Cientista político, autor do livro ‘10 Mandamentos – Do brasil que Somos para o País de Queremos’, foi candidato à Presidência da República

Opinião|Entre a ficção e a realidade


A conclusão do filme de Costa-Gravas traz um alerta: juízes que fazem política por meio dos seus atos jurídicos se tornam coveiros da democracia, da liberdade e do Estado de Direito

Por Luiz Felipe D'Avila

Juízes se reúnem para orquestrar um ato que vai manchar a história da República. Sabem que a sua decisão avilta a Constituição, é incompatível com a imparcialidade da Justiça e com o respeito aos direitos individuais. Apesar do constrangimento de alguns juízes, eles têm ciência de que a decisão imoral denota o fim do Estado de Direito e dos princípios da ordem legal que nos livraram da barbárie, do autoritarismo e da impunidade.

Esse episódio não ocorreu no Brasil. Trata-se do filme magnífico de Costa-Gravas Sessão Especial de Justiça, que se passa na França durante a Segunda Guerra Mundial, quando os nazistas obrigaram a República de Vichy a condenar à morte três jovens inocentes para vingar o assassinato de um oficial nazista. Mas a ficção pode servir como um importante alerta para corrigirmos as imperfeições do sistema judiciário e dos órgãos de controle público.

A volatilidade é parte intrínseca da democracia e da economia de mercado, mas ela é inaceitável no Poder Judiciário. Na política, a disputa eleitoral e a realização de eleições limpas promovem a alternância do poder entre demagogos e estadistas; na economia, a volatilidade dita os ciclos de prosperidade e recessão. Esses períodos de turbulência produzem a “destruição criativa” que nos obriga a rever crenças obsoletas, geram inovação, promovem mudanças institucionais e nos permitem evoluir e nos adaptar aos novos tempos. Mas a volatilidade política e econômica só é benéfica para a sociedade quando existe um pilar central capaz de garantir a estabilidade do regime e a previsibilidade das regras do jogo. Esse pilar são o Poder Judiciário e os órgãos de controle.

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Sem justiça, a degradação das leis corrói a credibilidade das instituições, destrói a crença na democracia e pavimenta o caminho para o surgimento dos regimes autoritários. Sem regras confiáveis, a saudável competição de mercado se transforma num jogo de soma zero que produz a criação de monopólios e do capitalismo de Estado. A crise da democracia começa pela deterioração das leis. A politização do Judiciário e demais órgãos de controles públicos marca a derrocada do Estado de Direito, da democracia e da liberdade individual. Denota o fim da imparcialidade dos tribunais, a imprevisibilidade do entendimento da lei, o triunfo da arbitrariedade e o surgimento do justiceiro – o símbolo do Estado sem ordem e sem lei. Se quisermos salvar a democracia, é urgente combatermos a degeneração da Justiça e dos órgãos de controle. O Congresso Nacional tem de tomar três medidas urgentes.

1) O Supremo Tribunal Federal (STF) precisa voltar a ser o guardião da Constituição. Os constituintes foram claros em relação ao papel do STF: garantir a democracia, o Estado de Direito e os direitos fundamentais e sociais da Constituição. Mas esse papel central foi pervertido por inúmeros dispositivos incorporados para atender aos interesses do corporativismo público e privado, como privilégios funcionais e regalias da magistratura e do Ministério Público; excesso de vinculação de recursos carimbados no Orçamento da Nação; e o manicômio de normas tributárias que catapultou a judicialização no STF. O Congresso tem de desconstitucionalizar privilégios, desvincular gastos constitucionais e promover as reformas tributária e administrativa. A desconstitucionalização dessas regras diminuirá a judicialização no STF.

2) A Suprema Corte tornou-se o palco do 3.º turno das votações. Quando se perde disputas no âmbito político, eleitoral ou administrativo, recorre-se ao STF para tentar reverter o resultado. A banalização das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) vem sobrecarregando o STF com questões que deveriam ser resolvidas na esfera política e administrativa. É preciso restringir os pedidos de Adin, por exemplo, criando uma cláusula de barreira que exija o endosso de 20% dos parlamentares para apresentá-la ao STF. É, também, imperativo acabar com as decisões monocráticas. O STF tem de se manifestar como colegiado, e não como a voz individual de um de seus membros.

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3) Extinguir os Tribunais de Contas da União (TCU) e dos Estados (TCEs). Esses tribunais tornaram-se o exemplo gritante de sinecura, privilégios e de indicação política; são uma espécie de justiça paralela, comandada por políticos e sujeita à pressão política. São estruturas caras, cheias de privilégios e responsáveis pela politização do debate das contas públicas. Os TCU e TCEs deveriam ser substituídos pelo modelo Westminster, utilizado no Reino Unido. Trata-se de uma auditoria independente que publica um parecer público que é submetido ao Parlamento (responsabilização política), ao Ministério Público (responsabilização criminal) e à administração pública (responsabilização administrativa e cível).

A conclusão do filme de Costa-Gravas traz um importante alerta: juízes que fazem política por meio dos seus atos jurídicos se transformam em coveiros da democracia, da liberdade e do Estado de Direito. Nossa tarefa é evitar que a ficção se torne realidade.

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CIENTISTA POLÍTICO, AUTOR DO LIVRO 10 MANDAMENTOS – DO BRASIL QUE SOMOS PARA O PAÍS DE QUEREMOS, FOI CANDIDATO À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Juízes se reúnem para orquestrar um ato que vai manchar a história da República. Sabem que a sua decisão avilta a Constituição, é incompatível com a imparcialidade da Justiça e com o respeito aos direitos individuais. Apesar do constrangimento de alguns juízes, eles têm ciência de que a decisão imoral denota o fim do Estado de Direito e dos princípios da ordem legal que nos livraram da barbárie, do autoritarismo e da impunidade.

Esse episódio não ocorreu no Brasil. Trata-se do filme magnífico de Costa-Gravas Sessão Especial de Justiça, que se passa na França durante a Segunda Guerra Mundial, quando os nazistas obrigaram a República de Vichy a condenar à morte três jovens inocentes para vingar o assassinato de um oficial nazista. Mas a ficção pode servir como um importante alerta para corrigirmos as imperfeições do sistema judiciário e dos órgãos de controle público.

A volatilidade é parte intrínseca da democracia e da economia de mercado, mas ela é inaceitável no Poder Judiciário. Na política, a disputa eleitoral e a realização de eleições limpas promovem a alternância do poder entre demagogos e estadistas; na economia, a volatilidade dita os ciclos de prosperidade e recessão. Esses períodos de turbulência produzem a “destruição criativa” que nos obriga a rever crenças obsoletas, geram inovação, promovem mudanças institucionais e nos permitem evoluir e nos adaptar aos novos tempos. Mas a volatilidade política e econômica só é benéfica para a sociedade quando existe um pilar central capaz de garantir a estabilidade do regime e a previsibilidade das regras do jogo. Esse pilar são o Poder Judiciário e os órgãos de controle.

Sem justiça, a degradação das leis corrói a credibilidade das instituições, destrói a crença na democracia e pavimenta o caminho para o surgimento dos regimes autoritários. Sem regras confiáveis, a saudável competição de mercado se transforma num jogo de soma zero que produz a criação de monopólios e do capitalismo de Estado. A crise da democracia começa pela deterioração das leis. A politização do Judiciário e demais órgãos de controles públicos marca a derrocada do Estado de Direito, da democracia e da liberdade individual. Denota o fim da imparcialidade dos tribunais, a imprevisibilidade do entendimento da lei, o triunfo da arbitrariedade e o surgimento do justiceiro – o símbolo do Estado sem ordem e sem lei. Se quisermos salvar a democracia, é urgente combatermos a degeneração da Justiça e dos órgãos de controle. O Congresso Nacional tem de tomar três medidas urgentes.

1) O Supremo Tribunal Federal (STF) precisa voltar a ser o guardião da Constituição. Os constituintes foram claros em relação ao papel do STF: garantir a democracia, o Estado de Direito e os direitos fundamentais e sociais da Constituição. Mas esse papel central foi pervertido por inúmeros dispositivos incorporados para atender aos interesses do corporativismo público e privado, como privilégios funcionais e regalias da magistratura e do Ministério Público; excesso de vinculação de recursos carimbados no Orçamento da Nação; e o manicômio de normas tributárias que catapultou a judicialização no STF. O Congresso tem de desconstitucionalizar privilégios, desvincular gastos constitucionais e promover as reformas tributária e administrativa. A desconstitucionalização dessas regras diminuirá a judicialização no STF.

2) A Suprema Corte tornou-se o palco do 3.º turno das votações. Quando se perde disputas no âmbito político, eleitoral ou administrativo, recorre-se ao STF para tentar reverter o resultado. A banalização das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) vem sobrecarregando o STF com questões que deveriam ser resolvidas na esfera política e administrativa. É preciso restringir os pedidos de Adin, por exemplo, criando uma cláusula de barreira que exija o endosso de 20% dos parlamentares para apresentá-la ao STF. É, também, imperativo acabar com as decisões monocráticas. O STF tem de se manifestar como colegiado, e não como a voz individual de um de seus membros.

3) Extinguir os Tribunais de Contas da União (TCU) e dos Estados (TCEs). Esses tribunais tornaram-se o exemplo gritante de sinecura, privilégios e de indicação política; são uma espécie de justiça paralela, comandada por políticos e sujeita à pressão política. São estruturas caras, cheias de privilégios e responsáveis pela politização do debate das contas públicas. Os TCU e TCEs deveriam ser substituídos pelo modelo Westminster, utilizado no Reino Unido. Trata-se de uma auditoria independente que publica um parecer público que é submetido ao Parlamento (responsabilização política), ao Ministério Público (responsabilização criminal) e à administração pública (responsabilização administrativa e cível).

A conclusão do filme de Costa-Gravas traz um importante alerta: juízes que fazem política por meio dos seus atos jurídicos se transformam em coveiros da democracia, da liberdade e do Estado de Direito. Nossa tarefa é evitar que a ficção se torne realidade.

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CIENTISTA POLÍTICO, AUTOR DO LIVRO 10 MANDAMENTOS – DO BRASIL QUE SOMOS PARA O PAÍS DE QUEREMOS, FOI CANDIDATO À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Juízes se reúnem para orquestrar um ato que vai manchar a história da República. Sabem que a sua decisão avilta a Constituição, é incompatível com a imparcialidade da Justiça e com o respeito aos direitos individuais. Apesar do constrangimento de alguns juízes, eles têm ciência de que a decisão imoral denota o fim do Estado de Direito e dos princípios da ordem legal que nos livraram da barbárie, do autoritarismo e da impunidade.

Esse episódio não ocorreu no Brasil. Trata-se do filme magnífico de Costa-Gravas Sessão Especial de Justiça, que se passa na França durante a Segunda Guerra Mundial, quando os nazistas obrigaram a República de Vichy a condenar à morte três jovens inocentes para vingar o assassinato de um oficial nazista. Mas a ficção pode servir como um importante alerta para corrigirmos as imperfeições do sistema judiciário e dos órgãos de controle público.

A volatilidade é parte intrínseca da democracia e da economia de mercado, mas ela é inaceitável no Poder Judiciário. Na política, a disputa eleitoral e a realização de eleições limpas promovem a alternância do poder entre demagogos e estadistas; na economia, a volatilidade dita os ciclos de prosperidade e recessão. Esses períodos de turbulência produzem a “destruição criativa” que nos obriga a rever crenças obsoletas, geram inovação, promovem mudanças institucionais e nos permitem evoluir e nos adaptar aos novos tempos. Mas a volatilidade política e econômica só é benéfica para a sociedade quando existe um pilar central capaz de garantir a estabilidade do regime e a previsibilidade das regras do jogo. Esse pilar são o Poder Judiciário e os órgãos de controle.

Sem justiça, a degradação das leis corrói a credibilidade das instituições, destrói a crença na democracia e pavimenta o caminho para o surgimento dos regimes autoritários. Sem regras confiáveis, a saudável competição de mercado se transforma num jogo de soma zero que produz a criação de monopólios e do capitalismo de Estado. A crise da democracia começa pela deterioração das leis. A politização do Judiciário e demais órgãos de controles públicos marca a derrocada do Estado de Direito, da democracia e da liberdade individual. Denota o fim da imparcialidade dos tribunais, a imprevisibilidade do entendimento da lei, o triunfo da arbitrariedade e o surgimento do justiceiro – o símbolo do Estado sem ordem e sem lei. Se quisermos salvar a democracia, é urgente combatermos a degeneração da Justiça e dos órgãos de controle. O Congresso Nacional tem de tomar três medidas urgentes.

1) O Supremo Tribunal Federal (STF) precisa voltar a ser o guardião da Constituição. Os constituintes foram claros em relação ao papel do STF: garantir a democracia, o Estado de Direito e os direitos fundamentais e sociais da Constituição. Mas esse papel central foi pervertido por inúmeros dispositivos incorporados para atender aos interesses do corporativismo público e privado, como privilégios funcionais e regalias da magistratura e do Ministério Público; excesso de vinculação de recursos carimbados no Orçamento da Nação; e o manicômio de normas tributárias que catapultou a judicialização no STF. O Congresso tem de desconstitucionalizar privilégios, desvincular gastos constitucionais e promover as reformas tributária e administrativa. A desconstitucionalização dessas regras diminuirá a judicialização no STF.

2) A Suprema Corte tornou-se o palco do 3.º turno das votações. Quando se perde disputas no âmbito político, eleitoral ou administrativo, recorre-se ao STF para tentar reverter o resultado. A banalização das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) vem sobrecarregando o STF com questões que deveriam ser resolvidas na esfera política e administrativa. É preciso restringir os pedidos de Adin, por exemplo, criando uma cláusula de barreira que exija o endosso de 20% dos parlamentares para apresentá-la ao STF. É, também, imperativo acabar com as decisões monocráticas. O STF tem de se manifestar como colegiado, e não como a voz individual de um de seus membros.

3) Extinguir os Tribunais de Contas da União (TCU) e dos Estados (TCEs). Esses tribunais tornaram-se o exemplo gritante de sinecura, privilégios e de indicação política; são uma espécie de justiça paralela, comandada por políticos e sujeita à pressão política. São estruturas caras, cheias de privilégios e responsáveis pela politização do debate das contas públicas. Os TCU e TCEs deveriam ser substituídos pelo modelo Westminster, utilizado no Reino Unido. Trata-se de uma auditoria independente que publica um parecer público que é submetido ao Parlamento (responsabilização política), ao Ministério Público (responsabilização criminal) e à administração pública (responsabilização administrativa e cível).

A conclusão do filme de Costa-Gravas traz um importante alerta: juízes que fazem política por meio dos seus atos jurídicos se transformam em coveiros da democracia, da liberdade e do Estado de Direito. Nossa tarefa é evitar que a ficção se torne realidade.

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CIENTISTA POLÍTICO, AUTOR DO LIVRO 10 MANDAMENTOS – DO BRASIL QUE SOMOS PARA O PAÍS DE QUEREMOS, FOI CANDIDATO À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

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