Metástases do tumor autoritário


A cada dia surgem novos sintomas de abusos em nome da defesa da democracia. Ora, não se protege a Constituição violando-a nem se fortalece o Estado de Direito sem o devido processo legal

Por Notas & Informações

Em fevereiro passado, um jornalista português passou por interrogatório de quatro horas ao desembarcar no Aeroporto de Guarulhos. Ele havia feito críticas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e às urnas eletrônicas em suas redes sociais. Segundo informou o diretor de Polícia Administrativa da Polícia Federal (PF), delegado Rodrigo de Melo Teixeira, à Comissão de Segurança Pública do Senado, na terça-feira passada, essa foi a razão pela qual o tal jornalista foi tratado pela PF como suspeito – sabe-se lá de que crime. Como não há delito de opinião no Brasil, ficou claro que se tratou de abuso de autoridade – que, nestes tempos estranhos, está longe de ser isolado. Ao contrário, o caso do jornalista é apenas a mais recente metástase de um tumor autoritário que se espalha em nome da defesa da democracia.

É uma célebre alegoria do autoritarismo difuso. Diz-se que em 1968, às vésperas da instauração do AI-5, o vice-presidente Pedro Aleixo teria alertado o presidente Costa e Silva: “Presidente, o problema de uma lei assim não é o senhor, nem os que com o senhor governam o País; o problema é o guarda da esquina”.

Em 2021, o Congresso aprovou a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito para extirpar o risco pela raiz e garantir que todo presidente governará sob leis iguais para todos, criadas pelos parlamentares eleitos e interpretadas caso a caso com isonomia pelo Judiciário, tudo conforme a vontade soberana da Nação consagrada na Constituição. Mas não se defende a Constituição com armas inconstitucionais; não se fortalece o Estado de Direito atropelando o devido processo legal; e o melhor remédio contra os inimigos da democracia é mais, e não menos, democracia.

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Em tempos normais, essas variações do princípio segundo o qual os fins não justificam os meios seriam platitudes ociosas. Mas estes não são tempos normais. A República ainda se recompõe após o abalo sísmico das invasões bárbaras aos Três Poderes, em janeiro do ano passado, e prepara-se para julgar um ex-presidente, provavelmente por tentativa de golpe de Estado.

Na raiz dos reveses impostos pelo Supremo Tribunal Federal à operação Lava Jato está a autoatribuição da 13.ª Vara Federal de Curitiba de uma espécie de competência universal contra a corrupção. Mas agora é o Supremo que parece se atribuir a condição de juízo universal de defesa da democracia.

Há cinco anos a Corte conduz inquéritos secretos e elásticos para apurar fake news. Nas mesmas condições, instaurou inquéritos contra milícias digitais e as manifestações golpistas. Sob a justificativa da excepcionalidade, hermenêuticas extensivas e fundamentações heterodoxas motivaram censuras, bloqueios de contas, quebras de sigilos bancários e telemáticos, multas exorbitantes e indiciamentos e prisões preventivas no atacado.

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Antes mesmo da apuração de um bate-boca envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e seus familiares em Roma, o então ministro da Justiça, Flávio Dino, hoje ministro do STF, declarou que o assédio poderia ser tipificado como crime contra o Estado Democrático de Direito. O presidente Lula sentenciou que o suspeito era um “animal selvagem” e prometeu “extirpar” essa “gente que renasceu no neofascismo”. O STF assumiu a jurisdição de um caso típico de primeira instância e despachou mandados de busca e apreensão na investigação da Polícia Federal por suposta tentativa de “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”. Um óbvio absurdo – que ameaça se normalizar. Antes do caso do jornalista português, manifestantes contra o aumento da tarifa de ônibus em São Paulo foram detidos e autuados por “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”. Com a mesma justificativa, um juiz de Carauari deu voz de prisão a um delegado que o acusou de corrupção.

De tanto martelar que o País está à mercê de extremistas, magistrados como Alexandre de Moraes forjaram tipos penais adaptáveis sob medida para o guarda de esquina perseguir “fascistas”. Inebriados pela síndrome do pequeno poder, esses “superamigos” da democracia se proliferam. Mas com amigos assim, quem precisa de inimigos?

Em fevereiro passado, um jornalista português passou por interrogatório de quatro horas ao desembarcar no Aeroporto de Guarulhos. Ele havia feito críticas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e às urnas eletrônicas em suas redes sociais. Segundo informou o diretor de Polícia Administrativa da Polícia Federal (PF), delegado Rodrigo de Melo Teixeira, à Comissão de Segurança Pública do Senado, na terça-feira passada, essa foi a razão pela qual o tal jornalista foi tratado pela PF como suspeito – sabe-se lá de que crime. Como não há delito de opinião no Brasil, ficou claro que se tratou de abuso de autoridade – que, nestes tempos estranhos, está longe de ser isolado. Ao contrário, o caso do jornalista é apenas a mais recente metástase de um tumor autoritário que se espalha em nome da defesa da democracia.

É uma célebre alegoria do autoritarismo difuso. Diz-se que em 1968, às vésperas da instauração do AI-5, o vice-presidente Pedro Aleixo teria alertado o presidente Costa e Silva: “Presidente, o problema de uma lei assim não é o senhor, nem os que com o senhor governam o País; o problema é o guarda da esquina”.

Em 2021, o Congresso aprovou a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito para extirpar o risco pela raiz e garantir que todo presidente governará sob leis iguais para todos, criadas pelos parlamentares eleitos e interpretadas caso a caso com isonomia pelo Judiciário, tudo conforme a vontade soberana da Nação consagrada na Constituição. Mas não se defende a Constituição com armas inconstitucionais; não se fortalece o Estado de Direito atropelando o devido processo legal; e o melhor remédio contra os inimigos da democracia é mais, e não menos, democracia.

Em tempos normais, essas variações do princípio segundo o qual os fins não justificam os meios seriam platitudes ociosas. Mas estes não são tempos normais. A República ainda se recompõe após o abalo sísmico das invasões bárbaras aos Três Poderes, em janeiro do ano passado, e prepara-se para julgar um ex-presidente, provavelmente por tentativa de golpe de Estado.

Na raiz dos reveses impostos pelo Supremo Tribunal Federal à operação Lava Jato está a autoatribuição da 13.ª Vara Federal de Curitiba de uma espécie de competência universal contra a corrupção. Mas agora é o Supremo que parece se atribuir a condição de juízo universal de defesa da democracia.

Há cinco anos a Corte conduz inquéritos secretos e elásticos para apurar fake news. Nas mesmas condições, instaurou inquéritos contra milícias digitais e as manifestações golpistas. Sob a justificativa da excepcionalidade, hermenêuticas extensivas e fundamentações heterodoxas motivaram censuras, bloqueios de contas, quebras de sigilos bancários e telemáticos, multas exorbitantes e indiciamentos e prisões preventivas no atacado.

Antes mesmo da apuração de um bate-boca envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e seus familiares em Roma, o então ministro da Justiça, Flávio Dino, hoje ministro do STF, declarou que o assédio poderia ser tipificado como crime contra o Estado Democrático de Direito. O presidente Lula sentenciou que o suspeito era um “animal selvagem” e prometeu “extirpar” essa “gente que renasceu no neofascismo”. O STF assumiu a jurisdição de um caso típico de primeira instância e despachou mandados de busca e apreensão na investigação da Polícia Federal por suposta tentativa de “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”. Um óbvio absurdo – que ameaça se normalizar. Antes do caso do jornalista português, manifestantes contra o aumento da tarifa de ônibus em São Paulo foram detidos e autuados por “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”. Com a mesma justificativa, um juiz de Carauari deu voz de prisão a um delegado que o acusou de corrupção.

De tanto martelar que o País está à mercê de extremistas, magistrados como Alexandre de Moraes forjaram tipos penais adaptáveis sob medida para o guarda de esquina perseguir “fascistas”. Inebriados pela síndrome do pequeno poder, esses “superamigos” da democracia se proliferam. Mas com amigos assim, quem precisa de inimigos?

Em fevereiro passado, um jornalista português passou por interrogatório de quatro horas ao desembarcar no Aeroporto de Guarulhos. Ele havia feito críticas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e às urnas eletrônicas em suas redes sociais. Segundo informou o diretor de Polícia Administrativa da Polícia Federal (PF), delegado Rodrigo de Melo Teixeira, à Comissão de Segurança Pública do Senado, na terça-feira passada, essa foi a razão pela qual o tal jornalista foi tratado pela PF como suspeito – sabe-se lá de que crime. Como não há delito de opinião no Brasil, ficou claro que se tratou de abuso de autoridade – que, nestes tempos estranhos, está longe de ser isolado. Ao contrário, o caso do jornalista é apenas a mais recente metástase de um tumor autoritário que se espalha em nome da defesa da democracia.

É uma célebre alegoria do autoritarismo difuso. Diz-se que em 1968, às vésperas da instauração do AI-5, o vice-presidente Pedro Aleixo teria alertado o presidente Costa e Silva: “Presidente, o problema de uma lei assim não é o senhor, nem os que com o senhor governam o País; o problema é o guarda da esquina”.

Em 2021, o Congresso aprovou a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito para extirpar o risco pela raiz e garantir que todo presidente governará sob leis iguais para todos, criadas pelos parlamentares eleitos e interpretadas caso a caso com isonomia pelo Judiciário, tudo conforme a vontade soberana da Nação consagrada na Constituição. Mas não se defende a Constituição com armas inconstitucionais; não se fortalece o Estado de Direito atropelando o devido processo legal; e o melhor remédio contra os inimigos da democracia é mais, e não menos, democracia.

Em tempos normais, essas variações do princípio segundo o qual os fins não justificam os meios seriam platitudes ociosas. Mas estes não são tempos normais. A República ainda se recompõe após o abalo sísmico das invasões bárbaras aos Três Poderes, em janeiro do ano passado, e prepara-se para julgar um ex-presidente, provavelmente por tentativa de golpe de Estado.

Na raiz dos reveses impostos pelo Supremo Tribunal Federal à operação Lava Jato está a autoatribuição da 13.ª Vara Federal de Curitiba de uma espécie de competência universal contra a corrupção. Mas agora é o Supremo que parece se atribuir a condição de juízo universal de defesa da democracia.

Há cinco anos a Corte conduz inquéritos secretos e elásticos para apurar fake news. Nas mesmas condições, instaurou inquéritos contra milícias digitais e as manifestações golpistas. Sob a justificativa da excepcionalidade, hermenêuticas extensivas e fundamentações heterodoxas motivaram censuras, bloqueios de contas, quebras de sigilos bancários e telemáticos, multas exorbitantes e indiciamentos e prisões preventivas no atacado.

Antes mesmo da apuração de um bate-boca envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e seus familiares em Roma, o então ministro da Justiça, Flávio Dino, hoje ministro do STF, declarou que o assédio poderia ser tipificado como crime contra o Estado Democrático de Direito. O presidente Lula sentenciou que o suspeito era um “animal selvagem” e prometeu “extirpar” essa “gente que renasceu no neofascismo”. O STF assumiu a jurisdição de um caso típico de primeira instância e despachou mandados de busca e apreensão na investigação da Polícia Federal por suposta tentativa de “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”. Um óbvio absurdo – que ameaça se normalizar. Antes do caso do jornalista português, manifestantes contra o aumento da tarifa de ônibus em São Paulo foram detidos e autuados por “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”. Com a mesma justificativa, um juiz de Carauari deu voz de prisão a um delegado que o acusou de corrupção.

De tanto martelar que o País está à mercê de extremistas, magistrados como Alexandre de Moraes forjaram tipos penais adaptáveis sob medida para o guarda de esquina perseguir “fascistas”. Inebriados pela síndrome do pequeno poder, esses “superamigos” da democracia se proliferam. Mas com amigos assim, quem precisa de inimigos?

Em fevereiro passado, um jornalista português passou por interrogatório de quatro horas ao desembarcar no Aeroporto de Guarulhos. Ele havia feito críticas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e às urnas eletrônicas em suas redes sociais. Segundo informou o diretor de Polícia Administrativa da Polícia Federal (PF), delegado Rodrigo de Melo Teixeira, à Comissão de Segurança Pública do Senado, na terça-feira passada, essa foi a razão pela qual o tal jornalista foi tratado pela PF como suspeito – sabe-se lá de que crime. Como não há delito de opinião no Brasil, ficou claro que se tratou de abuso de autoridade – que, nestes tempos estranhos, está longe de ser isolado. Ao contrário, o caso do jornalista é apenas a mais recente metástase de um tumor autoritário que se espalha em nome da defesa da democracia.

É uma célebre alegoria do autoritarismo difuso. Diz-se que em 1968, às vésperas da instauração do AI-5, o vice-presidente Pedro Aleixo teria alertado o presidente Costa e Silva: “Presidente, o problema de uma lei assim não é o senhor, nem os que com o senhor governam o País; o problema é o guarda da esquina”.

Em 2021, o Congresso aprovou a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito para extirpar o risco pela raiz e garantir que todo presidente governará sob leis iguais para todos, criadas pelos parlamentares eleitos e interpretadas caso a caso com isonomia pelo Judiciário, tudo conforme a vontade soberana da Nação consagrada na Constituição. Mas não se defende a Constituição com armas inconstitucionais; não se fortalece o Estado de Direito atropelando o devido processo legal; e o melhor remédio contra os inimigos da democracia é mais, e não menos, democracia.

Em tempos normais, essas variações do princípio segundo o qual os fins não justificam os meios seriam platitudes ociosas. Mas estes não são tempos normais. A República ainda se recompõe após o abalo sísmico das invasões bárbaras aos Três Poderes, em janeiro do ano passado, e prepara-se para julgar um ex-presidente, provavelmente por tentativa de golpe de Estado.

Na raiz dos reveses impostos pelo Supremo Tribunal Federal à operação Lava Jato está a autoatribuição da 13.ª Vara Federal de Curitiba de uma espécie de competência universal contra a corrupção. Mas agora é o Supremo que parece se atribuir a condição de juízo universal de defesa da democracia.

Há cinco anos a Corte conduz inquéritos secretos e elásticos para apurar fake news. Nas mesmas condições, instaurou inquéritos contra milícias digitais e as manifestações golpistas. Sob a justificativa da excepcionalidade, hermenêuticas extensivas e fundamentações heterodoxas motivaram censuras, bloqueios de contas, quebras de sigilos bancários e telemáticos, multas exorbitantes e indiciamentos e prisões preventivas no atacado.

Antes mesmo da apuração de um bate-boca envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e seus familiares em Roma, o então ministro da Justiça, Flávio Dino, hoje ministro do STF, declarou que o assédio poderia ser tipificado como crime contra o Estado Democrático de Direito. O presidente Lula sentenciou que o suspeito era um “animal selvagem” e prometeu “extirpar” essa “gente que renasceu no neofascismo”. O STF assumiu a jurisdição de um caso típico de primeira instância e despachou mandados de busca e apreensão na investigação da Polícia Federal por suposta tentativa de “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”. Um óbvio absurdo – que ameaça se normalizar. Antes do caso do jornalista português, manifestantes contra o aumento da tarifa de ônibus em São Paulo foram detidos e autuados por “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”. Com a mesma justificativa, um juiz de Carauari deu voz de prisão a um delegado que o acusou de corrupção.

De tanto martelar que o País está à mercê de extremistas, magistrados como Alexandre de Moraes forjaram tipos penais adaptáveis sob medida para o guarda de esquina perseguir “fascistas”. Inebriados pela síndrome do pequeno poder, esses “superamigos” da democracia se proliferam. Mas com amigos assim, quem precisa de inimigos?

Em fevereiro passado, um jornalista português passou por interrogatório de quatro horas ao desembarcar no Aeroporto de Guarulhos. Ele havia feito críticas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e às urnas eletrônicas em suas redes sociais. Segundo informou o diretor de Polícia Administrativa da Polícia Federal (PF), delegado Rodrigo de Melo Teixeira, à Comissão de Segurança Pública do Senado, na terça-feira passada, essa foi a razão pela qual o tal jornalista foi tratado pela PF como suspeito – sabe-se lá de que crime. Como não há delito de opinião no Brasil, ficou claro que se tratou de abuso de autoridade – que, nestes tempos estranhos, está longe de ser isolado. Ao contrário, o caso do jornalista é apenas a mais recente metástase de um tumor autoritário que se espalha em nome da defesa da democracia.

É uma célebre alegoria do autoritarismo difuso. Diz-se que em 1968, às vésperas da instauração do AI-5, o vice-presidente Pedro Aleixo teria alertado o presidente Costa e Silva: “Presidente, o problema de uma lei assim não é o senhor, nem os que com o senhor governam o País; o problema é o guarda da esquina”.

Em 2021, o Congresso aprovou a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito para extirpar o risco pela raiz e garantir que todo presidente governará sob leis iguais para todos, criadas pelos parlamentares eleitos e interpretadas caso a caso com isonomia pelo Judiciário, tudo conforme a vontade soberana da Nação consagrada na Constituição. Mas não se defende a Constituição com armas inconstitucionais; não se fortalece o Estado de Direito atropelando o devido processo legal; e o melhor remédio contra os inimigos da democracia é mais, e não menos, democracia.

Em tempos normais, essas variações do princípio segundo o qual os fins não justificam os meios seriam platitudes ociosas. Mas estes não são tempos normais. A República ainda se recompõe após o abalo sísmico das invasões bárbaras aos Três Poderes, em janeiro do ano passado, e prepara-se para julgar um ex-presidente, provavelmente por tentativa de golpe de Estado.

Na raiz dos reveses impostos pelo Supremo Tribunal Federal à operação Lava Jato está a autoatribuição da 13.ª Vara Federal de Curitiba de uma espécie de competência universal contra a corrupção. Mas agora é o Supremo que parece se atribuir a condição de juízo universal de defesa da democracia.

Há cinco anos a Corte conduz inquéritos secretos e elásticos para apurar fake news. Nas mesmas condições, instaurou inquéritos contra milícias digitais e as manifestações golpistas. Sob a justificativa da excepcionalidade, hermenêuticas extensivas e fundamentações heterodoxas motivaram censuras, bloqueios de contas, quebras de sigilos bancários e telemáticos, multas exorbitantes e indiciamentos e prisões preventivas no atacado.

Antes mesmo da apuração de um bate-boca envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e seus familiares em Roma, o então ministro da Justiça, Flávio Dino, hoje ministro do STF, declarou que o assédio poderia ser tipificado como crime contra o Estado Democrático de Direito. O presidente Lula sentenciou que o suspeito era um “animal selvagem” e prometeu “extirpar” essa “gente que renasceu no neofascismo”. O STF assumiu a jurisdição de um caso típico de primeira instância e despachou mandados de busca e apreensão na investigação da Polícia Federal por suposta tentativa de “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”. Um óbvio absurdo – que ameaça se normalizar. Antes do caso do jornalista português, manifestantes contra o aumento da tarifa de ônibus em São Paulo foram detidos e autuados por “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”. Com a mesma justificativa, um juiz de Carauari deu voz de prisão a um delegado que o acusou de corrupção.

De tanto martelar que o País está à mercê de extremistas, magistrados como Alexandre de Moraes forjaram tipos penais adaptáveis sob medida para o guarda de esquina perseguir “fascistas”. Inebriados pela síndrome do pequeno poder, esses “superamigos” da democracia se proliferam. Mas com amigos assim, quem precisa de inimigos?

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