O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) iniciou o julgamento das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movidas pelo PT e pelo PL contra o senador Sérgio Moro (União-PR). No limite, as AIJEs podem levar à cassação do mandato de Moro e torná-lo inelegível por oito anos. Entretanto, caso a busca por justiça prevaleça sobre o desejo de vingança, como convém em um tribunal, o resultado almejado pelos autores dessas ações não deve ser alcançado. O consistente voto do relator, desembargador Luciano Carrasco, foi claríssimo nesse sentido.
O principal acerto do relator foi ter demonstrado, à guisa de preâmbulo de seu extenso voto, que perante a Corte Eleitoral paranaense não estavam nem o todo-poderoso juiz da Lava Jato nem o ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro. Sob julgamento está um senador que, enquanto candidato em 2022, teria abusado do poder econômico e usado indevidamente os meios de comunicação, como acusam PT e PL nas respectivas AIJEs que movem contra Moro.
De antemão, era fundamental ter esse limite bem traçado para que o TRE-PR possa chegar a uma decisão percebida pela sociedade como justa, vale dizer, tomada de acordo com as provas carreadas aos autos. Se isso vai acontecer, o tempo dirá. Mas ter clara essa distinção era de extrema importância já no início do julgamento. Não fosse assim, na correta visão de Carrasco, abrir-se-ia um perigoso espaço para que a Justiça fosse vista como mero instrumento de desforra dos não poucos adversários políticos de Moro.
Traçada a linha saneadora, restou a pergunta: afinal, Moro deve ter o mandato cassado pelas infrações eleitorais apontadas por PT e PL nos processos? O relator foi taxativo ao dizer que não. “Não houve abuso de poder econômico, não houve prova de caixa 2, muito menos abuso nos meios de comunicação”, votou Carrasco. “Não se provou corrupção, compra de apoio ou mesmo uso indevido dos meios de comunicação, considerando que o investigado Sergio Moro tinha, já de muito tempo, ampla exposição midiática”, concluiu o relator.
Sucintamente, ambas as AIJEs tratam do “rebaixamento” da candidatura de Moro e dos supostos abusos que teriam sido cometidos por ele ao se valer dos recursos empregados em sua pré-campanha inicial à Presidência da República na posterior candidatura ao Senado pelo Paraná, ao final vitoriosa. Na visão do relator, nem uma coisa nem outra restaram comprovadas nos autos, devendo prevalecer o princípio de salvaguarda da soberania popular manifestada pelo voto – isto é, não se cassa um mandato apenas com base em suposições.
Sobre o eventual abuso de poder econômico, Carrasco afirmou que, “por mais que o limite de gastos possa ser um dos parâmetros a ser adotado, ainda não há ideia consolidada acerca de qual porcentual de gastos da campanha seria considerado razoável como um limite de gastos para a pré-campanha”. Ou seja, Moro está sendo acusado de ter extrapolado um limite de gastos que, ora vejam, nenhuma lei define qual seja. Nesse sentido, o relator foi perspicaz ao apontar para as próprias incongruências do PT e do PL em suas prestações de contas durante as eleições de 2022.
Sobre a acusação de que Moro teria se valido do chamado downgrade de sua candidatura para burlar o teto de gastos imposto a cada cargo pleiteado – presidente e senador –, fica claro que a motivação das ações não é jurídica. Afinal, Moro não foi o único a alterar o cargo almejado durante a última campanha eleitoral, mas, curiosamente, só ele responde por isso. E não por acaso em ações movidas pelos partidos de Lula da Silva e Jair Bolsonaro.
Não há dúvida de que Moro tem contas a acertar – a julgar por uma recente correição realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, o senador pode ter cometido crimes enquanto esteve à frente da 13.ª Vara Federal de Curitiba. Mas não é disso que deve se ocupar nem o TRE-PR agora nem o Tribunal Superior Eleitoral em eventual grau de recurso. Se a Justiça não se dobrar aos imperativos políticos, como se espera, os inimigos de Moro terão que esperar outra oportunidade para se vingar.