O STF não deve ser protagonista da política


Se é verdade que a Constituição obriga o Supremo a atuar em matérias políticas, como disse Barroso em evento no ‘Estadão’, também é verdade que isso não autoriza Corte a fazer política

Por Notas & Informações

Na abertura do seminário O papel do Supremo nas democracias, organizado pelo Estadão em parceria com o Broadcast e patrocínio da Universidade Presbiteriana Mackenzie, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou um panorama das aflições vividas pelas democracias constitucionais em tempos de populismo autoritário e do consequente protagonismo exercido pelos tribunais constitucionais ao redor do mundo.

Barroso discorreu sobre os elementos caracterizadores das democracias constitucionais – soberania popular, Estado de Direito, proteção dos direitos fundamentais – e enfatizou o papel dos tribunais constitucionais na garantia da convivência entre esses elementos – uma convivência tensionada nos últimos tempos por governos populistas, em sua cruzada pela imposição das decisões das maiorias políticas inclusive sobre direitos fundamentais e freios institucionais.

Como era de esperar, Barroso dedicou-se especialmente ao caso brasileiro. Citou os enfrentamentos do STF com o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, salientando as ações da Corte nos campos ambiental, sanitário, eleitoral e democrático.

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Daí passou à exposição da “singularidade” do papel do STF no País e das razões da percepção pública de seu protagonismo. Lembrou, primeiro, que a Constituição de 1988 é um documento abrangente, que “constitucionalizou inúmeras matérias que, em outras partes do mundo, são deixadas para a política”. Essa constitucionalização remeteria a solução de controvérsias constitucionais ao Poder Judiciário, notadamente ao Supremo, em vez da política.

Além disso, o protagonismo do STF se veria incrementado pelas diferentes ações judiciais que dão acesso à Corte (ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, etc.) e pelos diversos autores que podem recorrer diretamente a ele (presidente da República, Mesas da Câmara e do Senado, procurador-geral da República, OAB, etc.).

Barroso negou também as acusações de ativismo por parte do STF, afirmando que, na maioria dos casos assim qualificados no debate público (instalação de CPIs, despenalização do porte de drogas), a Corte não recorreu a princípios abstratos para disciplinar uma situação concreta desprovida de regulamentação – o que caracterizaria o ativismo. Para o ministro, as pessoas frequentemente chamam de “ativista” as decisões de que não gostam.

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A exposição feita por Barroso trouxe esclarecimentos relevantes e convincentes em sua maioria, mas deixou de tocar num ponto igualmente importante. Ao focar as razões “externas” do protagonismo do STF, notadamente o desenho constitucional brasileiro, Barroso ignorou as razões “internas” desse protagonismo, que dizem respeito a comportamentos da Corte ou de seus ministros – comportamentos que explicam parte da visão negativa da opinião pública sobre o Supremo.

Nesse ponto, sobram exemplos: manifestações de ministros na imprensa sobre casos sob julgamento ou que nem chegaram ainda ao STF; presença de ministros em eventos promovidos por partes com causas no tribunal; e acertos políticos e desacertos pessoais entre ministros transmitidos via TV Justiça ou embutidos em decisões monocráticas. A isso têm se somado decisões preocupantes, que desvalorizam direitos fundamentais, como provam os tantos processos e réus sob jurisdição exclusiva do Supremo, os inquéritos intermináveis e certas restrições à liberdade de expressão. Nesse contexto, o argumento de que a atuação do STF visa a proteger a democracia convence menos, pois, afinal, uma das condições da democracia é justamente o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.

Garantir esse respeito é papel do Supremo – muito mais do que, como disse Barroso, “fazer uma interlocução com a sociedade”, “ouvir as pessoas” e “construir pontes”. Essa é uma tarefa dos políticos. São eles que atuam “na ponta”, no contato com eleitores e no desenlace de questões políticas. Ao STF cabe uma atuação “na origem”, garantindo as condições para a estabilidade e o desenvolvimento da democracia constitucional tão bem evocada pelo ministro.

Na abertura do seminário O papel do Supremo nas democracias, organizado pelo Estadão em parceria com o Broadcast e patrocínio da Universidade Presbiteriana Mackenzie, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou um panorama das aflições vividas pelas democracias constitucionais em tempos de populismo autoritário e do consequente protagonismo exercido pelos tribunais constitucionais ao redor do mundo.

Barroso discorreu sobre os elementos caracterizadores das democracias constitucionais – soberania popular, Estado de Direito, proteção dos direitos fundamentais – e enfatizou o papel dos tribunais constitucionais na garantia da convivência entre esses elementos – uma convivência tensionada nos últimos tempos por governos populistas, em sua cruzada pela imposição das decisões das maiorias políticas inclusive sobre direitos fundamentais e freios institucionais.

Como era de esperar, Barroso dedicou-se especialmente ao caso brasileiro. Citou os enfrentamentos do STF com o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, salientando as ações da Corte nos campos ambiental, sanitário, eleitoral e democrático.

Daí passou à exposição da “singularidade” do papel do STF no País e das razões da percepção pública de seu protagonismo. Lembrou, primeiro, que a Constituição de 1988 é um documento abrangente, que “constitucionalizou inúmeras matérias que, em outras partes do mundo, são deixadas para a política”. Essa constitucionalização remeteria a solução de controvérsias constitucionais ao Poder Judiciário, notadamente ao Supremo, em vez da política.

Além disso, o protagonismo do STF se veria incrementado pelas diferentes ações judiciais que dão acesso à Corte (ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, etc.) e pelos diversos autores que podem recorrer diretamente a ele (presidente da República, Mesas da Câmara e do Senado, procurador-geral da República, OAB, etc.).

Barroso negou também as acusações de ativismo por parte do STF, afirmando que, na maioria dos casos assim qualificados no debate público (instalação de CPIs, despenalização do porte de drogas), a Corte não recorreu a princípios abstratos para disciplinar uma situação concreta desprovida de regulamentação – o que caracterizaria o ativismo. Para o ministro, as pessoas frequentemente chamam de “ativista” as decisões de que não gostam.

A exposição feita por Barroso trouxe esclarecimentos relevantes e convincentes em sua maioria, mas deixou de tocar num ponto igualmente importante. Ao focar as razões “externas” do protagonismo do STF, notadamente o desenho constitucional brasileiro, Barroso ignorou as razões “internas” desse protagonismo, que dizem respeito a comportamentos da Corte ou de seus ministros – comportamentos que explicam parte da visão negativa da opinião pública sobre o Supremo.

Nesse ponto, sobram exemplos: manifestações de ministros na imprensa sobre casos sob julgamento ou que nem chegaram ainda ao STF; presença de ministros em eventos promovidos por partes com causas no tribunal; e acertos políticos e desacertos pessoais entre ministros transmitidos via TV Justiça ou embutidos em decisões monocráticas. A isso têm se somado decisões preocupantes, que desvalorizam direitos fundamentais, como provam os tantos processos e réus sob jurisdição exclusiva do Supremo, os inquéritos intermináveis e certas restrições à liberdade de expressão. Nesse contexto, o argumento de que a atuação do STF visa a proteger a democracia convence menos, pois, afinal, uma das condições da democracia é justamente o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.

Garantir esse respeito é papel do Supremo – muito mais do que, como disse Barroso, “fazer uma interlocução com a sociedade”, “ouvir as pessoas” e “construir pontes”. Essa é uma tarefa dos políticos. São eles que atuam “na ponta”, no contato com eleitores e no desenlace de questões políticas. Ao STF cabe uma atuação “na origem”, garantindo as condições para a estabilidade e o desenvolvimento da democracia constitucional tão bem evocada pelo ministro.

Na abertura do seminário O papel do Supremo nas democracias, organizado pelo Estadão em parceria com o Broadcast e patrocínio da Universidade Presbiteriana Mackenzie, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou um panorama das aflições vividas pelas democracias constitucionais em tempos de populismo autoritário e do consequente protagonismo exercido pelos tribunais constitucionais ao redor do mundo.

Barroso discorreu sobre os elementos caracterizadores das democracias constitucionais – soberania popular, Estado de Direito, proteção dos direitos fundamentais – e enfatizou o papel dos tribunais constitucionais na garantia da convivência entre esses elementos – uma convivência tensionada nos últimos tempos por governos populistas, em sua cruzada pela imposição das decisões das maiorias políticas inclusive sobre direitos fundamentais e freios institucionais.

Como era de esperar, Barroso dedicou-se especialmente ao caso brasileiro. Citou os enfrentamentos do STF com o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, salientando as ações da Corte nos campos ambiental, sanitário, eleitoral e democrático.

Daí passou à exposição da “singularidade” do papel do STF no País e das razões da percepção pública de seu protagonismo. Lembrou, primeiro, que a Constituição de 1988 é um documento abrangente, que “constitucionalizou inúmeras matérias que, em outras partes do mundo, são deixadas para a política”. Essa constitucionalização remeteria a solução de controvérsias constitucionais ao Poder Judiciário, notadamente ao Supremo, em vez da política.

Além disso, o protagonismo do STF se veria incrementado pelas diferentes ações judiciais que dão acesso à Corte (ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, etc.) e pelos diversos autores que podem recorrer diretamente a ele (presidente da República, Mesas da Câmara e do Senado, procurador-geral da República, OAB, etc.).

Barroso negou também as acusações de ativismo por parte do STF, afirmando que, na maioria dos casos assim qualificados no debate público (instalação de CPIs, despenalização do porte de drogas), a Corte não recorreu a princípios abstratos para disciplinar uma situação concreta desprovida de regulamentação – o que caracterizaria o ativismo. Para o ministro, as pessoas frequentemente chamam de “ativista” as decisões de que não gostam.

A exposição feita por Barroso trouxe esclarecimentos relevantes e convincentes em sua maioria, mas deixou de tocar num ponto igualmente importante. Ao focar as razões “externas” do protagonismo do STF, notadamente o desenho constitucional brasileiro, Barroso ignorou as razões “internas” desse protagonismo, que dizem respeito a comportamentos da Corte ou de seus ministros – comportamentos que explicam parte da visão negativa da opinião pública sobre o Supremo.

Nesse ponto, sobram exemplos: manifestações de ministros na imprensa sobre casos sob julgamento ou que nem chegaram ainda ao STF; presença de ministros em eventos promovidos por partes com causas no tribunal; e acertos políticos e desacertos pessoais entre ministros transmitidos via TV Justiça ou embutidos em decisões monocráticas. A isso têm se somado decisões preocupantes, que desvalorizam direitos fundamentais, como provam os tantos processos e réus sob jurisdição exclusiva do Supremo, os inquéritos intermináveis e certas restrições à liberdade de expressão. Nesse contexto, o argumento de que a atuação do STF visa a proteger a democracia convence menos, pois, afinal, uma das condições da democracia é justamente o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.

Garantir esse respeito é papel do Supremo – muito mais do que, como disse Barroso, “fazer uma interlocução com a sociedade”, “ouvir as pessoas” e “construir pontes”. Essa é uma tarefa dos políticos. São eles que atuam “na ponta”, no contato com eleitores e no desenlace de questões políticas. Ao STF cabe uma atuação “na origem”, garantindo as condições para a estabilidade e o desenvolvimento da democracia constitucional tão bem evocada pelo ministro.

Na abertura do seminário O papel do Supremo nas democracias, organizado pelo Estadão em parceria com o Broadcast e patrocínio da Universidade Presbiteriana Mackenzie, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou um panorama das aflições vividas pelas democracias constitucionais em tempos de populismo autoritário e do consequente protagonismo exercido pelos tribunais constitucionais ao redor do mundo.

Barroso discorreu sobre os elementos caracterizadores das democracias constitucionais – soberania popular, Estado de Direito, proteção dos direitos fundamentais – e enfatizou o papel dos tribunais constitucionais na garantia da convivência entre esses elementos – uma convivência tensionada nos últimos tempos por governos populistas, em sua cruzada pela imposição das decisões das maiorias políticas inclusive sobre direitos fundamentais e freios institucionais.

Como era de esperar, Barroso dedicou-se especialmente ao caso brasileiro. Citou os enfrentamentos do STF com o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, salientando as ações da Corte nos campos ambiental, sanitário, eleitoral e democrático.

Daí passou à exposição da “singularidade” do papel do STF no País e das razões da percepção pública de seu protagonismo. Lembrou, primeiro, que a Constituição de 1988 é um documento abrangente, que “constitucionalizou inúmeras matérias que, em outras partes do mundo, são deixadas para a política”. Essa constitucionalização remeteria a solução de controvérsias constitucionais ao Poder Judiciário, notadamente ao Supremo, em vez da política.

Além disso, o protagonismo do STF se veria incrementado pelas diferentes ações judiciais que dão acesso à Corte (ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, etc.) e pelos diversos autores que podem recorrer diretamente a ele (presidente da República, Mesas da Câmara e do Senado, procurador-geral da República, OAB, etc.).

Barroso negou também as acusações de ativismo por parte do STF, afirmando que, na maioria dos casos assim qualificados no debate público (instalação de CPIs, despenalização do porte de drogas), a Corte não recorreu a princípios abstratos para disciplinar uma situação concreta desprovida de regulamentação – o que caracterizaria o ativismo. Para o ministro, as pessoas frequentemente chamam de “ativista” as decisões de que não gostam.

A exposição feita por Barroso trouxe esclarecimentos relevantes e convincentes em sua maioria, mas deixou de tocar num ponto igualmente importante. Ao focar as razões “externas” do protagonismo do STF, notadamente o desenho constitucional brasileiro, Barroso ignorou as razões “internas” desse protagonismo, que dizem respeito a comportamentos da Corte ou de seus ministros – comportamentos que explicam parte da visão negativa da opinião pública sobre o Supremo.

Nesse ponto, sobram exemplos: manifestações de ministros na imprensa sobre casos sob julgamento ou que nem chegaram ainda ao STF; presença de ministros em eventos promovidos por partes com causas no tribunal; e acertos políticos e desacertos pessoais entre ministros transmitidos via TV Justiça ou embutidos em decisões monocráticas. A isso têm se somado decisões preocupantes, que desvalorizam direitos fundamentais, como provam os tantos processos e réus sob jurisdição exclusiva do Supremo, os inquéritos intermináveis e certas restrições à liberdade de expressão. Nesse contexto, o argumento de que a atuação do STF visa a proteger a democracia convence menos, pois, afinal, uma das condições da democracia é justamente o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.

Garantir esse respeito é papel do Supremo – muito mais do que, como disse Barroso, “fazer uma interlocução com a sociedade”, “ouvir as pessoas” e “construir pontes”. Essa é uma tarefa dos políticos. São eles que atuam “na ponta”, no contato com eleitores e no desenlace de questões políticas. Ao STF cabe uma atuação “na origem”, garantindo as condições para a estabilidade e o desenvolvimento da democracia constitucional tão bem evocada pelo ministro.

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