Opinião|Mas não era para reduzir a desigualdade?


Estudos mostram como o Imposto de Renda da Pessoa Física na prática beneficia as pessoas que estão no topo da pirâmide social

Por Jorge J. Okubaro

Ao aprovar, na semana passada, o segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, a Câmara rejeitou a emenda do deputado Ivan Valente (PSOL-SP) que instituía o Imposto sobre Grandes Fortunas, classificadas como o conjunto de bens cujo valor supere R$ 10 milhões. O texto agora vai ao Senado.

A rejeição da emenda não significa que a taxação dos super-ricos seja tema vencido. Por iniciativa do governo brasileiro, o G-20, que reúne os 20 países mais desenvolvidos do mundo, estuda uma tributação progressiva que atingiria inicialmente cerca de 3 mil pessoas no mundo com fortuna superior a US$ 1 bilhão em ativos financeiros, imóveis, ações, participações em empresas e outros bens. Não será fácil convencer o mundo, ou as 20 maiores economias nacionais, a instituir uma tributação dessa natureza.

No Brasil, a taxação dos super-ricos avançou, com a aprovação, em novembro do ano passado, do projeto que antecipa a cobrança do Imposto de Renda de fundos exclusivos e tributa aplicações em offshores, uma forma de investir no exterior por meio de conta bancária ou de empresa operada em outro país. A aprovação foi considerada uma vitória do governo, mas do ponto de vista fiscal, pois significa mais arrecadação.

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A medida, no entanto, transcende a questão fiscal, o equilíbrio das contas do governo pelo qual boa parte dos agentes do setor financeiro clama como se fosse tema de vida ou morte da economia brasileira. Trata-se de uma questão de justiça tributária e social.

Dois estudos recentes mostram como o Imposto de Renda da Pessoa Física, embora formalmente imponha alíquotas crescentes conforme a evolução do rendimento do contribuinte, na prática beneficia as pessoas que estão no topo da pirâmide social. Os super-ricos pagam proporcionalmente o mesmo imposto recolhido por um trabalhador que ganha quatro ou cinco salários mínimos e pagam bem menos do que os contribuintes com renda anual de cerca de R$ 450 mil (que é considerado muito rico num país tão desigual e de renda per capita média ou baixa como o Brasil). Vê-se aqui um problema social e economicamente complicado.

Mas há também a questão fiscal. O déficit primário, que causa tanto clamor contra o governo em certos ambientes, poderia ser eliminado se a progressividade alcançasse as pessoas nas faixas mais altas de renda. O dinheiro adicional arrecadado, alternativamente, cobriria até 25% dos gastos com o Bolsa Família.

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No estudo Taxação dos super-ricos no Brasil: efeitos sobre arrecadação e distribuição de renda, publicado pelo Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades (Made), vinculado à Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA) da Universidade de São Paulo, seus autores estimam o potencial arrecadatório e distributivo de uma eventual tributação dos super-ricos.

Um imposto mínimo de 2% sobre a renda da fatia de contribuintes correspondente a 0,1% dos mais ricos do País geraria uma arrecadação de R$ 21,3 bilhões. Uma alíquota de 2,5% sobre os 0,2% mais ricos propiciaria uma receita suficiente para cobrir o déficit primário previsto para este ano. Se se aplicasse a alíquota de 3% sobre os 0,2% mais ricos, a receita chegaria a R$ 78 bilhões, calculam os autores do trabalho (Guilherme Klein Martins, Guilherme Arthen e João Pedro de Freitas Gomes).

“Do ponto de vista da justiça tributária, a taxação dessa base maior de contribuintes seria capaz de aumentar significativamente a progressividade”, garantem eles.

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Quando se fala em justiça tributária, não se pode esquecer que os contribuintes situados nas faixas mais altas de renda, embora obviamente ganhem mais do que a maioria da população, não podem ser considerados abastados. Num país de renda relativamente baixa, estar entre os 10% mais ricos não significa ser realmente rico. A renda mensal média das pessoas que pertencem a essa fatia é de cerca de R$ 6 mil, mostra o estudo Progressividade tributária: diagnóstico para uma proposta de reforma, do economista Sérgio Wulff Gobetti, publicado na Carta de Conjuntura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Mesmo entre os 10% de renda mais alta de acordo com dados da Receita Federal, há imensas distorções quanto à progressividade da tributação. Quem ganha cerca de R$ 6 mil mensais é tributado com a mesma alíquota aplicada a quem ganha em média R$ 26 milhões por ano.

De onde vem a renda dos super-ricos brasileiros? “Quando subimos mais na pirâmide e chegamos ao 0,1% mais rico, verificamos que os milionários deste estrato concentram apenas 1,5% das rendas do trabalho e benefícios sociais, mas 45% da renda do capital e mista, o que resulta numa participação de 11,9% sobre a renda total”, explica Gobetti.

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Num país desigual, o sistema tributário supostamente progressivo, destinado a tributar proporcionalmente mais quem tem renda mais alta, ajuda a aumentar a desigualdade.

*

JORNALISTA, É AUTOR, ENTRE OUTROS, DO LIVRO ‘O SÚDITO (BANZAI, MASSATERU!)’ (EDITORA TERCEIRO NOME) E PRESIDENTE DO CENTRO DE ESTUDOS NIPO-BRASILEIROS (JINMONKEN)

Ao aprovar, na semana passada, o segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, a Câmara rejeitou a emenda do deputado Ivan Valente (PSOL-SP) que instituía o Imposto sobre Grandes Fortunas, classificadas como o conjunto de bens cujo valor supere R$ 10 milhões. O texto agora vai ao Senado.

A rejeição da emenda não significa que a taxação dos super-ricos seja tema vencido. Por iniciativa do governo brasileiro, o G-20, que reúne os 20 países mais desenvolvidos do mundo, estuda uma tributação progressiva que atingiria inicialmente cerca de 3 mil pessoas no mundo com fortuna superior a US$ 1 bilhão em ativos financeiros, imóveis, ações, participações em empresas e outros bens. Não será fácil convencer o mundo, ou as 20 maiores economias nacionais, a instituir uma tributação dessa natureza.

No Brasil, a taxação dos super-ricos avançou, com a aprovação, em novembro do ano passado, do projeto que antecipa a cobrança do Imposto de Renda de fundos exclusivos e tributa aplicações em offshores, uma forma de investir no exterior por meio de conta bancária ou de empresa operada em outro país. A aprovação foi considerada uma vitória do governo, mas do ponto de vista fiscal, pois significa mais arrecadação.

A medida, no entanto, transcende a questão fiscal, o equilíbrio das contas do governo pelo qual boa parte dos agentes do setor financeiro clama como se fosse tema de vida ou morte da economia brasileira. Trata-se de uma questão de justiça tributária e social.

Dois estudos recentes mostram como o Imposto de Renda da Pessoa Física, embora formalmente imponha alíquotas crescentes conforme a evolução do rendimento do contribuinte, na prática beneficia as pessoas que estão no topo da pirâmide social. Os super-ricos pagam proporcionalmente o mesmo imposto recolhido por um trabalhador que ganha quatro ou cinco salários mínimos e pagam bem menos do que os contribuintes com renda anual de cerca de R$ 450 mil (que é considerado muito rico num país tão desigual e de renda per capita média ou baixa como o Brasil). Vê-se aqui um problema social e economicamente complicado.

Mas há também a questão fiscal. O déficit primário, que causa tanto clamor contra o governo em certos ambientes, poderia ser eliminado se a progressividade alcançasse as pessoas nas faixas mais altas de renda. O dinheiro adicional arrecadado, alternativamente, cobriria até 25% dos gastos com o Bolsa Família.

No estudo Taxação dos super-ricos no Brasil: efeitos sobre arrecadação e distribuição de renda, publicado pelo Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades (Made), vinculado à Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA) da Universidade de São Paulo, seus autores estimam o potencial arrecadatório e distributivo de uma eventual tributação dos super-ricos.

Um imposto mínimo de 2% sobre a renda da fatia de contribuintes correspondente a 0,1% dos mais ricos do País geraria uma arrecadação de R$ 21,3 bilhões. Uma alíquota de 2,5% sobre os 0,2% mais ricos propiciaria uma receita suficiente para cobrir o déficit primário previsto para este ano. Se se aplicasse a alíquota de 3% sobre os 0,2% mais ricos, a receita chegaria a R$ 78 bilhões, calculam os autores do trabalho (Guilherme Klein Martins, Guilherme Arthen e João Pedro de Freitas Gomes).

“Do ponto de vista da justiça tributária, a taxação dessa base maior de contribuintes seria capaz de aumentar significativamente a progressividade”, garantem eles.

Quando se fala em justiça tributária, não se pode esquecer que os contribuintes situados nas faixas mais altas de renda, embora obviamente ganhem mais do que a maioria da população, não podem ser considerados abastados. Num país de renda relativamente baixa, estar entre os 10% mais ricos não significa ser realmente rico. A renda mensal média das pessoas que pertencem a essa fatia é de cerca de R$ 6 mil, mostra o estudo Progressividade tributária: diagnóstico para uma proposta de reforma, do economista Sérgio Wulff Gobetti, publicado na Carta de Conjuntura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Mesmo entre os 10% de renda mais alta de acordo com dados da Receita Federal, há imensas distorções quanto à progressividade da tributação. Quem ganha cerca de R$ 6 mil mensais é tributado com a mesma alíquota aplicada a quem ganha em média R$ 26 milhões por ano.

De onde vem a renda dos super-ricos brasileiros? “Quando subimos mais na pirâmide e chegamos ao 0,1% mais rico, verificamos que os milionários deste estrato concentram apenas 1,5% das rendas do trabalho e benefícios sociais, mas 45% da renda do capital e mista, o que resulta numa participação de 11,9% sobre a renda total”, explica Gobetti.

Num país desigual, o sistema tributário supostamente progressivo, destinado a tributar proporcionalmente mais quem tem renda mais alta, ajuda a aumentar a desigualdade.

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JORNALISTA, É AUTOR, ENTRE OUTROS, DO LIVRO ‘O SÚDITO (BANZAI, MASSATERU!)’ (EDITORA TERCEIRO NOME) E PRESIDENTE DO CENTRO DE ESTUDOS NIPO-BRASILEIROS (JINMONKEN)

Ao aprovar, na semana passada, o segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, a Câmara rejeitou a emenda do deputado Ivan Valente (PSOL-SP) que instituía o Imposto sobre Grandes Fortunas, classificadas como o conjunto de bens cujo valor supere R$ 10 milhões. O texto agora vai ao Senado.

A rejeição da emenda não significa que a taxação dos super-ricos seja tema vencido. Por iniciativa do governo brasileiro, o G-20, que reúne os 20 países mais desenvolvidos do mundo, estuda uma tributação progressiva que atingiria inicialmente cerca de 3 mil pessoas no mundo com fortuna superior a US$ 1 bilhão em ativos financeiros, imóveis, ações, participações em empresas e outros bens. Não será fácil convencer o mundo, ou as 20 maiores economias nacionais, a instituir uma tributação dessa natureza.

No Brasil, a taxação dos super-ricos avançou, com a aprovação, em novembro do ano passado, do projeto que antecipa a cobrança do Imposto de Renda de fundos exclusivos e tributa aplicações em offshores, uma forma de investir no exterior por meio de conta bancária ou de empresa operada em outro país. A aprovação foi considerada uma vitória do governo, mas do ponto de vista fiscal, pois significa mais arrecadação.

A medida, no entanto, transcende a questão fiscal, o equilíbrio das contas do governo pelo qual boa parte dos agentes do setor financeiro clama como se fosse tema de vida ou morte da economia brasileira. Trata-se de uma questão de justiça tributária e social.

Dois estudos recentes mostram como o Imposto de Renda da Pessoa Física, embora formalmente imponha alíquotas crescentes conforme a evolução do rendimento do contribuinte, na prática beneficia as pessoas que estão no topo da pirâmide social. Os super-ricos pagam proporcionalmente o mesmo imposto recolhido por um trabalhador que ganha quatro ou cinco salários mínimos e pagam bem menos do que os contribuintes com renda anual de cerca de R$ 450 mil (que é considerado muito rico num país tão desigual e de renda per capita média ou baixa como o Brasil). Vê-se aqui um problema social e economicamente complicado.

Mas há também a questão fiscal. O déficit primário, que causa tanto clamor contra o governo em certos ambientes, poderia ser eliminado se a progressividade alcançasse as pessoas nas faixas mais altas de renda. O dinheiro adicional arrecadado, alternativamente, cobriria até 25% dos gastos com o Bolsa Família.

No estudo Taxação dos super-ricos no Brasil: efeitos sobre arrecadação e distribuição de renda, publicado pelo Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades (Made), vinculado à Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA) da Universidade de São Paulo, seus autores estimam o potencial arrecadatório e distributivo de uma eventual tributação dos super-ricos.

Um imposto mínimo de 2% sobre a renda da fatia de contribuintes correspondente a 0,1% dos mais ricos do País geraria uma arrecadação de R$ 21,3 bilhões. Uma alíquota de 2,5% sobre os 0,2% mais ricos propiciaria uma receita suficiente para cobrir o déficit primário previsto para este ano. Se se aplicasse a alíquota de 3% sobre os 0,2% mais ricos, a receita chegaria a R$ 78 bilhões, calculam os autores do trabalho (Guilherme Klein Martins, Guilherme Arthen e João Pedro de Freitas Gomes).

“Do ponto de vista da justiça tributária, a taxação dessa base maior de contribuintes seria capaz de aumentar significativamente a progressividade”, garantem eles.

Quando se fala em justiça tributária, não se pode esquecer que os contribuintes situados nas faixas mais altas de renda, embora obviamente ganhem mais do que a maioria da população, não podem ser considerados abastados. Num país de renda relativamente baixa, estar entre os 10% mais ricos não significa ser realmente rico. A renda mensal média das pessoas que pertencem a essa fatia é de cerca de R$ 6 mil, mostra o estudo Progressividade tributária: diagnóstico para uma proposta de reforma, do economista Sérgio Wulff Gobetti, publicado na Carta de Conjuntura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Mesmo entre os 10% de renda mais alta de acordo com dados da Receita Federal, há imensas distorções quanto à progressividade da tributação. Quem ganha cerca de R$ 6 mil mensais é tributado com a mesma alíquota aplicada a quem ganha em média R$ 26 milhões por ano.

De onde vem a renda dos super-ricos brasileiros? “Quando subimos mais na pirâmide e chegamos ao 0,1% mais rico, verificamos que os milionários deste estrato concentram apenas 1,5% das rendas do trabalho e benefícios sociais, mas 45% da renda do capital e mista, o que resulta numa participação de 11,9% sobre a renda total”, explica Gobetti.

Num país desigual, o sistema tributário supostamente progressivo, destinado a tributar proporcionalmente mais quem tem renda mais alta, ajuda a aumentar a desigualdade.

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JORNALISTA, É AUTOR, ENTRE OUTROS, DO LIVRO ‘O SÚDITO (BANZAI, MASSATERU!)’ (EDITORA TERCEIRO NOME) E PRESIDENTE DO CENTRO DE ESTUDOS NIPO-BRASILEIROS (JINMONKEN)

Ao aprovar, na semana passada, o segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, a Câmara rejeitou a emenda do deputado Ivan Valente (PSOL-SP) que instituía o Imposto sobre Grandes Fortunas, classificadas como o conjunto de bens cujo valor supere R$ 10 milhões. O texto agora vai ao Senado.

A rejeição da emenda não significa que a taxação dos super-ricos seja tema vencido. Por iniciativa do governo brasileiro, o G-20, que reúne os 20 países mais desenvolvidos do mundo, estuda uma tributação progressiva que atingiria inicialmente cerca de 3 mil pessoas no mundo com fortuna superior a US$ 1 bilhão em ativos financeiros, imóveis, ações, participações em empresas e outros bens. Não será fácil convencer o mundo, ou as 20 maiores economias nacionais, a instituir uma tributação dessa natureza.

No Brasil, a taxação dos super-ricos avançou, com a aprovação, em novembro do ano passado, do projeto que antecipa a cobrança do Imposto de Renda de fundos exclusivos e tributa aplicações em offshores, uma forma de investir no exterior por meio de conta bancária ou de empresa operada em outro país. A aprovação foi considerada uma vitória do governo, mas do ponto de vista fiscal, pois significa mais arrecadação.

A medida, no entanto, transcende a questão fiscal, o equilíbrio das contas do governo pelo qual boa parte dos agentes do setor financeiro clama como se fosse tema de vida ou morte da economia brasileira. Trata-se de uma questão de justiça tributária e social.

Dois estudos recentes mostram como o Imposto de Renda da Pessoa Física, embora formalmente imponha alíquotas crescentes conforme a evolução do rendimento do contribuinte, na prática beneficia as pessoas que estão no topo da pirâmide social. Os super-ricos pagam proporcionalmente o mesmo imposto recolhido por um trabalhador que ganha quatro ou cinco salários mínimos e pagam bem menos do que os contribuintes com renda anual de cerca de R$ 450 mil (que é considerado muito rico num país tão desigual e de renda per capita média ou baixa como o Brasil). Vê-se aqui um problema social e economicamente complicado.

Mas há também a questão fiscal. O déficit primário, que causa tanto clamor contra o governo em certos ambientes, poderia ser eliminado se a progressividade alcançasse as pessoas nas faixas mais altas de renda. O dinheiro adicional arrecadado, alternativamente, cobriria até 25% dos gastos com o Bolsa Família.

No estudo Taxação dos super-ricos no Brasil: efeitos sobre arrecadação e distribuição de renda, publicado pelo Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades (Made), vinculado à Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA) da Universidade de São Paulo, seus autores estimam o potencial arrecadatório e distributivo de uma eventual tributação dos super-ricos.

Um imposto mínimo de 2% sobre a renda da fatia de contribuintes correspondente a 0,1% dos mais ricos do País geraria uma arrecadação de R$ 21,3 bilhões. Uma alíquota de 2,5% sobre os 0,2% mais ricos propiciaria uma receita suficiente para cobrir o déficit primário previsto para este ano. Se se aplicasse a alíquota de 3% sobre os 0,2% mais ricos, a receita chegaria a R$ 78 bilhões, calculam os autores do trabalho (Guilherme Klein Martins, Guilherme Arthen e João Pedro de Freitas Gomes).

“Do ponto de vista da justiça tributária, a taxação dessa base maior de contribuintes seria capaz de aumentar significativamente a progressividade”, garantem eles.

Quando se fala em justiça tributária, não se pode esquecer que os contribuintes situados nas faixas mais altas de renda, embora obviamente ganhem mais do que a maioria da população, não podem ser considerados abastados. Num país de renda relativamente baixa, estar entre os 10% mais ricos não significa ser realmente rico. A renda mensal média das pessoas que pertencem a essa fatia é de cerca de R$ 6 mil, mostra o estudo Progressividade tributária: diagnóstico para uma proposta de reforma, do economista Sérgio Wulff Gobetti, publicado na Carta de Conjuntura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Mesmo entre os 10% de renda mais alta de acordo com dados da Receita Federal, há imensas distorções quanto à progressividade da tributação. Quem ganha cerca de R$ 6 mil mensais é tributado com a mesma alíquota aplicada a quem ganha em média R$ 26 milhões por ano.

De onde vem a renda dos super-ricos brasileiros? “Quando subimos mais na pirâmide e chegamos ao 0,1% mais rico, verificamos que os milionários deste estrato concentram apenas 1,5% das rendas do trabalho e benefícios sociais, mas 45% da renda do capital e mista, o que resulta numa participação de 11,9% sobre a renda total”, explica Gobetti.

Num país desigual, o sistema tributário supostamente progressivo, destinado a tributar proporcionalmente mais quem tem renda mais alta, ajuda a aumentar a desigualdade.

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JORNALISTA, É AUTOR, ENTRE OUTROS, DO LIVRO ‘O SÚDITO (BANZAI, MASSATERU!)’ (EDITORA TERCEIRO NOME) E PRESIDENTE DO CENTRO DE ESTUDOS NIPO-BRASILEIROS (JINMONKEN)

Opinião por Jorge J. Okubaro

Jornalista, é autor, entre outros, do livro 'O Súdito (Banzai, Massateru!)' (Editora Terceiro Nome)

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