O valor da autonomia no trabalho por aplicativo


Trabalhadores por aplicativo preferem ter liberdade de escolha a ter direitos, diz pesquisa; por isso, é preciso criar regras que concedam benefícios sem prejudicar a autonomia

Por Notas & Informações

Recente pesquisa do Datafolha mostra que 3 em cada 4 trabalhadores por aplicativo preferem manter o atual modelo, com autonomia para escolher a plataforma com a qual querem trabalhar, em vez de uma contratação com carteira assinada, como defendem os sindicatos e o governo de Lula da Silva. Além disso, 9 em 10 dizem aprovar novos direitos, desde que não interfiram na flexibilidade.

Claramente, a liberdade de escolher quando, onde e quanto trabalhar é prioridade. Mas isso é incompatível com as condições de habitualidade e subordinação do emprego celetista. Por outro lado, é preciso garantir um mínimo de proteção contra acidentes, doenças, velhice ou invalidez.

Países do mundo inteiro buscam uma regulação adequada da chamada economia gig (dos “bicos”, em tradução livre), em que serviços pontuais são contratados através da mediação de plataformas digitais. Não são só motoristas e entregadores, mas pedreiros, designers, cabeleireiros e até médicos. Uma regulação ideal otimizaria ao máximo os benefícios das três pontas do triângulo: lucro para as empresas, serviços bons e baratos para os consumidores e boa remuneração e proteção social para os trabalhadores.

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O trabalho por aplicativo trouxe evidentes oportunidades para os prestadores de serviços, como flexibilidade, diversidade geográfica, acesso rápido e eficiente à demanda ou segurança nos pagamentos. Mas, como de hábito em novas modalidades de trabalho, os benefícios para empresas e consumidores se consolidaram mais rápido, em detrimento das condições de trabalho. Muitos desafios para os trabalhadores precisam ser enfrentados, como pagamento razoável, benefícios e proteções sociais, segurança, qualificação, representação e equilíbrio de poder.

As plataformas advogam alguma regulação e muitas têm se antecipado e oferecido voluntariamente benefícios como seguro-saúde. Mas, naturalmente, tendem ao mínimo de regulação possível.

O poder público ensaia suas soluções. O Ministério Público do Trabalho tem proposto ações coletivas com a pretensão de enquadrar o trabalho por aplicativo nas características do vínculo empregatício. Mas, em sua primeira manifestação sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal, ainda por decisão monocrática, cassou uma decisão da Justiça do Trabalho que estabelecia vínculo de emprego entre um motorista e um aplicativo de transporte.

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O governo criou um grupo de trabalho para discutir uma nova legislação. Mas seus preconceitos ideológicos são indisfarçáveis tanto no diagnóstico quanto no prognóstico. O presidente Lula da Silva e seu ministro do Trabalho, Luiz Marinho, comparam o trabalho por aplicativos a um “regime de escravos”. Marinho fala em “enquadrar” as empresas. O grupo é composto por 15 representantes do governo, 15 das plataformas e 15 dos trabalhadores. Mas os últimos são representados por centrais sindicais, cuja proposta é basicamente aplicar as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elaboradas há 80 anos, quando o mundo do trabalho era radicalmente diferente do atual.

O modelo binário – emprego com vínculo ou sem vínculo – claramente não responde a essa nova realidade. No caso do Brasil, a solução poderia ser uma simplificação do regime da CLT ou uma ampliação do MEI (Microempreendedor Individual). O Brasil possui mecanismos para proteger autônomos e microempreendedores. Novos modelos de seguro ou de contribuição ao INSS, tanto dos trabalhadores quanto das empresas, garantiriam proteções relevantes.

A solução para o vínculo jurídico e outros desafios dependerá de mais transparência por parte das empresas, novos mecanismos de organização coletiva dos trabalhadores e ampla participação da sociedade. Mas, nesse contexto, preocupa o descolamento da realidade do governo. As soluções certamente não serão encontradas restringindo a interlocução dos trabalhadores aos sindicatos, engessando a relação entre eles e as plataformas sob a legislação da Era Vargas ou atiçando a animosidade entre ambos com a retórica da “luta de classes”. Essa atitude só tende a prejudicar a autonomia que os trabalhadores prezam, sem trazer as proteções que eles precisam.

Recente pesquisa do Datafolha mostra que 3 em cada 4 trabalhadores por aplicativo preferem manter o atual modelo, com autonomia para escolher a plataforma com a qual querem trabalhar, em vez de uma contratação com carteira assinada, como defendem os sindicatos e o governo de Lula da Silva. Além disso, 9 em 10 dizem aprovar novos direitos, desde que não interfiram na flexibilidade.

Claramente, a liberdade de escolher quando, onde e quanto trabalhar é prioridade. Mas isso é incompatível com as condições de habitualidade e subordinação do emprego celetista. Por outro lado, é preciso garantir um mínimo de proteção contra acidentes, doenças, velhice ou invalidez.

Países do mundo inteiro buscam uma regulação adequada da chamada economia gig (dos “bicos”, em tradução livre), em que serviços pontuais são contratados através da mediação de plataformas digitais. Não são só motoristas e entregadores, mas pedreiros, designers, cabeleireiros e até médicos. Uma regulação ideal otimizaria ao máximo os benefícios das três pontas do triângulo: lucro para as empresas, serviços bons e baratos para os consumidores e boa remuneração e proteção social para os trabalhadores.

O trabalho por aplicativo trouxe evidentes oportunidades para os prestadores de serviços, como flexibilidade, diversidade geográfica, acesso rápido e eficiente à demanda ou segurança nos pagamentos. Mas, como de hábito em novas modalidades de trabalho, os benefícios para empresas e consumidores se consolidaram mais rápido, em detrimento das condições de trabalho. Muitos desafios para os trabalhadores precisam ser enfrentados, como pagamento razoável, benefícios e proteções sociais, segurança, qualificação, representação e equilíbrio de poder.

As plataformas advogam alguma regulação e muitas têm se antecipado e oferecido voluntariamente benefícios como seguro-saúde. Mas, naturalmente, tendem ao mínimo de regulação possível.

O poder público ensaia suas soluções. O Ministério Público do Trabalho tem proposto ações coletivas com a pretensão de enquadrar o trabalho por aplicativo nas características do vínculo empregatício. Mas, em sua primeira manifestação sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal, ainda por decisão monocrática, cassou uma decisão da Justiça do Trabalho que estabelecia vínculo de emprego entre um motorista e um aplicativo de transporte.

O governo criou um grupo de trabalho para discutir uma nova legislação. Mas seus preconceitos ideológicos são indisfarçáveis tanto no diagnóstico quanto no prognóstico. O presidente Lula da Silva e seu ministro do Trabalho, Luiz Marinho, comparam o trabalho por aplicativos a um “regime de escravos”. Marinho fala em “enquadrar” as empresas. O grupo é composto por 15 representantes do governo, 15 das plataformas e 15 dos trabalhadores. Mas os últimos são representados por centrais sindicais, cuja proposta é basicamente aplicar as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elaboradas há 80 anos, quando o mundo do trabalho era radicalmente diferente do atual.

O modelo binário – emprego com vínculo ou sem vínculo – claramente não responde a essa nova realidade. No caso do Brasil, a solução poderia ser uma simplificação do regime da CLT ou uma ampliação do MEI (Microempreendedor Individual). O Brasil possui mecanismos para proteger autônomos e microempreendedores. Novos modelos de seguro ou de contribuição ao INSS, tanto dos trabalhadores quanto das empresas, garantiriam proteções relevantes.

A solução para o vínculo jurídico e outros desafios dependerá de mais transparência por parte das empresas, novos mecanismos de organização coletiva dos trabalhadores e ampla participação da sociedade. Mas, nesse contexto, preocupa o descolamento da realidade do governo. As soluções certamente não serão encontradas restringindo a interlocução dos trabalhadores aos sindicatos, engessando a relação entre eles e as plataformas sob a legislação da Era Vargas ou atiçando a animosidade entre ambos com a retórica da “luta de classes”. Essa atitude só tende a prejudicar a autonomia que os trabalhadores prezam, sem trazer as proteções que eles precisam.

Recente pesquisa do Datafolha mostra que 3 em cada 4 trabalhadores por aplicativo preferem manter o atual modelo, com autonomia para escolher a plataforma com a qual querem trabalhar, em vez de uma contratação com carteira assinada, como defendem os sindicatos e o governo de Lula da Silva. Além disso, 9 em 10 dizem aprovar novos direitos, desde que não interfiram na flexibilidade.

Claramente, a liberdade de escolher quando, onde e quanto trabalhar é prioridade. Mas isso é incompatível com as condições de habitualidade e subordinação do emprego celetista. Por outro lado, é preciso garantir um mínimo de proteção contra acidentes, doenças, velhice ou invalidez.

Países do mundo inteiro buscam uma regulação adequada da chamada economia gig (dos “bicos”, em tradução livre), em que serviços pontuais são contratados através da mediação de plataformas digitais. Não são só motoristas e entregadores, mas pedreiros, designers, cabeleireiros e até médicos. Uma regulação ideal otimizaria ao máximo os benefícios das três pontas do triângulo: lucro para as empresas, serviços bons e baratos para os consumidores e boa remuneração e proteção social para os trabalhadores.

O trabalho por aplicativo trouxe evidentes oportunidades para os prestadores de serviços, como flexibilidade, diversidade geográfica, acesso rápido e eficiente à demanda ou segurança nos pagamentos. Mas, como de hábito em novas modalidades de trabalho, os benefícios para empresas e consumidores se consolidaram mais rápido, em detrimento das condições de trabalho. Muitos desafios para os trabalhadores precisam ser enfrentados, como pagamento razoável, benefícios e proteções sociais, segurança, qualificação, representação e equilíbrio de poder.

As plataformas advogam alguma regulação e muitas têm se antecipado e oferecido voluntariamente benefícios como seguro-saúde. Mas, naturalmente, tendem ao mínimo de regulação possível.

O poder público ensaia suas soluções. O Ministério Público do Trabalho tem proposto ações coletivas com a pretensão de enquadrar o trabalho por aplicativo nas características do vínculo empregatício. Mas, em sua primeira manifestação sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal, ainda por decisão monocrática, cassou uma decisão da Justiça do Trabalho que estabelecia vínculo de emprego entre um motorista e um aplicativo de transporte.

O governo criou um grupo de trabalho para discutir uma nova legislação. Mas seus preconceitos ideológicos são indisfarçáveis tanto no diagnóstico quanto no prognóstico. O presidente Lula da Silva e seu ministro do Trabalho, Luiz Marinho, comparam o trabalho por aplicativos a um “regime de escravos”. Marinho fala em “enquadrar” as empresas. O grupo é composto por 15 representantes do governo, 15 das plataformas e 15 dos trabalhadores. Mas os últimos são representados por centrais sindicais, cuja proposta é basicamente aplicar as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elaboradas há 80 anos, quando o mundo do trabalho era radicalmente diferente do atual.

O modelo binário – emprego com vínculo ou sem vínculo – claramente não responde a essa nova realidade. No caso do Brasil, a solução poderia ser uma simplificação do regime da CLT ou uma ampliação do MEI (Microempreendedor Individual). O Brasil possui mecanismos para proteger autônomos e microempreendedores. Novos modelos de seguro ou de contribuição ao INSS, tanto dos trabalhadores quanto das empresas, garantiriam proteções relevantes.

A solução para o vínculo jurídico e outros desafios dependerá de mais transparência por parte das empresas, novos mecanismos de organização coletiva dos trabalhadores e ampla participação da sociedade. Mas, nesse contexto, preocupa o descolamento da realidade do governo. As soluções certamente não serão encontradas restringindo a interlocução dos trabalhadores aos sindicatos, engessando a relação entre eles e as plataformas sob a legislação da Era Vargas ou atiçando a animosidade entre ambos com a retórica da “luta de classes”. Essa atitude só tende a prejudicar a autonomia que os trabalhadores prezam, sem trazer as proteções que eles precisam.

Recente pesquisa do Datafolha mostra que 3 em cada 4 trabalhadores por aplicativo preferem manter o atual modelo, com autonomia para escolher a plataforma com a qual querem trabalhar, em vez de uma contratação com carteira assinada, como defendem os sindicatos e o governo de Lula da Silva. Além disso, 9 em 10 dizem aprovar novos direitos, desde que não interfiram na flexibilidade.

Claramente, a liberdade de escolher quando, onde e quanto trabalhar é prioridade. Mas isso é incompatível com as condições de habitualidade e subordinação do emprego celetista. Por outro lado, é preciso garantir um mínimo de proteção contra acidentes, doenças, velhice ou invalidez.

Países do mundo inteiro buscam uma regulação adequada da chamada economia gig (dos “bicos”, em tradução livre), em que serviços pontuais são contratados através da mediação de plataformas digitais. Não são só motoristas e entregadores, mas pedreiros, designers, cabeleireiros e até médicos. Uma regulação ideal otimizaria ao máximo os benefícios das três pontas do triângulo: lucro para as empresas, serviços bons e baratos para os consumidores e boa remuneração e proteção social para os trabalhadores.

O trabalho por aplicativo trouxe evidentes oportunidades para os prestadores de serviços, como flexibilidade, diversidade geográfica, acesso rápido e eficiente à demanda ou segurança nos pagamentos. Mas, como de hábito em novas modalidades de trabalho, os benefícios para empresas e consumidores se consolidaram mais rápido, em detrimento das condições de trabalho. Muitos desafios para os trabalhadores precisam ser enfrentados, como pagamento razoável, benefícios e proteções sociais, segurança, qualificação, representação e equilíbrio de poder.

As plataformas advogam alguma regulação e muitas têm se antecipado e oferecido voluntariamente benefícios como seguro-saúde. Mas, naturalmente, tendem ao mínimo de regulação possível.

O poder público ensaia suas soluções. O Ministério Público do Trabalho tem proposto ações coletivas com a pretensão de enquadrar o trabalho por aplicativo nas características do vínculo empregatício. Mas, em sua primeira manifestação sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal, ainda por decisão monocrática, cassou uma decisão da Justiça do Trabalho que estabelecia vínculo de emprego entre um motorista e um aplicativo de transporte.

O governo criou um grupo de trabalho para discutir uma nova legislação. Mas seus preconceitos ideológicos são indisfarçáveis tanto no diagnóstico quanto no prognóstico. O presidente Lula da Silva e seu ministro do Trabalho, Luiz Marinho, comparam o trabalho por aplicativos a um “regime de escravos”. Marinho fala em “enquadrar” as empresas. O grupo é composto por 15 representantes do governo, 15 das plataformas e 15 dos trabalhadores. Mas os últimos são representados por centrais sindicais, cuja proposta é basicamente aplicar as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elaboradas há 80 anos, quando o mundo do trabalho era radicalmente diferente do atual.

O modelo binário – emprego com vínculo ou sem vínculo – claramente não responde a essa nova realidade. No caso do Brasil, a solução poderia ser uma simplificação do regime da CLT ou uma ampliação do MEI (Microempreendedor Individual). O Brasil possui mecanismos para proteger autônomos e microempreendedores. Novos modelos de seguro ou de contribuição ao INSS, tanto dos trabalhadores quanto das empresas, garantiriam proteções relevantes.

A solução para o vínculo jurídico e outros desafios dependerá de mais transparência por parte das empresas, novos mecanismos de organização coletiva dos trabalhadores e ampla participação da sociedade. Mas, nesse contexto, preocupa o descolamento da realidade do governo. As soluções certamente não serão encontradas restringindo a interlocução dos trabalhadores aos sindicatos, engessando a relação entre eles e as plataformas sob a legislação da Era Vargas ou atiçando a animosidade entre ambos com a retórica da “luta de classes”. Essa atitude só tende a prejudicar a autonomia que os trabalhadores prezam, sem trazer as proteções que eles precisam.

Recente pesquisa do Datafolha mostra que 3 em cada 4 trabalhadores por aplicativo preferem manter o atual modelo, com autonomia para escolher a plataforma com a qual querem trabalhar, em vez de uma contratação com carteira assinada, como defendem os sindicatos e o governo de Lula da Silva. Além disso, 9 em 10 dizem aprovar novos direitos, desde que não interfiram na flexibilidade.

Claramente, a liberdade de escolher quando, onde e quanto trabalhar é prioridade. Mas isso é incompatível com as condições de habitualidade e subordinação do emprego celetista. Por outro lado, é preciso garantir um mínimo de proteção contra acidentes, doenças, velhice ou invalidez.

Países do mundo inteiro buscam uma regulação adequada da chamada economia gig (dos “bicos”, em tradução livre), em que serviços pontuais são contratados através da mediação de plataformas digitais. Não são só motoristas e entregadores, mas pedreiros, designers, cabeleireiros e até médicos. Uma regulação ideal otimizaria ao máximo os benefícios das três pontas do triângulo: lucro para as empresas, serviços bons e baratos para os consumidores e boa remuneração e proteção social para os trabalhadores.

O trabalho por aplicativo trouxe evidentes oportunidades para os prestadores de serviços, como flexibilidade, diversidade geográfica, acesso rápido e eficiente à demanda ou segurança nos pagamentos. Mas, como de hábito em novas modalidades de trabalho, os benefícios para empresas e consumidores se consolidaram mais rápido, em detrimento das condições de trabalho. Muitos desafios para os trabalhadores precisam ser enfrentados, como pagamento razoável, benefícios e proteções sociais, segurança, qualificação, representação e equilíbrio de poder.

As plataformas advogam alguma regulação e muitas têm se antecipado e oferecido voluntariamente benefícios como seguro-saúde. Mas, naturalmente, tendem ao mínimo de regulação possível.

O poder público ensaia suas soluções. O Ministério Público do Trabalho tem proposto ações coletivas com a pretensão de enquadrar o trabalho por aplicativo nas características do vínculo empregatício. Mas, em sua primeira manifestação sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal, ainda por decisão monocrática, cassou uma decisão da Justiça do Trabalho que estabelecia vínculo de emprego entre um motorista e um aplicativo de transporte.

O governo criou um grupo de trabalho para discutir uma nova legislação. Mas seus preconceitos ideológicos são indisfarçáveis tanto no diagnóstico quanto no prognóstico. O presidente Lula da Silva e seu ministro do Trabalho, Luiz Marinho, comparam o trabalho por aplicativos a um “regime de escravos”. Marinho fala em “enquadrar” as empresas. O grupo é composto por 15 representantes do governo, 15 das plataformas e 15 dos trabalhadores. Mas os últimos são representados por centrais sindicais, cuja proposta é basicamente aplicar as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elaboradas há 80 anos, quando o mundo do trabalho era radicalmente diferente do atual.

O modelo binário – emprego com vínculo ou sem vínculo – claramente não responde a essa nova realidade. No caso do Brasil, a solução poderia ser uma simplificação do regime da CLT ou uma ampliação do MEI (Microempreendedor Individual). O Brasil possui mecanismos para proteger autônomos e microempreendedores. Novos modelos de seguro ou de contribuição ao INSS, tanto dos trabalhadores quanto das empresas, garantiriam proteções relevantes.

A solução para o vínculo jurídico e outros desafios dependerá de mais transparência por parte das empresas, novos mecanismos de organização coletiva dos trabalhadores e ampla participação da sociedade. Mas, nesse contexto, preocupa o descolamento da realidade do governo. As soluções certamente não serão encontradas restringindo a interlocução dos trabalhadores aos sindicatos, engessando a relação entre eles e as plataformas sob a legislação da Era Vargas ou atiçando a animosidade entre ambos com a retórica da “luta de classes”. Essa atitude só tende a prejudicar a autonomia que os trabalhadores prezam, sem trazer as proteções que eles precisam.

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