ministros midiáticos, não num sentido pejorativo, mas pelo fato de estarem na mídia como personagens de si mesmos.

Talvez aí tenhamos chegado à animosidade de que falou o presidente da República. Os julgamentos não precisam ser televisionados. Aliás, a maioria dos julgamentos colegiados já não o são. Pode-se acompanhar sessões virtuais pelo site do próprio tribunal: o relator emite seu voto, e os demais ministros podem concordar ou divergir, também dentro do ambiente virtual, inclusive apresentando seus votos por escrito.

Talvez a maior animosidade se relacione, de algum modo, com o fato de as razões de decidir, não raro, virem acompanhadas de valores morais pessoais, e não jurídicos. Isso enfraquece a autonomia do STF.

Votos secretos não parecem ajustados à nossa ordem constitucional. Mas ajustes de rumo seriam muito bem-vindos. Recentemente, no julgamento sobre o piso salarial dos profissionais de enfermagem, os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes apresentaram voto conjunto. Prática no mínimo incomum, mas que revela que é possível caminhar no sentido de obter soluções consensuais, após amplo debate com as partes e a sociedade. Para isso, a transmissão pelas redes de TV não se faz necessária.

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DOUTOR EM DIREITO, PROFESSOR, ADVOGADO COM ATUAÇÃO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, É AUTOR DE OBRAS COMO ‘EXECUÇÃO’, UMA DAS VENCEDORAS DO PRÊMIO JABUTI NA CATEGORIA ‘DIREITO’, E ‘CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMENTADA’

O presidente da República defendeu recentemente o voto secreto no Supremo Tribunal Federal (STF). Bastaria a divulgação do resultado, sem identificar como cada ministro votou. Mas o STF pode proferir uma decisão com uma fundamentação que represente o entendimento do tribunal como um todo? A resposta é positiva. Trata-se de modelo conhecido pela expressão latina per curiam, isto é, “pela corte”.

Neste caso, os ministros que têm uma mesma opinião devem se esforçar para chegar a um denominador comum. Assim, o processo deliberativo deve ser mais refinado, já que se busca um consenso. A tendência, com isso, seria o fortalecimento do próprio STF enquanto instituição. Mas esse modelo não pode apagar a existência de opiniões discordantes. A imposição de um sistema que calasse as vozes de ministros que têm entendimento diferente seria fadada ao fracasso. Por certo que os colegiados dos tribunais tomam decisões por unanimidade. Ainda que em poucos casos, ministros que não seguem a maioria desejarão ao menos registrar sua divergência. Isso não elimina as vantagens do modelo “opinião da corte”.

No Brasil, impera o modelo de decisões em que os integrantes da Corte podem chegar a uma mesma conclusão, embora por razões diferentes. Esse modelo é conhecido pela expressão latina seriatim, ou seja, de manifestações “em série”.

Fica claro que o primeiro modelo é o desejável. Importante ter claro que em nenhuma das hipóteses descritas afirma-se que os votos são secretos. Mesmo quando se adota o modelo da “opinião da Corte” e caso não haja divergência entre os ministros, ainda assim se saberá que eles concordaram em chegar a esse resultado.

O processo decisório é muito mais amplo, envolve a disposição dos ministros em verdadeiramente compreender os argumentos em conflito, inclusive em audiências públicas. Assim, espera-se que cheguem a um resultado comum, ainda que respeitando as vozes divergentes.

O diálogo (ou debate) entre os juízes que integram o STF deve dar-se de modo público? Ou eles poderiam discutir internamente, apresentando seus votos ao fim?

Sabe-se que ministros dialogam entre si antes de proferir seus votos. O processo decisório pode não se ter dado de modo público, mas é indispensável que os caminhos percorridos pelos juízes para chegar à determinada conclusão sejam absolutamente fiscalizáveis.

O problema está no extremo oposto. Por aqui, as sessões públicas do STF são transmitidas ao vivo pela TV. Isso torna os ministros midiáticos, não num sentido pejorativo, mas pelo fato de estarem na mídia como personagens de si mesmos.

Talvez aí tenhamos chegado à animosidade de que falou o presidente da República. Os julgamentos não precisam ser televisionados. Aliás, a maioria dos julgamentos colegiados já não o são. Pode-se acompanhar sessões virtuais pelo site do próprio tribunal: o relator emite seu voto, e os demais ministros podem concordar ou divergir, também dentro do ambiente virtual, inclusive apresentando seus votos por escrito.

Talvez a maior animosidade se relacione, de algum modo, com o fato de as razões de decidir, não raro, virem acompanhadas de valores morais pessoais, e não jurídicos. Isso enfraquece a autonomia do STF.

Votos secretos não parecem ajustados à nossa ordem constitucional. Mas ajustes de rumo seriam muito bem-vindos. Recentemente, no julgamento sobre o piso salarial dos profissionais de enfermagem, os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes apresentaram voto conjunto. Prática no mínimo incomum, mas que revela que é possível caminhar no sentido de obter soluções consensuais, após amplo debate com as partes e a sociedade. Para isso, a transmissão pelas redes de TV não se faz necessária.

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DOUTOR EM DIREITO, PROFESSOR, ADVOGADO COM ATUAÇÃO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, É AUTOR DE OBRAS COMO ‘EXECUÇÃO’, UMA DAS VENCEDORAS DO PRÊMIO JABUTI NA CATEGORIA ‘DIREITO’, E ‘CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMENTADA’

O presidente da República defendeu recentemente o voto secreto no Supremo Tribunal Federal (STF). Bastaria a divulgação do resultado, sem identificar como cada ministro votou. Mas o STF pode proferir uma decisão com uma fundamentação que represente o entendimento do tribunal como um todo? A resposta é positiva. Trata-se de modelo conhecido pela expressão latina per curiam, isto é, “pela corte”.

Neste caso, os ministros que têm uma mesma opinião devem se esforçar para chegar a um denominador comum. Assim, o processo deliberativo deve ser mais refinado, já que se busca um consenso. A tendência, com isso, seria o fortalecimento do próprio STF enquanto instituição. Mas esse modelo não pode apagar a existência de opiniões discordantes. A imposição de um sistema que calasse as vozes de ministros que têm entendimento diferente seria fadada ao fracasso. Por certo que os colegiados dos tribunais tomam decisões por unanimidade. Ainda que em poucos casos, ministros que não seguem a maioria desejarão ao menos registrar sua divergência. Isso não elimina as vantagens do modelo “opinião da corte”.

No Brasil, impera o modelo de decisões em que os integrantes da Corte podem chegar a uma mesma conclusão, embora por razões diferentes. Esse modelo é conhecido pela expressão latina seriatim, ou seja, de manifestações “em série”.

Fica claro que o primeiro modelo é o desejável. Importante ter claro que em nenhuma das hipóteses descritas afirma-se que os votos são secretos. Mesmo quando se adota o modelo da “opinião da Corte” e caso não haja divergência entre os ministros, ainda assim se saberá que eles concordaram em chegar a esse resultado.

O processo decisório é muito mais amplo, envolve a disposição dos ministros em verdadeiramente compreender os argumentos em conflito, inclusive em audiências públicas. Assim, espera-se que cheguem a um resultado comum, ainda que respeitando as vozes divergentes.

O diálogo (ou debate) entre os juízes que integram o STF deve dar-se de modo público? Ou eles poderiam discutir internamente, apresentando seus votos ao fim?

Sabe-se que ministros dialogam entre si antes de proferir seus votos. O processo decisório pode não se ter dado de modo público, mas é indispensável que os caminhos percorridos pelos juízes para chegar à determinada conclusão sejam absolutamente fiscalizáveis.

O problema está no extremo oposto. Por aqui, as sessões públicas do STF são transmitidas ao vivo pela TV. Isso torna os ministros midiáticos, não num sentido pejorativo, mas pelo fato de estarem na mídia como personagens de si mesmos.

Talvez aí tenhamos chegado à animosidade de que falou o presidente da República. Os julgamentos não precisam ser televisionados. Aliás, a maioria dos julgamentos colegiados já não o são. Pode-se acompanhar sessões virtuais pelo site do próprio tribunal: o relator emite seu voto, e os demais ministros podem concordar ou divergir, também dentro do ambiente virtual, inclusive apresentando seus votos por escrito.

Talvez a maior animosidade se relacione, de algum modo, com o fato de as razões de decidir, não raro, virem acompanhadas de valores morais pessoais, e não jurídicos. Isso enfraquece a autonomia do STF.

Votos secretos não parecem ajustados à nossa ordem constitucional. Mas ajustes de rumo seriam muito bem-vindos. Recentemente, no julgamento sobre o piso salarial dos profissionais de enfermagem, os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes apresentaram voto conjunto. Prática no mínimo incomum, mas que revela que é possível caminhar no sentido de obter soluções consensuais, após amplo debate com as partes e a sociedade. Para isso, a transmissão pelas redes de TV não se faz necessária.

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DOUTOR EM DIREITO, PROFESSOR, ADVOGADO COM ATUAÇÃO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, É AUTOR DE OBRAS COMO ‘EXECUÇÃO’, UMA DAS VENCEDORAS DO PRÊMIO JABUTI NA CATEGORIA ‘DIREITO’, E ‘CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMENTADA’

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