Mais confusão no aborto legal


Conselho dominado por militantes ignora o governo Lula, afronta o Congresso e atropela autoridade dos pais na tentativa de acelerar procedimento em crianças e adolescentes

Por Notas & Informações

Formado por representantes da sociedade civil e do governo federal, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) realizou a façanha de alinhar reacionários e a gestão Lula da Silva na rejeição a uma resolução sobre o acesso ao aborto legal por menores vítimas de violência sexual. Nenhum conselheiro do Executivo chancelou as diretrizes do normativo. Não é para menos, haja vista que o Conanda parece ter ignorado leis, afrontado o Congresso e atropelado a autoridade dos pais.

A ideia central da resolução seria garantir, “da forma mais célere possível e sem a imposição de barreiras sem previsão legal”, a interrupção da gravidez em casos de estupro de vulnerável, de relação sexual com menores de 14 anos, de risco de vida da gestante e de anencefalia do feto, ou seja, casos em que o aborto é permitido. Mas o Conanda foi muito além.

Segundo a resolução, se o profissional de saúde atestar que a grávida menor de idade tem “capacidade de tomada de decisão”, o aborto deve ser realizado mesmo à revelia dos pais, “se a presença dos responsáveis puder causar danos físicos, mentais ou sociais à criança ou adolescente”.

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Ora, em primeiro lugar, menores de idade, conforme determinação legal, não podem decidir nada por si mesmos, ainda que haja alguém que se diga apto a atestar que a grávida menor de idade tem “capacidade de tomada de decisão”. Crianças não podem nem sequer viajar sozinhas sem autorização dos pais ou responsáveis, que dirá autorizar um aborto.

Além disso, não se sabe a quem cabe comprovar os tais “danos físicos, mentais e sociais” causados pela presença dos pais. Por último, mas não menos importante, quem ousará ignorar vários dispositivos do Código Civil que tratam do chamado “poder familiar” com base em apenas uma resolução?

De acordo com o Código Civil, ambos os pais detêm o pleno exercício do poder familiar, dirigindo a criação e a educação dos filhos – mesmo que não sejam bons pais aos olhos da sociedade. Isso não significa, por óbvio, que a criança ou a adolescente não tenha o direito de manifestar sua vontade de interromper uma gravidez resultante de um brutal ato de violência, muitas vezes cometido dentro da própria casa por parentes e pessoas próximas. Mas tampouco se pode conferir a uma resolução a destituição do poder familiar.

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O Código Penal é claro em estabelecer que o sexo com menores de 14 anos é estupro de vulnerável, assim como é cristalino em traçar as hipóteses do aborto legal, mas prevê a anuência de seu representante legal. Não há que impedir o cumprimento da lei e é de repudiar as recentes e insistentes investidas de setores reacionários para dificultar o acesso a esse procedimento. Mas não será ao arrepio da Constituição e das leis que o Conanda garantirá a efetivação desse direito.

Em todos os casos, com ou sem a capacidade de tomada de decisão da criança ou da adolescente, o procedimento deve ser acompanhado pelos responsáveis. As divergências familiares insuperáveis devem sempre ser dirimidas pelo Judiciário.

E, da forma como foi aprovada no dia 23 de dezembro, a resolução padece de muitos vícios. Representantes do governo Lula da Silva alertaram durante a votação que um parecer da Consultoria Jurídica do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania apontava para a invasão de competências do Congresso pelo Conanda e pediu vista, o que foi negado.

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Na ocasião, a militância falou mais alto e ignorou o rigor técnico e jurídico para dar lugar a paixões. Dos 28 conselheiros do Conanda, 15 aprovaram a infeliz resolução e 13 votaram contra. Da tropa de choque bolsonarista, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) obteve uma liminar suspendendo a publicação da resolução. Em recurso, uma ONG conseguiu reverter a decisão, e o normativo vale desde o dia 8 de janeiro.

Além de unir o governo Lula da Silva, decerto mais preocupado com retaliações do Congresso do que com o aborto legal, e a bancada bolsonarista, cujo compromisso é com o retrocesso, o Conanda extrapolou suas atribuições, tentou reduzir a autoridade dos pais e atiçou novas disputas ideológicas, que só tendem a polarizar ainda mais o País. Enquanto a irracionalidade dominar esse debate, muitas meninas seguirão alijadas de fato de seu direito.

Formado por representantes da sociedade civil e do governo federal, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) realizou a façanha de alinhar reacionários e a gestão Lula da Silva na rejeição a uma resolução sobre o acesso ao aborto legal por menores vítimas de violência sexual. Nenhum conselheiro do Executivo chancelou as diretrizes do normativo. Não é para menos, haja vista que o Conanda parece ter ignorado leis, afrontado o Congresso e atropelado a autoridade dos pais.

A ideia central da resolução seria garantir, “da forma mais célere possível e sem a imposição de barreiras sem previsão legal”, a interrupção da gravidez em casos de estupro de vulnerável, de relação sexual com menores de 14 anos, de risco de vida da gestante e de anencefalia do feto, ou seja, casos em que o aborto é permitido. Mas o Conanda foi muito além.

Segundo a resolução, se o profissional de saúde atestar que a grávida menor de idade tem “capacidade de tomada de decisão”, o aborto deve ser realizado mesmo à revelia dos pais, “se a presença dos responsáveis puder causar danos físicos, mentais ou sociais à criança ou adolescente”.

Ora, em primeiro lugar, menores de idade, conforme determinação legal, não podem decidir nada por si mesmos, ainda que haja alguém que se diga apto a atestar que a grávida menor de idade tem “capacidade de tomada de decisão”. Crianças não podem nem sequer viajar sozinhas sem autorização dos pais ou responsáveis, que dirá autorizar um aborto.

Além disso, não se sabe a quem cabe comprovar os tais “danos físicos, mentais e sociais” causados pela presença dos pais. Por último, mas não menos importante, quem ousará ignorar vários dispositivos do Código Civil que tratam do chamado “poder familiar” com base em apenas uma resolução?

De acordo com o Código Civil, ambos os pais detêm o pleno exercício do poder familiar, dirigindo a criação e a educação dos filhos – mesmo que não sejam bons pais aos olhos da sociedade. Isso não significa, por óbvio, que a criança ou a adolescente não tenha o direito de manifestar sua vontade de interromper uma gravidez resultante de um brutal ato de violência, muitas vezes cometido dentro da própria casa por parentes e pessoas próximas. Mas tampouco se pode conferir a uma resolução a destituição do poder familiar.

O Código Penal é claro em estabelecer que o sexo com menores de 14 anos é estupro de vulnerável, assim como é cristalino em traçar as hipóteses do aborto legal, mas prevê a anuência de seu representante legal. Não há que impedir o cumprimento da lei e é de repudiar as recentes e insistentes investidas de setores reacionários para dificultar o acesso a esse procedimento. Mas não será ao arrepio da Constituição e das leis que o Conanda garantirá a efetivação desse direito.

Em todos os casos, com ou sem a capacidade de tomada de decisão da criança ou da adolescente, o procedimento deve ser acompanhado pelos responsáveis. As divergências familiares insuperáveis devem sempre ser dirimidas pelo Judiciário.

E, da forma como foi aprovada no dia 23 de dezembro, a resolução padece de muitos vícios. Representantes do governo Lula da Silva alertaram durante a votação que um parecer da Consultoria Jurídica do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania apontava para a invasão de competências do Congresso pelo Conanda e pediu vista, o que foi negado.

Na ocasião, a militância falou mais alto e ignorou o rigor técnico e jurídico para dar lugar a paixões. Dos 28 conselheiros do Conanda, 15 aprovaram a infeliz resolução e 13 votaram contra. Da tropa de choque bolsonarista, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) obteve uma liminar suspendendo a publicação da resolução. Em recurso, uma ONG conseguiu reverter a decisão, e o normativo vale desde o dia 8 de janeiro.

Além de unir o governo Lula da Silva, decerto mais preocupado com retaliações do Congresso do que com o aborto legal, e a bancada bolsonarista, cujo compromisso é com o retrocesso, o Conanda extrapolou suas atribuições, tentou reduzir a autoridade dos pais e atiçou novas disputas ideológicas, que só tendem a polarizar ainda mais o País. Enquanto a irracionalidade dominar esse debate, muitas meninas seguirão alijadas de fato de seu direito.

Formado por representantes da sociedade civil e do governo federal, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) realizou a façanha de alinhar reacionários e a gestão Lula da Silva na rejeição a uma resolução sobre o acesso ao aborto legal por menores vítimas de violência sexual. Nenhum conselheiro do Executivo chancelou as diretrizes do normativo. Não é para menos, haja vista que o Conanda parece ter ignorado leis, afrontado o Congresso e atropelado a autoridade dos pais.

A ideia central da resolução seria garantir, “da forma mais célere possível e sem a imposição de barreiras sem previsão legal”, a interrupção da gravidez em casos de estupro de vulnerável, de relação sexual com menores de 14 anos, de risco de vida da gestante e de anencefalia do feto, ou seja, casos em que o aborto é permitido. Mas o Conanda foi muito além.

Segundo a resolução, se o profissional de saúde atestar que a grávida menor de idade tem “capacidade de tomada de decisão”, o aborto deve ser realizado mesmo à revelia dos pais, “se a presença dos responsáveis puder causar danos físicos, mentais ou sociais à criança ou adolescente”.

Ora, em primeiro lugar, menores de idade, conforme determinação legal, não podem decidir nada por si mesmos, ainda que haja alguém que se diga apto a atestar que a grávida menor de idade tem “capacidade de tomada de decisão”. Crianças não podem nem sequer viajar sozinhas sem autorização dos pais ou responsáveis, que dirá autorizar um aborto.

Além disso, não se sabe a quem cabe comprovar os tais “danos físicos, mentais e sociais” causados pela presença dos pais. Por último, mas não menos importante, quem ousará ignorar vários dispositivos do Código Civil que tratam do chamado “poder familiar” com base em apenas uma resolução?

De acordo com o Código Civil, ambos os pais detêm o pleno exercício do poder familiar, dirigindo a criação e a educação dos filhos – mesmo que não sejam bons pais aos olhos da sociedade. Isso não significa, por óbvio, que a criança ou a adolescente não tenha o direito de manifestar sua vontade de interromper uma gravidez resultante de um brutal ato de violência, muitas vezes cometido dentro da própria casa por parentes e pessoas próximas. Mas tampouco se pode conferir a uma resolução a destituição do poder familiar.

O Código Penal é claro em estabelecer que o sexo com menores de 14 anos é estupro de vulnerável, assim como é cristalino em traçar as hipóteses do aborto legal, mas prevê a anuência de seu representante legal. Não há que impedir o cumprimento da lei e é de repudiar as recentes e insistentes investidas de setores reacionários para dificultar o acesso a esse procedimento. Mas não será ao arrepio da Constituição e das leis que o Conanda garantirá a efetivação desse direito.

Em todos os casos, com ou sem a capacidade de tomada de decisão da criança ou da adolescente, o procedimento deve ser acompanhado pelos responsáveis. As divergências familiares insuperáveis devem sempre ser dirimidas pelo Judiciário.

E, da forma como foi aprovada no dia 23 de dezembro, a resolução padece de muitos vícios. Representantes do governo Lula da Silva alertaram durante a votação que um parecer da Consultoria Jurídica do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania apontava para a invasão de competências do Congresso pelo Conanda e pediu vista, o que foi negado.

Na ocasião, a militância falou mais alto e ignorou o rigor técnico e jurídico para dar lugar a paixões. Dos 28 conselheiros do Conanda, 15 aprovaram a infeliz resolução e 13 votaram contra. Da tropa de choque bolsonarista, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) obteve uma liminar suspendendo a publicação da resolução. Em recurso, uma ONG conseguiu reverter a decisão, e o normativo vale desde o dia 8 de janeiro.

Além de unir o governo Lula da Silva, decerto mais preocupado com retaliações do Congresso do que com o aborto legal, e a bancada bolsonarista, cujo compromisso é com o retrocesso, o Conanda extrapolou suas atribuições, tentou reduzir a autoridade dos pais e atiçou novas disputas ideológicas, que só tendem a polarizar ainda mais o País. Enquanto a irracionalidade dominar esse debate, muitas meninas seguirão alijadas de fato de seu direito.

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