O imbróglio do cartão de crédito


É urgente arbitrar o impasse sobre os juros e o parcelamento; papel que cabe ao Banco Central

Por Notas & Informações

Qualquer transação financeira ou comercial com quitação ao longo do tempo sem incorporar acréscimo monetário é um embuste. Pagamento a prazo sem juros não existe. Dito isso, a discussão em torno de eventuais mudanças no parcelado sem juros no cartão de crédito começa errada pelo enunciado. Cartão de crédito é um meio de pagamento que embute, sim, custos extras para compras a prazo, seja ele curto, médio ou longo. Portanto, apresentar o parcelamento ao consumidor como livre de custos financeiros é um problema que, apesar de grave, vem sendo tolerado ao longo do tempo pela autoridade monetária.

É um transtorno para o consumidor, mas não sua maior ameaça. Nesta posição está o famigerado crédito rotativo que, de acordo com dados do Banco Central (BC), alcançou o nível médio de juros de 441,1% ao ano em novembro – 4,4 pontos porcentuais menor em relação ao mês anterior, mas ainda assim obsceno. Esse patamar, frise-se, é a média. Dependendo de cada instituição financeira, pode se aproximar de 1.000% ao ano. Trata-se de sério problema para o qual a autoridade monetária não encontra solução.

São questões que se misturam e ocupam o centro da polêmica envolvendo bancos e suas administradoras de cartões de crédito, as administradoras independentes conhecidas como “maquininhas” e o setor varejista. Uma disputa de mercado que levou os contendores à Justiça e vem motivando uma série de ataques de parte a parte, situação que deveria ser arbitrada pela autoridade monetária, já que o mercado não está conseguindo se regular por conta própria.

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Cabe ao BC e ao Conselho Monetário Nacional firmar a posição a ser seguida pelo mercado. Como fez, por exemplo, em janeiro de 2020 ao limitar em 8% ao mês (151,8% ao ano) os juros cobrados no cheque especial. A medida está prestes a completar quatro anos sem prejuízos que colocassem em risco o sistema financeiro.

É urgente dar ao consumidor todas as informações sobre o uso do cartão de crédito, suas implicações, custos financeiros e consequências sobre a opção pelo pagamento mínimo da fatura. As compras parceladas, que representavam 7% do total em novembro de 2007, neste ano já respondem por 20%. O parcelamento no cartão, usado inicialmente para aquisição de bens de maior valor, como eletrodomésticos, hoje custeia despesas correntes, como a do supermercado. O resultado óbvio é a explosão da inadimplência.

Em entrevista ao Estadão, o presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, Alfredo Cotait, confirmou o que deveria ser de domínio público sobre as vendas parceladas: “Nunca foi sem juros”. E explicou por que o comerciante não reduz o preço para compras à vista: “Não concede o desconto para não quebrar o marketing.”

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As regras do cartão de crédito precisam mudar. Não há como colocar os juros impagáveis apenas na conta avaliação de risco do comprador e ficar por isso mesmo. Não dá para continuar a oferecer parcelamento “sem juros” sem ser obrigado a explicar claramente para o consumidor como esse milagre é possível. É necessário arbitrar a questão. E esse papel cabe ao Banco Central.

Qualquer transação financeira ou comercial com quitação ao longo do tempo sem incorporar acréscimo monetário é um embuste. Pagamento a prazo sem juros não existe. Dito isso, a discussão em torno de eventuais mudanças no parcelado sem juros no cartão de crédito começa errada pelo enunciado. Cartão de crédito é um meio de pagamento que embute, sim, custos extras para compras a prazo, seja ele curto, médio ou longo. Portanto, apresentar o parcelamento ao consumidor como livre de custos financeiros é um problema que, apesar de grave, vem sendo tolerado ao longo do tempo pela autoridade monetária.

É um transtorno para o consumidor, mas não sua maior ameaça. Nesta posição está o famigerado crédito rotativo que, de acordo com dados do Banco Central (BC), alcançou o nível médio de juros de 441,1% ao ano em novembro – 4,4 pontos porcentuais menor em relação ao mês anterior, mas ainda assim obsceno. Esse patamar, frise-se, é a média. Dependendo de cada instituição financeira, pode se aproximar de 1.000% ao ano. Trata-se de sério problema para o qual a autoridade monetária não encontra solução.

São questões que se misturam e ocupam o centro da polêmica envolvendo bancos e suas administradoras de cartões de crédito, as administradoras independentes conhecidas como “maquininhas” e o setor varejista. Uma disputa de mercado que levou os contendores à Justiça e vem motivando uma série de ataques de parte a parte, situação que deveria ser arbitrada pela autoridade monetária, já que o mercado não está conseguindo se regular por conta própria.

Cabe ao BC e ao Conselho Monetário Nacional firmar a posição a ser seguida pelo mercado. Como fez, por exemplo, em janeiro de 2020 ao limitar em 8% ao mês (151,8% ao ano) os juros cobrados no cheque especial. A medida está prestes a completar quatro anos sem prejuízos que colocassem em risco o sistema financeiro.

É urgente dar ao consumidor todas as informações sobre o uso do cartão de crédito, suas implicações, custos financeiros e consequências sobre a opção pelo pagamento mínimo da fatura. As compras parceladas, que representavam 7% do total em novembro de 2007, neste ano já respondem por 20%. O parcelamento no cartão, usado inicialmente para aquisição de bens de maior valor, como eletrodomésticos, hoje custeia despesas correntes, como a do supermercado. O resultado óbvio é a explosão da inadimplência.

Em entrevista ao Estadão, o presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, Alfredo Cotait, confirmou o que deveria ser de domínio público sobre as vendas parceladas: “Nunca foi sem juros”. E explicou por que o comerciante não reduz o preço para compras à vista: “Não concede o desconto para não quebrar o marketing.”

As regras do cartão de crédito precisam mudar. Não há como colocar os juros impagáveis apenas na conta avaliação de risco do comprador e ficar por isso mesmo. Não dá para continuar a oferecer parcelamento “sem juros” sem ser obrigado a explicar claramente para o consumidor como esse milagre é possível. É necessário arbitrar a questão. E esse papel cabe ao Banco Central.

Qualquer transação financeira ou comercial com quitação ao longo do tempo sem incorporar acréscimo monetário é um embuste. Pagamento a prazo sem juros não existe. Dito isso, a discussão em torno de eventuais mudanças no parcelado sem juros no cartão de crédito começa errada pelo enunciado. Cartão de crédito é um meio de pagamento que embute, sim, custos extras para compras a prazo, seja ele curto, médio ou longo. Portanto, apresentar o parcelamento ao consumidor como livre de custos financeiros é um problema que, apesar de grave, vem sendo tolerado ao longo do tempo pela autoridade monetária.

É um transtorno para o consumidor, mas não sua maior ameaça. Nesta posição está o famigerado crédito rotativo que, de acordo com dados do Banco Central (BC), alcançou o nível médio de juros de 441,1% ao ano em novembro – 4,4 pontos porcentuais menor em relação ao mês anterior, mas ainda assim obsceno. Esse patamar, frise-se, é a média. Dependendo de cada instituição financeira, pode se aproximar de 1.000% ao ano. Trata-se de sério problema para o qual a autoridade monetária não encontra solução.

São questões que se misturam e ocupam o centro da polêmica envolvendo bancos e suas administradoras de cartões de crédito, as administradoras independentes conhecidas como “maquininhas” e o setor varejista. Uma disputa de mercado que levou os contendores à Justiça e vem motivando uma série de ataques de parte a parte, situação que deveria ser arbitrada pela autoridade monetária, já que o mercado não está conseguindo se regular por conta própria.

Cabe ao BC e ao Conselho Monetário Nacional firmar a posição a ser seguida pelo mercado. Como fez, por exemplo, em janeiro de 2020 ao limitar em 8% ao mês (151,8% ao ano) os juros cobrados no cheque especial. A medida está prestes a completar quatro anos sem prejuízos que colocassem em risco o sistema financeiro.

É urgente dar ao consumidor todas as informações sobre o uso do cartão de crédito, suas implicações, custos financeiros e consequências sobre a opção pelo pagamento mínimo da fatura. As compras parceladas, que representavam 7% do total em novembro de 2007, neste ano já respondem por 20%. O parcelamento no cartão, usado inicialmente para aquisição de bens de maior valor, como eletrodomésticos, hoje custeia despesas correntes, como a do supermercado. O resultado óbvio é a explosão da inadimplência.

Em entrevista ao Estadão, o presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, Alfredo Cotait, confirmou o que deveria ser de domínio público sobre as vendas parceladas: “Nunca foi sem juros”. E explicou por que o comerciante não reduz o preço para compras à vista: “Não concede o desconto para não quebrar o marketing.”

As regras do cartão de crédito precisam mudar. Não há como colocar os juros impagáveis apenas na conta avaliação de risco do comprador e ficar por isso mesmo. Não dá para continuar a oferecer parcelamento “sem juros” sem ser obrigado a explicar claramente para o consumidor como esse milagre é possível. É necessário arbitrar a questão. E esse papel cabe ao Banco Central.

Qualquer transação financeira ou comercial com quitação ao longo do tempo sem incorporar acréscimo monetário é um embuste. Pagamento a prazo sem juros não existe. Dito isso, a discussão em torno de eventuais mudanças no parcelado sem juros no cartão de crédito começa errada pelo enunciado. Cartão de crédito é um meio de pagamento que embute, sim, custos extras para compras a prazo, seja ele curto, médio ou longo. Portanto, apresentar o parcelamento ao consumidor como livre de custos financeiros é um problema que, apesar de grave, vem sendo tolerado ao longo do tempo pela autoridade monetária.

É um transtorno para o consumidor, mas não sua maior ameaça. Nesta posição está o famigerado crédito rotativo que, de acordo com dados do Banco Central (BC), alcançou o nível médio de juros de 441,1% ao ano em novembro – 4,4 pontos porcentuais menor em relação ao mês anterior, mas ainda assim obsceno. Esse patamar, frise-se, é a média. Dependendo de cada instituição financeira, pode se aproximar de 1.000% ao ano. Trata-se de sério problema para o qual a autoridade monetária não encontra solução.

São questões que se misturam e ocupam o centro da polêmica envolvendo bancos e suas administradoras de cartões de crédito, as administradoras independentes conhecidas como “maquininhas” e o setor varejista. Uma disputa de mercado que levou os contendores à Justiça e vem motivando uma série de ataques de parte a parte, situação que deveria ser arbitrada pela autoridade monetária, já que o mercado não está conseguindo se regular por conta própria.

Cabe ao BC e ao Conselho Monetário Nacional firmar a posição a ser seguida pelo mercado. Como fez, por exemplo, em janeiro de 2020 ao limitar em 8% ao mês (151,8% ao ano) os juros cobrados no cheque especial. A medida está prestes a completar quatro anos sem prejuízos que colocassem em risco o sistema financeiro.

É urgente dar ao consumidor todas as informações sobre o uso do cartão de crédito, suas implicações, custos financeiros e consequências sobre a opção pelo pagamento mínimo da fatura. As compras parceladas, que representavam 7% do total em novembro de 2007, neste ano já respondem por 20%. O parcelamento no cartão, usado inicialmente para aquisição de bens de maior valor, como eletrodomésticos, hoje custeia despesas correntes, como a do supermercado. O resultado óbvio é a explosão da inadimplência.

Em entrevista ao Estadão, o presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, Alfredo Cotait, confirmou o que deveria ser de domínio público sobre as vendas parceladas: “Nunca foi sem juros”. E explicou por que o comerciante não reduz o preço para compras à vista: “Não concede o desconto para não quebrar o marketing.”

As regras do cartão de crédito precisam mudar. Não há como colocar os juros impagáveis apenas na conta avaliação de risco do comprador e ficar por isso mesmo. Não dá para continuar a oferecer parcelamento “sem juros” sem ser obrigado a explicar claramente para o consumidor como esse milagre é possível. É necessário arbitrar a questão. E esse papel cabe ao Banco Central.

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