Pouco mais de um mês após encerrar um longo processo de recuperação judicial, a Oi pediu à Justiça uma liminar para obter proteção contra credores. Oficialmente, o que motivou a solicitação foi a falta de acordo para prorrogar o vencimento de um débito de R$ 600 milhões que, se não fosse pago até o dia 5, implicaria o vencimento antecipado de toda sua dívida, hoje em R$ 29 bilhões. Em tese, o pedido abre prazo para a companhia renegociar as condições de pagamento do compromisso. Na prática, configura-se como preparação para um novo pedido de recuperação judicial.
É inacreditável, para dizer o mínimo, que a tele tenha a audácia de recorrer ao mesmo expediente de que se valeu nos últimos seis anos e meio para sobreviver – e do qual acabou de sair. Mas parece ser precisamente essa a estratégia da Oi. No documento apresentado à Justiça, a empresa alega que sua estrutura de capital continua insustentável. Para reduzir uma dívida de mais de R$ 65 bilhões, a empresa vendeu ativos, como a operação de telefonia móvel e de torres de telefonia. Criou, também, uma nova companhia de rede óptica, a V.tal, na qual detém participação minoritária. Logo, se hoje a Oi afirma não gerar receitas suficientes para pagar suas obrigações, trata-se apenas do resultado de suas próprias decisões empresariais.
É sabido que os problemas da Oi não vêm de hoje – ao contrário, são de nascença. Fruto de um consórcio de empresas aventureiras formado em 1997, a antiga Telemar, já em dificuldades, fundiu-se com a igualmente problemática Brasil Telecom em 2008. A operação, que deu origem à “supertele” e a um dos braços da política lulopetista de criação de empresas “campeãs nacionais”, só foi possível por um decreto presidencial de Lula da Silva feito sob encomenda. A segunda tentativa de salvar a empresa se deu em 2012, quando a Oi incorreu no mesmo erro: em uma transação absolutamente questionável sob o ponto de vista financeiro, uniu-se à Portugal Telecom e herdou parte considerável de suas dívidas, pavimentando o caminho para o pedido de recuperação judicial apresentado em junho de 2016.
Ao longo de sua história, a Oi sempre contou com boa vontade – e não apenas do governo federal. Em vez de decretar intervenção ou mesmo sua falência, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) lhe concedeu verdadeiro voto de confiança ao optar pela continuidade da prestação dos serviços. Suas dívidas bilionárias com a União, que teriam de ser pagas em 60 meses, foram parceladas em um prazo bem mais longo depois que o Congresso deu aval à nova Lei de Falências, em 2020. Por seis anos e meio, a 7.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro conduziu um processo que muitas vezes parecia insolúvel, cuja conclusão foi recebida com alívio.
As recentes movimentações da Oi rumo a um novo pedido de recuperação judicial devem ser recebidas como são: um misto de péssima administração e de má-fé. Elas não apenas confirmam a máxima segundo a qual pau que nasce torto morre torto, como desmoralizam toda a atuação do Executivo, do Legislativo e do Judiciário para salvar a empresa.