Economista-chefe e sócio da Warren Investimentos, professor do IDP, foi secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e o primeiro diretor executivo da IFI. Felipe Scudeler Salto escreve quinzenalmente na seção Espaço Aberto

Opinião|Raio-x da arrecadação federal


Mantido o controle do gasto, Haddad continuará a ter sucesso no seu novo arcabouço fiscal, recuperando receitas deixadas sobre a mesa ao longo de décadas

Por Felipe Salto

O primeiro bimestre foi positivo para o balanço das contas públicas, sobretudo porque as medidas para turbinar a arrecadação estão surtindo efeito. Num próximo artigo, falarei dos bloqueios e contingenciamentos necessários neste ano. Hoje, quero me dedicar à arrecadação federal no primeiro bimestre. Vamos lá.

A receita total foi de R$ 470,7 bilhões no primeiro bimestre de 2024, o que representou um crescimento real de 9% ante o mesmo período de 2023. Descontadas as transferências a Estados e municípios, as receitas líquidas totalizaram R$ 372,2 bilhões e cresceram, por sua vez, 9,5% acima da inflação. Desempenho muito bom (haja vista que a economia está rodando a ¼ disso).

A chamada arrecadação administrada aumentou 11,1%. Aliás, o termo “administrada” refere-se à parte da receita mais ligada à atividade econômica, por incluir os impostos e contribuições federais que incidem sobre o faturamento, o lucro, a produção etc.

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Esse resultado deve ser louvado, porque reflete a dinâmica econômica, mas também as medidas tomadas pelo ministro Fernando Haddad junto do Congresso no ano passado. O crescimento real de quase dois dígitos da receita líquida superou as estimativas e colaborou para que a Fazenda conseguisse preservar a meta fiscal no momento de apresentação do importante Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 1.º Bimestre, na semana passada, primeira etapa da liturgia do processo orçamentário anual.

No bimestre, houve uma arrecadação de Imposto de Renda Retido na Fonte importante (R$ 6,6 bilhões), referente à tributação dos fundos fechados, conforme Lei n.º 14.754/2023. A reoneração dos combustíveis, por sua vez, pode ter colaborado com cerca de R$ 3 bilhões adicionais no bimestre. Estimo outros cerca de R$ 4 bilhões referentes ao efeito dos recolhimentos sobre os pagamentos antecipados de precatórios neste início de ano (R$ 32,1 bilhões).

Se descontássemos todos esses efeitos da arrecadação administrada, a taxa de variação real ante o primeiro bimestre de 2023, ainda assim, teria sido de algo como 6,5% em termos reais, bem acima do PIB.

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A arrecadação da previdência subiu 5,6%, em termos reais, refletindo o bom desempenho da massa salarial e do mercado de trabalho e o efeito dos precatórios já elucidado (algo como R$ 1 bilhão em receitas não esperadas nesta rubrica).

A parcela não administrada da arrecadação, por sua vez, que congrega as receitas de concessões, dividendos pagos por estatais, royalties e demais, cresceu 3,5% em termos reais. Dentro desse grupo, as “demais receitas não administradas” subiram 113,3%, influenciadas por receitas de depósitos judiciais não tributários, segundo o Tesouro Nacional, de R$ 3,2 bilhões.

Se descontássemos os R$ 17,8 bilhões (R$ 13,6 bilhões em administradas, R$ 1 bilhão na previdência e R$ 3,2 bilhões nas não administradas) da receita total do primeiro bimestre, a taxa de variação real em relação ao mesmo período de 2023 teria sido de 4,9%, e não de 9%. Um desempenho bom, sobretudo porque os descontos de R$ 17,8 bilhões incluem itens que vão se repetir ao longo dos próximos meses.

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Por exemplo, sabe-se que ainda haverá mais cerca de R$ 10 bilhões em depósitos judiciais não tributários da tranche total aventada desde o ano passado. A tributação de fundos fechados continuará sendo coletada, mesmo que sob fluxos menores, como já projetávamos. A limitação das compensações tributárias realizada pela Medida Provisória n.º 1.202/2023 vai produzir efeitos sobre a arrecadação mensal, ao limitar o uso de créditos tributários pelas empresas.

Finalmente, as Leis n.º 14.592 e n.º 14.789, respectivamente, a tratar dos créditos de ICMS na base do PIS/Cofins e das subvenções baseadas nos benefícios do ICMS, devem colaborar com receitas adicionais, como já pode ter ocorrido no primeiro bimestre.

Não me canso de aplaudir esta última medida, em particular. Para ter claro: um benefício do ICMS era concedido e, depois, abatido pela empresa na hora de apurar o lucro. Este, uma vez reduzido indevidamente, passava a ser a base atrofiada sobre a qual eram recolhidos os tributos federais. Isto é, o contribuinte percebia dois benefícios, mas o segundo era concedido sem o consentimento da União. Haddad peitou isso.

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O presente artigo traz muitos números, é verdade, mas não quis deixar de lhes mostrar essa radiografia do primeiro bimestre das contas públicas federais. Este quadro do início do ano não garante, por si só, o cumprimento da meta zero (receitas menos despesas) ou outro objetivo de política fiscal.

Aqui, o objetivo é modesto e a conclusão é mais de curto prazo: descontados dos dados oficiais, de modo até conservador, os efeitos agregados das principais arrecadações extras do primeiro bimestre, remanesce um bom desempenho arrecadatório.

Logo, mantido o controle do gasto, alvo de futuro artigo, vejo que o ministro Haddad continuará a ter sucesso no seu novo arcabouço fiscal, recuperando receitas deixadas sobre a mesa ao longo de décadas. Benesses, na verdade, para os apaniguados, os amigos do rei de sempre. Ainda restam muitas. Um passo de cada vez.

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ECONOMISTA-CHEFE DA WARREN INVESTIMENTOS, FOI SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO E O PRIMEIRO DIRETOR-EXECUTIVO DA IFI

O primeiro bimestre foi positivo para o balanço das contas públicas, sobretudo porque as medidas para turbinar a arrecadação estão surtindo efeito. Num próximo artigo, falarei dos bloqueios e contingenciamentos necessários neste ano. Hoje, quero me dedicar à arrecadação federal no primeiro bimestre. Vamos lá.

A receita total foi de R$ 470,7 bilhões no primeiro bimestre de 2024, o que representou um crescimento real de 9% ante o mesmo período de 2023. Descontadas as transferências a Estados e municípios, as receitas líquidas totalizaram R$ 372,2 bilhões e cresceram, por sua vez, 9,5% acima da inflação. Desempenho muito bom (haja vista que a economia está rodando a ¼ disso).

A chamada arrecadação administrada aumentou 11,1%. Aliás, o termo “administrada” refere-se à parte da receita mais ligada à atividade econômica, por incluir os impostos e contribuições federais que incidem sobre o faturamento, o lucro, a produção etc.

Esse resultado deve ser louvado, porque reflete a dinâmica econômica, mas também as medidas tomadas pelo ministro Fernando Haddad junto do Congresso no ano passado. O crescimento real de quase dois dígitos da receita líquida superou as estimativas e colaborou para que a Fazenda conseguisse preservar a meta fiscal no momento de apresentação do importante Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 1.º Bimestre, na semana passada, primeira etapa da liturgia do processo orçamentário anual.

No bimestre, houve uma arrecadação de Imposto de Renda Retido na Fonte importante (R$ 6,6 bilhões), referente à tributação dos fundos fechados, conforme Lei n.º 14.754/2023. A reoneração dos combustíveis, por sua vez, pode ter colaborado com cerca de R$ 3 bilhões adicionais no bimestre. Estimo outros cerca de R$ 4 bilhões referentes ao efeito dos recolhimentos sobre os pagamentos antecipados de precatórios neste início de ano (R$ 32,1 bilhões).

Se descontássemos todos esses efeitos da arrecadação administrada, a taxa de variação real ante o primeiro bimestre de 2023, ainda assim, teria sido de algo como 6,5% em termos reais, bem acima do PIB.

A arrecadação da previdência subiu 5,6%, em termos reais, refletindo o bom desempenho da massa salarial e do mercado de trabalho e o efeito dos precatórios já elucidado (algo como R$ 1 bilhão em receitas não esperadas nesta rubrica).

A parcela não administrada da arrecadação, por sua vez, que congrega as receitas de concessões, dividendos pagos por estatais, royalties e demais, cresceu 3,5% em termos reais. Dentro desse grupo, as “demais receitas não administradas” subiram 113,3%, influenciadas por receitas de depósitos judiciais não tributários, segundo o Tesouro Nacional, de R$ 3,2 bilhões.

Se descontássemos os R$ 17,8 bilhões (R$ 13,6 bilhões em administradas, R$ 1 bilhão na previdência e R$ 3,2 bilhões nas não administradas) da receita total do primeiro bimestre, a taxa de variação real em relação ao mesmo período de 2023 teria sido de 4,9%, e não de 9%. Um desempenho bom, sobretudo porque os descontos de R$ 17,8 bilhões incluem itens que vão se repetir ao longo dos próximos meses.

Por exemplo, sabe-se que ainda haverá mais cerca de R$ 10 bilhões em depósitos judiciais não tributários da tranche total aventada desde o ano passado. A tributação de fundos fechados continuará sendo coletada, mesmo que sob fluxos menores, como já projetávamos. A limitação das compensações tributárias realizada pela Medida Provisória n.º 1.202/2023 vai produzir efeitos sobre a arrecadação mensal, ao limitar o uso de créditos tributários pelas empresas.

Finalmente, as Leis n.º 14.592 e n.º 14.789, respectivamente, a tratar dos créditos de ICMS na base do PIS/Cofins e das subvenções baseadas nos benefícios do ICMS, devem colaborar com receitas adicionais, como já pode ter ocorrido no primeiro bimestre.

Não me canso de aplaudir esta última medida, em particular. Para ter claro: um benefício do ICMS era concedido e, depois, abatido pela empresa na hora de apurar o lucro. Este, uma vez reduzido indevidamente, passava a ser a base atrofiada sobre a qual eram recolhidos os tributos federais. Isto é, o contribuinte percebia dois benefícios, mas o segundo era concedido sem o consentimento da União. Haddad peitou isso.

O presente artigo traz muitos números, é verdade, mas não quis deixar de lhes mostrar essa radiografia do primeiro bimestre das contas públicas federais. Este quadro do início do ano não garante, por si só, o cumprimento da meta zero (receitas menos despesas) ou outro objetivo de política fiscal.

Aqui, o objetivo é modesto e a conclusão é mais de curto prazo: descontados dos dados oficiais, de modo até conservador, os efeitos agregados das principais arrecadações extras do primeiro bimestre, remanesce um bom desempenho arrecadatório.

Logo, mantido o controle do gasto, alvo de futuro artigo, vejo que o ministro Haddad continuará a ter sucesso no seu novo arcabouço fiscal, recuperando receitas deixadas sobre a mesa ao longo de décadas. Benesses, na verdade, para os apaniguados, os amigos do rei de sempre. Ainda restam muitas. Um passo de cada vez.

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ECONOMISTA-CHEFE DA WARREN INVESTIMENTOS, FOI SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO E O PRIMEIRO DIRETOR-EXECUTIVO DA IFI

O primeiro bimestre foi positivo para o balanço das contas públicas, sobretudo porque as medidas para turbinar a arrecadação estão surtindo efeito. Num próximo artigo, falarei dos bloqueios e contingenciamentos necessários neste ano. Hoje, quero me dedicar à arrecadação federal no primeiro bimestre. Vamos lá.

A receita total foi de R$ 470,7 bilhões no primeiro bimestre de 2024, o que representou um crescimento real de 9% ante o mesmo período de 2023. Descontadas as transferências a Estados e municípios, as receitas líquidas totalizaram R$ 372,2 bilhões e cresceram, por sua vez, 9,5% acima da inflação. Desempenho muito bom (haja vista que a economia está rodando a ¼ disso).

A chamada arrecadação administrada aumentou 11,1%. Aliás, o termo “administrada” refere-se à parte da receita mais ligada à atividade econômica, por incluir os impostos e contribuições federais que incidem sobre o faturamento, o lucro, a produção etc.

Esse resultado deve ser louvado, porque reflete a dinâmica econômica, mas também as medidas tomadas pelo ministro Fernando Haddad junto do Congresso no ano passado. O crescimento real de quase dois dígitos da receita líquida superou as estimativas e colaborou para que a Fazenda conseguisse preservar a meta fiscal no momento de apresentação do importante Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 1.º Bimestre, na semana passada, primeira etapa da liturgia do processo orçamentário anual.

No bimestre, houve uma arrecadação de Imposto de Renda Retido na Fonte importante (R$ 6,6 bilhões), referente à tributação dos fundos fechados, conforme Lei n.º 14.754/2023. A reoneração dos combustíveis, por sua vez, pode ter colaborado com cerca de R$ 3 bilhões adicionais no bimestre. Estimo outros cerca de R$ 4 bilhões referentes ao efeito dos recolhimentos sobre os pagamentos antecipados de precatórios neste início de ano (R$ 32,1 bilhões).

Se descontássemos todos esses efeitos da arrecadação administrada, a taxa de variação real ante o primeiro bimestre de 2023, ainda assim, teria sido de algo como 6,5% em termos reais, bem acima do PIB.

A arrecadação da previdência subiu 5,6%, em termos reais, refletindo o bom desempenho da massa salarial e do mercado de trabalho e o efeito dos precatórios já elucidado (algo como R$ 1 bilhão em receitas não esperadas nesta rubrica).

A parcela não administrada da arrecadação, por sua vez, que congrega as receitas de concessões, dividendos pagos por estatais, royalties e demais, cresceu 3,5% em termos reais. Dentro desse grupo, as “demais receitas não administradas” subiram 113,3%, influenciadas por receitas de depósitos judiciais não tributários, segundo o Tesouro Nacional, de R$ 3,2 bilhões.

Se descontássemos os R$ 17,8 bilhões (R$ 13,6 bilhões em administradas, R$ 1 bilhão na previdência e R$ 3,2 bilhões nas não administradas) da receita total do primeiro bimestre, a taxa de variação real em relação ao mesmo período de 2023 teria sido de 4,9%, e não de 9%. Um desempenho bom, sobretudo porque os descontos de R$ 17,8 bilhões incluem itens que vão se repetir ao longo dos próximos meses.

Por exemplo, sabe-se que ainda haverá mais cerca de R$ 10 bilhões em depósitos judiciais não tributários da tranche total aventada desde o ano passado. A tributação de fundos fechados continuará sendo coletada, mesmo que sob fluxos menores, como já projetávamos. A limitação das compensações tributárias realizada pela Medida Provisória n.º 1.202/2023 vai produzir efeitos sobre a arrecadação mensal, ao limitar o uso de créditos tributários pelas empresas.

Finalmente, as Leis n.º 14.592 e n.º 14.789, respectivamente, a tratar dos créditos de ICMS na base do PIS/Cofins e das subvenções baseadas nos benefícios do ICMS, devem colaborar com receitas adicionais, como já pode ter ocorrido no primeiro bimestre.

Não me canso de aplaudir esta última medida, em particular. Para ter claro: um benefício do ICMS era concedido e, depois, abatido pela empresa na hora de apurar o lucro. Este, uma vez reduzido indevidamente, passava a ser a base atrofiada sobre a qual eram recolhidos os tributos federais. Isto é, o contribuinte percebia dois benefícios, mas o segundo era concedido sem o consentimento da União. Haddad peitou isso.

O presente artigo traz muitos números, é verdade, mas não quis deixar de lhes mostrar essa radiografia do primeiro bimestre das contas públicas federais. Este quadro do início do ano não garante, por si só, o cumprimento da meta zero (receitas menos despesas) ou outro objetivo de política fiscal.

Aqui, o objetivo é modesto e a conclusão é mais de curto prazo: descontados dos dados oficiais, de modo até conservador, os efeitos agregados das principais arrecadações extras do primeiro bimestre, remanesce um bom desempenho arrecadatório.

Logo, mantido o controle do gasto, alvo de futuro artigo, vejo que o ministro Haddad continuará a ter sucesso no seu novo arcabouço fiscal, recuperando receitas deixadas sobre a mesa ao longo de décadas. Benesses, na verdade, para os apaniguados, os amigos do rei de sempre. Ainda restam muitas. Um passo de cada vez.

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Opinião por Felipe Salto

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