Advogado e Jornalista

Opinião|O diálogo entre o público e o privado


Existem muitos interesses convergentes cuja realização avançará enormemente se houver confiança e diálogo transparente

Por Nicolau da Rocha Cavalcanti

Há uma alargada desconfiança entre o setor público e o privado – o que não é bom para nenhum dos dois, tampouco para o País. Essa avaliação não tem nada de ingênua ou de idealista. Por óbvio, os dois setores não se confundem. Cada um tem seu âmbito de atuação, suas dinâmicas próprias, seus objetivos específicos. No entanto, ainda que atuem sob perspectivas diferentes, existem interesses convergentes. Não são forças antagônicas.

Não se afirma que “deveria haver” interesses em comum, no sentido de algo desejável a ser buscado. Já existem hoje muitos interesses convergentes cuja realização avançará enormemente se – dentro do mais genuíno espírito republicano, dentro da mais estrita legalidade – houver confiança mútua e, com base nesses vínculos de confiança, for estabelecido um diálogo transparente, capaz de criar efetivos canais de cooperação.

Um exemplo é o combate à fraude. Como se viu no I Foro Internacional Antifraude: estratégia público-privada, realizado no mês passado em Brasília, o setor privado é muito prejudicado pela existência de um cenário social propício às fraudes das mais diversas ordens: financeira, fiscal, digital, etc. Além de terem todo interesse no aumento do law enforcement – o que reduziria perdas, melhoraria o ambiente de negócios e fortaleceria a livre concorrência –, empresas e entidades privadas podem contribuir de diversas maneiras para que os órgãos públicos atuem com mais eficácia na prevenção e na repressão dessas atividades ilícitas.

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O mesmo ocorre com os órgãos reguladores. O diálogo transparente com o setor privado é fundamental para que os atos normativos sejam aderentes à realidade socioeconômica e possam, assim, atingir suas finalidades.

Não basta, no entanto, falar das muitas possibilidades de cooperação entre o setor público e o privado. Deve-se reconhecer a existência de causas que alimentam a desconfiança – o estranhamento – entre os setores. Só enfrentando esses fatores será possível construir um diálogo republicano e funcional.

De pronto, nota-se que inexiste fundamento legal para a desconfiança mútua entre o setor público e o privado. Não é uma questão de inadequação do ordenamento jurídico, mesmo que sempre haja espaço para melhorias legislativas. É um tema cultural, de mindset.

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Ainda está muito presente uma concepção autoritária de poder estatal, como se o objetivo do Estado fosse oprimir a sociedade, numa atuação imperiosa e arbitrária, sem regras claras e sem controle. Sob essa ótica, o Estado torna-se inimigo da sociedade. Vale lembrar que o Estado Democrático de Direito não é uma ideia vaga e abstrata, mas uma realidade institucional, com efeitos concretos.

O regime democrático é muito mais do que eleições periódicas e alternância de poder. Informa toda a estrutura do Estado, cujo papel é servir a sociedade. O poder público cumpre sua missão, entre outras tarefas, fazendo valer as normas que a população estabeleceu por meio de seus representantes eleitos no Legislativo. O Estado Democrático de Direito não tem, portanto, uma dimensão de enfrentamento, seja com a sociedade, em geral, seja com o setor empresarial, em específico.

Bastante difundida, outra concepção que reforça a desconfiança é o preconceito contra o setor privado, como se seus interesses fossem sempre escusos, ilegítimos, exploratórios. Trata-se de tema amplo, com muitas dimensões e efeitos. Menciono dois pontos. Esse preconceito é incompatível com a ordem constitucional de 1988. O Estado Democrático de Direito significa uma determinada compreensão, não autoritária, do poder público, bem como uma compreensão não conflituosa por parte do Estado em relação à sociedade. A rigor, uma atuação estatal pautada pela desconfiança em relação ao setor privado é inconstitucional.

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O segundo ponto refere-se ao desconhecimento, implícito nesse preconceito, em relação ao setor privado. Naturalmente, há pessoas e empresas que praticam ações ilícitas, merecendo a repressão do Estado. No entanto, essas atividades ilegais não representam o setor privado, que, de forma amplamente majoritária, age de maneira ética e legal. E mais: esse patamar cívico tem crescido visivelmente ao longo das últimas décadas. São inúmeras as causas de relevante interesse público implementadas por empresas e entidades privadas.

Não fechemos os olhos à realidade: já existe intenso diálogo entre o setor público e o privado. No entanto, ao vigorar um clima de desconfiança, esse diálogo ocorre, na maioria das vezes, de forma não transparente, como se houvesse algo a esconder – e é aí que reside o perigo. A desconfiança produz um círculo vicioso, que não beneficia o interesse público.

O setor privado não deve ser combatido, perseguido ou criminalizado. A realização de seus interesses, sempre que se dê dentro da lei, é perfeitamente legítima. O setor público não deve ser combatido, perseguido ou criminalizado. Seu norte, seus critérios e limites são definidos pela lei. Na democracia, o exercício do poder não é arbítrio, mas serviço responsável à sociedade.

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Há uma alargada desconfiança entre o setor público e o privado – o que não é bom para nenhum dos dois, tampouco para o País. Essa avaliação não tem nada de ingênua ou de idealista. Por óbvio, os dois setores não se confundem. Cada um tem seu âmbito de atuação, suas dinâmicas próprias, seus objetivos específicos. No entanto, ainda que atuem sob perspectivas diferentes, existem interesses convergentes. Não são forças antagônicas.

Não se afirma que “deveria haver” interesses em comum, no sentido de algo desejável a ser buscado. Já existem hoje muitos interesses convergentes cuja realização avançará enormemente se – dentro do mais genuíno espírito republicano, dentro da mais estrita legalidade – houver confiança mútua e, com base nesses vínculos de confiança, for estabelecido um diálogo transparente, capaz de criar efetivos canais de cooperação.

Um exemplo é o combate à fraude. Como se viu no I Foro Internacional Antifraude: estratégia público-privada, realizado no mês passado em Brasília, o setor privado é muito prejudicado pela existência de um cenário social propício às fraudes das mais diversas ordens: financeira, fiscal, digital, etc. Além de terem todo interesse no aumento do law enforcement – o que reduziria perdas, melhoraria o ambiente de negócios e fortaleceria a livre concorrência –, empresas e entidades privadas podem contribuir de diversas maneiras para que os órgãos públicos atuem com mais eficácia na prevenção e na repressão dessas atividades ilícitas.

O mesmo ocorre com os órgãos reguladores. O diálogo transparente com o setor privado é fundamental para que os atos normativos sejam aderentes à realidade socioeconômica e possam, assim, atingir suas finalidades.

Não basta, no entanto, falar das muitas possibilidades de cooperação entre o setor público e o privado. Deve-se reconhecer a existência de causas que alimentam a desconfiança – o estranhamento – entre os setores. Só enfrentando esses fatores será possível construir um diálogo republicano e funcional.

De pronto, nota-se que inexiste fundamento legal para a desconfiança mútua entre o setor público e o privado. Não é uma questão de inadequação do ordenamento jurídico, mesmo que sempre haja espaço para melhorias legislativas. É um tema cultural, de mindset.

Ainda está muito presente uma concepção autoritária de poder estatal, como se o objetivo do Estado fosse oprimir a sociedade, numa atuação imperiosa e arbitrária, sem regras claras e sem controle. Sob essa ótica, o Estado torna-se inimigo da sociedade. Vale lembrar que o Estado Democrático de Direito não é uma ideia vaga e abstrata, mas uma realidade institucional, com efeitos concretos.

O regime democrático é muito mais do que eleições periódicas e alternância de poder. Informa toda a estrutura do Estado, cujo papel é servir a sociedade. O poder público cumpre sua missão, entre outras tarefas, fazendo valer as normas que a população estabeleceu por meio de seus representantes eleitos no Legislativo. O Estado Democrático de Direito não tem, portanto, uma dimensão de enfrentamento, seja com a sociedade, em geral, seja com o setor empresarial, em específico.

Bastante difundida, outra concepção que reforça a desconfiança é o preconceito contra o setor privado, como se seus interesses fossem sempre escusos, ilegítimos, exploratórios. Trata-se de tema amplo, com muitas dimensões e efeitos. Menciono dois pontos. Esse preconceito é incompatível com a ordem constitucional de 1988. O Estado Democrático de Direito significa uma determinada compreensão, não autoritária, do poder público, bem como uma compreensão não conflituosa por parte do Estado em relação à sociedade. A rigor, uma atuação estatal pautada pela desconfiança em relação ao setor privado é inconstitucional.

O segundo ponto refere-se ao desconhecimento, implícito nesse preconceito, em relação ao setor privado. Naturalmente, há pessoas e empresas que praticam ações ilícitas, merecendo a repressão do Estado. No entanto, essas atividades ilegais não representam o setor privado, que, de forma amplamente majoritária, age de maneira ética e legal. E mais: esse patamar cívico tem crescido visivelmente ao longo das últimas décadas. São inúmeras as causas de relevante interesse público implementadas por empresas e entidades privadas.

Não fechemos os olhos à realidade: já existe intenso diálogo entre o setor público e o privado. No entanto, ao vigorar um clima de desconfiança, esse diálogo ocorre, na maioria das vezes, de forma não transparente, como se houvesse algo a esconder – e é aí que reside o perigo. A desconfiança produz um círculo vicioso, que não beneficia o interesse público.

O setor privado não deve ser combatido, perseguido ou criminalizado. A realização de seus interesses, sempre que se dê dentro da lei, é perfeitamente legítima. O setor público não deve ser combatido, perseguido ou criminalizado. Seu norte, seus critérios e limites são definidos pela lei. Na democracia, o exercício do poder não é arbítrio, mas serviço responsável à sociedade.

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ADVOGADO

Há uma alargada desconfiança entre o setor público e o privado – o que não é bom para nenhum dos dois, tampouco para o País. Essa avaliação não tem nada de ingênua ou de idealista. Por óbvio, os dois setores não se confundem. Cada um tem seu âmbito de atuação, suas dinâmicas próprias, seus objetivos específicos. No entanto, ainda que atuem sob perspectivas diferentes, existem interesses convergentes. Não são forças antagônicas.

Não se afirma que “deveria haver” interesses em comum, no sentido de algo desejável a ser buscado. Já existem hoje muitos interesses convergentes cuja realização avançará enormemente se – dentro do mais genuíno espírito republicano, dentro da mais estrita legalidade – houver confiança mútua e, com base nesses vínculos de confiança, for estabelecido um diálogo transparente, capaz de criar efetivos canais de cooperação.

Um exemplo é o combate à fraude. Como se viu no I Foro Internacional Antifraude: estratégia público-privada, realizado no mês passado em Brasília, o setor privado é muito prejudicado pela existência de um cenário social propício às fraudes das mais diversas ordens: financeira, fiscal, digital, etc. Além de terem todo interesse no aumento do law enforcement – o que reduziria perdas, melhoraria o ambiente de negócios e fortaleceria a livre concorrência –, empresas e entidades privadas podem contribuir de diversas maneiras para que os órgãos públicos atuem com mais eficácia na prevenção e na repressão dessas atividades ilícitas.

O mesmo ocorre com os órgãos reguladores. O diálogo transparente com o setor privado é fundamental para que os atos normativos sejam aderentes à realidade socioeconômica e possam, assim, atingir suas finalidades.

Não basta, no entanto, falar das muitas possibilidades de cooperação entre o setor público e o privado. Deve-se reconhecer a existência de causas que alimentam a desconfiança – o estranhamento – entre os setores. Só enfrentando esses fatores será possível construir um diálogo republicano e funcional.

De pronto, nota-se que inexiste fundamento legal para a desconfiança mútua entre o setor público e o privado. Não é uma questão de inadequação do ordenamento jurídico, mesmo que sempre haja espaço para melhorias legislativas. É um tema cultural, de mindset.

Ainda está muito presente uma concepção autoritária de poder estatal, como se o objetivo do Estado fosse oprimir a sociedade, numa atuação imperiosa e arbitrária, sem regras claras e sem controle. Sob essa ótica, o Estado torna-se inimigo da sociedade. Vale lembrar que o Estado Democrático de Direito não é uma ideia vaga e abstrata, mas uma realidade institucional, com efeitos concretos.

O regime democrático é muito mais do que eleições periódicas e alternância de poder. Informa toda a estrutura do Estado, cujo papel é servir a sociedade. O poder público cumpre sua missão, entre outras tarefas, fazendo valer as normas que a população estabeleceu por meio de seus representantes eleitos no Legislativo. O Estado Democrático de Direito não tem, portanto, uma dimensão de enfrentamento, seja com a sociedade, em geral, seja com o setor empresarial, em específico.

Bastante difundida, outra concepção que reforça a desconfiança é o preconceito contra o setor privado, como se seus interesses fossem sempre escusos, ilegítimos, exploratórios. Trata-se de tema amplo, com muitas dimensões e efeitos. Menciono dois pontos. Esse preconceito é incompatível com a ordem constitucional de 1988. O Estado Democrático de Direito significa uma determinada compreensão, não autoritária, do poder público, bem como uma compreensão não conflituosa por parte do Estado em relação à sociedade. A rigor, uma atuação estatal pautada pela desconfiança em relação ao setor privado é inconstitucional.

O segundo ponto refere-se ao desconhecimento, implícito nesse preconceito, em relação ao setor privado. Naturalmente, há pessoas e empresas que praticam ações ilícitas, merecendo a repressão do Estado. No entanto, essas atividades ilegais não representam o setor privado, que, de forma amplamente majoritária, age de maneira ética e legal. E mais: esse patamar cívico tem crescido visivelmente ao longo das últimas décadas. São inúmeras as causas de relevante interesse público implementadas por empresas e entidades privadas.

Não fechemos os olhos à realidade: já existe intenso diálogo entre o setor público e o privado. No entanto, ao vigorar um clima de desconfiança, esse diálogo ocorre, na maioria das vezes, de forma não transparente, como se houvesse algo a esconder – e é aí que reside o perigo. A desconfiança produz um círculo vicioso, que não beneficia o interesse público.

O setor privado não deve ser combatido, perseguido ou criminalizado. A realização de seus interesses, sempre que se dê dentro da lei, é perfeitamente legítima. O setor público não deve ser combatido, perseguido ou criminalizado. Seu norte, seus critérios e limites são definidos pela lei. Na democracia, o exercício do poder não é arbítrio, mas serviço responsável à sociedade.

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