O alto custo das benesses na reforma


Não fossem as exceções incluídas na reforma tributária, o novo imposto poderia ser de 20% em vez de 27%. Cabe ao Senado revê-las e trabalhar pela menor alíquota possível

Por Notas & Informações

Um estudo do Ministério da Fazenda estimou que a alíquota padrão do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) poderá variar de 25,45% a 27%. O cálculo leva em conta os termos do texto da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados. O porcentual colocaria o Brasil ao lado da Hungria na constrangedora liderança do ranking dos países com o maior IVA sobre o consumo de bens e serviços, de acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A priori, esta seria uma notícia trágica, que daria razão aos que criticam a reforma. Mas ela traz uma oportunidade única de o País enfrentar um tema tão relevante para estimular o investimento e o crescimento. Em primeiro lugar, o País já tem a maior carga sobre consumo: ela é de 34,4%, considerando PIS, Cofins e ICMS. Essa tributação, sem dúvida alguma elevada, reflete as escolhas de um País que arrecada muito, mas gasta ainda mais.

Em segundo lugar, o texto que passou pela Câmara, que deu base ao estudo, não é definitivo. A alíquota final do tributo ainda pode mudar. Pode ser maior, se o Senado optar por aumentar o rol de setores privilegiados pelo imposto reduzido, ou menor, se os senadores enfrentarem o tema com a seriedade e o rigor que ele requer.

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O estudo do Ministério da Fazenda foi apresentado a pedido do relator da reforma do Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). O porcentual não está no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) – e é bom que não esteja, para proteger a Carta Magna. Tal definição ficará para um projeto de lei complementar, etapa posterior à apreciação da PEC.

Para o relator, no entanto, o Senado, enquanto Casa da Federação, não poderia aprovar a reforma às cegas, sem ter conhecimento sobre as alíquotas de um imposto que substituirá outros cinco, entre os quais aquele que é a maior fonte de receitas dos Estados.

Agora conhecido, o estudo tem muitas virtudes. Com transparência, ele revela que as bondades que os deputados concederam a alguns setores têm um custo, o que não deveria causar surpresa. Afinal, uma vez que a neutralidade é uma premissa da reforma e o atual nível de arrecadação terá de ser mantido, se alguns pagarem menos, outros terão de desembolsar mais para compensar as benesses alheias.

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Se apenas as exceções originalmente previstas na proposta tivessem sido mantidas, como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus, o IVA poderia variar de 20,7% a 22%, já consideradas as perdas com sonegação e elisão fiscal. Os deputados, no entanto, optaram por incluir novos setores entre aqueles que terão tratamento especial, como agronegócio, saúde e educação; além disso, ampliaram o benefício a que eles teriam direito de 50% para 60% da alíquota cheia.

A Câmara decidiu ainda zerar o imposto de metade dos itens da cesta básica, quando poderia ter garantido esse direito apenas às famílias vulneráveis cadastradas em programas sociais. Qual a necessidade de conceder alíquota zero aos alimentos consumidos pela população de maior renda?

Até bares foram contemplados com a alíquota reduzida. Sem juízo de valor, a medida desrespeita o espírito da reforma. As bebidas alcoólicas estão justamente entre os produtos sobre os quais deverá incidir um imposto seletivo, ou seja, majorado, para desestimular o consumo. Foi com esse tipo de manobra – decisões políticas sem qualquer justificativa minimamente técnica para ampará-las – que o sistema tributário brasileiro se tornou um dos mais complexos do mundo.

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A reforma em tramitação no Senado é a melhor chance de o País deixar para trás um sistema confuso, injusto e regressivo, que só beneficia quem faz uso de brechas legais e interpretações jurídicas peculiares para pagar menos imposto do que deveria. Os ganhos diretos e indiretos que a aprovação da proposta trará em termos de simplificação, transparência, equanimidade e produtividade são inestimáveis. O Senado deve reconhecê-los, sem perder a chance que tem em suas mãos para corrigir o texto e retirar todas as suas distorções. Só assim as alíquotas poderão ser menores.

Um estudo do Ministério da Fazenda estimou que a alíquota padrão do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) poderá variar de 25,45% a 27%. O cálculo leva em conta os termos do texto da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados. O porcentual colocaria o Brasil ao lado da Hungria na constrangedora liderança do ranking dos países com o maior IVA sobre o consumo de bens e serviços, de acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A priori, esta seria uma notícia trágica, que daria razão aos que criticam a reforma. Mas ela traz uma oportunidade única de o País enfrentar um tema tão relevante para estimular o investimento e o crescimento. Em primeiro lugar, o País já tem a maior carga sobre consumo: ela é de 34,4%, considerando PIS, Cofins e ICMS. Essa tributação, sem dúvida alguma elevada, reflete as escolhas de um País que arrecada muito, mas gasta ainda mais.

Em segundo lugar, o texto que passou pela Câmara, que deu base ao estudo, não é definitivo. A alíquota final do tributo ainda pode mudar. Pode ser maior, se o Senado optar por aumentar o rol de setores privilegiados pelo imposto reduzido, ou menor, se os senadores enfrentarem o tema com a seriedade e o rigor que ele requer.

O estudo do Ministério da Fazenda foi apresentado a pedido do relator da reforma do Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). O porcentual não está no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) – e é bom que não esteja, para proteger a Carta Magna. Tal definição ficará para um projeto de lei complementar, etapa posterior à apreciação da PEC.

Para o relator, no entanto, o Senado, enquanto Casa da Federação, não poderia aprovar a reforma às cegas, sem ter conhecimento sobre as alíquotas de um imposto que substituirá outros cinco, entre os quais aquele que é a maior fonte de receitas dos Estados.

Agora conhecido, o estudo tem muitas virtudes. Com transparência, ele revela que as bondades que os deputados concederam a alguns setores têm um custo, o que não deveria causar surpresa. Afinal, uma vez que a neutralidade é uma premissa da reforma e o atual nível de arrecadação terá de ser mantido, se alguns pagarem menos, outros terão de desembolsar mais para compensar as benesses alheias.

Se apenas as exceções originalmente previstas na proposta tivessem sido mantidas, como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus, o IVA poderia variar de 20,7% a 22%, já consideradas as perdas com sonegação e elisão fiscal. Os deputados, no entanto, optaram por incluir novos setores entre aqueles que terão tratamento especial, como agronegócio, saúde e educação; além disso, ampliaram o benefício a que eles teriam direito de 50% para 60% da alíquota cheia.

A Câmara decidiu ainda zerar o imposto de metade dos itens da cesta básica, quando poderia ter garantido esse direito apenas às famílias vulneráveis cadastradas em programas sociais. Qual a necessidade de conceder alíquota zero aos alimentos consumidos pela população de maior renda?

Até bares foram contemplados com a alíquota reduzida. Sem juízo de valor, a medida desrespeita o espírito da reforma. As bebidas alcoólicas estão justamente entre os produtos sobre os quais deverá incidir um imposto seletivo, ou seja, majorado, para desestimular o consumo. Foi com esse tipo de manobra – decisões políticas sem qualquer justificativa minimamente técnica para ampará-las – que o sistema tributário brasileiro se tornou um dos mais complexos do mundo.

A reforma em tramitação no Senado é a melhor chance de o País deixar para trás um sistema confuso, injusto e regressivo, que só beneficia quem faz uso de brechas legais e interpretações jurídicas peculiares para pagar menos imposto do que deveria. Os ganhos diretos e indiretos que a aprovação da proposta trará em termos de simplificação, transparência, equanimidade e produtividade são inestimáveis. O Senado deve reconhecê-los, sem perder a chance que tem em suas mãos para corrigir o texto e retirar todas as suas distorções. Só assim as alíquotas poderão ser menores.

Um estudo do Ministério da Fazenda estimou que a alíquota padrão do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) poderá variar de 25,45% a 27%. O cálculo leva em conta os termos do texto da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados. O porcentual colocaria o Brasil ao lado da Hungria na constrangedora liderança do ranking dos países com o maior IVA sobre o consumo de bens e serviços, de acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A priori, esta seria uma notícia trágica, que daria razão aos que criticam a reforma. Mas ela traz uma oportunidade única de o País enfrentar um tema tão relevante para estimular o investimento e o crescimento. Em primeiro lugar, o País já tem a maior carga sobre consumo: ela é de 34,4%, considerando PIS, Cofins e ICMS. Essa tributação, sem dúvida alguma elevada, reflete as escolhas de um País que arrecada muito, mas gasta ainda mais.

Em segundo lugar, o texto que passou pela Câmara, que deu base ao estudo, não é definitivo. A alíquota final do tributo ainda pode mudar. Pode ser maior, se o Senado optar por aumentar o rol de setores privilegiados pelo imposto reduzido, ou menor, se os senadores enfrentarem o tema com a seriedade e o rigor que ele requer.

O estudo do Ministério da Fazenda foi apresentado a pedido do relator da reforma do Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). O porcentual não está no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) – e é bom que não esteja, para proteger a Carta Magna. Tal definição ficará para um projeto de lei complementar, etapa posterior à apreciação da PEC.

Para o relator, no entanto, o Senado, enquanto Casa da Federação, não poderia aprovar a reforma às cegas, sem ter conhecimento sobre as alíquotas de um imposto que substituirá outros cinco, entre os quais aquele que é a maior fonte de receitas dos Estados.

Agora conhecido, o estudo tem muitas virtudes. Com transparência, ele revela que as bondades que os deputados concederam a alguns setores têm um custo, o que não deveria causar surpresa. Afinal, uma vez que a neutralidade é uma premissa da reforma e o atual nível de arrecadação terá de ser mantido, se alguns pagarem menos, outros terão de desembolsar mais para compensar as benesses alheias.

Se apenas as exceções originalmente previstas na proposta tivessem sido mantidas, como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus, o IVA poderia variar de 20,7% a 22%, já consideradas as perdas com sonegação e elisão fiscal. Os deputados, no entanto, optaram por incluir novos setores entre aqueles que terão tratamento especial, como agronegócio, saúde e educação; além disso, ampliaram o benefício a que eles teriam direito de 50% para 60% da alíquota cheia.

A Câmara decidiu ainda zerar o imposto de metade dos itens da cesta básica, quando poderia ter garantido esse direito apenas às famílias vulneráveis cadastradas em programas sociais. Qual a necessidade de conceder alíquota zero aos alimentos consumidos pela população de maior renda?

Até bares foram contemplados com a alíquota reduzida. Sem juízo de valor, a medida desrespeita o espírito da reforma. As bebidas alcoólicas estão justamente entre os produtos sobre os quais deverá incidir um imposto seletivo, ou seja, majorado, para desestimular o consumo. Foi com esse tipo de manobra – decisões políticas sem qualquer justificativa minimamente técnica para ampará-las – que o sistema tributário brasileiro se tornou um dos mais complexos do mundo.

A reforma em tramitação no Senado é a melhor chance de o País deixar para trás um sistema confuso, injusto e regressivo, que só beneficia quem faz uso de brechas legais e interpretações jurídicas peculiares para pagar menos imposto do que deveria. Os ganhos diretos e indiretos que a aprovação da proposta trará em termos de simplificação, transparência, equanimidade e produtividade são inestimáveis. O Senado deve reconhecê-los, sem perder a chance que tem em suas mãos para corrigir o texto e retirar todas as suas distorções. Só assim as alíquotas poderão ser menores.

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