Premiando o mau comportamento


CNJ condena juiz que fez campanha para Bolsonaro a ser sustentado vitaliciamente pelos contribuintes

Por Notas & Informações

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aposentar compulsoriamente o juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), por sua participação direta na campanha eleitoral do então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em 2018.

Não obstante o fato de uma punição como essa, a aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, servir, na prática, como uma espécie de prêmio por mau comportamento, o CNJ não tinha mesmo outra coisa a fazer senão aplicar ao juiz federal a pena máxima prevista pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Rocha Cubas se mostrou indigno da judicatura.

Durante a campanha eleitoral de 2018, o magistrado participou ativamente de atos político-partidários em favor de Bolsonaro. Como se isso não bastasse, Rocha Cubas se lançou de corpo e alma na cruzada bolsonarista contra o sistema eleitoral, ignorando olimpicamente os imperativos legais, funcionais e éticos que pesam sobre a toga. Rocha Cubas chegou ao atrevimento de gravar um vídeo em frente ao Tribunal Superior Eleitoral, ao lado do deputado Eduardo Bolsonaro, no qual lançava dúvidas infundadas sobre a segurança das urnas eletrônicas. Isso faltando um mês para o pleito.

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O CNJ, com toda razão, entendeu serem “condutas gravíssimas” todas essas atitudes de Rocha Cubas à margem das leis e da Constituição, além de uma deliberada “tentativa de intromissão” do magistrado no resultado da eleição presidencial daquele ano. A presidente do colegiado, ministra Rosa Weber, destacou muito oportunamente que, “sem um Poder Judiciário independente, não há democracia; e sem juízes isentos, responsáveis e serenos não há como sustentar o Estado Democrático de Direito”.

A postura indecorosa do juiz federal, de fato, foi acintosamente contrária à Loman e à Constituição, pois juízes – deveria ser ocioso dizer – não podem se imiscuir em questões de natureza político-eleitoral. Mas não só isso. Rocha Cubas também explorou a boa imagem e a aura de credibilidade que paira sobre toda a magistratura nacional perante a sociedade para difundir mentiras deslavadas, além de teorias da conspiração, sobre a higidez do sistema eleitoral. Isso decerto ajudou a aumentar a desconfiança que muitos brasileiros passaram a ter da segurança das urnas eletrônicas, a despeito de jamais ter sido comprovada qualquer fraude desde que esse instrumento de votação foi implementado, em 1996. Viu-se o resultado dessa enorme irresponsabilidade quatro anos depois.

Para a sociedade brasileira, a conta dessa campanha de difamação contra as urnas eletrônicas, da qual o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas foi voz ativa, tem saído muito salgada. Já para o jovem magistrado, ao contrário, a desabrida violação de seus deveres funcionais saiu barata demais. Passa da hora de o País debater com coragem e serenidade o fim das aposentadorias compulsórias como “punição” aos maus magistrados e, não menos importante, a imposição de uma quarentena para os juízes que fazem da judicatura um trampolim para suas ambições políticas.

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aposentar compulsoriamente o juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), por sua participação direta na campanha eleitoral do então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em 2018.

Não obstante o fato de uma punição como essa, a aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, servir, na prática, como uma espécie de prêmio por mau comportamento, o CNJ não tinha mesmo outra coisa a fazer senão aplicar ao juiz federal a pena máxima prevista pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Rocha Cubas se mostrou indigno da judicatura.

Durante a campanha eleitoral de 2018, o magistrado participou ativamente de atos político-partidários em favor de Bolsonaro. Como se isso não bastasse, Rocha Cubas se lançou de corpo e alma na cruzada bolsonarista contra o sistema eleitoral, ignorando olimpicamente os imperativos legais, funcionais e éticos que pesam sobre a toga. Rocha Cubas chegou ao atrevimento de gravar um vídeo em frente ao Tribunal Superior Eleitoral, ao lado do deputado Eduardo Bolsonaro, no qual lançava dúvidas infundadas sobre a segurança das urnas eletrônicas. Isso faltando um mês para o pleito.

O CNJ, com toda razão, entendeu serem “condutas gravíssimas” todas essas atitudes de Rocha Cubas à margem das leis e da Constituição, além de uma deliberada “tentativa de intromissão” do magistrado no resultado da eleição presidencial daquele ano. A presidente do colegiado, ministra Rosa Weber, destacou muito oportunamente que, “sem um Poder Judiciário independente, não há democracia; e sem juízes isentos, responsáveis e serenos não há como sustentar o Estado Democrático de Direito”.

A postura indecorosa do juiz federal, de fato, foi acintosamente contrária à Loman e à Constituição, pois juízes – deveria ser ocioso dizer – não podem se imiscuir em questões de natureza político-eleitoral. Mas não só isso. Rocha Cubas também explorou a boa imagem e a aura de credibilidade que paira sobre toda a magistratura nacional perante a sociedade para difundir mentiras deslavadas, além de teorias da conspiração, sobre a higidez do sistema eleitoral. Isso decerto ajudou a aumentar a desconfiança que muitos brasileiros passaram a ter da segurança das urnas eletrônicas, a despeito de jamais ter sido comprovada qualquer fraude desde que esse instrumento de votação foi implementado, em 1996. Viu-se o resultado dessa enorme irresponsabilidade quatro anos depois.

Para a sociedade brasileira, a conta dessa campanha de difamação contra as urnas eletrônicas, da qual o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas foi voz ativa, tem saído muito salgada. Já para o jovem magistrado, ao contrário, a desabrida violação de seus deveres funcionais saiu barata demais. Passa da hora de o País debater com coragem e serenidade o fim das aposentadorias compulsórias como “punição” aos maus magistrados e, não menos importante, a imposição de uma quarentena para os juízes que fazem da judicatura um trampolim para suas ambições políticas.

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aposentar compulsoriamente o juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), por sua participação direta na campanha eleitoral do então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em 2018.

Não obstante o fato de uma punição como essa, a aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, servir, na prática, como uma espécie de prêmio por mau comportamento, o CNJ não tinha mesmo outra coisa a fazer senão aplicar ao juiz federal a pena máxima prevista pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Rocha Cubas se mostrou indigno da judicatura.

Durante a campanha eleitoral de 2018, o magistrado participou ativamente de atos político-partidários em favor de Bolsonaro. Como se isso não bastasse, Rocha Cubas se lançou de corpo e alma na cruzada bolsonarista contra o sistema eleitoral, ignorando olimpicamente os imperativos legais, funcionais e éticos que pesam sobre a toga. Rocha Cubas chegou ao atrevimento de gravar um vídeo em frente ao Tribunal Superior Eleitoral, ao lado do deputado Eduardo Bolsonaro, no qual lançava dúvidas infundadas sobre a segurança das urnas eletrônicas. Isso faltando um mês para o pleito.

O CNJ, com toda razão, entendeu serem “condutas gravíssimas” todas essas atitudes de Rocha Cubas à margem das leis e da Constituição, além de uma deliberada “tentativa de intromissão” do magistrado no resultado da eleição presidencial daquele ano. A presidente do colegiado, ministra Rosa Weber, destacou muito oportunamente que, “sem um Poder Judiciário independente, não há democracia; e sem juízes isentos, responsáveis e serenos não há como sustentar o Estado Democrático de Direito”.

A postura indecorosa do juiz federal, de fato, foi acintosamente contrária à Loman e à Constituição, pois juízes – deveria ser ocioso dizer – não podem se imiscuir em questões de natureza político-eleitoral. Mas não só isso. Rocha Cubas também explorou a boa imagem e a aura de credibilidade que paira sobre toda a magistratura nacional perante a sociedade para difundir mentiras deslavadas, além de teorias da conspiração, sobre a higidez do sistema eleitoral. Isso decerto ajudou a aumentar a desconfiança que muitos brasileiros passaram a ter da segurança das urnas eletrônicas, a despeito de jamais ter sido comprovada qualquer fraude desde que esse instrumento de votação foi implementado, em 1996. Viu-se o resultado dessa enorme irresponsabilidade quatro anos depois.

Para a sociedade brasileira, a conta dessa campanha de difamação contra as urnas eletrônicas, da qual o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas foi voz ativa, tem saído muito salgada. Já para o jovem magistrado, ao contrário, a desabrida violação de seus deveres funcionais saiu barata demais. Passa da hora de o País debater com coragem e serenidade o fim das aposentadorias compulsórias como “punição” aos maus magistrados e, não menos importante, a imposição de uma quarentena para os juízes que fazem da judicatura um trampolim para suas ambições políticas.

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aposentar compulsoriamente o juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), por sua participação direta na campanha eleitoral do então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em 2018.

Não obstante o fato de uma punição como essa, a aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, servir, na prática, como uma espécie de prêmio por mau comportamento, o CNJ não tinha mesmo outra coisa a fazer senão aplicar ao juiz federal a pena máxima prevista pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Rocha Cubas se mostrou indigno da judicatura.

Durante a campanha eleitoral de 2018, o magistrado participou ativamente de atos político-partidários em favor de Bolsonaro. Como se isso não bastasse, Rocha Cubas se lançou de corpo e alma na cruzada bolsonarista contra o sistema eleitoral, ignorando olimpicamente os imperativos legais, funcionais e éticos que pesam sobre a toga. Rocha Cubas chegou ao atrevimento de gravar um vídeo em frente ao Tribunal Superior Eleitoral, ao lado do deputado Eduardo Bolsonaro, no qual lançava dúvidas infundadas sobre a segurança das urnas eletrônicas. Isso faltando um mês para o pleito.

O CNJ, com toda razão, entendeu serem “condutas gravíssimas” todas essas atitudes de Rocha Cubas à margem das leis e da Constituição, além de uma deliberada “tentativa de intromissão” do magistrado no resultado da eleição presidencial daquele ano. A presidente do colegiado, ministra Rosa Weber, destacou muito oportunamente que, “sem um Poder Judiciário independente, não há democracia; e sem juízes isentos, responsáveis e serenos não há como sustentar o Estado Democrático de Direito”.

A postura indecorosa do juiz federal, de fato, foi acintosamente contrária à Loman e à Constituição, pois juízes – deveria ser ocioso dizer – não podem se imiscuir em questões de natureza político-eleitoral. Mas não só isso. Rocha Cubas também explorou a boa imagem e a aura de credibilidade que paira sobre toda a magistratura nacional perante a sociedade para difundir mentiras deslavadas, além de teorias da conspiração, sobre a higidez do sistema eleitoral. Isso decerto ajudou a aumentar a desconfiança que muitos brasileiros passaram a ter da segurança das urnas eletrônicas, a despeito de jamais ter sido comprovada qualquer fraude desde que esse instrumento de votação foi implementado, em 1996. Viu-se o resultado dessa enorme irresponsabilidade quatro anos depois.

Para a sociedade brasileira, a conta dessa campanha de difamação contra as urnas eletrônicas, da qual o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas foi voz ativa, tem saído muito salgada. Já para o jovem magistrado, ao contrário, a desabrida violação de seus deveres funcionais saiu barata demais. Passa da hora de o País debater com coragem e serenidade o fim das aposentadorias compulsórias como “punição” aos maus magistrados e, não menos importante, a imposição de uma quarentena para os juízes que fazem da judicatura um trampolim para suas ambições políticas.

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aposentar compulsoriamente o juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), por sua participação direta na campanha eleitoral do então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em 2018.

Não obstante o fato de uma punição como essa, a aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, servir, na prática, como uma espécie de prêmio por mau comportamento, o CNJ não tinha mesmo outra coisa a fazer senão aplicar ao juiz federal a pena máxima prevista pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Rocha Cubas se mostrou indigno da judicatura.

Durante a campanha eleitoral de 2018, o magistrado participou ativamente de atos político-partidários em favor de Bolsonaro. Como se isso não bastasse, Rocha Cubas se lançou de corpo e alma na cruzada bolsonarista contra o sistema eleitoral, ignorando olimpicamente os imperativos legais, funcionais e éticos que pesam sobre a toga. Rocha Cubas chegou ao atrevimento de gravar um vídeo em frente ao Tribunal Superior Eleitoral, ao lado do deputado Eduardo Bolsonaro, no qual lançava dúvidas infundadas sobre a segurança das urnas eletrônicas. Isso faltando um mês para o pleito.

O CNJ, com toda razão, entendeu serem “condutas gravíssimas” todas essas atitudes de Rocha Cubas à margem das leis e da Constituição, além de uma deliberada “tentativa de intromissão” do magistrado no resultado da eleição presidencial daquele ano. A presidente do colegiado, ministra Rosa Weber, destacou muito oportunamente que, “sem um Poder Judiciário independente, não há democracia; e sem juízes isentos, responsáveis e serenos não há como sustentar o Estado Democrático de Direito”.

A postura indecorosa do juiz federal, de fato, foi acintosamente contrária à Loman e à Constituição, pois juízes – deveria ser ocioso dizer – não podem se imiscuir em questões de natureza político-eleitoral. Mas não só isso. Rocha Cubas também explorou a boa imagem e a aura de credibilidade que paira sobre toda a magistratura nacional perante a sociedade para difundir mentiras deslavadas, além de teorias da conspiração, sobre a higidez do sistema eleitoral. Isso decerto ajudou a aumentar a desconfiança que muitos brasileiros passaram a ter da segurança das urnas eletrônicas, a despeito de jamais ter sido comprovada qualquer fraude desde que esse instrumento de votação foi implementado, em 1996. Viu-se o resultado dessa enorme irresponsabilidade quatro anos depois.

Para a sociedade brasileira, a conta dessa campanha de difamação contra as urnas eletrônicas, da qual o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas foi voz ativa, tem saído muito salgada. Já para o jovem magistrado, ao contrário, a desabrida violação de seus deveres funcionais saiu barata demais. Passa da hora de o País debater com coragem e serenidade o fim das aposentadorias compulsórias como “punição” aos maus magistrados e, não menos importante, a imposição de uma quarentena para os juízes que fazem da judicatura um trampolim para suas ambições políticas.

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