O Estado contra a violência de gênero


Governo e Congresso tomam boas iniciativas para proteger a mulher, mas é preciso fazer valer a lei

Por Notas & Informações

O Brasil tem registrado um aumento dos casos de violência de gênero. Mulheres são agredidas no País há muito tempo, mas, ao que parece, é cada vez maior o número de vítimas que vencem o medo e denunciam seus algozes. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apenas em 2022 mais de 18 milhões de mulheres foram vítimas de todos os tipos de violência, da injúria ao assassinato, passando pelo assédio sexual, cárcere privado e tráfico para fins de prostituição, entre outros crimes.

Por óbvio, o Brasil está distante de ser um lugar extremamente hostil às mulheres como são Afeganistão, Iêmen e Sudão do Sul, para citar só três países onde nascer mulher pode ser uma sentença de morte. Porém, não há de ser essa a régua de comparação para uma sociedade civilizada. Todo brasileiro decente deve encarar como vergonha nacional o fato de 50 mil mulheres serem atacadas por dia no País – e pouco ser feito para alterar essa lastimável realidade.

Uma das saídas – talvez a mais importante, mas não a única – é a força do Estado tanto na repressão à violência de gênero como na conscientização para um problema que só se agrava. Nesse sentido, fez bem o presidente Lula da Silva ao sancionar, no dia 4 passado, três leis que podem conter essa escalada de casos de violência contra as mulheres no País.

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A Lei 14.540, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual no âmbito da administração pública, tem foco na educação de servidores. A lei define as condutas caracterizadas como violência contra as mulheres, com base no Código Penal e na Lei Maria da Penha, e estabelece ações de capacitação de agentes públicos para identificar e prevenir a violência de gênero. Recentes casos de assédio sexual na Caixa e na Petrobras evidenciam a pertinência dessa lei.

Já a Lei 14.541 dispõe que as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) funcionem ininterruptamente, inclusive em finais de semana e feriados. Custa crer que foi necessária uma lei de 2023 para garantir atendimento 24 horas às mulheres vítimas de violência, quase 40 anos depois da criação da primeira Delegacia de Defesa da Mulher no País, em São Paulo, em 1985.

Por fim, Lula sancionou a Lei 14.542, que prevê que “mulheres em situação de violência doméstica e familiar” terão prioridade no atendimento pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine). De acordo com o texto, elas terão direito a 10% das vagas oferecidas pelo Sine. Sem dúvida, facilitar a ocupação dessas mulheres é uma medida muito bem-vinda, pois não raro as vítimas se veem presas no ambiente de violência pela dependência financeira de seus agressores.

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Congresso e Presidência caminharam na direção correta ao dotar o País de novos instrumentos legais para combater a violência contra as mulheres. No entanto, o papel aceita tudo, como se diz. Enquanto a Polícia Civil e o Poder Judiciário não agirem com a velocidade que as vítimas precisam e não punirem exemplarmente todo e qualquer agressor de mulheres, o Brasil seguirá lamentando estatísticas e famílias continuarão a ser destruídas.

O Brasil tem registrado um aumento dos casos de violência de gênero. Mulheres são agredidas no País há muito tempo, mas, ao que parece, é cada vez maior o número de vítimas que vencem o medo e denunciam seus algozes. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apenas em 2022 mais de 18 milhões de mulheres foram vítimas de todos os tipos de violência, da injúria ao assassinato, passando pelo assédio sexual, cárcere privado e tráfico para fins de prostituição, entre outros crimes.

Por óbvio, o Brasil está distante de ser um lugar extremamente hostil às mulheres como são Afeganistão, Iêmen e Sudão do Sul, para citar só três países onde nascer mulher pode ser uma sentença de morte. Porém, não há de ser essa a régua de comparação para uma sociedade civilizada. Todo brasileiro decente deve encarar como vergonha nacional o fato de 50 mil mulheres serem atacadas por dia no País – e pouco ser feito para alterar essa lastimável realidade.

Uma das saídas – talvez a mais importante, mas não a única – é a força do Estado tanto na repressão à violência de gênero como na conscientização para um problema que só se agrava. Nesse sentido, fez bem o presidente Lula da Silva ao sancionar, no dia 4 passado, três leis que podem conter essa escalada de casos de violência contra as mulheres no País.

A Lei 14.540, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual no âmbito da administração pública, tem foco na educação de servidores. A lei define as condutas caracterizadas como violência contra as mulheres, com base no Código Penal e na Lei Maria da Penha, e estabelece ações de capacitação de agentes públicos para identificar e prevenir a violência de gênero. Recentes casos de assédio sexual na Caixa e na Petrobras evidenciam a pertinência dessa lei.

Já a Lei 14.541 dispõe que as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) funcionem ininterruptamente, inclusive em finais de semana e feriados. Custa crer que foi necessária uma lei de 2023 para garantir atendimento 24 horas às mulheres vítimas de violência, quase 40 anos depois da criação da primeira Delegacia de Defesa da Mulher no País, em São Paulo, em 1985.

Por fim, Lula sancionou a Lei 14.542, que prevê que “mulheres em situação de violência doméstica e familiar” terão prioridade no atendimento pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine). De acordo com o texto, elas terão direito a 10% das vagas oferecidas pelo Sine. Sem dúvida, facilitar a ocupação dessas mulheres é uma medida muito bem-vinda, pois não raro as vítimas se veem presas no ambiente de violência pela dependência financeira de seus agressores.

Congresso e Presidência caminharam na direção correta ao dotar o País de novos instrumentos legais para combater a violência contra as mulheres. No entanto, o papel aceita tudo, como se diz. Enquanto a Polícia Civil e o Poder Judiciário não agirem com a velocidade que as vítimas precisam e não punirem exemplarmente todo e qualquer agressor de mulheres, o Brasil seguirá lamentando estatísticas e famílias continuarão a ser destruídas.

O Brasil tem registrado um aumento dos casos de violência de gênero. Mulheres são agredidas no País há muito tempo, mas, ao que parece, é cada vez maior o número de vítimas que vencem o medo e denunciam seus algozes. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apenas em 2022 mais de 18 milhões de mulheres foram vítimas de todos os tipos de violência, da injúria ao assassinato, passando pelo assédio sexual, cárcere privado e tráfico para fins de prostituição, entre outros crimes.

Por óbvio, o Brasil está distante de ser um lugar extremamente hostil às mulheres como são Afeganistão, Iêmen e Sudão do Sul, para citar só três países onde nascer mulher pode ser uma sentença de morte. Porém, não há de ser essa a régua de comparação para uma sociedade civilizada. Todo brasileiro decente deve encarar como vergonha nacional o fato de 50 mil mulheres serem atacadas por dia no País – e pouco ser feito para alterar essa lastimável realidade.

Uma das saídas – talvez a mais importante, mas não a única – é a força do Estado tanto na repressão à violência de gênero como na conscientização para um problema que só se agrava. Nesse sentido, fez bem o presidente Lula da Silva ao sancionar, no dia 4 passado, três leis que podem conter essa escalada de casos de violência contra as mulheres no País.

A Lei 14.540, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual no âmbito da administração pública, tem foco na educação de servidores. A lei define as condutas caracterizadas como violência contra as mulheres, com base no Código Penal e na Lei Maria da Penha, e estabelece ações de capacitação de agentes públicos para identificar e prevenir a violência de gênero. Recentes casos de assédio sexual na Caixa e na Petrobras evidenciam a pertinência dessa lei.

Já a Lei 14.541 dispõe que as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) funcionem ininterruptamente, inclusive em finais de semana e feriados. Custa crer que foi necessária uma lei de 2023 para garantir atendimento 24 horas às mulheres vítimas de violência, quase 40 anos depois da criação da primeira Delegacia de Defesa da Mulher no País, em São Paulo, em 1985.

Por fim, Lula sancionou a Lei 14.542, que prevê que “mulheres em situação de violência doméstica e familiar” terão prioridade no atendimento pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine). De acordo com o texto, elas terão direito a 10% das vagas oferecidas pelo Sine. Sem dúvida, facilitar a ocupação dessas mulheres é uma medida muito bem-vinda, pois não raro as vítimas se veem presas no ambiente de violência pela dependência financeira de seus agressores.

Congresso e Presidência caminharam na direção correta ao dotar o País de novos instrumentos legais para combater a violência contra as mulheres. No entanto, o papel aceita tudo, como se diz. Enquanto a Polícia Civil e o Poder Judiciário não agirem com a velocidade que as vítimas precisam e não punirem exemplarmente todo e qualquer agressor de mulheres, o Brasil seguirá lamentando estatísticas e famílias continuarão a ser destruídas.

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