PGR desperta de um sono profundo


Quase quatro anos após o Congresso criar as ‘emendas Pix’ e direcionar bilhões em recursos para Estados e municípios sem transparência, PGR enfim percebeu que isso é inconstitucional

Por Notas & Informações

O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, ajuizou nesta semana uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as “emendas Pix”, nome pelo qual ficaram conhecidas as transferências especiais de recursos federais para Estados e municípios sem finalidade específica. Na ação, Gonet pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a inconstitucionalidade da modalidade e suspenda, de imediato, o pagamento desses recursos até que a Corte julgue o mérito da questão.

Também chamadas de “emendas cheque em branco”, as “emendas Pix” configuram uma verdadeira afronta à Constituição. Trata-se de simples transferência de recursos da União diretamente para Estados e municípios, sem finalidade específica, vinculação com programas federais ou celebração de convênio que identifique o projeto ou a atividade em que a verba será aplicada.

Por óbvio, uma vez que o dinheiro federal chega aos cofres regionais torna-se impossível rastreá-lo. E essa confusão sobre a natureza e o uso da verba não foi acidental, mas uma escolha do Congresso para dificultar sua fiscalização pelos órgãos de controle. Governadores e prefeitos, por sua vez, podem gastá-lo a seu bel-prazer, o que inclui despesas correntes com servidores e shows e festas populares, além de obras de prioridade questionável.

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Para ter uma ideia, o orçamento reservado às “emendas Pix” neste ano somou R$ 8,2 bilhões. Desse total, o governo Lula da Silva autorizou o pagamento de R$ 7,7 bilhões, dos quais R$ 4,25 bilhões já foram transferidos, segundo reportagem publicada pelo Estadão. Não há como ignorar que esses recursos farão toda a diferença para o caixa dos municípios e proporcionarão enorme vantagem aos prefeitos que disputarão a reeleição em outubro.

Para Gonet, as “emendas Pix” não garantem transparência, publicidade e rastreabilidade aos recursos e ferem princípios constitucionais, como o pacto federativo, a separação dos Poderes e os limites que a Constituição estabeleceu para ser reformada. “A deturpação do sistema republicano de acompanhamento dos gastos públicos mostra-se patente”, afirmou.

Chama a atenção, no entanto, o momento em que a ADI foi apresentada. Tudo ocorreu em meio a um debate liderado pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que tenta colocar alguma ordem nas emendas de comissão, sucessoras do chamado orçamento secreto, e devolver ao Executivo as prerrogativas sobre a peça orçamentária, tomadas pelo Legislativo nos últimos anos.

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Gonet, aparentemente, estava em sono profundo desde que assumiu o cargo de PGR, em 18 de dezembro do ano passado. E a PGR, antes comandada por Augusto Aras, hibernou desde 12 de dezembro de 2019, data em que a emenda constitucional que criou as “emendas Pix” (EC 105/2019) foi promulgada.

A PGR não pode alegar desatenção. Em primeiro lugar, pelo volume das emendas, que somaram R$ 20,7 bilhões desde 2020. E em segundo lugar, porque a Consultoria Legislativa do Senado já havia apontado todas as afrontas constitucionais associadas às “emendas Pix” em um didático texto para discussão publicado em junho de 2020.

Na prática, o sistema segregou uma parcela do Orçamento para ser proposta e aprovada pelo Legislativo com execução obrigatória, sem que o Executivo pudesse dizer nada, em ofensa à autonomia da União e ao princípio de separação dos Poderes.

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Em uma relação tão destemperada quanto reveladora após a apresentação da ação pela PGR, o presidente da Comissão Mista do Orçamento, Julio Arcoverde (PP-PI), suspendeu a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025. “Não se pode perder nenhum direito adquirido”, afirmou o deputado, que, em uma única frase, sintetizou perfeitamente a visão patrimonialista do Congresso sobre o Orçamento público.

Este jornal espera que o STF restabeleça as prerrogativas de cada um dos Poderes sobre o Orçamento, e que os parlamentares acatem a decisão. Espera, também, que a Procuradoria-Geral da República volte a exercer suas funções de maneira diligente, sem aguardar anos para cumprir sua obrigação de defender a Constituição.

O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, ajuizou nesta semana uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as “emendas Pix”, nome pelo qual ficaram conhecidas as transferências especiais de recursos federais para Estados e municípios sem finalidade específica. Na ação, Gonet pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a inconstitucionalidade da modalidade e suspenda, de imediato, o pagamento desses recursos até que a Corte julgue o mérito da questão.

Também chamadas de “emendas cheque em branco”, as “emendas Pix” configuram uma verdadeira afronta à Constituição. Trata-se de simples transferência de recursos da União diretamente para Estados e municípios, sem finalidade específica, vinculação com programas federais ou celebração de convênio que identifique o projeto ou a atividade em que a verba será aplicada.

Por óbvio, uma vez que o dinheiro federal chega aos cofres regionais torna-se impossível rastreá-lo. E essa confusão sobre a natureza e o uso da verba não foi acidental, mas uma escolha do Congresso para dificultar sua fiscalização pelos órgãos de controle. Governadores e prefeitos, por sua vez, podem gastá-lo a seu bel-prazer, o que inclui despesas correntes com servidores e shows e festas populares, além de obras de prioridade questionável.

Para ter uma ideia, o orçamento reservado às “emendas Pix” neste ano somou R$ 8,2 bilhões. Desse total, o governo Lula da Silva autorizou o pagamento de R$ 7,7 bilhões, dos quais R$ 4,25 bilhões já foram transferidos, segundo reportagem publicada pelo Estadão. Não há como ignorar que esses recursos farão toda a diferença para o caixa dos municípios e proporcionarão enorme vantagem aos prefeitos que disputarão a reeleição em outubro.

Para Gonet, as “emendas Pix” não garantem transparência, publicidade e rastreabilidade aos recursos e ferem princípios constitucionais, como o pacto federativo, a separação dos Poderes e os limites que a Constituição estabeleceu para ser reformada. “A deturpação do sistema republicano de acompanhamento dos gastos públicos mostra-se patente”, afirmou.

Chama a atenção, no entanto, o momento em que a ADI foi apresentada. Tudo ocorreu em meio a um debate liderado pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que tenta colocar alguma ordem nas emendas de comissão, sucessoras do chamado orçamento secreto, e devolver ao Executivo as prerrogativas sobre a peça orçamentária, tomadas pelo Legislativo nos últimos anos.

Gonet, aparentemente, estava em sono profundo desde que assumiu o cargo de PGR, em 18 de dezembro do ano passado. E a PGR, antes comandada por Augusto Aras, hibernou desde 12 de dezembro de 2019, data em que a emenda constitucional que criou as “emendas Pix” (EC 105/2019) foi promulgada.

A PGR não pode alegar desatenção. Em primeiro lugar, pelo volume das emendas, que somaram R$ 20,7 bilhões desde 2020. E em segundo lugar, porque a Consultoria Legislativa do Senado já havia apontado todas as afrontas constitucionais associadas às “emendas Pix” em um didático texto para discussão publicado em junho de 2020.

Na prática, o sistema segregou uma parcela do Orçamento para ser proposta e aprovada pelo Legislativo com execução obrigatória, sem que o Executivo pudesse dizer nada, em ofensa à autonomia da União e ao princípio de separação dos Poderes.

Em uma relação tão destemperada quanto reveladora após a apresentação da ação pela PGR, o presidente da Comissão Mista do Orçamento, Julio Arcoverde (PP-PI), suspendeu a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025. “Não se pode perder nenhum direito adquirido”, afirmou o deputado, que, em uma única frase, sintetizou perfeitamente a visão patrimonialista do Congresso sobre o Orçamento público.

Este jornal espera que o STF restabeleça as prerrogativas de cada um dos Poderes sobre o Orçamento, e que os parlamentares acatem a decisão. Espera, também, que a Procuradoria-Geral da República volte a exercer suas funções de maneira diligente, sem aguardar anos para cumprir sua obrigação de defender a Constituição.

O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, ajuizou nesta semana uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as “emendas Pix”, nome pelo qual ficaram conhecidas as transferências especiais de recursos federais para Estados e municípios sem finalidade específica. Na ação, Gonet pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a inconstitucionalidade da modalidade e suspenda, de imediato, o pagamento desses recursos até que a Corte julgue o mérito da questão.

Também chamadas de “emendas cheque em branco”, as “emendas Pix” configuram uma verdadeira afronta à Constituição. Trata-se de simples transferência de recursos da União diretamente para Estados e municípios, sem finalidade específica, vinculação com programas federais ou celebração de convênio que identifique o projeto ou a atividade em que a verba será aplicada.

Por óbvio, uma vez que o dinheiro federal chega aos cofres regionais torna-se impossível rastreá-lo. E essa confusão sobre a natureza e o uso da verba não foi acidental, mas uma escolha do Congresso para dificultar sua fiscalização pelos órgãos de controle. Governadores e prefeitos, por sua vez, podem gastá-lo a seu bel-prazer, o que inclui despesas correntes com servidores e shows e festas populares, além de obras de prioridade questionável.

Para ter uma ideia, o orçamento reservado às “emendas Pix” neste ano somou R$ 8,2 bilhões. Desse total, o governo Lula da Silva autorizou o pagamento de R$ 7,7 bilhões, dos quais R$ 4,25 bilhões já foram transferidos, segundo reportagem publicada pelo Estadão. Não há como ignorar que esses recursos farão toda a diferença para o caixa dos municípios e proporcionarão enorme vantagem aos prefeitos que disputarão a reeleição em outubro.

Para Gonet, as “emendas Pix” não garantem transparência, publicidade e rastreabilidade aos recursos e ferem princípios constitucionais, como o pacto federativo, a separação dos Poderes e os limites que a Constituição estabeleceu para ser reformada. “A deturpação do sistema republicano de acompanhamento dos gastos públicos mostra-se patente”, afirmou.

Chama a atenção, no entanto, o momento em que a ADI foi apresentada. Tudo ocorreu em meio a um debate liderado pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que tenta colocar alguma ordem nas emendas de comissão, sucessoras do chamado orçamento secreto, e devolver ao Executivo as prerrogativas sobre a peça orçamentária, tomadas pelo Legislativo nos últimos anos.

Gonet, aparentemente, estava em sono profundo desde que assumiu o cargo de PGR, em 18 de dezembro do ano passado. E a PGR, antes comandada por Augusto Aras, hibernou desde 12 de dezembro de 2019, data em que a emenda constitucional que criou as “emendas Pix” (EC 105/2019) foi promulgada.

A PGR não pode alegar desatenção. Em primeiro lugar, pelo volume das emendas, que somaram R$ 20,7 bilhões desde 2020. E em segundo lugar, porque a Consultoria Legislativa do Senado já havia apontado todas as afrontas constitucionais associadas às “emendas Pix” em um didático texto para discussão publicado em junho de 2020.

Na prática, o sistema segregou uma parcela do Orçamento para ser proposta e aprovada pelo Legislativo com execução obrigatória, sem que o Executivo pudesse dizer nada, em ofensa à autonomia da União e ao princípio de separação dos Poderes.

Em uma relação tão destemperada quanto reveladora após a apresentação da ação pela PGR, o presidente da Comissão Mista do Orçamento, Julio Arcoverde (PP-PI), suspendeu a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025. “Não se pode perder nenhum direito adquirido”, afirmou o deputado, que, em uma única frase, sintetizou perfeitamente a visão patrimonialista do Congresso sobre o Orçamento público.

Este jornal espera que o STF restabeleça as prerrogativas de cada um dos Poderes sobre o Orçamento, e que os parlamentares acatem a decisão. Espera, também, que a Procuradoria-Geral da República volte a exercer suas funções de maneira diligente, sem aguardar anos para cumprir sua obrigação de defender a Constituição.

O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, ajuizou nesta semana uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as “emendas Pix”, nome pelo qual ficaram conhecidas as transferências especiais de recursos federais para Estados e municípios sem finalidade específica. Na ação, Gonet pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a inconstitucionalidade da modalidade e suspenda, de imediato, o pagamento desses recursos até que a Corte julgue o mérito da questão.

Também chamadas de “emendas cheque em branco”, as “emendas Pix” configuram uma verdadeira afronta à Constituição. Trata-se de simples transferência de recursos da União diretamente para Estados e municípios, sem finalidade específica, vinculação com programas federais ou celebração de convênio que identifique o projeto ou a atividade em que a verba será aplicada.

Por óbvio, uma vez que o dinheiro federal chega aos cofres regionais torna-se impossível rastreá-lo. E essa confusão sobre a natureza e o uso da verba não foi acidental, mas uma escolha do Congresso para dificultar sua fiscalização pelos órgãos de controle. Governadores e prefeitos, por sua vez, podem gastá-lo a seu bel-prazer, o que inclui despesas correntes com servidores e shows e festas populares, além de obras de prioridade questionável.

Para ter uma ideia, o orçamento reservado às “emendas Pix” neste ano somou R$ 8,2 bilhões. Desse total, o governo Lula da Silva autorizou o pagamento de R$ 7,7 bilhões, dos quais R$ 4,25 bilhões já foram transferidos, segundo reportagem publicada pelo Estadão. Não há como ignorar que esses recursos farão toda a diferença para o caixa dos municípios e proporcionarão enorme vantagem aos prefeitos que disputarão a reeleição em outubro.

Para Gonet, as “emendas Pix” não garantem transparência, publicidade e rastreabilidade aos recursos e ferem princípios constitucionais, como o pacto federativo, a separação dos Poderes e os limites que a Constituição estabeleceu para ser reformada. “A deturpação do sistema republicano de acompanhamento dos gastos públicos mostra-se patente”, afirmou.

Chama a atenção, no entanto, o momento em que a ADI foi apresentada. Tudo ocorreu em meio a um debate liderado pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que tenta colocar alguma ordem nas emendas de comissão, sucessoras do chamado orçamento secreto, e devolver ao Executivo as prerrogativas sobre a peça orçamentária, tomadas pelo Legislativo nos últimos anos.

Gonet, aparentemente, estava em sono profundo desde que assumiu o cargo de PGR, em 18 de dezembro do ano passado. E a PGR, antes comandada por Augusto Aras, hibernou desde 12 de dezembro de 2019, data em que a emenda constitucional que criou as “emendas Pix” (EC 105/2019) foi promulgada.

A PGR não pode alegar desatenção. Em primeiro lugar, pelo volume das emendas, que somaram R$ 20,7 bilhões desde 2020. E em segundo lugar, porque a Consultoria Legislativa do Senado já havia apontado todas as afrontas constitucionais associadas às “emendas Pix” em um didático texto para discussão publicado em junho de 2020.

Na prática, o sistema segregou uma parcela do Orçamento para ser proposta e aprovada pelo Legislativo com execução obrigatória, sem que o Executivo pudesse dizer nada, em ofensa à autonomia da União e ao princípio de separação dos Poderes.

Em uma relação tão destemperada quanto reveladora após a apresentação da ação pela PGR, o presidente da Comissão Mista do Orçamento, Julio Arcoverde (PP-PI), suspendeu a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025. “Não se pode perder nenhum direito adquirido”, afirmou o deputado, que, em uma única frase, sintetizou perfeitamente a visão patrimonialista do Congresso sobre o Orçamento público.

Este jornal espera que o STF restabeleça as prerrogativas de cada um dos Poderes sobre o Orçamento, e que os parlamentares acatem a decisão. Espera, também, que a Procuradoria-Geral da República volte a exercer suas funções de maneira diligente, sem aguardar anos para cumprir sua obrigação de defender a Constituição.

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