O privilégio de Janja


Suposto ataque hacker contra a primeira-dama não é caso para a Polícia Federal nem para o Supremo

Por Notas & Informações

A conta da primeira-dama Janja Lula da Silva na plataforma X, outrora conhecida como Twitter, foi invadida por um suposto hacker no dia 11 passado. Uma vez no controle do perfil da mulher do presidente Lula da Silva naquela rede social, seguido por 1,2 milhão de pessoas, o invasor publicou ofensas contra ela e algumas autoridades, entre as quais o seu marido e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Caso fossem respeitadas a lei processual penal e a Constituição, o crime do qual Janja da Silva foi vítima deveria ser investigado pela Polícia Civil. Concluído o inquérito, apresentados os indícios de autoria e materialidade do crime e oferecida uma eventual denúncia à Justiça contra o autor pelo Ministério Público, a possível ação penal teria de tramitar na primeira instância do Poder Judiciário.

Primeira-dama, convém ressaltar, não detém foro especial por prerrogativa de função. Ainda que detivesse, o chamado “foro privilegiado” é aplicável somente nos casos em que algumas autoridades, descritas nas leis e na Constituição, são acusadas de cometer crimes, não nos casos em que figuram como vítimas.

continua após a publicidade

Mas o Brasil vive tempos estranhos. O caso envolvendo a primeira-dama foi tratado de outra forma, como se Janja da Silva tivesse privilégios assegurados por ser casada com quem é. Pouco após a invasão, a Polícia Federal (PF) foi acionada e cumpriu mandados de busca e apreensão, em Minas Gerais e no Distrito Federal, nas residências dos suspeitos, incluindo um adolescente de 17 anos. A operação policial, a cargo da Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos da PF, foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes.

À luz da lei, é incompreensível que a invasão da conta da sra. Janja da Silva numa rede social tenha se tornado objeto de investigação da PF, e não da Polícia Civil. Ainda mais surreal é o envolvimento de um ministro do STF no caso.

Em abril de 2016, vale recordar, um hacker invadiu o celular de Marcela Temer, à época mulher do então vice-presidente Michel Temer, e exigiu dinheiro para não revelar o conteúdo do aparelho. A investigação do crime foi conduzida pela Polícia Civil de São Paulo, e o achacador acabou condenado a 5 anos e 10 meses de prisão em regime fechado após processo que correu na Justiça paulista.

continua após a publicidade

O que mudou nesses sete anos? Do ponto de vista legal, essencialmente nada. Mas, sabe-se lá por quais razões, mudou a compreensão, bem mais dilatada, do modo de se combater ofensas, mormente no ambiente digital, a partir do perfil das vítimas, sobretudo quando são autoridades ou pessoas a elas relacionadas.

A materialização dessa distorção é o notório inquérito das chamadas milícias digitais, que foi instaurado com um propósito legítimo, mas logo se converteu numa barafunda interminável que tem permitido ao STF se imiscuir em investigações que nem remotamente tinham de estar a cargo da mais alta instância do Poder Judiciário no País. O caso Janja é só mais um a apequenar a Corte, desprestigiando o sistema de Justiça como um todo.

A conta da primeira-dama Janja Lula da Silva na plataforma X, outrora conhecida como Twitter, foi invadida por um suposto hacker no dia 11 passado. Uma vez no controle do perfil da mulher do presidente Lula da Silva naquela rede social, seguido por 1,2 milhão de pessoas, o invasor publicou ofensas contra ela e algumas autoridades, entre as quais o seu marido e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Caso fossem respeitadas a lei processual penal e a Constituição, o crime do qual Janja da Silva foi vítima deveria ser investigado pela Polícia Civil. Concluído o inquérito, apresentados os indícios de autoria e materialidade do crime e oferecida uma eventual denúncia à Justiça contra o autor pelo Ministério Público, a possível ação penal teria de tramitar na primeira instância do Poder Judiciário.

Primeira-dama, convém ressaltar, não detém foro especial por prerrogativa de função. Ainda que detivesse, o chamado “foro privilegiado” é aplicável somente nos casos em que algumas autoridades, descritas nas leis e na Constituição, são acusadas de cometer crimes, não nos casos em que figuram como vítimas.

Mas o Brasil vive tempos estranhos. O caso envolvendo a primeira-dama foi tratado de outra forma, como se Janja da Silva tivesse privilégios assegurados por ser casada com quem é. Pouco após a invasão, a Polícia Federal (PF) foi acionada e cumpriu mandados de busca e apreensão, em Minas Gerais e no Distrito Federal, nas residências dos suspeitos, incluindo um adolescente de 17 anos. A operação policial, a cargo da Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos da PF, foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes.

À luz da lei, é incompreensível que a invasão da conta da sra. Janja da Silva numa rede social tenha se tornado objeto de investigação da PF, e não da Polícia Civil. Ainda mais surreal é o envolvimento de um ministro do STF no caso.

Em abril de 2016, vale recordar, um hacker invadiu o celular de Marcela Temer, à época mulher do então vice-presidente Michel Temer, e exigiu dinheiro para não revelar o conteúdo do aparelho. A investigação do crime foi conduzida pela Polícia Civil de São Paulo, e o achacador acabou condenado a 5 anos e 10 meses de prisão em regime fechado após processo que correu na Justiça paulista.

O que mudou nesses sete anos? Do ponto de vista legal, essencialmente nada. Mas, sabe-se lá por quais razões, mudou a compreensão, bem mais dilatada, do modo de se combater ofensas, mormente no ambiente digital, a partir do perfil das vítimas, sobretudo quando são autoridades ou pessoas a elas relacionadas.

A materialização dessa distorção é o notório inquérito das chamadas milícias digitais, que foi instaurado com um propósito legítimo, mas logo se converteu numa barafunda interminável que tem permitido ao STF se imiscuir em investigações que nem remotamente tinham de estar a cargo da mais alta instância do Poder Judiciário no País. O caso Janja é só mais um a apequenar a Corte, desprestigiando o sistema de Justiça como um todo.

A conta da primeira-dama Janja Lula da Silva na plataforma X, outrora conhecida como Twitter, foi invadida por um suposto hacker no dia 11 passado. Uma vez no controle do perfil da mulher do presidente Lula da Silva naquela rede social, seguido por 1,2 milhão de pessoas, o invasor publicou ofensas contra ela e algumas autoridades, entre as quais o seu marido e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Caso fossem respeitadas a lei processual penal e a Constituição, o crime do qual Janja da Silva foi vítima deveria ser investigado pela Polícia Civil. Concluído o inquérito, apresentados os indícios de autoria e materialidade do crime e oferecida uma eventual denúncia à Justiça contra o autor pelo Ministério Público, a possível ação penal teria de tramitar na primeira instância do Poder Judiciário.

Primeira-dama, convém ressaltar, não detém foro especial por prerrogativa de função. Ainda que detivesse, o chamado “foro privilegiado” é aplicável somente nos casos em que algumas autoridades, descritas nas leis e na Constituição, são acusadas de cometer crimes, não nos casos em que figuram como vítimas.

Mas o Brasil vive tempos estranhos. O caso envolvendo a primeira-dama foi tratado de outra forma, como se Janja da Silva tivesse privilégios assegurados por ser casada com quem é. Pouco após a invasão, a Polícia Federal (PF) foi acionada e cumpriu mandados de busca e apreensão, em Minas Gerais e no Distrito Federal, nas residências dos suspeitos, incluindo um adolescente de 17 anos. A operação policial, a cargo da Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos da PF, foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes.

À luz da lei, é incompreensível que a invasão da conta da sra. Janja da Silva numa rede social tenha se tornado objeto de investigação da PF, e não da Polícia Civil. Ainda mais surreal é o envolvimento de um ministro do STF no caso.

Em abril de 2016, vale recordar, um hacker invadiu o celular de Marcela Temer, à época mulher do então vice-presidente Michel Temer, e exigiu dinheiro para não revelar o conteúdo do aparelho. A investigação do crime foi conduzida pela Polícia Civil de São Paulo, e o achacador acabou condenado a 5 anos e 10 meses de prisão em regime fechado após processo que correu na Justiça paulista.

O que mudou nesses sete anos? Do ponto de vista legal, essencialmente nada. Mas, sabe-se lá por quais razões, mudou a compreensão, bem mais dilatada, do modo de se combater ofensas, mormente no ambiente digital, a partir do perfil das vítimas, sobretudo quando são autoridades ou pessoas a elas relacionadas.

A materialização dessa distorção é o notório inquérito das chamadas milícias digitais, que foi instaurado com um propósito legítimo, mas logo se converteu numa barafunda interminável que tem permitido ao STF se imiscuir em investigações que nem remotamente tinham de estar a cargo da mais alta instância do Poder Judiciário no País. O caso Janja é só mais um a apequenar a Corte, desprestigiando o sistema de Justiça como um todo.

A conta da primeira-dama Janja Lula da Silva na plataforma X, outrora conhecida como Twitter, foi invadida por um suposto hacker no dia 11 passado. Uma vez no controle do perfil da mulher do presidente Lula da Silva naquela rede social, seguido por 1,2 milhão de pessoas, o invasor publicou ofensas contra ela e algumas autoridades, entre as quais o seu marido e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Caso fossem respeitadas a lei processual penal e a Constituição, o crime do qual Janja da Silva foi vítima deveria ser investigado pela Polícia Civil. Concluído o inquérito, apresentados os indícios de autoria e materialidade do crime e oferecida uma eventual denúncia à Justiça contra o autor pelo Ministério Público, a possível ação penal teria de tramitar na primeira instância do Poder Judiciário.

Primeira-dama, convém ressaltar, não detém foro especial por prerrogativa de função. Ainda que detivesse, o chamado “foro privilegiado” é aplicável somente nos casos em que algumas autoridades, descritas nas leis e na Constituição, são acusadas de cometer crimes, não nos casos em que figuram como vítimas.

Mas o Brasil vive tempos estranhos. O caso envolvendo a primeira-dama foi tratado de outra forma, como se Janja da Silva tivesse privilégios assegurados por ser casada com quem é. Pouco após a invasão, a Polícia Federal (PF) foi acionada e cumpriu mandados de busca e apreensão, em Minas Gerais e no Distrito Federal, nas residências dos suspeitos, incluindo um adolescente de 17 anos. A operação policial, a cargo da Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos da PF, foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes.

À luz da lei, é incompreensível que a invasão da conta da sra. Janja da Silva numa rede social tenha se tornado objeto de investigação da PF, e não da Polícia Civil. Ainda mais surreal é o envolvimento de um ministro do STF no caso.

Em abril de 2016, vale recordar, um hacker invadiu o celular de Marcela Temer, à época mulher do então vice-presidente Michel Temer, e exigiu dinheiro para não revelar o conteúdo do aparelho. A investigação do crime foi conduzida pela Polícia Civil de São Paulo, e o achacador acabou condenado a 5 anos e 10 meses de prisão em regime fechado após processo que correu na Justiça paulista.

O que mudou nesses sete anos? Do ponto de vista legal, essencialmente nada. Mas, sabe-se lá por quais razões, mudou a compreensão, bem mais dilatada, do modo de se combater ofensas, mormente no ambiente digital, a partir do perfil das vítimas, sobretudo quando são autoridades ou pessoas a elas relacionadas.

A materialização dessa distorção é o notório inquérito das chamadas milícias digitais, que foi instaurado com um propósito legítimo, mas logo se converteu numa barafunda interminável que tem permitido ao STF se imiscuir em investigações que nem remotamente tinham de estar a cargo da mais alta instância do Poder Judiciário no País. O caso Janja é só mais um a apequenar a Corte, desprestigiando o sistema de Justiça como um todo.

A conta da primeira-dama Janja Lula da Silva na plataforma X, outrora conhecida como Twitter, foi invadida por um suposto hacker no dia 11 passado. Uma vez no controle do perfil da mulher do presidente Lula da Silva naquela rede social, seguido por 1,2 milhão de pessoas, o invasor publicou ofensas contra ela e algumas autoridades, entre as quais o seu marido e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Caso fossem respeitadas a lei processual penal e a Constituição, o crime do qual Janja da Silva foi vítima deveria ser investigado pela Polícia Civil. Concluído o inquérito, apresentados os indícios de autoria e materialidade do crime e oferecida uma eventual denúncia à Justiça contra o autor pelo Ministério Público, a possível ação penal teria de tramitar na primeira instância do Poder Judiciário.

Primeira-dama, convém ressaltar, não detém foro especial por prerrogativa de função. Ainda que detivesse, o chamado “foro privilegiado” é aplicável somente nos casos em que algumas autoridades, descritas nas leis e na Constituição, são acusadas de cometer crimes, não nos casos em que figuram como vítimas.

Mas o Brasil vive tempos estranhos. O caso envolvendo a primeira-dama foi tratado de outra forma, como se Janja da Silva tivesse privilégios assegurados por ser casada com quem é. Pouco após a invasão, a Polícia Federal (PF) foi acionada e cumpriu mandados de busca e apreensão, em Minas Gerais e no Distrito Federal, nas residências dos suspeitos, incluindo um adolescente de 17 anos. A operação policial, a cargo da Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos da PF, foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes.

À luz da lei, é incompreensível que a invasão da conta da sra. Janja da Silva numa rede social tenha se tornado objeto de investigação da PF, e não da Polícia Civil. Ainda mais surreal é o envolvimento de um ministro do STF no caso.

Em abril de 2016, vale recordar, um hacker invadiu o celular de Marcela Temer, à época mulher do então vice-presidente Michel Temer, e exigiu dinheiro para não revelar o conteúdo do aparelho. A investigação do crime foi conduzida pela Polícia Civil de São Paulo, e o achacador acabou condenado a 5 anos e 10 meses de prisão em regime fechado após processo que correu na Justiça paulista.

O que mudou nesses sete anos? Do ponto de vista legal, essencialmente nada. Mas, sabe-se lá por quais razões, mudou a compreensão, bem mais dilatada, do modo de se combater ofensas, mormente no ambiente digital, a partir do perfil das vítimas, sobretudo quando são autoridades ou pessoas a elas relacionadas.

A materialização dessa distorção é o notório inquérito das chamadas milícias digitais, que foi instaurado com um propósito legítimo, mas logo se converteu numa barafunda interminável que tem permitido ao STF se imiscuir em investigações que nem remotamente tinham de estar a cargo da mais alta instância do Poder Judiciário no País. O caso Janja é só mais um a apequenar a Corte, desprestigiando o sistema de Justiça como um todo.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.