O Pacote Anticrime


O que se vê no pacote de medidas é apenas mais uma tentativa de endurecer as leis penais e processuais penais

Por Notas & Informações
Atualização:

Ao custo de R$ 10 milhões, o governo lançou uma campanha publicitária em favor do chamado Pacote Anticrime. Desde fevereiro, quando foi apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, o conjunto de propostas legislativas tramita no Congresso. “A lei tem que estar acima da impunidade” é o slogan da campanha. É pena que o governo tenha enveredado por esse caminho. As mudanças propostas não favorecem o combate à criminalidade. O que se vê no pacote de medidas é apenas mais uma tentativa de endurecer as leis penais e processuais penais, numa repetição do engodo a que o País tantas vezes assistiu. Atribui-se a causa das altas taxas de criminalidade a uma legislação supostamente branda e, em vez de o poder público atuar como e onde deve, apresenta-se como panaceia geral a proposta de uma nova lei, mais rígida e mais desequilibrada. Esse caminho foi trilhado outras vezes e o resultado foi frustrante. Não há motivo para a teimosia no mesmo equívoco, esquivando-se de enfrentar as verdadeiras causas do crime.

Além de ser disfuncional, prometendo algo que não conseguirá realizar, o Pacote Anticrime viola direitos e garantias fundamentais, o que faz recomendar sua completa rejeição pelo Congresso. Às vezes se diz que, excetuados alguns excessos, haveria no pacote pontos meritórios, que poderiam contribuir para a melhora da segurança pública. Sob essa ótica, o problema do pacote de Sergio Moro residiria apenas nos excessos. Eis um novo engano.

Lamentavelmente, foram incluídos no pacote pontos que afrontam o Estado de Direito. Por exemplo, as propostas de alteração relativas à excludente de ilicitude não são meras ampliações do que já existe, como se o governo pretendesse estender a aplicação dos mesmos critérios para outros casos. É o completo abandono de critérios razoáveis, introduzindo um elemento subjetivo imponderável, que amplia a discricionariedade e a insegurança.

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O Pacote pretende que uma violência que não pode ser enquadrada numa excludente de ilicitude - como uma atividade policial que ultrapassa os limites do “estrito cumprimento de dever legal” - receba os mesmos benefícios da excludente. Ora, isso é manobra para a impunidade de ações violentas praticadas ao arrepio da lei, em clara contradição com o slogan da nova campanha publicitária.

Mas não são apenas esses graves equívocos que prejudicam o Pacote Anticrime. Ele está orientado pela ideia de que o aumento da punição e o desequilíbrio processual em favor dos órgãos de repressão são modos eficientes de combater a criminalidade. Trata-se de um engano, que gera um perigoso círculo vicioso.

A diminuição dos direitos do investigado e do réu constitui uma ameaça a todo e qualquer cidadão, que, com isso, ficará exposto ao risco de uma condenação penal injusta. Vale lembrar que um sistema de Justiça desequilibrado não afeta apenas o réu culpado. Todo o ordenamento jurídico fica enviesado com o estreitamento das possibilidades de contraditório. E isso põe em risco o inocente, o que é inadmissível.

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Mas esse não é o único problema de um sistema processual desarmônico. Aquilo que, em tese, facilitaria o trabalho dos órgãos de repressão é, na prática, um poderoso estímulo para que esses órgãos façam mal seu trabalho. Desequilíbrios processuais transmitem a perigosa mensagem, por exemplo, de que uma investigação não precisa seguir estritamente as regras para ter validade perante a Justiça. Esse efeito reverso sobre os órgãos de repressão é patente na ampliação dos prazos prescricionais. Em vez de favorecer o combate à criminalidade, a maior dificuldade para um crime prescrever faz com que os órgãos de repressão sejam menos diligentes, pois não precisam contar com a premência do tempo. Mais do que criar desequilíbrios, o caminho é, portanto, assegurar que os órgãos de repressão atuem com eficiência dentro da lei.

Cabe ao Congresso rejeitar essa tentativa de populismo em matéria penal. O problema da segurança pública é muito grave para que a população se frustre uma vez mais. O caminho do bom Direito é sempre o da liberdade e o do equilíbrio

Ao custo de R$ 10 milhões, o governo lançou uma campanha publicitária em favor do chamado Pacote Anticrime. Desde fevereiro, quando foi apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, o conjunto de propostas legislativas tramita no Congresso. “A lei tem que estar acima da impunidade” é o slogan da campanha. É pena que o governo tenha enveredado por esse caminho. As mudanças propostas não favorecem o combate à criminalidade. O que se vê no pacote de medidas é apenas mais uma tentativa de endurecer as leis penais e processuais penais, numa repetição do engodo a que o País tantas vezes assistiu. Atribui-se a causa das altas taxas de criminalidade a uma legislação supostamente branda e, em vez de o poder público atuar como e onde deve, apresenta-se como panaceia geral a proposta de uma nova lei, mais rígida e mais desequilibrada. Esse caminho foi trilhado outras vezes e o resultado foi frustrante. Não há motivo para a teimosia no mesmo equívoco, esquivando-se de enfrentar as verdadeiras causas do crime.

Além de ser disfuncional, prometendo algo que não conseguirá realizar, o Pacote Anticrime viola direitos e garantias fundamentais, o que faz recomendar sua completa rejeição pelo Congresso. Às vezes se diz que, excetuados alguns excessos, haveria no pacote pontos meritórios, que poderiam contribuir para a melhora da segurança pública. Sob essa ótica, o problema do pacote de Sergio Moro residiria apenas nos excessos. Eis um novo engano.

Lamentavelmente, foram incluídos no pacote pontos que afrontam o Estado de Direito. Por exemplo, as propostas de alteração relativas à excludente de ilicitude não são meras ampliações do que já existe, como se o governo pretendesse estender a aplicação dos mesmos critérios para outros casos. É o completo abandono de critérios razoáveis, introduzindo um elemento subjetivo imponderável, que amplia a discricionariedade e a insegurança.

O Pacote pretende que uma violência que não pode ser enquadrada numa excludente de ilicitude - como uma atividade policial que ultrapassa os limites do “estrito cumprimento de dever legal” - receba os mesmos benefícios da excludente. Ora, isso é manobra para a impunidade de ações violentas praticadas ao arrepio da lei, em clara contradição com o slogan da nova campanha publicitária.

Mas não são apenas esses graves equívocos que prejudicam o Pacote Anticrime. Ele está orientado pela ideia de que o aumento da punição e o desequilíbrio processual em favor dos órgãos de repressão são modos eficientes de combater a criminalidade. Trata-se de um engano, que gera um perigoso círculo vicioso.

A diminuição dos direitos do investigado e do réu constitui uma ameaça a todo e qualquer cidadão, que, com isso, ficará exposto ao risco de uma condenação penal injusta. Vale lembrar que um sistema de Justiça desequilibrado não afeta apenas o réu culpado. Todo o ordenamento jurídico fica enviesado com o estreitamento das possibilidades de contraditório. E isso põe em risco o inocente, o que é inadmissível.

Mas esse não é o único problema de um sistema processual desarmônico. Aquilo que, em tese, facilitaria o trabalho dos órgãos de repressão é, na prática, um poderoso estímulo para que esses órgãos façam mal seu trabalho. Desequilíbrios processuais transmitem a perigosa mensagem, por exemplo, de que uma investigação não precisa seguir estritamente as regras para ter validade perante a Justiça. Esse efeito reverso sobre os órgãos de repressão é patente na ampliação dos prazos prescricionais. Em vez de favorecer o combate à criminalidade, a maior dificuldade para um crime prescrever faz com que os órgãos de repressão sejam menos diligentes, pois não precisam contar com a premência do tempo. Mais do que criar desequilíbrios, o caminho é, portanto, assegurar que os órgãos de repressão atuem com eficiência dentro da lei.

Cabe ao Congresso rejeitar essa tentativa de populismo em matéria penal. O problema da segurança pública é muito grave para que a população se frustre uma vez mais. O caminho do bom Direito é sempre o da liberdade e o do equilíbrio

Ao custo de R$ 10 milhões, o governo lançou uma campanha publicitária em favor do chamado Pacote Anticrime. Desde fevereiro, quando foi apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, o conjunto de propostas legislativas tramita no Congresso. “A lei tem que estar acima da impunidade” é o slogan da campanha. É pena que o governo tenha enveredado por esse caminho. As mudanças propostas não favorecem o combate à criminalidade. O que se vê no pacote de medidas é apenas mais uma tentativa de endurecer as leis penais e processuais penais, numa repetição do engodo a que o País tantas vezes assistiu. Atribui-se a causa das altas taxas de criminalidade a uma legislação supostamente branda e, em vez de o poder público atuar como e onde deve, apresenta-se como panaceia geral a proposta de uma nova lei, mais rígida e mais desequilibrada. Esse caminho foi trilhado outras vezes e o resultado foi frustrante. Não há motivo para a teimosia no mesmo equívoco, esquivando-se de enfrentar as verdadeiras causas do crime.

Além de ser disfuncional, prometendo algo que não conseguirá realizar, o Pacote Anticrime viola direitos e garantias fundamentais, o que faz recomendar sua completa rejeição pelo Congresso. Às vezes se diz que, excetuados alguns excessos, haveria no pacote pontos meritórios, que poderiam contribuir para a melhora da segurança pública. Sob essa ótica, o problema do pacote de Sergio Moro residiria apenas nos excessos. Eis um novo engano.

Lamentavelmente, foram incluídos no pacote pontos que afrontam o Estado de Direito. Por exemplo, as propostas de alteração relativas à excludente de ilicitude não são meras ampliações do que já existe, como se o governo pretendesse estender a aplicação dos mesmos critérios para outros casos. É o completo abandono de critérios razoáveis, introduzindo um elemento subjetivo imponderável, que amplia a discricionariedade e a insegurança.

O Pacote pretende que uma violência que não pode ser enquadrada numa excludente de ilicitude - como uma atividade policial que ultrapassa os limites do “estrito cumprimento de dever legal” - receba os mesmos benefícios da excludente. Ora, isso é manobra para a impunidade de ações violentas praticadas ao arrepio da lei, em clara contradição com o slogan da nova campanha publicitária.

Mas não são apenas esses graves equívocos que prejudicam o Pacote Anticrime. Ele está orientado pela ideia de que o aumento da punição e o desequilíbrio processual em favor dos órgãos de repressão são modos eficientes de combater a criminalidade. Trata-se de um engano, que gera um perigoso círculo vicioso.

A diminuição dos direitos do investigado e do réu constitui uma ameaça a todo e qualquer cidadão, que, com isso, ficará exposto ao risco de uma condenação penal injusta. Vale lembrar que um sistema de Justiça desequilibrado não afeta apenas o réu culpado. Todo o ordenamento jurídico fica enviesado com o estreitamento das possibilidades de contraditório. E isso põe em risco o inocente, o que é inadmissível.

Mas esse não é o único problema de um sistema processual desarmônico. Aquilo que, em tese, facilitaria o trabalho dos órgãos de repressão é, na prática, um poderoso estímulo para que esses órgãos façam mal seu trabalho. Desequilíbrios processuais transmitem a perigosa mensagem, por exemplo, de que uma investigação não precisa seguir estritamente as regras para ter validade perante a Justiça. Esse efeito reverso sobre os órgãos de repressão é patente na ampliação dos prazos prescricionais. Em vez de favorecer o combate à criminalidade, a maior dificuldade para um crime prescrever faz com que os órgãos de repressão sejam menos diligentes, pois não precisam contar com a premência do tempo. Mais do que criar desequilíbrios, o caminho é, portanto, assegurar que os órgãos de repressão atuem com eficiência dentro da lei.

Cabe ao Congresso rejeitar essa tentativa de populismo em matéria penal. O problema da segurança pública é muito grave para que a população se frustre uma vez mais. O caminho do bom Direito é sempre o da liberdade e o do equilíbrio

Ao custo de R$ 10 milhões, o governo lançou uma campanha publicitária em favor do chamado Pacote Anticrime. Desde fevereiro, quando foi apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, o conjunto de propostas legislativas tramita no Congresso. “A lei tem que estar acima da impunidade” é o slogan da campanha. É pena que o governo tenha enveredado por esse caminho. As mudanças propostas não favorecem o combate à criminalidade. O que se vê no pacote de medidas é apenas mais uma tentativa de endurecer as leis penais e processuais penais, numa repetição do engodo a que o País tantas vezes assistiu. Atribui-se a causa das altas taxas de criminalidade a uma legislação supostamente branda e, em vez de o poder público atuar como e onde deve, apresenta-se como panaceia geral a proposta de uma nova lei, mais rígida e mais desequilibrada. Esse caminho foi trilhado outras vezes e o resultado foi frustrante. Não há motivo para a teimosia no mesmo equívoco, esquivando-se de enfrentar as verdadeiras causas do crime.

Além de ser disfuncional, prometendo algo que não conseguirá realizar, o Pacote Anticrime viola direitos e garantias fundamentais, o que faz recomendar sua completa rejeição pelo Congresso. Às vezes se diz que, excetuados alguns excessos, haveria no pacote pontos meritórios, que poderiam contribuir para a melhora da segurança pública. Sob essa ótica, o problema do pacote de Sergio Moro residiria apenas nos excessos. Eis um novo engano.

Lamentavelmente, foram incluídos no pacote pontos que afrontam o Estado de Direito. Por exemplo, as propostas de alteração relativas à excludente de ilicitude não são meras ampliações do que já existe, como se o governo pretendesse estender a aplicação dos mesmos critérios para outros casos. É o completo abandono de critérios razoáveis, introduzindo um elemento subjetivo imponderável, que amplia a discricionariedade e a insegurança.

O Pacote pretende que uma violência que não pode ser enquadrada numa excludente de ilicitude - como uma atividade policial que ultrapassa os limites do “estrito cumprimento de dever legal” - receba os mesmos benefícios da excludente. Ora, isso é manobra para a impunidade de ações violentas praticadas ao arrepio da lei, em clara contradição com o slogan da nova campanha publicitária.

Mas não são apenas esses graves equívocos que prejudicam o Pacote Anticrime. Ele está orientado pela ideia de que o aumento da punição e o desequilíbrio processual em favor dos órgãos de repressão são modos eficientes de combater a criminalidade. Trata-se de um engano, que gera um perigoso círculo vicioso.

A diminuição dos direitos do investigado e do réu constitui uma ameaça a todo e qualquer cidadão, que, com isso, ficará exposto ao risco de uma condenação penal injusta. Vale lembrar que um sistema de Justiça desequilibrado não afeta apenas o réu culpado. Todo o ordenamento jurídico fica enviesado com o estreitamento das possibilidades de contraditório. E isso põe em risco o inocente, o que é inadmissível.

Mas esse não é o único problema de um sistema processual desarmônico. Aquilo que, em tese, facilitaria o trabalho dos órgãos de repressão é, na prática, um poderoso estímulo para que esses órgãos façam mal seu trabalho. Desequilíbrios processuais transmitem a perigosa mensagem, por exemplo, de que uma investigação não precisa seguir estritamente as regras para ter validade perante a Justiça. Esse efeito reverso sobre os órgãos de repressão é patente na ampliação dos prazos prescricionais. Em vez de favorecer o combate à criminalidade, a maior dificuldade para um crime prescrever faz com que os órgãos de repressão sejam menos diligentes, pois não precisam contar com a premência do tempo. Mais do que criar desequilíbrios, o caminho é, portanto, assegurar que os órgãos de repressão atuem com eficiência dentro da lei.

Cabe ao Congresso rejeitar essa tentativa de populismo em matéria penal. O problema da segurança pública é muito grave para que a população se frustre uma vez mais. O caminho do bom Direito é sempre o da liberdade e o do equilíbrio

Ao custo de R$ 10 milhões, o governo lançou uma campanha publicitária em favor do chamado Pacote Anticrime. Desde fevereiro, quando foi apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, o conjunto de propostas legislativas tramita no Congresso. “A lei tem que estar acima da impunidade” é o slogan da campanha. É pena que o governo tenha enveredado por esse caminho. As mudanças propostas não favorecem o combate à criminalidade. O que se vê no pacote de medidas é apenas mais uma tentativa de endurecer as leis penais e processuais penais, numa repetição do engodo a que o País tantas vezes assistiu. Atribui-se a causa das altas taxas de criminalidade a uma legislação supostamente branda e, em vez de o poder público atuar como e onde deve, apresenta-se como panaceia geral a proposta de uma nova lei, mais rígida e mais desequilibrada. Esse caminho foi trilhado outras vezes e o resultado foi frustrante. Não há motivo para a teimosia no mesmo equívoco, esquivando-se de enfrentar as verdadeiras causas do crime.

Além de ser disfuncional, prometendo algo que não conseguirá realizar, o Pacote Anticrime viola direitos e garantias fundamentais, o que faz recomendar sua completa rejeição pelo Congresso. Às vezes se diz que, excetuados alguns excessos, haveria no pacote pontos meritórios, que poderiam contribuir para a melhora da segurança pública. Sob essa ótica, o problema do pacote de Sergio Moro residiria apenas nos excessos. Eis um novo engano.

Lamentavelmente, foram incluídos no pacote pontos que afrontam o Estado de Direito. Por exemplo, as propostas de alteração relativas à excludente de ilicitude não são meras ampliações do que já existe, como se o governo pretendesse estender a aplicação dos mesmos critérios para outros casos. É o completo abandono de critérios razoáveis, introduzindo um elemento subjetivo imponderável, que amplia a discricionariedade e a insegurança.

O Pacote pretende que uma violência que não pode ser enquadrada numa excludente de ilicitude - como uma atividade policial que ultrapassa os limites do “estrito cumprimento de dever legal” - receba os mesmos benefícios da excludente. Ora, isso é manobra para a impunidade de ações violentas praticadas ao arrepio da lei, em clara contradição com o slogan da nova campanha publicitária.

Mas não são apenas esses graves equívocos que prejudicam o Pacote Anticrime. Ele está orientado pela ideia de que o aumento da punição e o desequilíbrio processual em favor dos órgãos de repressão são modos eficientes de combater a criminalidade. Trata-se de um engano, que gera um perigoso círculo vicioso.

A diminuição dos direitos do investigado e do réu constitui uma ameaça a todo e qualquer cidadão, que, com isso, ficará exposto ao risco de uma condenação penal injusta. Vale lembrar que um sistema de Justiça desequilibrado não afeta apenas o réu culpado. Todo o ordenamento jurídico fica enviesado com o estreitamento das possibilidades de contraditório. E isso põe em risco o inocente, o que é inadmissível.

Mas esse não é o único problema de um sistema processual desarmônico. Aquilo que, em tese, facilitaria o trabalho dos órgãos de repressão é, na prática, um poderoso estímulo para que esses órgãos façam mal seu trabalho. Desequilíbrios processuais transmitem a perigosa mensagem, por exemplo, de que uma investigação não precisa seguir estritamente as regras para ter validade perante a Justiça. Esse efeito reverso sobre os órgãos de repressão é patente na ampliação dos prazos prescricionais. Em vez de favorecer o combate à criminalidade, a maior dificuldade para um crime prescrever faz com que os órgãos de repressão sejam menos diligentes, pois não precisam contar com a premência do tempo. Mais do que criar desequilíbrios, o caminho é, portanto, assegurar que os órgãos de repressão atuem com eficiência dentro da lei.

Cabe ao Congresso rejeitar essa tentativa de populismo em matéria penal. O problema da segurança pública é muito grave para que a população se frustre uma vez mais. O caminho do bom Direito é sempre o da liberdade e o do equilíbrio

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