Meritório ou não, gasto é gasto


Reafirmando conceitos básicos de política fiscal, técnicos das consultorias da Câmara rejeitam exceções ao limite de gastos e manobras que possam comprometer integridade do arcabouço

Por Notas & Informações

A Consultoria Legislativa e a Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados divulgaram uma nota técnica que elaboraram em conjunto para subsidiar as mudanças que Cláudio Cajado (PP-BA), relator da proposta que cria o novo arcabouço fiscal, propôs ao texto enviado pelo governo. No parecer que deve ser votado nesta semana, o relator retirou da lista de exceções ao limite de gastos itens como o piso da enfermagem, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), aportes em estatais não financeiras e a ajuda federal às forças de segurança do Distrito Federal.

Como era de esperar, as alterações foram bombardeadas pelos grupos diretamente atingidos pelas mudanças, que trabalham para revertê-las. Para parlamentares do PT, o relatório poderia amarrar as ações do governo. Para a bancada da Educação, colocar o Fundeb sob o alcance do arcabouço seria uma demonstração de insensibilidade com o magistério. Militares, por sua vez, querem assegurar aportes às empresas vinculadas à Defesa.

Sem questionar ou diminuir a importância de cada área, os técnicos das consultorias da Câmara reafirmam, na nota conjunta, conceitos básicos sobre a área fiscal, como a obrigatoriedade de que toda receita e toda despesa primária sejam computadas na apuração da meta do resultado primário. Trata-se de um conceito fundamental para guiar não apenas as escolhas do Legislativo às vésperas de o arcabouço entrar na pauta de votações, mas também a elaboração do Orçamento Geral da União e as próprias escolhas do País no passado, no presente e no futuro.

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“A integridade da regra do teto exige que todas as despesas com impacto primário estejam submetidas ao limite de crescimento das despesas primárias, o que é compatível com o propósito da norma que é o de controlar as despesas e conter a trajetória ascendente da dívida pública”, afirma a nota. “Tampouco é critério de exclusão do limite o mérito ou a relevância de uma despesa. Tanto é assim que todas as despesas com saúde e educação, por exemplo, obrigatórias ou discricionárias, encontram-se submetidas ao teto.”

Pode parecer óbvio, mas não é. Essa prática, afinal, explica em parte o fracasso do teto de gastos. A rigidez do dispositivo pressupunha a realização de reformas para rever gastos estruturais. Como elas não foram realizadas, gastos como o piso do Auxílio Brasil e o pagamento dos precatórios foram tratados como excepcionais. E, de exceção em exceção, o dispositivo foi perdendo toda a credibilidade ao longo de sua curta existência.

Quando uma área recebe tratamento especial, todas se mobilizam para obter o mesmo privilégio. Para os consultores da Câmara, quaisquer exceções ao arcabouço, quando e se existirem, “devem necessariamente possuir um fundamento lógico, baseado em critérios estritos do ponto de vista fiscal”.

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É o caso de receitas arrecadadas pela União, mas que pertencem a outros entes, como as transferências para Estados e municípios; gastos imprevisíveis, decorrentes de guerra ou calamidade pública; e dispêndios sazonais, como os da Justiça Eleitoral. Evidentemente, não era o caso do eleitoreiro piso do Auxílio Brasil nem do “meteoro” dos precatórios – e também não é o caso dos pisos dos professores, da enfermagem, dos policiais do Distrito Federal ou dos aportes nas empresas estatais.

Como alertam os consultores, todas as despesas, independentemente de seu caráter e relevância, “integram o Orçamento da União e têm impacto primário como qualquer outra, tanto que seu crescimento contribuiu para resultados fiscais desfavoráveis”. Não há qualquer julgamento moral nesse entendimento, mas o simples reconhecimento de princípios fiscais que valem para todo governo e qualquer país.

Um arcabouço fiscal digno do nome deve ter o poder de conter todas as despesas do governo, sem exceções. Submeter todas elas aos limites do mecanismo, mesmo as rubricas politicamente sensíveis, seria a maior prova da disposição do Executivo para levar o dispositivo realmente a sério.

A Consultoria Legislativa e a Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados divulgaram uma nota técnica que elaboraram em conjunto para subsidiar as mudanças que Cláudio Cajado (PP-BA), relator da proposta que cria o novo arcabouço fiscal, propôs ao texto enviado pelo governo. No parecer que deve ser votado nesta semana, o relator retirou da lista de exceções ao limite de gastos itens como o piso da enfermagem, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), aportes em estatais não financeiras e a ajuda federal às forças de segurança do Distrito Federal.

Como era de esperar, as alterações foram bombardeadas pelos grupos diretamente atingidos pelas mudanças, que trabalham para revertê-las. Para parlamentares do PT, o relatório poderia amarrar as ações do governo. Para a bancada da Educação, colocar o Fundeb sob o alcance do arcabouço seria uma demonstração de insensibilidade com o magistério. Militares, por sua vez, querem assegurar aportes às empresas vinculadas à Defesa.

Sem questionar ou diminuir a importância de cada área, os técnicos das consultorias da Câmara reafirmam, na nota conjunta, conceitos básicos sobre a área fiscal, como a obrigatoriedade de que toda receita e toda despesa primária sejam computadas na apuração da meta do resultado primário. Trata-se de um conceito fundamental para guiar não apenas as escolhas do Legislativo às vésperas de o arcabouço entrar na pauta de votações, mas também a elaboração do Orçamento Geral da União e as próprias escolhas do País no passado, no presente e no futuro.

“A integridade da regra do teto exige que todas as despesas com impacto primário estejam submetidas ao limite de crescimento das despesas primárias, o que é compatível com o propósito da norma que é o de controlar as despesas e conter a trajetória ascendente da dívida pública”, afirma a nota. “Tampouco é critério de exclusão do limite o mérito ou a relevância de uma despesa. Tanto é assim que todas as despesas com saúde e educação, por exemplo, obrigatórias ou discricionárias, encontram-se submetidas ao teto.”

Pode parecer óbvio, mas não é. Essa prática, afinal, explica em parte o fracasso do teto de gastos. A rigidez do dispositivo pressupunha a realização de reformas para rever gastos estruturais. Como elas não foram realizadas, gastos como o piso do Auxílio Brasil e o pagamento dos precatórios foram tratados como excepcionais. E, de exceção em exceção, o dispositivo foi perdendo toda a credibilidade ao longo de sua curta existência.

Quando uma área recebe tratamento especial, todas se mobilizam para obter o mesmo privilégio. Para os consultores da Câmara, quaisquer exceções ao arcabouço, quando e se existirem, “devem necessariamente possuir um fundamento lógico, baseado em critérios estritos do ponto de vista fiscal”.

É o caso de receitas arrecadadas pela União, mas que pertencem a outros entes, como as transferências para Estados e municípios; gastos imprevisíveis, decorrentes de guerra ou calamidade pública; e dispêndios sazonais, como os da Justiça Eleitoral. Evidentemente, não era o caso do eleitoreiro piso do Auxílio Brasil nem do “meteoro” dos precatórios – e também não é o caso dos pisos dos professores, da enfermagem, dos policiais do Distrito Federal ou dos aportes nas empresas estatais.

Como alertam os consultores, todas as despesas, independentemente de seu caráter e relevância, “integram o Orçamento da União e têm impacto primário como qualquer outra, tanto que seu crescimento contribuiu para resultados fiscais desfavoráveis”. Não há qualquer julgamento moral nesse entendimento, mas o simples reconhecimento de princípios fiscais que valem para todo governo e qualquer país.

Um arcabouço fiscal digno do nome deve ter o poder de conter todas as despesas do governo, sem exceções. Submeter todas elas aos limites do mecanismo, mesmo as rubricas politicamente sensíveis, seria a maior prova da disposição do Executivo para levar o dispositivo realmente a sério.

A Consultoria Legislativa e a Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados divulgaram uma nota técnica que elaboraram em conjunto para subsidiar as mudanças que Cláudio Cajado (PP-BA), relator da proposta que cria o novo arcabouço fiscal, propôs ao texto enviado pelo governo. No parecer que deve ser votado nesta semana, o relator retirou da lista de exceções ao limite de gastos itens como o piso da enfermagem, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), aportes em estatais não financeiras e a ajuda federal às forças de segurança do Distrito Federal.

Como era de esperar, as alterações foram bombardeadas pelos grupos diretamente atingidos pelas mudanças, que trabalham para revertê-las. Para parlamentares do PT, o relatório poderia amarrar as ações do governo. Para a bancada da Educação, colocar o Fundeb sob o alcance do arcabouço seria uma demonstração de insensibilidade com o magistério. Militares, por sua vez, querem assegurar aportes às empresas vinculadas à Defesa.

Sem questionar ou diminuir a importância de cada área, os técnicos das consultorias da Câmara reafirmam, na nota conjunta, conceitos básicos sobre a área fiscal, como a obrigatoriedade de que toda receita e toda despesa primária sejam computadas na apuração da meta do resultado primário. Trata-se de um conceito fundamental para guiar não apenas as escolhas do Legislativo às vésperas de o arcabouço entrar na pauta de votações, mas também a elaboração do Orçamento Geral da União e as próprias escolhas do País no passado, no presente e no futuro.

“A integridade da regra do teto exige que todas as despesas com impacto primário estejam submetidas ao limite de crescimento das despesas primárias, o que é compatível com o propósito da norma que é o de controlar as despesas e conter a trajetória ascendente da dívida pública”, afirma a nota. “Tampouco é critério de exclusão do limite o mérito ou a relevância de uma despesa. Tanto é assim que todas as despesas com saúde e educação, por exemplo, obrigatórias ou discricionárias, encontram-se submetidas ao teto.”

Pode parecer óbvio, mas não é. Essa prática, afinal, explica em parte o fracasso do teto de gastos. A rigidez do dispositivo pressupunha a realização de reformas para rever gastos estruturais. Como elas não foram realizadas, gastos como o piso do Auxílio Brasil e o pagamento dos precatórios foram tratados como excepcionais. E, de exceção em exceção, o dispositivo foi perdendo toda a credibilidade ao longo de sua curta existência.

Quando uma área recebe tratamento especial, todas se mobilizam para obter o mesmo privilégio. Para os consultores da Câmara, quaisquer exceções ao arcabouço, quando e se existirem, “devem necessariamente possuir um fundamento lógico, baseado em critérios estritos do ponto de vista fiscal”.

É o caso de receitas arrecadadas pela União, mas que pertencem a outros entes, como as transferências para Estados e municípios; gastos imprevisíveis, decorrentes de guerra ou calamidade pública; e dispêndios sazonais, como os da Justiça Eleitoral. Evidentemente, não era o caso do eleitoreiro piso do Auxílio Brasil nem do “meteoro” dos precatórios – e também não é o caso dos pisos dos professores, da enfermagem, dos policiais do Distrito Federal ou dos aportes nas empresas estatais.

Como alertam os consultores, todas as despesas, independentemente de seu caráter e relevância, “integram o Orçamento da União e têm impacto primário como qualquer outra, tanto que seu crescimento contribuiu para resultados fiscais desfavoráveis”. Não há qualquer julgamento moral nesse entendimento, mas o simples reconhecimento de princípios fiscais que valem para todo governo e qualquer país.

Um arcabouço fiscal digno do nome deve ter o poder de conter todas as despesas do governo, sem exceções. Submeter todas elas aos limites do mecanismo, mesmo as rubricas politicamente sensíveis, seria a maior prova da disposição do Executivo para levar o dispositivo realmente a sério.

A Consultoria Legislativa e a Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados divulgaram uma nota técnica que elaboraram em conjunto para subsidiar as mudanças que Cláudio Cajado (PP-BA), relator da proposta que cria o novo arcabouço fiscal, propôs ao texto enviado pelo governo. No parecer que deve ser votado nesta semana, o relator retirou da lista de exceções ao limite de gastos itens como o piso da enfermagem, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), aportes em estatais não financeiras e a ajuda federal às forças de segurança do Distrito Federal.

Como era de esperar, as alterações foram bombardeadas pelos grupos diretamente atingidos pelas mudanças, que trabalham para revertê-las. Para parlamentares do PT, o relatório poderia amarrar as ações do governo. Para a bancada da Educação, colocar o Fundeb sob o alcance do arcabouço seria uma demonstração de insensibilidade com o magistério. Militares, por sua vez, querem assegurar aportes às empresas vinculadas à Defesa.

Sem questionar ou diminuir a importância de cada área, os técnicos das consultorias da Câmara reafirmam, na nota conjunta, conceitos básicos sobre a área fiscal, como a obrigatoriedade de que toda receita e toda despesa primária sejam computadas na apuração da meta do resultado primário. Trata-se de um conceito fundamental para guiar não apenas as escolhas do Legislativo às vésperas de o arcabouço entrar na pauta de votações, mas também a elaboração do Orçamento Geral da União e as próprias escolhas do País no passado, no presente e no futuro.

“A integridade da regra do teto exige que todas as despesas com impacto primário estejam submetidas ao limite de crescimento das despesas primárias, o que é compatível com o propósito da norma que é o de controlar as despesas e conter a trajetória ascendente da dívida pública”, afirma a nota. “Tampouco é critério de exclusão do limite o mérito ou a relevância de uma despesa. Tanto é assim que todas as despesas com saúde e educação, por exemplo, obrigatórias ou discricionárias, encontram-se submetidas ao teto.”

Pode parecer óbvio, mas não é. Essa prática, afinal, explica em parte o fracasso do teto de gastos. A rigidez do dispositivo pressupunha a realização de reformas para rever gastos estruturais. Como elas não foram realizadas, gastos como o piso do Auxílio Brasil e o pagamento dos precatórios foram tratados como excepcionais. E, de exceção em exceção, o dispositivo foi perdendo toda a credibilidade ao longo de sua curta existência.

Quando uma área recebe tratamento especial, todas se mobilizam para obter o mesmo privilégio. Para os consultores da Câmara, quaisquer exceções ao arcabouço, quando e se existirem, “devem necessariamente possuir um fundamento lógico, baseado em critérios estritos do ponto de vista fiscal”.

É o caso de receitas arrecadadas pela União, mas que pertencem a outros entes, como as transferências para Estados e municípios; gastos imprevisíveis, decorrentes de guerra ou calamidade pública; e dispêndios sazonais, como os da Justiça Eleitoral. Evidentemente, não era o caso do eleitoreiro piso do Auxílio Brasil nem do “meteoro” dos precatórios – e também não é o caso dos pisos dos professores, da enfermagem, dos policiais do Distrito Federal ou dos aportes nas empresas estatais.

Como alertam os consultores, todas as despesas, independentemente de seu caráter e relevância, “integram o Orçamento da União e têm impacto primário como qualquer outra, tanto que seu crescimento contribuiu para resultados fiscais desfavoráveis”. Não há qualquer julgamento moral nesse entendimento, mas o simples reconhecimento de princípios fiscais que valem para todo governo e qualquer país.

Um arcabouço fiscal digno do nome deve ter o poder de conter todas as despesas do governo, sem exceções. Submeter todas elas aos limites do mecanismo, mesmo as rubricas politicamente sensíveis, seria a maior prova da disposição do Executivo para levar o dispositivo realmente a sério.

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