Isso sim é ‘lawfare’


Rusga envolvendo ministro Alexandre de Moraes no aeroporto de Roma não deveria ensejar nem indiciamentos. Denúncia oferecida pelo procurador-geral recende a perseguição

Por Notas & Informações

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, denunciou o empresário paulista Roberto Mantovani Filho, a mulher dele, Andreia Munarão, e o genro do casal, Alex Zanatta Bignotto, pelos crimes de calúnia, injúria e injúria real (quando, além da ofensa à dignidade, há emprego de violência física ou ameaça) que teriam sido praticados pela família contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes no aeroporto de Roma, em 14 de julho de 2023.

Por sua insignificância, esse caso não deveria nem sequer ter levado ao indiciamento dos envolvidos. Tendo ensejado indiciamentos, não deveria levar ao oferecimento de denúncia. Feita a denúncia, é estarrecedor que o foro escolhido pelo parquet não tenha sido a Justiça de primeiro grau, mas sim o STF. Com base em quê? A menos que se considere que um tapa no rosto de um ministro da Corte ou familiar configure uma ameaça ao Estado Democrático de Direito, prevalece o entendimento segundo o qual o foro especial por prerrogativa de função se aplica aos casos em que uma autoridade é suspeita da autoria de um crime, não vítima.

Que a Procuradoria-Geral da República (PGR) tenha se prestado a dar seguimento judicial no STF a uma simples altercação em sala “vip” de aeroporto, seguida de um tapa, sugere, no cenário mais benevolente, que tempo ocioso não falta na sede do Ministério Público Federal em Brasília. No pior cenário, autoriza a suspeita de que o procurador-geral, ninguém menos, só deu andamento a um caso que envolve crimes de menor potencial ofensivo por ser a vítima quem é. À luz da lei, Alexandre de Moraes, aliás um dos padrinhos da indicação de Gonet à PGR, parece ter sido tratado como um cidadão distinto dos demais. Se assim foi, Gonet pisoteou a Constituição em seu trecho mais precioso, a consagração da igualdade de todos perante a lei, princípio republicano elementar.

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O imbróglio de Roma, como era evidente desde o início, não deveria merecer mais que um repúdio coletivo ao comportamento incivilizado da família Mantovani. Essa, aliás, foi a correta conclusão do primeiro delegado federal encarregado do inquérito, Hiroshi Sakaki. Seguindo uma norma da própria Polícia Federal (PF), Sakaki arquivou o caso sem indiciamentos por envolver crimes de menor potencial ofensivo e porque os crimes dos quais os acusados são suspeitos deveriam ser passíveis de extradição – o que não é o caso.

Por razões que ainda não estão claras até hoje, dias depois da apresentação do relatório final assinado por Sakaki, a PF decidiu incumbir o delegado Thiago Rezende de realizar novas diligências para apurar o caso, o que, na prática, significou a reabertura do inquérito ao fim do qual Mantovani, sua mulher e o genro foram, enfim, indiciados – o empresário, pelos crimes de calúnia, injúria e injúria real; Andreia e Alex, por calúnia e injúria.

Era de esperar que, uma vez na PGR, a rusga envolvendo Moraes merecesse um novo escrutínio, preferencialmente desapaixonado e desinteressado, e o caso fosse encerrado sem consequências mais gravosas. Este jornal jamais deixou de sublinhar que o sr. Mantovani e seus familiares agiram como agem os típicos vândalos bolsonaristas, que, inimigos da democracia quando o regime lhes desagrada, fazem da desqualificação moral de pessoas e instituições o seu esporte favorito – tanto nas redes sociais como nas ruas. Mas um perigosíssimo precedente se abre quando um entrevero qualquer, apenas por envolver uma autoridade, vira subitamente um ataque contra o Estado Democrático de Direito, sobre o qual deve recair, quem sabe, até a ira de Deus.

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Ora, são extremamente frágeis as provas materiais das ofensas que o ministro Alexandre de Moraes alega ter sofrido. O vídeo do circuito interno de TV do Aeroporto Fiumicino não tem áudio. Não obstante, o delegado que indiciou os ora acusados não se importou com isso, prevalecendo a versão do ministro vítima.

Da forma como tem sido conduzido, esse caso, sim, parece configurar lawfare – o que já seria uma violência se todo o peso do aparato persecutório do Estado recaísse de forma desproporcional sobre gente muito poderosa. Que dirá sobre cidadãos comuns.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, denunciou o empresário paulista Roberto Mantovani Filho, a mulher dele, Andreia Munarão, e o genro do casal, Alex Zanatta Bignotto, pelos crimes de calúnia, injúria e injúria real (quando, além da ofensa à dignidade, há emprego de violência física ou ameaça) que teriam sido praticados pela família contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes no aeroporto de Roma, em 14 de julho de 2023.

Por sua insignificância, esse caso não deveria nem sequer ter levado ao indiciamento dos envolvidos. Tendo ensejado indiciamentos, não deveria levar ao oferecimento de denúncia. Feita a denúncia, é estarrecedor que o foro escolhido pelo parquet não tenha sido a Justiça de primeiro grau, mas sim o STF. Com base em quê? A menos que se considere que um tapa no rosto de um ministro da Corte ou familiar configure uma ameaça ao Estado Democrático de Direito, prevalece o entendimento segundo o qual o foro especial por prerrogativa de função se aplica aos casos em que uma autoridade é suspeita da autoria de um crime, não vítima.

Que a Procuradoria-Geral da República (PGR) tenha se prestado a dar seguimento judicial no STF a uma simples altercação em sala “vip” de aeroporto, seguida de um tapa, sugere, no cenário mais benevolente, que tempo ocioso não falta na sede do Ministério Público Federal em Brasília. No pior cenário, autoriza a suspeita de que o procurador-geral, ninguém menos, só deu andamento a um caso que envolve crimes de menor potencial ofensivo por ser a vítima quem é. À luz da lei, Alexandre de Moraes, aliás um dos padrinhos da indicação de Gonet à PGR, parece ter sido tratado como um cidadão distinto dos demais. Se assim foi, Gonet pisoteou a Constituição em seu trecho mais precioso, a consagração da igualdade de todos perante a lei, princípio republicano elementar.

O imbróglio de Roma, como era evidente desde o início, não deveria merecer mais que um repúdio coletivo ao comportamento incivilizado da família Mantovani. Essa, aliás, foi a correta conclusão do primeiro delegado federal encarregado do inquérito, Hiroshi Sakaki. Seguindo uma norma da própria Polícia Federal (PF), Sakaki arquivou o caso sem indiciamentos por envolver crimes de menor potencial ofensivo e porque os crimes dos quais os acusados são suspeitos deveriam ser passíveis de extradição – o que não é o caso.

Por razões que ainda não estão claras até hoje, dias depois da apresentação do relatório final assinado por Sakaki, a PF decidiu incumbir o delegado Thiago Rezende de realizar novas diligências para apurar o caso, o que, na prática, significou a reabertura do inquérito ao fim do qual Mantovani, sua mulher e o genro foram, enfim, indiciados – o empresário, pelos crimes de calúnia, injúria e injúria real; Andreia e Alex, por calúnia e injúria.

Era de esperar que, uma vez na PGR, a rusga envolvendo Moraes merecesse um novo escrutínio, preferencialmente desapaixonado e desinteressado, e o caso fosse encerrado sem consequências mais gravosas. Este jornal jamais deixou de sublinhar que o sr. Mantovani e seus familiares agiram como agem os típicos vândalos bolsonaristas, que, inimigos da democracia quando o regime lhes desagrada, fazem da desqualificação moral de pessoas e instituições o seu esporte favorito – tanto nas redes sociais como nas ruas. Mas um perigosíssimo precedente se abre quando um entrevero qualquer, apenas por envolver uma autoridade, vira subitamente um ataque contra o Estado Democrático de Direito, sobre o qual deve recair, quem sabe, até a ira de Deus.

Ora, são extremamente frágeis as provas materiais das ofensas que o ministro Alexandre de Moraes alega ter sofrido. O vídeo do circuito interno de TV do Aeroporto Fiumicino não tem áudio. Não obstante, o delegado que indiciou os ora acusados não se importou com isso, prevalecendo a versão do ministro vítima.

Da forma como tem sido conduzido, esse caso, sim, parece configurar lawfare – o que já seria uma violência se todo o peso do aparato persecutório do Estado recaísse de forma desproporcional sobre gente muito poderosa. Que dirá sobre cidadãos comuns.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, denunciou o empresário paulista Roberto Mantovani Filho, a mulher dele, Andreia Munarão, e o genro do casal, Alex Zanatta Bignotto, pelos crimes de calúnia, injúria e injúria real (quando, além da ofensa à dignidade, há emprego de violência física ou ameaça) que teriam sido praticados pela família contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes no aeroporto de Roma, em 14 de julho de 2023.

Por sua insignificância, esse caso não deveria nem sequer ter levado ao indiciamento dos envolvidos. Tendo ensejado indiciamentos, não deveria levar ao oferecimento de denúncia. Feita a denúncia, é estarrecedor que o foro escolhido pelo parquet não tenha sido a Justiça de primeiro grau, mas sim o STF. Com base em quê? A menos que se considere que um tapa no rosto de um ministro da Corte ou familiar configure uma ameaça ao Estado Democrático de Direito, prevalece o entendimento segundo o qual o foro especial por prerrogativa de função se aplica aos casos em que uma autoridade é suspeita da autoria de um crime, não vítima.

Que a Procuradoria-Geral da República (PGR) tenha se prestado a dar seguimento judicial no STF a uma simples altercação em sala “vip” de aeroporto, seguida de um tapa, sugere, no cenário mais benevolente, que tempo ocioso não falta na sede do Ministério Público Federal em Brasília. No pior cenário, autoriza a suspeita de que o procurador-geral, ninguém menos, só deu andamento a um caso que envolve crimes de menor potencial ofensivo por ser a vítima quem é. À luz da lei, Alexandre de Moraes, aliás um dos padrinhos da indicação de Gonet à PGR, parece ter sido tratado como um cidadão distinto dos demais. Se assim foi, Gonet pisoteou a Constituição em seu trecho mais precioso, a consagração da igualdade de todos perante a lei, princípio republicano elementar.

O imbróglio de Roma, como era evidente desde o início, não deveria merecer mais que um repúdio coletivo ao comportamento incivilizado da família Mantovani. Essa, aliás, foi a correta conclusão do primeiro delegado federal encarregado do inquérito, Hiroshi Sakaki. Seguindo uma norma da própria Polícia Federal (PF), Sakaki arquivou o caso sem indiciamentos por envolver crimes de menor potencial ofensivo e porque os crimes dos quais os acusados são suspeitos deveriam ser passíveis de extradição – o que não é o caso.

Por razões que ainda não estão claras até hoje, dias depois da apresentação do relatório final assinado por Sakaki, a PF decidiu incumbir o delegado Thiago Rezende de realizar novas diligências para apurar o caso, o que, na prática, significou a reabertura do inquérito ao fim do qual Mantovani, sua mulher e o genro foram, enfim, indiciados – o empresário, pelos crimes de calúnia, injúria e injúria real; Andreia e Alex, por calúnia e injúria.

Era de esperar que, uma vez na PGR, a rusga envolvendo Moraes merecesse um novo escrutínio, preferencialmente desapaixonado e desinteressado, e o caso fosse encerrado sem consequências mais gravosas. Este jornal jamais deixou de sublinhar que o sr. Mantovani e seus familiares agiram como agem os típicos vândalos bolsonaristas, que, inimigos da democracia quando o regime lhes desagrada, fazem da desqualificação moral de pessoas e instituições o seu esporte favorito – tanto nas redes sociais como nas ruas. Mas um perigosíssimo precedente se abre quando um entrevero qualquer, apenas por envolver uma autoridade, vira subitamente um ataque contra o Estado Democrático de Direito, sobre o qual deve recair, quem sabe, até a ira de Deus.

Ora, são extremamente frágeis as provas materiais das ofensas que o ministro Alexandre de Moraes alega ter sofrido. O vídeo do circuito interno de TV do Aeroporto Fiumicino não tem áudio. Não obstante, o delegado que indiciou os ora acusados não se importou com isso, prevalecendo a versão do ministro vítima.

Da forma como tem sido conduzido, esse caso, sim, parece configurar lawfare – o que já seria uma violência se todo o peso do aparato persecutório do Estado recaísse de forma desproporcional sobre gente muito poderosa. Que dirá sobre cidadãos comuns.

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