O ganha-ganha de Flávio


O ex-deputado livrou-se da indigesta 27.ª Vara e ficará onde quer (TJ-RJ). E, na condição de senador, está sujeito à jurisdição do STF, onde topa com a PGR de Augusto Aras

Por Notas & Informações

Que momento vive o senador Flávio Bolsonaro. Encurralado pelos elementos surgidos no contexto das investigações instauradas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) para apurar a prática de “rachadinhas” em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa desse Estado, o senador agora respira aliviado.

Não porque o STF tenha decidido, dias atrás, que Flávio não chefiou esquema de repasses ilegais de salários (ficando com parte do ordenado de seus funcionários) ou que não houve o emprego de verbas públicas para saldar suas despesas pessoais. As razões do Supremo foram outras.

Tudo começa com a decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que, acolhendo pedido de Flávio, transferiu o inquérito aberto para investigá-lo da primeira para a segunda instância, isto é, do juiz Flávio Itabaiana, da 27.ª Vara Criminal do Rio, para o Órgão Especial do próprio TJ-RJ.

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No entender dos desembargadores desse Tribunal, embora Flávio não seja mais deputado estadual, o fato de as supostas rachadinhas terem ocorrido quando ele era deputado implicaria seu direito ao foro privilegiado dos deputados fluminenses, o TJ-RJ. Em outros termos: mesmo sendo senador, Flávio não deveria ser julgado pelo STF (os fatos investigados antecedem sua eleição ao Senado); mesmo não sendo mais deputado, ele não deveria ser julgado em primeira instância (ele continua parlamentar).

Desse modo, o inquérito saiu das mãos do juiz Itabaiana, que vinha proferindo decisões desagradáveis para Flávio, em direção ao TJ-RJ. Contra essa decisão, o Ministério Público fluminense interpôs recurso. Descuidou-se, porém, de uma providência de conhecimento já dos vestibulandos em Direito: cumprir o prazo legal para apresentação da peça.

O MP-RJ perdeu o prazo para interposição de recurso contra a decisão da 3.ª Câmara Criminal do TJ-RJ. Tentou safar-se, então, com o ajuizamento de Reclamação perante o STF, ao argumento de que a decisão do TJ-RJ violou a decisão do STF que restringira o foro privilegiado aos crimes praticados no cargo e em razão do cargo (questão de ordem na Ação Penal 937). Segundo o MP-RJ, por não ser mais deputado estadual, o senador não deveria ser julgado pelo TJ-RJ, mas em primeira instância. Ou: não poderia valer hoje o foro que Flávio tinha quando era deputado.

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Na semana passada, a 2.ª Turma do STF apreciou a Reclamação proposta pelo MP-RJ, julgando-a improcedente. O primeiro fundamento dessa decisão, capitaneada pelo ministro Gilmar Mendes, foi que a Reclamação não poderia ser usada para substituir o recurso do MP-RJ contra a decisão da 3.ª Câmara Criminal do TJ-RJ. Tal recurso foi interposto fora do prazo, e a Reclamação não seria lugar para rediscussão do assunto.

Além disso, a decisão anterior do STF sobre o foro privilegiado não teria abrangido o caso de Flávio, que deixou de ser deputado para tornar-se senador, ou seja, foi eleito para mandato em outra Casa Legislativa, de forma ininterrupta. Por ainda exercer um mandato parlamentar, o atual senador não teria sido atingido pela decisão do Supremo na Ação Penal 937.

Com essas razões de natureza formal, isto é, sem adentrar a decisão do TJ-RJ em si, que declarara que Flávio deveria ser julgado pelo Órgão Especial do TJ-RJ, o STF manteve a decisão do Tribunal fluminense. Desse modo, o inquérito instaurado contra Flávio sai de vez das mãos do juiz Itabaiana, da 27.ª Vara Criminal do Rio.

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Mas o Ministério Público não saiu inteiramente derrotado. É irônico, mas não só o STF se opôs à argumentação do MP-RJ. A ela também se opôs o órgão máximo do Ministério Público Federal. Em seu parecer, a PGR opinou pelo não cabimento da Reclamação do MP-RJ. Reclamação que só foi ajuizada, vale recordar, porque o MP-RJ perdeu o prazo para interposição de recurso contra a decisão que beneficiara Flávio.

É esse o saldo da falta de controle sobre um órgão de controle (MP-RJ). E a vitória maiúscula do ex-deputado Flávio Bolsonaro: livrou-se da indigesta 27.ª Vara e ficará onde quer (TJ-RJ). Na condição de senador, está sujeito hoje à jurisdição do STF, onde topa com a PGR de Augusto Aras. Adivinha-se a vantagem.

Que momento vive o senador Flávio Bolsonaro. Encurralado pelos elementos surgidos no contexto das investigações instauradas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) para apurar a prática de “rachadinhas” em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa desse Estado, o senador agora respira aliviado.

Não porque o STF tenha decidido, dias atrás, que Flávio não chefiou esquema de repasses ilegais de salários (ficando com parte do ordenado de seus funcionários) ou que não houve o emprego de verbas públicas para saldar suas despesas pessoais. As razões do Supremo foram outras.

Tudo começa com a decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que, acolhendo pedido de Flávio, transferiu o inquérito aberto para investigá-lo da primeira para a segunda instância, isto é, do juiz Flávio Itabaiana, da 27.ª Vara Criminal do Rio, para o Órgão Especial do próprio TJ-RJ.

No entender dos desembargadores desse Tribunal, embora Flávio não seja mais deputado estadual, o fato de as supostas rachadinhas terem ocorrido quando ele era deputado implicaria seu direito ao foro privilegiado dos deputados fluminenses, o TJ-RJ. Em outros termos: mesmo sendo senador, Flávio não deveria ser julgado pelo STF (os fatos investigados antecedem sua eleição ao Senado); mesmo não sendo mais deputado, ele não deveria ser julgado em primeira instância (ele continua parlamentar).

Desse modo, o inquérito saiu das mãos do juiz Itabaiana, que vinha proferindo decisões desagradáveis para Flávio, em direção ao TJ-RJ. Contra essa decisão, o Ministério Público fluminense interpôs recurso. Descuidou-se, porém, de uma providência de conhecimento já dos vestibulandos em Direito: cumprir o prazo legal para apresentação da peça.

O MP-RJ perdeu o prazo para interposição de recurso contra a decisão da 3.ª Câmara Criminal do TJ-RJ. Tentou safar-se, então, com o ajuizamento de Reclamação perante o STF, ao argumento de que a decisão do TJ-RJ violou a decisão do STF que restringira o foro privilegiado aos crimes praticados no cargo e em razão do cargo (questão de ordem na Ação Penal 937). Segundo o MP-RJ, por não ser mais deputado estadual, o senador não deveria ser julgado pelo TJ-RJ, mas em primeira instância. Ou: não poderia valer hoje o foro que Flávio tinha quando era deputado.

Na semana passada, a 2.ª Turma do STF apreciou a Reclamação proposta pelo MP-RJ, julgando-a improcedente. O primeiro fundamento dessa decisão, capitaneada pelo ministro Gilmar Mendes, foi que a Reclamação não poderia ser usada para substituir o recurso do MP-RJ contra a decisão da 3.ª Câmara Criminal do TJ-RJ. Tal recurso foi interposto fora do prazo, e a Reclamação não seria lugar para rediscussão do assunto.

Além disso, a decisão anterior do STF sobre o foro privilegiado não teria abrangido o caso de Flávio, que deixou de ser deputado para tornar-se senador, ou seja, foi eleito para mandato em outra Casa Legislativa, de forma ininterrupta. Por ainda exercer um mandato parlamentar, o atual senador não teria sido atingido pela decisão do Supremo na Ação Penal 937.

Com essas razões de natureza formal, isto é, sem adentrar a decisão do TJ-RJ em si, que declarara que Flávio deveria ser julgado pelo Órgão Especial do TJ-RJ, o STF manteve a decisão do Tribunal fluminense. Desse modo, o inquérito instaurado contra Flávio sai de vez das mãos do juiz Itabaiana, da 27.ª Vara Criminal do Rio.

Mas o Ministério Público não saiu inteiramente derrotado. É irônico, mas não só o STF se opôs à argumentação do MP-RJ. A ela também se opôs o órgão máximo do Ministério Público Federal. Em seu parecer, a PGR opinou pelo não cabimento da Reclamação do MP-RJ. Reclamação que só foi ajuizada, vale recordar, porque o MP-RJ perdeu o prazo para interposição de recurso contra a decisão que beneficiara Flávio.

É esse o saldo da falta de controle sobre um órgão de controle (MP-RJ). E a vitória maiúscula do ex-deputado Flávio Bolsonaro: livrou-se da indigesta 27.ª Vara e ficará onde quer (TJ-RJ). Na condição de senador, está sujeito hoje à jurisdição do STF, onde topa com a PGR de Augusto Aras. Adivinha-se a vantagem.

Que momento vive o senador Flávio Bolsonaro. Encurralado pelos elementos surgidos no contexto das investigações instauradas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) para apurar a prática de “rachadinhas” em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa desse Estado, o senador agora respira aliviado.

Não porque o STF tenha decidido, dias atrás, que Flávio não chefiou esquema de repasses ilegais de salários (ficando com parte do ordenado de seus funcionários) ou que não houve o emprego de verbas públicas para saldar suas despesas pessoais. As razões do Supremo foram outras.

Tudo começa com a decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que, acolhendo pedido de Flávio, transferiu o inquérito aberto para investigá-lo da primeira para a segunda instância, isto é, do juiz Flávio Itabaiana, da 27.ª Vara Criminal do Rio, para o Órgão Especial do próprio TJ-RJ.

No entender dos desembargadores desse Tribunal, embora Flávio não seja mais deputado estadual, o fato de as supostas rachadinhas terem ocorrido quando ele era deputado implicaria seu direito ao foro privilegiado dos deputados fluminenses, o TJ-RJ. Em outros termos: mesmo sendo senador, Flávio não deveria ser julgado pelo STF (os fatos investigados antecedem sua eleição ao Senado); mesmo não sendo mais deputado, ele não deveria ser julgado em primeira instância (ele continua parlamentar).

Desse modo, o inquérito saiu das mãos do juiz Itabaiana, que vinha proferindo decisões desagradáveis para Flávio, em direção ao TJ-RJ. Contra essa decisão, o Ministério Público fluminense interpôs recurso. Descuidou-se, porém, de uma providência de conhecimento já dos vestibulandos em Direito: cumprir o prazo legal para apresentação da peça.

O MP-RJ perdeu o prazo para interposição de recurso contra a decisão da 3.ª Câmara Criminal do TJ-RJ. Tentou safar-se, então, com o ajuizamento de Reclamação perante o STF, ao argumento de que a decisão do TJ-RJ violou a decisão do STF que restringira o foro privilegiado aos crimes praticados no cargo e em razão do cargo (questão de ordem na Ação Penal 937). Segundo o MP-RJ, por não ser mais deputado estadual, o senador não deveria ser julgado pelo TJ-RJ, mas em primeira instância. Ou: não poderia valer hoje o foro que Flávio tinha quando era deputado.

Na semana passada, a 2.ª Turma do STF apreciou a Reclamação proposta pelo MP-RJ, julgando-a improcedente. O primeiro fundamento dessa decisão, capitaneada pelo ministro Gilmar Mendes, foi que a Reclamação não poderia ser usada para substituir o recurso do MP-RJ contra a decisão da 3.ª Câmara Criminal do TJ-RJ. Tal recurso foi interposto fora do prazo, e a Reclamação não seria lugar para rediscussão do assunto.

Além disso, a decisão anterior do STF sobre o foro privilegiado não teria abrangido o caso de Flávio, que deixou de ser deputado para tornar-se senador, ou seja, foi eleito para mandato em outra Casa Legislativa, de forma ininterrupta. Por ainda exercer um mandato parlamentar, o atual senador não teria sido atingido pela decisão do Supremo na Ação Penal 937.

Com essas razões de natureza formal, isto é, sem adentrar a decisão do TJ-RJ em si, que declarara que Flávio deveria ser julgado pelo Órgão Especial do TJ-RJ, o STF manteve a decisão do Tribunal fluminense. Desse modo, o inquérito instaurado contra Flávio sai de vez das mãos do juiz Itabaiana, da 27.ª Vara Criminal do Rio.

Mas o Ministério Público não saiu inteiramente derrotado. É irônico, mas não só o STF se opôs à argumentação do MP-RJ. A ela também se opôs o órgão máximo do Ministério Público Federal. Em seu parecer, a PGR opinou pelo não cabimento da Reclamação do MP-RJ. Reclamação que só foi ajuizada, vale recordar, porque o MP-RJ perdeu o prazo para interposição de recurso contra a decisão que beneficiara Flávio.

É esse o saldo da falta de controle sobre um órgão de controle (MP-RJ). E a vitória maiúscula do ex-deputado Flávio Bolsonaro: livrou-se da indigesta 27.ª Vara e ficará onde quer (TJ-RJ). Na condição de senador, está sujeito hoje à jurisdição do STF, onde topa com a PGR de Augusto Aras. Adivinha-se a vantagem.

Que momento vive o senador Flávio Bolsonaro. Encurralado pelos elementos surgidos no contexto das investigações instauradas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) para apurar a prática de “rachadinhas” em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa desse Estado, o senador agora respira aliviado.

Não porque o STF tenha decidido, dias atrás, que Flávio não chefiou esquema de repasses ilegais de salários (ficando com parte do ordenado de seus funcionários) ou que não houve o emprego de verbas públicas para saldar suas despesas pessoais. As razões do Supremo foram outras.

Tudo começa com a decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que, acolhendo pedido de Flávio, transferiu o inquérito aberto para investigá-lo da primeira para a segunda instância, isto é, do juiz Flávio Itabaiana, da 27.ª Vara Criminal do Rio, para o Órgão Especial do próprio TJ-RJ.

No entender dos desembargadores desse Tribunal, embora Flávio não seja mais deputado estadual, o fato de as supostas rachadinhas terem ocorrido quando ele era deputado implicaria seu direito ao foro privilegiado dos deputados fluminenses, o TJ-RJ. Em outros termos: mesmo sendo senador, Flávio não deveria ser julgado pelo STF (os fatos investigados antecedem sua eleição ao Senado); mesmo não sendo mais deputado, ele não deveria ser julgado em primeira instância (ele continua parlamentar).

Desse modo, o inquérito saiu das mãos do juiz Itabaiana, que vinha proferindo decisões desagradáveis para Flávio, em direção ao TJ-RJ. Contra essa decisão, o Ministério Público fluminense interpôs recurso. Descuidou-se, porém, de uma providência de conhecimento já dos vestibulandos em Direito: cumprir o prazo legal para apresentação da peça.

O MP-RJ perdeu o prazo para interposição de recurso contra a decisão da 3.ª Câmara Criminal do TJ-RJ. Tentou safar-se, então, com o ajuizamento de Reclamação perante o STF, ao argumento de que a decisão do TJ-RJ violou a decisão do STF que restringira o foro privilegiado aos crimes praticados no cargo e em razão do cargo (questão de ordem na Ação Penal 937). Segundo o MP-RJ, por não ser mais deputado estadual, o senador não deveria ser julgado pelo TJ-RJ, mas em primeira instância. Ou: não poderia valer hoje o foro que Flávio tinha quando era deputado.

Na semana passada, a 2.ª Turma do STF apreciou a Reclamação proposta pelo MP-RJ, julgando-a improcedente. O primeiro fundamento dessa decisão, capitaneada pelo ministro Gilmar Mendes, foi que a Reclamação não poderia ser usada para substituir o recurso do MP-RJ contra a decisão da 3.ª Câmara Criminal do TJ-RJ. Tal recurso foi interposto fora do prazo, e a Reclamação não seria lugar para rediscussão do assunto.

Além disso, a decisão anterior do STF sobre o foro privilegiado não teria abrangido o caso de Flávio, que deixou de ser deputado para tornar-se senador, ou seja, foi eleito para mandato em outra Casa Legislativa, de forma ininterrupta. Por ainda exercer um mandato parlamentar, o atual senador não teria sido atingido pela decisão do Supremo na Ação Penal 937.

Com essas razões de natureza formal, isto é, sem adentrar a decisão do TJ-RJ em si, que declarara que Flávio deveria ser julgado pelo Órgão Especial do TJ-RJ, o STF manteve a decisão do Tribunal fluminense. Desse modo, o inquérito instaurado contra Flávio sai de vez das mãos do juiz Itabaiana, da 27.ª Vara Criminal do Rio.

Mas o Ministério Público não saiu inteiramente derrotado. É irônico, mas não só o STF se opôs à argumentação do MP-RJ. A ela também se opôs o órgão máximo do Ministério Público Federal. Em seu parecer, a PGR opinou pelo não cabimento da Reclamação do MP-RJ. Reclamação que só foi ajuizada, vale recordar, porque o MP-RJ perdeu o prazo para interposição de recurso contra a decisão que beneficiara Flávio.

É esse o saldo da falta de controle sobre um órgão de controle (MP-RJ). E a vitória maiúscula do ex-deputado Flávio Bolsonaro: livrou-se da indigesta 27.ª Vara e ficará onde quer (TJ-RJ). Na condição de senador, está sujeito hoje à jurisdição do STF, onde topa com a PGR de Augusto Aras. Adivinha-se a vantagem.

Que momento vive o senador Flávio Bolsonaro. Encurralado pelos elementos surgidos no contexto das investigações instauradas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) para apurar a prática de “rachadinhas” em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa desse Estado, o senador agora respira aliviado.

Não porque o STF tenha decidido, dias atrás, que Flávio não chefiou esquema de repasses ilegais de salários (ficando com parte do ordenado de seus funcionários) ou que não houve o emprego de verbas públicas para saldar suas despesas pessoais. As razões do Supremo foram outras.

Tudo começa com a decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que, acolhendo pedido de Flávio, transferiu o inquérito aberto para investigá-lo da primeira para a segunda instância, isto é, do juiz Flávio Itabaiana, da 27.ª Vara Criminal do Rio, para o Órgão Especial do próprio TJ-RJ.

No entender dos desembargadores desse Tribunal, embora Flávio não seja mais deputado estadual, o fato de as supostas rachadinhas terem ocorrido quando ele era deputado implicaria seu direito ao foro privilegiado dos deputados fluminenses, o TJ-RJ. Em outros termos: mesmo sendo senador, Flávio não deveria ser julgado pelo STF (os fatos investigados antecedem sua eleição ao Senado); mesmo não sendo mais deputado, ele não deveria ser julgado em primeira instância (ele continua parlamentar).

Desse modo, o inquérito saiu das mãos do juiz Itabaiana, que vinha proferindo decisões desagradáveis para Flávio, em direção ao TJ-RJ. Contra essa decisão, o Ministério Público fluminense interpôs recurso. Descuidou-se, porém, de uma providência de conhecimento já dos vestibulandos em Direito: cumprir o prazo legal para apresentação da peça.

O MP-RJ perdeu o prazo para interposição de recurso contra a decisão da 3.ª Câmara Criminal do TJ-RJ. Tentou safar-se, então, com o ajuizamento de Reclamação perante o STF, ao argumento de que a decisão do TJ-RJ violou a decisão do STF que restringira o foro privilegiado aos crimes praticados no cargo e em razão do cargo (questão de ordem na Ação Penal 937). Segundo o MP-RJ, por não ser mais deputado estadual, o senador não deveria ser julgado pelo TJ-RJ, mas em primeira instância. Ou: não poderia valer hoje o foro que Flávio tinha quando era deputado.

Na semana passada, a 2.ª Turma do STF apreciou a Reclamação proposta pelo MP-RJ, julgando-a improcedente. O primeiro fundamento dessa decisão, capitaneada pelo ministro Gilmar Mendes, foi que a Reclamação não poderia ser usada para substituir o recurso do MP-RJ contra a decisão da 3.ª Câmara Criminal do TJ-RJ. Tal recurso foi interposto fora do prazo, e a Reclamação não seria lugar para rediscussão do assunto.

Além disso, a decisão anterior do STF sobre o foro privilegiado não teria abrangido o caso de Flávio, que deixou de ser deputado para tornar-se senador, ou seja, foi eleito para mandato em outra Casa Legislativa, de forma ininterrupta. Por ainda exercer um mandato parlamentar, o atual senador não teria sido atingido pela decisão do Supremo na Ação Penal 937.

Com essas razões de natureza formal, isto é, sem adentrar a decisão do TJ-RJ em si, que declarara que Flávio deveria ser julgado pelo Órgão Especial do TJ-RJ, o STF manteve a decisão do Tribunal fluminense. Desse modo, o inquérito instaurado contra Flávio sai de vez das mãos do juiz Itabaiana, da 27.ª Vara Criminal do Rio.

Mas o Ministério Público não saiu inteiramente derrotado. É irônico, mas não só o STF se opôs à argumentação do MP-RJ. A ela também se opôs o órgão máximo do Ministério Público Federal. Em seu parecer, a PGR opinou pelo não cabimento da Reclamação do MP-RJ. Reclamação que só foi ajuizada, vale recordar, porque o MP-RJ perdeu o prazo para interposição de recurso contra a decisão que beneficiara Flávio.

É esse o saldo da falta de controle sobre um órgão de controle (MP-RJ). E a vitória maiúscula do ex-deputado Flávio Bolsonaro: livrou-se da indigesta 27.ª Vara e ficará onde quer (TJ-RJ). Na condição de senador, está sujeito hoje à jurisdição do STF, onde topa com a PGR de Augusto Aras. Adivinha-se a vantagem.

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