Liberdade para a gestão pública


Após décadas de procrastinação do Judiciário, servidores poderão ser contratados pelo regime CLT

Por Notas & Informações

A reforma administrativa é uma questão de cidadania. Como já dissemos neste espaço, as arbitrariedades e disfuncionalidades da administração pública a tornam uma máquina de gerar desigualdades, pobreza, injustiça social e conflito civil.

Desigualdade, porque em média os trabalhadores do setor público ganham acima de seus pares na iniciativa privada e a disparidade entre as carreiras do topo e da base é maior que no setor privado. Pobreza, porque uma máquina custosa e ineficiente pressiona as contas públicas, contraindo os investimentos estatais e afugentando os privados. Injustiça social, porque os mais pobres sofrem mais com a carência de serviços básicos. E conflito, porque estas distorções e perversões incitam a descrença do cidadão em relação ao Estado Democrático de Direito e desencadeiam um ciclo vicioso de vilanização dos servidores públicos retroalimentada por sua vitimização.

Um dos vícios de origem mais deletérios desse sistema é o Regime Jurídico Único estabelecido pela Constituição, que impõe, tanto à administração direta quanto indireta, um formato uniforme, rígido e centralista de contratação de funcionários, independentemente da função.

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Qualquer democracia prevê, por exemplo, estabilidade de carreira para garantir a continuidade dos serviços e a proteção de políticas de Estado e dos servidores contra pressões dos governos de turno. Mas em geral a estabilidade é restrita a carreiras típicas de Estado, como juízes, diplomatas, policiais e fiscais. No resto, há diferentes categorias de servidores e regimes, garantindo à gestão pública flexibilidade para se adaptar a uma realidade em constante transformação. O modelo brasileiro é uma aberração sem paralelo no mundo.

Para corrigi-la, o Congresso aprovou uma Emenda à Constituição permitindo a contratação de parte dos servidores pelo regime da CLT. Isso foi no século passado, em 1998. E, no entanto, só agora a norma passará a valer.

Isso porque em 2000, os suspeitos de sempre – PT, PDT e outras legendas de esquerda – entraram com uma ação na Suprema Corte, que, em 2007, suspendeu liminarmente os efeitos da emenda. O julgamento foi iniciado apenas em 2020 e concluído somente agora, pasme o leitor.

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O mais estupefaciente é que nem sequer se tratava de questão de mérito. Os autores da ação alegavam inconstitucionalidade na alteração de um dispositivo que não havia sido aprovado em votação de dois turnos. Mas, como entendeu o voto vencedor na Corte, tratava-se apenas de uma mudança de local no texto, que não justificaria nova votação.

Se uma questiúncula procedimental, que poderia ter sido apreciada em poucos dias, só o foi após 24 anos, não é, evidentemente, em razão de intrincadas divergências doutrinais, mas por pressão de lobbies corporativistas. Na prática, o Judiciário protelou por 26 anos a entrada em vigor de uma norma perfeitamente legítima aprovada pelo Legislativo, com prejuízos incalculáveis para os cidadãos.

Toda essa miserável e dispensável saga é ela mesma um exemplo da disfuncionalidade, ineficiência e onerosidade da máquina estatal e serve de alerta à urgência de reformas.

A reforma administrativa é uma questão de cidadania. Como já dissemos neste espaço, as arbitrariedades e disfuncionalidades da administração pública a tornam uma máquina de gerar desigualdades, pobreza, injustiça social e conflito civil.

Desigualdade, porque em média os trabalhadores do setor público ganham acima de seus pares na iniciativa privada e a disparidade entre as carreiras do topo e da base é maior que no setor privado. Pobreza, porque uma máquina custosa e ineficiente pressiona as contas públicas, contraindo os investimentos estatais e afugentando os privados. Injustiça social, porque os mais pobres sofrem mais com a carência de serviços básicos. E conflito, porque estas distorções e perversões incitam a descrença do cidadão em relação ao Estado Democrático de Direito e desencadeiam um ciclo vicioso de vilanização dos servidores públicos retroalimentada por sua vitimização.

Um dos vícios de origem mais deletérios desse sistema é o Regime Jurídico Único estabelecido pela Constituição, que impõe, tanto à administração direta quanto indireta, um formato uniforme, rígido e centralista de contratação de funcionários, independentemente da função.

Qualquer democracia prevê, por exemplo, estabilidade de carreira para garantir a continuidade dos serviços e a proteção de políticas de Estado e dos servidores contra pressões dos governos de turno. Mas em geral a estabilidade é restrita a carreiras típicas de Estado, como juízes, diplomatas, policiais e fiscais. No resto, há diferentes categorias de servidores e regimes, garantindo à gestão pública flexibilidade para se adaptar a uma realidade em constante transformação. O modelo brasileiro é uma aberração sem paralelo no mundo.

Para corrigi-la, o Congresso aprovou uma Emenda à Constituição permitindo a contratação de parte dos servidores pelo regime da CLT. Isso foi no século passado, em 1998. E, no entanto, só agora a norma passará a valer.

Isso porque em 2000, os suspeitos de sempre – PT, PDT e outras legendas de esquerda – entraram com uma ação na Suprema Corte, que, em 2007, suspendeu liminarmente os efeitos da emenda. O julgamento foi iniciado apenas em 2020 e concluído somente agora, pasme o leitor.

O mais estupefaciente é que nem sequer se tratava de questão de mérito. Os autores da ação alegavam inconstitucionalidade na alteração de um dispositivo que não havia sido aprovado em votação de dois turnos. Mas, como entendeu o voto vencedor na Corte, tratava-se apenas de uma mudança de local no texto, que não justificaria nova votação.

Se uma questiúncula procedimental, que poderia ter sido apreciada em poucos dias, só o foi após 24 anos, não é, evidentemente, em razão de intrincadas divergências doutrinais, mas por pressão de lobbies corporativistas. Na prática, o Judiciário protelou por 26 anos a entrada em vigor de uma norma perfeitamente legítima aprovada pelo Legislativo, com prejuízos incalculáveis para os cidadãos.

Toda essa miserável e dispensável saga é ela mesma um exemplo da disfuncionalidade, ineficiência e onerosidade da máquina estatal e serve de alerta à urgência de reformas.

A reforma administrativa é uma questão de cidadania. Como já dissemos neste espaço, as arbitrariedades e disfuncionalidades da administração pública a tornam uma máquina de gerar desigualdades, pobreza, injustiça social e conflito civil.

Desigualdade, porque em média os trabalhadores do setor público ganham acima de seus pares na iniciativa privada e a disparidade entre as carreiras do topo e da base é maior que no setor privado. Pobreza, porque uma máquina custosa e ineficiente pressiona as contas públicas, contraindo os investimentos estatais e afugentando os privados. Injustiça social, porque os mais pobres sofrem mais com a carência de serviços básicos. E conflito, porque estas distorções e perversões incitam a descrença do cidadão em relação ao Estado Democrático de Direito e desencadeiam um ciclo vicioso de vilanização dos servidores públicos retroalimentada por sua vitimização.

Um dos vícios de origem mais deletérios desse sistema é o Regime Jurídico Único estabelecido pela Constituição, que impõe, tanto à administração direta quanto indireta, um formato uniforme, rígido e centralista de contratação de funcionários, independentemente da função.

Qualquer democracia prevê, por exemplo, estabilidade de carreira para garantir a continuidade dos serviços e a proteção de políticas de Estado e dos servidores contra pressões dos governos de turno. Mas em geral a estabilidade é restrita a carreiras típicas de Estado, como juízes, diplomatas, policiais e fiscais. No resto, há diferentes categorias de servidores e regimes, garantindo à gestão pública flexibilidade para se adaptar a uma realidade em constante transformação. O modelo brasileiro é uma aberração sem paralelo no mundo.

Para corrigi-la, o Congresso aprovou uma Emenda à Constituição permitindo a contratação de parte dos servidores pelo regime da CLT. Isso foi no século passado, em 1998. E, no entanto, só agora a norma passará a valer.

Isso porque em 2000, os suspeitos de sempre – PT, PDT e outras legendas de esquerda – entraram com uma ação na Suprema Corte, que, em 2007, suspendeu liminarmente os efeitos da emenda. O julgamento foi iniciado apenas em 2020 e concluído somente agora, pasme o leitor.

O mais estupefaciente é que nem sequer se tratava de questão de mérito. Os autores da ação alegavam inconstitucionalidade na alteração de um dispositivo que não havia sido aprovado em votação de dois turnos. Mas, como entendeu o voto vencedor na Corte, tratava-se apenas de uma mudança de local no texto, que não justificaria nova votação.

Se uma questiúncula procedimental, que poderia ter sido apreciada em poucos dias, só o foi após 24 anos, não é, evidentemente, em razão de intrincadas divergências doutrinais, mas por pressão de lobbies corporativistas. Na prática, o Judiciário protelou por 26 anos a entrada em vigor de uma norma perfeitamente legítima aprovada pelo Legislativo, com prejuízos incalculáveis para os cidadãos.

Toda essa miserável e dispensável saga é ela mesma um exemplo da disfuncionalidade, ineficiência e onerosidade da máquina estatal e serve de alerta à urgência de reformas.

A reforma administrativa é uma questão de cidadania. Como já dissemos neste espaço, as arbitrariedades e disfuncionalidades da administração pública a tornam uma máquina de gerar desigualdades, pobreza, injustiça social e conflito civil.

Desigualdade, porque em média os trabalhadores do setor público ganham acima de seus pares na iniciativa privada e a disparidade entre as carreiras do topo e da base é maior que no setor privado. Pobreza, porque uma máquina custosa e ineficiente pressiona as contas públicas, contraindo os investimentos estatais e afugentando os privados. Injustiça social, porque os mais pobres sofrem mais com a carência de serviços básicos. E conflito, porque estas distorções e perversões incitam a descrença do cidadão em relação ao Estado Democrático de Direito e desencadeiam um ciclo vicioso de vilanização dos servidores públicos retroalimentada por sua vitimização.

Um dos vícios de origem mais deletérios desse sistema é o Regime Jurídico Único estabelecido pela Constituição, que impõe, tanto à administração direta quanto indireta, um formato uniforme, rígido e centralista de contratação de funcionários, independentemente da função.

Qualquer democracia prevê, por exemplo, estabilidade de carreira para garantir a continuidade dos serviços e a proteção de políticas de Estado e dos servidores contra pressões dos governos de turno. Mas em geral a estabilidade é restrita a carreiras típicas de Estado, como juízes, diplomatas, policiais e fiscais. No resto, há diferentes categorias de servidores e regimes, garantindo à gestão pública flexibilidade para se adaptar a uma realidade em constante transformação. O modelo brasileiro é uma aberração sem paralelo no mundo.

Para corrigi-la, o Congresso aprovou uma Emenda à Constituição permitindo a contratação de parte dos servidores pelo regime da CLT. Isso foi no século passado, em 1998. E, no entanto, só agora a norma passará a valer.

Isso porque em 2000, os suspeitos de sempre – PT, PDT e outras legendas de esquerda – entraram com uma ação na Suprema Corte, que, em 2007, suspendeu liminarmente os efeitos da emenda. O julgamento foi iniciado apenas em 2020 e concluído somente agora, pasme o leitor.

O mais estupefaciente é que nem sequer se tratava de questão de mérito. Os autores da ação alegavam inconstitucionalidade na alteração de um dispositivo que não havia sido aprovado em votação de dois turnos. Mas, como entendeu o voto vencedor na Corte, tratava-se apenas de uma mudança de local no texto, que não justificaria nova votação.

Se uma questiúncula procedimental, que poderia ter sido apreciada em poucos dias, só o foi após 24 anos, não é, evidentemente, em razão de intrincadas divergências doutrinais, mas por pressão de lobbies corporativistas. Na prática, o Judiciário protelou por 26 anos a entrada em vigor de uma norma perfeitamente legítima aprovada pelo Legislativo, com prejuízos incalculáveis para os cidadãos.

Toda essa miserável e dispensável saga é ela mesma um exemplo da disfuncionalidade, ineficiência e onerosidade da máquina estatal e serve de alerta à urgência de reformas.

A reforma administrativa é uma questão de cidadania. Como já dissemos neste espaço, as arbitrariedades e disfuncionalidades da administração pública a tornam uma máquina de gerar desigualdades, pobreza, injustiça social e conflito civil.

Desigualdade, porque em média os trabalhadores do setor público ganham acima de seus pares na iniciativa privada e a disparidade entre as carreiras do topo e da base é maior que no setor privado. Pobreza, porque uma máquina custosa e ineficiente pressiona as contas públicas, contraindo os investimentos estatais e afugentando os privados. Injustiça social, porque os mais pobres sofrem mais com a carência de serviços básicos. E conflito, porque estas distorções e perversões incitam a descrença do cidadão em relação ao Estado Democrático de Direito e desencadeiam um ciclo vicioso de vilanização dos servidores públicos retroalimentada por sua vitimização.

Um dos vícios de origem mais deletérios desse sistema é o Regime Jurídico Único estabelecido pela Constituição, que impõe, tanto à administração direta quanto indireta, um formato uniforme, rígido e centralista de contratação de funcionários, independentemente da função.

Qualquer democracia prevê, por exemplo, estabilidade de carreira para garantir a continuidade dos serviços e a proteção de políticas de Estado e dos servidores contra pressões dos governos de turno. Mas em geral a estabilidade é restrita a carreiras típicas de Estado, como juízes, diplomatas, policiais e fiscais. No resto, há diferentes categorias de servidores e regimes, garantindo à gestão pública flexibilidade para se adaptar a uma realidade em constante transformação. O modelo brasileiro é uma aberração sem paralelo no mundo.

Para corrigi-la, o Congresso aprovou uma Emenda à Constituição permitindo a contratação de parte dos servidores pelo regime da CLT. Isso foi no século passado, em 1998. E, no entanto, só agora a norma passará a valer.

Isso porque em 2000, os suspeitos de sempre – PT, PDT e outras legendas de esquerda – entraram com uma ação na Suprema Corte, que, em 2007, suspendeu liminarmente os efeitos da emenda. O julgamento foi iniciado apenas em 2020 e concluído somente agora, pasme o leitor.

O mais estupefaciente é que nem sequer se tratava de questão de mérito. Os autores da ação alegavam inconstitucionalidade na alteração de um dispositivo que não havia sido aprovado em votação de dois turnos. Mas, como entendeu o voto vencedor na Corte, tratava-se apenas de uma mudança de local no texto, que não justificaria nova votação.

Se uma questiúncula procedimental, que poderia ter sido apreciada em poucos dias, só o foi após 24 anos, não é, evidentemente, em razão de intrincadas divergências doutrinais, mas por pressão de lobbies corporativistas. Na prática, o Judiciário protelou por 26 anos a entrada em vigor de uma norma perfeitamente legítima aprovada pelo Legislativo, com prejuízos incalculáveis para os cidadãos.

Toda essa miserável e dispensável saga é ela mesma um exemplo da disfuncionalidade, ineficiência e onerosidade da máquina estatal e serve de alerta à urgência de reformas.

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