Muito mais do que apenas desgoverno


À Nação é devida a responsabilidade de todos os que transformaram o que seria uma grave crise sanitária no maior morticínio já visto por muitas gerações

Por Notas&Informações

A CPI da Pandemia convidou um grupo de juristas para estudar quais crimes podem ser imputados ao presidente Jair Bolsonaro por suas ações e omissões na condução do País durante a emergência sanitária. A rigor, o principal trabalho deste grupo de notáveis será dar um enquadramento jurídico-penal ao sobejamente conhecido comportamento de Bolsonaro como chefe de Estado e de governo no curso da maior tragédia que se abateu sobre a Nação em mais de um século.

É evidente que o Brasil não seria o único país do mundo a ser poupado dos efeitos devastadores de uma pandemia como a que ora aflige todos, mas tampouco mais de meio milhão de mortos representam o que seria o “curso natural” da peste entre nós. Houve esforços para que se chegasse a este funesto resultado.

“Precisamos de uma avaliação jurídica mais aprofundada sobre o enquadramento típico da conduta do presidente da República”, afirmou o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), autor do requerimento de formação do grupo. “Até tenho minha opinião sobre os tipos legais que se aplicam, mas é oportuno buscar um respaldo maior.”

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O grupo de juristas, coordenado por Miguel Reale Júnior, ex-ministro da Justiça e professor titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), é composto pelos advogados Helena Lobo da Costa e Alexandre Wunderlich, além da juíza Sylvia Steiner, que integrou o Tribunal Penal Internacional. Os advogados Salo de Carvalho e Davi Tangerino deixaram o grupo por “conflito de interesses”.

Há que esperar a conclusão do trabalho do grupo, mas Reale Júnior vê como inescapável considerar no relatório final o “conjunto da obra negacionista” de Bolsonaro, o que poderá lhe valer tanto a imputação de crimes comuns como os de responsabilidade.

A natureza do trabalho do grupo não é essencialmente diferente do escopo da própria CPI. Os senadores estão menos atarefados em desvendar o descalabro que é a administração federal da crise do que em sistematizar a miríade de condutas irresponsáveis – muitas delas, de fato, potencialmente criminosas – cometidas pelo presidente da República e seus auxiliares à luz do dia, reiteradamente, há 1 ano e 4 meses.

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Já é conhecida, por exemplo, a deliberada recusa do governo em firmar contratos para aquisição de vacinas. Igualmente, é sabido que Bolsonaro age como o principal garoto-propaganda de medicamentos que não só são ineficazes contra a covid-19, como podem causar terríveis efeitos colaterais, e até a morte, quando usados fora de suas indicações terapêuticas. Também é de conhecimento público a ofensiva de Bolsonaro, inclusive acionando o Supremo Tribunal Federal (STF), para barrar quaisquer iniciativas de governadores e prefeitos para conter o avanço do vírus em seus Estados e municípios. Bolsonaro também não perde oportunidade de desinformar a população, expondo-a a perigo, e de sabotar medidas de proteção individual e coletiva preconizadas pela comunidade científica. Tudo isto certamente há de configurar muito mais do que apenas desgoverno, o que por si só já seria o bastante para reservar a Jair Messias Bolsonaro o lugar mais escuro do porão da História nacional.

Os juristas já começaram a analisar documentos, declarações, leis, atos normativos e administrativos emitidos pelo governo federal durante a pandemia. Ao final do trabalho, o grupo entregará o parecer que subsidiará o relatório final do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

À Nação é devida a responsabilização de todos os que transformaram o que seria uma grave crise sanitária no maior morticínio já visto por muitas gerações. O trabalho da CPI é apenas uma etapa neste processo, a investigação. Mas fundamentais também são os papéis do Ministério Público e do Poder Judiciário para denunciar, processar e julgar quem quer que tenha agido contra a saúde e a vida dos brasileiros. Não há lugar para omissões.

A CPI da Pandemia convidou um grupo de juristas para estudar quais crimes podem ser imputados ao presidente Jair Bolsonaro por suas ações e omissões na condução do País durante a emergência sanitária. A rigor, o principal trabalho deste grupo de notáveis será dar um enquadramento jurídico-penal ao sobejamente conhecido comportamento de Bolsonaro como chefe de Estado e de governo no curso da maior tragédia que se abateu sobre a Nação em mais de um século.

É evidente que o Brasil não seria o único país do mundo a ser poupado dos efeitos devastadores de uma pandemia como a que ora aflige todos, mas tampouco mais de meio milhão de mortos representam o que seria o “curso natural” da peste entre nós. Houve esforços para que se chegasse a este funesto resultado.

“Precisamos de uma avaliação jurídica mais aprofundada sobre o enquadramento típico da conduta do presidente da República”, afirmou o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), autor do requerimento de formação do grupo. “Até tenho minha opinião sobre os tipos legais que se aplicam, mas é oportuno buscar um respaldo maior.”

O grupo de juristas, coordenado por Miguel Reale Júnior, ex-ministro da Justiça e professor titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), é composto pelos advogados Helena Lobo da Costa e Alexandre Wunderlich, além da juíza Sylvia Steiner, que integrou o Tribunal Penal Internacional. Os advogados Salo de Carvalho e Davi Tangerino deixaram o grupo por “conflito de interesses”.

Há que esperar a conclusão do trabalho do grupo, mas Reale Júnior vê como inescapável considerar no relatório final o “conjunto da obra negacionista” de Bolsonaro, o que poderá lhe valer tanto a imputação de crimes comuns como os de responsabilidade.

A natureza do trabalho do grupo não é essencialmente diferente do escopo da própria CPI. Os senadores estão menos atarefados em desvendar o descalabro que é a administração federal da crise do que em sistematizar a miríade de condutas irresponsáveis – muitas delas, de fato, potencialmente criminosas – cometidas pelo presidente da República e seus auxiliares à luz do dia, reiteradamente, há 1 ano e 4 meses.

Já é conhecida, por exemplo, a deliberada recusa do governo em firmar contratos para aquisição de vacinas. Igualmente, é sabido que Bolsonaro age como o principal garoto-propaganda de medicamentos que não só são ineficazes contra a covid-19, como podem causar terríveis efeitos colaterais, e até a morte, quando usados fora de suas indicações terapêuticas. Também é de conhecimento público a ofensiva de Bolsonaro, inclusive acionando o Supremo Tribunal Federal (STF), para barrar quaisquer iniciativas de governadores e prefeitos para conter o avanço do vírus em seus Estados e municípios. Bolsonaro também não perde oportunidade de desinformar a população, expondo-a a perigo, e de sabotar medidas de proteção individual e coletiva preconizadas pela comunidade científica. Tudo isto certamente há de configurar muito mais do que apenas desgoverno, o que por si só já seria o bastante para reservar a Jair Messias Bolsonaro o lugar mais escuro do porão da História nacional.

Os juristas já começaram a analisar documentos, declarações, leis, atos normativos e administrativos emitidos pelo governo federal durante a pandemia. Ao final do trabalho, o grupo entregará o parecer que subsidiará o relatório final do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

À Nação é devida a responsabilização de todos os que transformaram o que seria uma grave crise sanitária no maior morticínio já visto por muitas gerações. O trabalho da CPI é apenas uma etapa neste processo, a investigação. Mas fundamentais também são os papéis do Ministério Público e do Poder Judiciário para denunciar, processar e julgar quem quer que tenha agido contra a saúde e a vida dos brasileiros. Não há lugar para omissões.

A CPI da Pandemia convidou um grupo de juristas para estudar quais crimes podem ser imputados ao presidente Jair Bolsonaro por suas ações e omissões na condução do País durante a emergência sanitária. A rigor, o principal trabalho deste grupo de notáveis será dar um enquadramento jurídico-penal ao sobejamente conhecido comportamento de Bolsonaro como chefe de Estado e de governo no curso da maior tragédia que se abateu sobre a Nação em mais de um século.

É evidente que o Brasil não seria o único país do mundo a ser poupado dos efeitos devastadores de uma pandemia como a que ora aflige todos, mas tampouco mais de meio milhão de mortos representam o que seria o “curso natural” da peste entre nós. Houve esforços para que se chegasse a este funesto resultado.

“Precisamos de uma avaliação jurídica mais aprofundada sobre o enquadramento típico da conduta do presidente da República”, afirmou o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), autor do requerimento de formação do grupo. “Até tenho minha opinião sobre os tipos legais que se aplicam, mas é oportuno buscar um respaldo maior.”

O grupo de juristas, coordenado por Miguel Reale Júnior, ex-ministro da Justiça e professor titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), é composto pelos advogados Helena Lobo da Costa e Alexandre Wunderlich, além da juíza Sylvia Steiner, que integrou o Tribunal Penal Internacional. Os advogados Salo de Carvalho e Davi Tangerino deixaram o grupo por “conflito de interesses”.

Há que esperar a conclusão do trabalho do grupo, mas Reale Júnior vê como inescapável considerar no relatório final o “conjunto da obra negacionista” de Bolsonaro, o que poderá lhe valer tanto a imputação de crimes comuns como os de responsabilidade.

A natureza do trabalho do grupo não é essencialmente diferente do escopo da própria CPI. Os senadores estão menos atarefados em desvendar o descalabro que é a administração federal da crise do que em sistematizar a miríade de condutas irresponsáveis – muitas delas, de fato, potencialmente criminosas – cometidas pelo presidente da República e seus auxiliares à luz do dia, reiteradamente, há 1 ano e 4 meses.

Já é conhecida, por exemplo, a deliberada recusa do governo em firmar contratos para aquisição de vacinas. Igualmente, é sabido que Bolsonaro age como o principal garoto-propaganda de medicamentos que não só são ineficazes contra a covid-19, como podem causar terríveis efeitos colaterais, e até a morte, quando usados fora de suas indicações terapêuticas. Também é de conhecimento público a ofensiva de Bolsonaro, inclusive acionando o Supremo Tribunal Federal (STF), para barrar quaisquer iniciativas de governadores e prefeitos para conter o avanço do vírus em seus Estados e municípios. Bolsonaro também não perde oportunidade de desinformar a população, expondo-a a perigo, e de sabotar medidas de proteção individual e coletiva preconizadas pela comunidade científica. Tudo isto certamente há de configurar muito mais do que apenas desgoverno, o que por si só já seria o bastante para reservar a Jair Messias Bolsonaro o lugar mais escuro do porão da História nacional.

Os juristas já começaram a analisar documentos, declarações, leis, atos normativos e administrativos emitidos pelo governo federal durante a pandemia. Ao final do trabalho, o grupo entregará o parecer que subsidiará o relatório final do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

À Nação é devida a responsabilização de todos os que transformaram o que seria uma grave crise sanitária no maior morticínio já visto por muitas gerações. O trabalho da CPI é apenas uma etapa neste processo, a investigação. Mas fundamentais também são os papéis do Ministério Público e do Poder Judiciário para denunciar, processar e julgar quem quer que tenha agido contra a saúde e a vida dos brasileiros. Não há lugar para omissões.

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