O dever da parcimônia


Um ministro do STF que aceita ir a uma festa num iate de um cantor em Mykonos não pensou bem

Por Notas & Informações

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques está indignado. No dia 3 de setembro, Marques festejou o aniversário do cantor Gusttavo Lima em um iate na ilha de Mykonos, na Grécia, na companhia dos sócios de Lima na empresa Vai de Bet, o casal André Rocha e Aislla Rocha. À época, estava em andamento a Operação Integration, que investiga lavagem de dinheiro por casas de apostas. No dia da festa, a Justiça determinou a apreensão de um avião que pertencia a outra empresa de Lima, e também a prisão de André e Aislla. A Justiça chegou a decretar a prisão de Lima alegando que ele teria ajudado o casal a fugir – depois, os três foram beneficiados com habeas corpus.

Indagado a respeito pelo jornal Valor, Marques afetou escândalo: “Cobrar de cada um de nós que saiba quem estará num aniversário ou qual dos convidados está sob investigação é surreal”. Tão acostumados estão os juízes com convites extravagantes, que o mero questionamento a respeito deles suscita irritação.

Há uma regra básica que distingue a discricionariedade entre trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. Em seus ofícios, os primeiros podem fazer tudo o que a lei não proíbe; e os segundos, só o que a lei prevê. Analogamente, um cidadão comum pode participar das festas que quiser. Mas um juiz deve se pautar pela cautela: se não sabe quem estará lá, melhor evitar.

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Não se trata de moralismo. Juízes têm direito às alegrias da vida privada. Mas, ao aceitar o serviço à Justiça, aceitam que essa vida seja regulada. A Lei da Magistratura exige uma “conduta irrepreensível na vida pública e particular”. Se nos casos concretos pode haver zonas cinzentas a propósito do que é ou não “irrepreensível”, na dúvida, convém optar pela moderação.

No direito, a forma é tão relevante quanto o conteúdo. As aparências importam. Não basta a um juiz ser imparcial, é preciso parecer. Não por acaso a judicatura é cercada de ritos, símbolos e figurinos – como a senhora vendada, a balança ou a toga preta – que representam a isonomia e a sobriedade necessárias à administração da Justiça.

A imagem do Judiciário vem se degradando na percepção popular, e uma das razões é a falta de compostura. Há muito a sociedade clama por regras que disciplinem o relacionamento dos juízes com advogados, políticos, empresários, parentes ou imprensa; que deem mais transparência às suas agendas; que limitem sua participação em eventos ou remuneração por palestras. Mas a resistência, a começar pelos ministros do STF, em adotar essas e outras regras de ética é suspeita. Como diz a sabedoria popular, quem não deve não teme.

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Para preservar a independência dos juízes, a Constituição lhes outorga garantias como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio. São prerrogativas justas e necessárias para que atuem livres de qualquer vínculo ou constrangimento. Juízes têm poderes especiais porque têm deveres especiais. Mas isso significa que têm também responsabilidades especiais: a parcimônia é uma delas.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques está indignado. No dia 3 de setembro, Marques festejou o aniversário do cantor Gusttavo Lima em um iate na ilha de Mykonos, na Grécia, na companhia dos sócios de Lima na empresa Vai de Bet, o casal André Rocha e Aislla Rocha. À época, estava em andamento a Operação Integration, que investiga lavagem de dinheiro por casas de apostas. No dia da festa, a Justiça determinou a apreensão de um avião que pertencia a outra empresa de Lima, e também a prisão de André e Aislla. A Justiça chegou a decretar a prisão de Lima alegando que ele teria ajudado o casal a fugir – depois, os três foram beneficiados com habeas corpus.

Indagado a respeito pelo jornal Valor, Marques afetou escândalo: “Cobrar de cada um de nós que saiba quem estará num aniversário ou qual dos convidados está sob investigação é surreal”. Tão acostumados estão os juízes com convites extravagantes, que o mero questionamento a respeito deles suscita irritação.

Há uma regra básica que distingue a discricionariedade entre trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. Em seus ofícios, os primeiros podem fazer tudo o que a lei não proíbe; e os segundos, só o que a lei prevê. Analogamente, um cidadão comum pode participar das festas que quiser. Mas um juiz deve se pautar pela cautela: se não sabe quem estará lá, melhor evitar.

Não se trata de moralismo. Juízes têm direito às alegrias da vida privada. Mas, ao aceitar o serviço à Justiça, aceitam que essa vida seja regulada. A Lei da Magistratura exige uma “conduta irrepreensível na vida pública e particular”. Se nos casos concretos pode haver zonas cinzentas a propósito do que é ou não “irrepreensível”, na dúvida, convém optar pela moderação.

No direito, a forma é tão relevante quanto o conteúdo. As aparências importam. Não basta a um juiz ser imparcial, é preciso parecer. Não por acaso a judicatura é cercada de ritos, símbolos e figurinos – como a senhora vendada, a balança ou a toga preta – que representam a isonomia e a sobriedade necessárias à administração da Justiça.

A imagem do Judiciário vem se degradando na percepção popular, e uma das razões é a falta de compostura. Há muito a sociedade clama por regras que disciplinem o relacionamento dos juízes com advogados, políticos, empresários, parentes ou imprensa; que deem mais transparência às suas agendas; que limitem sua participação em eventos ou remuneração por palestras. Mas a resistência, a começar pelos ministros do STF, em adotar essas e outras regras de ética é suspeita. Como diz a sabedoria popular, quem não deve não teme.

Para preservar a independência dos juízes, a Constituição lhes outorga garantias como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio. São prerrogativas justas e necessárias para que atuem livres de qualquer vínculo ou constrangimento. Juízes têm poderes especiais porque têm deveres especiais. Mas isso significa que têm também responsabilidades especiais: a parcimônia é uma delas.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques está indignado. No dia 3 de setembro, Marques festejou o aniversário do cantor Gusttavo Lima em um iate na ilha de Mykonos, na Grécia, na companhia dos sócios de Lima na empresa Vai de Bet, o casal André Rocha e Aislla Rocha. À época, estava em andamento a Operação Integration, que investiga lavagem de dinheiro por casas de apostas. No dia da festa, a Justiça determinou a apreensão de um avião que pertencia a outra empresa de Lima, e também a prisão de André e Aislla. A Justiça chegou a decretar a prisão de Lima alegando que ele teria ajudado o casal a fugir – depois, os três foram beneficiados com habeas corpus.

Indagado a respeito pelo jornal Valor, Marques afetou escândalo: “Cobrar de cada um de nós que saiba quem estará num aniversário ou qual dos convidados está sob investigação é surreal”. Tão acostumados estão os juízes com convites extravagantes, que o mero questionamento a respeito deles suscita irritação.

Há uma regra básica que distingue a discricionariedade entre trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. Em seus ofícios, os primeiros podem fazer tudo o que a lei não proíbe; e os segundos, só o que a lei prevê. Analogamente, um cidadão comum pode participar das festas que quiser. Mas um juiz deve se pautar pela cautela: se não sabe quem estará lá, melhor evitar.

Não se trata de moralismo. Juízes têm direito às alegrias da vida privada. Mas, ao aceitar o serviço à Justiça, aceitam que essa vida seja regulada. A Lei da Magistratura exige uma “conduta irrepreensível na vida pública e particular”. Se nos casos concretos pode haver zonas cinzentas a propósito do que é ou não “irrepreensível”, na dúvida, convém optar pela moderação.

No direito, a forma é tão relevante quanto o conteúdo. As aparências importam. Não basta a um juiz ser imparcial, é preciso parecer. Não por acaso a judicatura é cercada de ritos, símbolos e figurinos – como a senhora vendada, a balança ou a toga preta – que representam a isonomia e a sobriedade necessárias à administração da Justiça.

A imagem do Judiciário vem se degradando na percepção popular, e uma das razões é a falta de compostura. Há muito a sociedade clama por regras que disciplinem o relacionamento dos juízes com advogados, políticos, empresários, parentes ou imprensa; que deem mais transparência às suas agendas; que limitem sua participação em eventos ou remuneração por palestras. Mas a resistência, a começar pelos ministros do STF, em adotar essas e outras regras de ética é suspeita. Como diz a sabedoria popular, quem não deve não teme.

Para preservar a independência dos juízes, a Constituição lhes outorga garantias como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio. São prerrogativas justas e necessárias para que atuem livres de qualquer vínculo ou constrangimento. Juízes têm poderes especiais porque têm deveres especiais. Mas isso significa que têm também responsabilidades especiais: a parcimônia é uma delas.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques está indignado. No dia 3 de setembro, Marques festejou o aniversário do cantor Gusttavo Lima em um iate na ilha de Mykonos, na Grécia, na companhia dos sócios de Lima na empresa Vai de Bet, o casal André Rocha e Aislla Rocha. À época, estava em andamento a Operação Integration, que investiga lavagem de dinheiro por casas de apostas. No dia da festa, a Justiça determinou a apreensão de um avião que pertencia a outra empresa de Lima, e também a prisão de André e Aislla. A Justiça chegou a decretar a prisão de Lima alegando que ele teria ajudado o casal a fugir – depois, os três foram beneficiados com habeas corpus.

Indagado a respeito pelo jornal Valor, Marques afetou escândalo: “Cobrar de cada um de nós que saiba quem estará num aniversário ou qual dos convidados está sob investigação é surreal”. Tão acostumados estão os juízes com convites extravagantes, que o mero questionamento a respeito deles suscita irritação.

Há uma regra básica que distingue a discricionariedade entre trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. Em seus ofícios, os primeiros podem fazer tudo o que a lei não proíbe; e os segundos, só o que a lei prevê. Analogamente, um cidadão comum pode participar das festas que quiser. Mas um juiz deve se pautar pela cautela: se não sabe quem estará lá, melhor evitar.

Não se trata de moralismo. Juízes têm direito às alegrias da vida privada. Mas, ao aceitar o serviço à Justiça, aceitam que essa vida seja regulada. A Lei da Magistratura exige uma “conduta irrepreensível na vida pública e particular”. Se nos casos concretos pode haver zonas cinzentas a propósito do que é ou não “irrepreensível”, na dúvida, convém optar pela moderação.

No direito, a forma é tão relevante quanto o conteúdo. As aparências importam. Não basta a um juiz ser imparcial, é preciso parecer. Não por acaso a judicatura é cercada de ritos, símbolos e figurinos – como a senhora vendada, a balança ou a toga preta – que representam a isonomia e a sobriedade necessárias à administração da Justiça.

A imagem do Judiciário vem se degradando na percepção popular, e uma das razões é a falta de compostura. Há muito a sociedade clama por regras que disciplinem o relacionamento dos juízes com advogados, políticos, empresários, parentes ou imprensa; que deem mais transparência às suas agendas; que limitem sua participação em eventos ou remuneração por palestras. Mas a resistência, a começar pelos ministros do STF, em adotar essas e outras regras de ética é suspeita. Como diz a sabedoria popular, quem não deve não teme.

Para preservar a independência dos juízes, a Constituição lhes outorga garantias como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio. São prerrogativas justas e necessárias para que atuem livres de qualquer vínculo ou constrangimento. Juízes têm poderes especiais porque têm deveres especiais. Mas isso significa que têm também responsabilidades especiais: a parcimônia é uma delas.

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