O custo do vaivém judicial


Decidir escutando apenas uma única parte é de imenso risco. O papel da Justiça é assegurar um espaço de debate e de contraditório

Por Notas & Informações

Em finais de junho, às vésperas do recesso do Poder Judiciário, o ministro Ricardo Lewandowski determinou, por medida liminar, a retirada da Companhia Energética de Alagoas (Ceal) do leilão de privatização de distribuidoras da Eletrobrás, previsto para ocorrer no dia 26 de julho. Como o Supremo Tribunal Federal (STF) só voltaria a funcionar normalmente em agosto, aquela foi mais uma das situações em que a decisão provisória de um único ministro determinou de forma definitiva o andamento do caso. Por vontade exclusiva do ministro Ricardo Lewandowski, a Ceal não foi leiloada.

Segundo o edital de venda, a distribuidora da Eletrobrás em Alagoas tem patrimônio líquido negativo de R$ 573,8 milhões, endividamento de R$ 1,46 bilhão e prejuízo acumulado nos últimos cinco anos de R$ 923,6 milhões. Eram esses dados que levaram a União a licitá-la pelo valor simbólico de R$ 50 mil.

No entanto, o governo de Alagoas ajuizou ação perante o STF alegando que teria direito a receber R$ 4 bilhões pela venda da Ceal. Apesar do irrealismo do pedido, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu a liminar impedindo a realização do leilão até que houvesse um acordo entre o governo estadual e a União. Além de acrescentar incertezas a um processo de privatização necessário, a decisão obrigava o contribuinte a seguir bancando dívidas bilionárias de uma estatal mal administrada.

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Agora, o ministro Ricardo Lewandowski afirma que mudou de ideia e liberou o leilão da distribuidora. “À primeira vista, convenci-me da verossimilhança das alegações do Estado de Alagoas e da indispensabilidade da concessão da liminar para impedir que a Ceal fosse privatizada e com isso se consumasse o prejuízo do Estado”, diz o ministro Ricardo Lewandowski. “Todavia, após ter acesso às contestações dos réus, verifico ter razão a Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos riscos de ‘aprofundamento dos prejuízos experimentados na operação de desestatização examinada’. Em outras palavras, convenci-me da existência de periculum in mora inverso, como sustentado pelo BNDES na contestação.” A decisão de agora ordena ainda a realização de uma perícia econômico-financeira para esclarecer a disputa entre a União e o governo de Alagoas.

Em circunstâncias muito excepcionais, a lei permite a concessão de uma liminar antes de ouvir a outra parte. Com este caso, fica claro o motivo para que uma medida assim seja tão excepcional. Decidir escutando apenas uma única parte é de imenso risco. O papel da Justiça é precisamente assegurar um espaço de debate e de contraditório, em que as partes possam apresentar seus argumentos e suas provas.

No caso do leilão da Ceal, o assunto é de especial gravidade, pois era de conhecimento público e notório a situação financeira da distribuidora. Era sabido que o adiamento da privatização acarretaria prejuízo aos cofres públicos, além de aumentar a insegurança jurídica.

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A Justiça tem de ser parte da solução, e não agravar o problema, criando crises e impasses. Não é papel do STF e de seus membros realizar um juízo político sobre privatizações. Em junho, no mesmo dia em que suspendeu o leilão da Ceal, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.846 para impedir a venda de empresas controladas pelas estatais, exigindo o aval prévio do Legislativo. A decisão ainda proibiu a dispensa de licitação nos casos em que a venda envolva perda de controle acionário.

Proposta pelo PCdoB, a Adin 5.846 insurge-se contra o art. 29 da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), que dispensa as empresas públicas e sociedades de economia mista de realizarem licitação “na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem”. Segundo o ministro, tal artigo não está em conformidade com a Constituição e alterou monocraticamente o texto aprovado pelo Congresso. Seria muito oportuno que o ministro Ricardo Lewandowski percebesse que, também neste caso, ele se equivocou.

Em finais de junho, às vésperas do recesso do Poder Judiciário, o ministro Ricardo Lewandowski determinou, por medida liminar, a retirada da Companhia Energética de Alagoas (Ceal) do leilão de privatização de distribuidoras da Eletrobrás, previsto para ocorrer no dia 26 de julho. Como o Supremo Tribunal Federal (STF) só voltaria a funcionar normalmente em agosto, aquela foi mais uma das situações em que a decisão provisória de um único ministro determinou de forma definitiva o andamento do caso. Por vontade exclusiva do ministro Ricardo Lewandowski, a Ceal não foi leiloada.

Segundo o edital de venda, a distribuidora da Eletrobrás em Alagoas tem patrimônio líquido negativo de R$ 573,8 milhões, endividamento de R$ 1,46 bilhão e prejuízo acumulado nos últimos cinco anos de R$ 923,6 milhões. Eram esses dados que levaram a União a licitá-la pelo valor simbólico de R$ 50 mil.

No entanto, o governo de Alagoas ajuizou ação perante o STF alegando que teria direito a receber R$ 4 bilhões pela venda da Ceal. Apesar do irrealismo do pedido, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu a liminar impedindo a realização do leilão até que houvesse um acordo entre o governo estadual e a União. Além de acrescentar incertezas a um processo de privatização necessário, a decisão obrigava o contribuinte a seguir bancando dívidas bilionárias de uma estatal mal administrada.

Agora, o ministro Ricardo Lewandowski afirma que mudou de ideia e liberou o leilão da distribuidora. “À primeira vista, convenci-me da verossimilhança das alegações do Estado de Alagoas e da indispensabilidade da concessão da liminar para impedir que a Ceal fosse privatizada e com isso se consumasse o prejuízo do Estado”, diz o ministro Ricardo Lewandowski. “Todavia, após ter acesso às contestações dos réus, verifico ter razão a Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos riscos de ‘aprofundamento dos prejuízos experimentados na operação de desestatização examinada’. Em outras palavras, convenci-me da existência de periculum in mora inverso, como sustentado pelo BNDES na contestação.” A decisão de agora ordena ainda a realização de uma perícia econômico-financeira para esclarecer a disputa entre a União e o governo de Alagoas.

Em circunstâncias muito excepcionais, a lei permite a concessão de uma liminar antes de ouvir a outra parte. Com este caso, fica claro o motivo para que uma medida assim seja tão excepcional. Decidir escutando apenas uma única parte é de imenso risco. O papel da Justiça é precisamente assegurar um espaço de debate e de contraditório, em que as partes possam apresentar seus argumentos e suas provas.

No caso do leilão da Ceal, o assunto é de especial gravidade, pois era de conhecimento público e notório a situação financeira da distribuidora. Era sabido que o adiamento da privatização acarretaria prejuízo aos cofres públicos, além de aumentar a insegurança jurídica.

A Justiça tem de ser parte da solução, e não agravar o problema, criando crises e impasses. Não é papel do STF e de seus membros realizar um juízo político sobre privatizações. Em junho, no mesmo dia em que suspendeu o leilão da Ceal, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.846 para impedir a venda de empresas controladas pelas estatais, exigindo o aval prévio do Legislativo. A decisão ainda proibiu a dispensa de licitação nos casos em que a venda envolva perda de controle acionário.

Proposta pelo PCdoB, a Adin 5.846 insurge-se contra o art. 29 da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), que dispensa as empresas públicas e sociedades de economia mista de realizarem licitação “na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem”. Segundo o ministro, tal artigo não está em conformidade com a Constituição e alterou monocraticamente o texto aprovado pelo Congresso. Seria muito oportuno que o ministro Ricardo Lewandowski percebesse que, também neste caso, ele se equivocou.

Em finais de junho, às vésperas do recesso do Poder Judiciário, o ministro Ricardo Lewandowski determinou, por medida liminar, a retirada da Companhia Energética de Alagoas (Ceal) do leilão de privatização de distribuidoras da Eletrobrás, previsto para ocorrer no dia 26 de julho. Como o Supremo Tribunal Federal (STF) só voltaria a funcionar normalmente em agosto, aquela foi mais uma das situações em que a decisão provisória de um único ministro determinou de forma definitiva o andamento do caso. Por vontade exclusiva do ministro Ricardo Lewandowski, a Ceal não foi leiloada.

Segundo o edital de venda, a distribuidora da Eletrobrás em Alagoas tem patrimônio líquido negativo de R$ 573,8 milhões, endividamento de R$ 1,46 bilhão e prejuízo acumulado nos últimos cinco anos de R$ 923,6 milhões. Eram esses dados que levaram a União a licitá-la pelo valor simbólico de R$ 50 mil.

No entanto, o governo de Alagoas ajuizou ação perante o STF alegando que teria direito a receber R$ 4 bilhões pela venda da Ceal. Apesar do irrealismo do pedido, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu a liminar impedindo a realização do leilão até que houvesse um acordo entre o governo estadual e a União. Além de acrescentar incertezas a um processo de privatização necessário, a decisão obrigava o contribuinte a seguir bancando dívidas bilionárias de uma estatal mal administrada.

Agora, o ministro Ricardo Lewandowski afirma que mudou de ideia e liberou o leilão da distribuidora. “À primeira vista, convenci-me da verossimilhança das alegações do Estado de Alagoas e da indispensabilidade da concessão da liminar para impedir que a Ceal fosse privatizada e com isso se consumasse o prejuízo do Estado”, diz o ministro Ricardo Lewandowski. “Todavia, após ter acesso às contestações dos réus, verifico ter razão a Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos riscos de ‘aprofundamento dos prejuízos experimentados na operação de desestatização examinada’. Em outras palavras, convenci-me da existência de periculum in mora inverso, como sustentado pelo BNDES na contestação.” A decisão de agora ordena ainda a realização de uma perícia econômico-financeira para esclarecer a disputa entre a União e o governo de Alagoas.

Em circunstâncias muito excepcionais, a lei permite a concessão de uma liminar antes de ouvir a outra parte. Com este caso, fica claro o motivo para que uma medida assim seja tão excepcional. Decidir escutando apenas uma única parte é de imenso risco. O papel da Justiça é precisamente assegurar um espaço de debate e de contraditório, em que as partes possam apresentar seus argumentos e suas provas.

No caso do leilão da Ceal, o assunto é de especial gravidade, pois era de conhecimento público e notório a situação financeira da distribuidora. Era sabido que o adiamento da privatização acarretaria prejuízo aos cofres públicos, além de aumentar a insegurança jurídica.

A Justiça tem de ser parte da solução, e não agravar o problema, criando crises e impasses. Não é papel do STF e de seus membros realizar um juízo político sobre privatizações. Em junho, no mesmo dia em que suspendeu o leilão da Ceal, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.846 para impedir a venda de empresas controladas pelas estatais, exigindo o aval prévio do Legislativo. A decisão ainda proibiu a dispensa de licitação nos casos em que a venda envolva perda de controle acionário.

Proposta pelo PCdoB, a Adin 5.846 insurge-se contra o art. 29 da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), que dispensa as empresas públicas e sociedades de economia mista de realizarem licitação “na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem”. Segundo o ministro, tal artigo não está em conformidade com a Constituição e alterou monocraticamente o texto aprovado pelo Congresso. Seria muito oportuno que o ministro Ricardo Lewandowski percebesse que, também neste caso, ele se equivocou.

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