Prisão ilegal é sempre inconstitucional


A manutenção de prisões ilegais pelo STF expõe a dificuldade habitual do Judiciário em ater-se aos limites da lei. Suspenso na ditadura, ‘habeas corpus’ é garantia constitucional de todos

Por Notas & Informações

Era um caso evidente de concessão de habeas corpus. Não existe prisão preventiva de ofício no Brasil. Os crimes pelos quais os presos são investigados têm pena pequena, não ensejando a medida restritiva de liberdade nessa fase. No entanto, apesar de todas as evidências da ilegalidade das ordens de prisão, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de seis pessoas presas em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, no dia 9 de janeiro.

É um escândalo, especialmente por vir da mais alta Corte do País. A fundamentação dessas prisões é frágil. Como mostrou reportagem do Estadão, há trechos idênticos em várias decisões, com uma argumentação a explicitar sua própria deficiência. Por exemplo, num dos casos, Alexandre de Moraes fundamenta a prisão no fato de o “investigado ter feito uso das redes sociais para divulgação dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, com postagem de vídeos com conteúdo incentivando os atos de invasão, vandalismo e depredação, (...) mesmo não sendo o investigado apontado como um dos executores materiais”.

Como é evidente, para decretar a prisão, a lei processual penal demanda condições um tanto mais exigentes do que as apontadas pelo ministro do STF. Caso o Código de Processo Penal (CPP) autorizasse tal discricionariedade, ele seria inconstitucional. Ou seja, ao manter essas prisões, Alexandre de Moraes descumpre o CPP e a Constituição. A liberdade é tema sério, que impõe limites intransponíveis ao poder estatal.

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No entanto, há quem pretenda ver nos casos do 8 de Janeiro os únicos abusos praticados pelo sistema de Justiça penal, como se, no restante, não houvesse nenhuma ilegalidade. Haja seletividade para justificar tamanha cegueira. Infelizmente, o que Alexandre de Moraes tem feito com as pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos não tem nenhum caráter excepcional. É assim que o Judiciário trata, de forma corriqueira, muitas pessoas, sejam elas inocentes ou culpadas, ultrapassando habitualmente os limites da lei. Muitas vezes, os argumentos para a prisão são tão ou mais frágeis do que os apresentados por Alexandre de Moraes, também com fundamentações repetidas em série, sem individualização.

Por ser a prisão ilegal tão grave e ao mesmo tempo tão frequente, a Constituição assegura, entre os direitos fundamentais, a concessão da ordem de habeas corpus “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” (art. 5.º, LXVIII). Trata-se de proteção constitucional da mais alta importância, para todos os cidadãos.

Não à toa, no recrudescimento do autoritarismo, por meio do Ato Institucional (AI) 5 – considerado “o golpe dentro do golpe” –, o governo militar, além de decretar o recesso do Congresso e outros abusos, suspendeu a garantia do habeas corpus. Foi um meio de instaurar a ilegalidade e a barbárie. É importante não se esquecer disso quando se ouve Jair Bolsonaro homenageando a ditadura militar. É tal barbaridade o que essa turma costuma louvar. Em 2019, recorde-se, Eduardo Bolsonaro, filho do então presidente, mencionou a possibilidade de se decretar um novo AI-5.

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Por mais vis e contraditórias que sejam as opiniões dos bolsonaristas, eles – como todos os outros cidadãos – devem ter seus direitos respeitados. Mas não se pode ignorar a desproteção das liberdades e garantias fundamentais promovida por Jair Bolsonaro, quando ataca os mecanismos de controle da legalidade. Por exemplo, na campanha do ano passado, ele prometeu “acabar com a audiência de custódia, hoje um dos maiores estímulos à impunidade no País”, e “garantir retaguarda jurídica e excludente de ilicitude para agentes de segurança”.

É mais que hora de o Judiciário, incluindo o STF, rever suas práticas. E é também hora de uma nova compreensão sobre as liberdades e garantias fundamentais, que devem valer para todos – e não apenas para os que clamam por intervenção militar.

Era um caso evidente de concessão de habeas corpus. Não existe prisão preventiva de ofício no Brasil. Os crimes pelos quais os presos são investigados têm pena pequena, não ensejando a medida restritiva de liberdade nessa fase. No entanto, apesar de todas as evidências da ilegalidade das ordens de prisão, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de seis pessoas presas em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, no dia 9 de janeiro.

É um escândalo, especialmente por vir da mais alta Corte do País. A fundamentação dessas prisões é frágil. Como mostrou reportagem do Estadão, há trechos idênticos em várias decisões, com uma argumentação a explicitar sua própria deficiência. Por exemplo, num dos casos, Alexandre de Moraes fundamenta a prisão no fato de o “investigado ter feito uso das redes sociais para divulgação dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, com postagem de vídeos com conteúdo incentivando os atos de invasão, vandalismo e depredação, (...) mesmo não sendo o investigado apontado como um dos executores materiais”.

Como é evidente, para decretar a prisão, a lei processual penal demanda condições um tanto mais exigentes do que as apontadas pelo ministro do STF. Caso o Código de Processo Penal (CPP) autorizasse tal discricionariedade, ele seria inconstitucional. Ou seja, ao manter essas prisões, Alexandre de Moraes descumpre o CPP e a Constituição. A liberdade é tema sério, que impõe limites intransponíveis ao poder estatal.

No entanto, há quem pretenda ver nos casos do 8 de Janeiro os únicos abusos praticados pelo sistema de Justiça penal, como se, no restante, não houvesse nenhuma ilegalidade. Haja seletividade para justificar tamanha cegueira. Infelizmente, o que Alexandre de Moraes tem feito com as pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos não tem nenhum caráter excepcional. É assim que o Judiciário trata, de forma corriqueira, muitas pessoas, sejam elas inocentes ou culpadas, ultrapassando habitualmente os limites da lei. Muitas vezes, os argumentos para a prisão são tão ou mais frágeis do que os apresentados por Alexandre de Moraes, também com fundamentações repetidas em série, sem individualização.

Por ser a prisão ilegal tão grave e ao mesmo tempo tão frequente, a Constituição assegura, entre os direitos fundamentais, a concessão da ordem de habeas corpus “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” (art. 5.º, LXVIII). Trata-se de proteção constitucional da mais alta importância, para todos os cidadãos.

Não à toa, no recrudescimento do autoritarismo, por meio do Ato Institucional (AI) 5 – considerado “o golpe dentro do golpe” –, o governo militar, além de decretar o recesso do Congresso e outros abusos, suspendeu a garantia do habeas corpus. Foi um meio de instaurar a ilegalidade e a barbárie. É importante não se esquecer disso quando se ouve Jair Bolsonaro homenageando a ditadura militar. É tal barbaridade o que essa turma costuma louvar. Em 2019, recorde-se, Eduardo Bolsonaro, filho do então presidente, mencionou a possibilidade de se decretar um novo AI-5.

Por mais vis e contraditórias que sejam as opiniões dos bolsonaristas, eles – como todos os outros cidadãos – devem ter seus direitos respeitados. Mas não se pode ignorar a desproteção das liberdades e garantias fundamentais promovida por Jair Bolsonaro, quando ataca os mecanismos de controle da legalidade. Por exemplo, na campanha do ano passado, ele prometeu “acabar com a audiência de custódia, hoje um dos maiores estímulos à impunidade no País”, e “garantir retaguarda jurídica e excludente de ilicitude para agentes de segurança”.

É mais que hora de o Judiciário, incluindo o STF, rever suas práticas. E é também hora de uma nova compreensão sobre as liberdades e garantias fundamentais, que devem valer para todos – e não apenas para os que clamam por intervenção militar.

Era um caso evidente de concessão de habeas corpus. Não existe prisão preventiva de ofício no Brasil. Os crimes pelos quais os presos são investigados têm pena pequena, não ensejando a medida restritiva de liberdade nessa fase. No entanto, apesar de todas as evidências da ilegalidade das ordens de prisão, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de seis pessoas presas em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, no dia 9 de janeiro.

É um escândalo, especialmente por vir da mais alta Corte do País. A fundamentação dessas prisões é frágil. Como mostrou reportagem do Estadão, há trechos idênticos em várias decisões, com uma argumentação a explicitar sua própria deficiência. Por exemplo, num dos casos, Alexandre de Moraes fundamenta a prisão no fato de o “investigado ter feito uso das redes sociais para divulgação dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, com postagem de vídeos com conteúdo incentivando os atos de invasão, vandalismo e depredação, (...) mesmo não sendo o investigado apontado como um dos executores materiais”.

Como é evidente, para decretar a prisão, a lei processual penal demanda condições um tanto mais exigentes do que as apontadas pelo ministro do STF. Caso o Código de Processo Penal (CPP) autorizasse tal discricionariedade, ele seria inconstitucional. Ou seja, ao manter essas prisões, Alexandre de Moraes descumpre o CPP e a Constituição. A liberdade é tema sério, que impõe limites intransponíveis ao poder estatal.

No entanto, há quem pretenda ver nos casos do 8 de Janeiro os únicos abusos praticados pelo sistema de Justiça penal, como se, no restante, não houvesse nenhuma ilegalidade. Haja seletividade para justificar tamanha cegueira. Infelizmente, o que Alexandre de Moraes tem feito com as pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos não tem nenhum caráter excepcional. É assim que o Judiciário trata, de forma corriqueira, muitas pessoas, sejam elas inocentes ou culpadas, ultrapassando habitualmente os limites da lei. Muitas vezes, os argumentos para a prisão são tão ou mais frágeis do que os apresentados por Alexandre de Moraes, também com fundamentações repetidas em série, sem individualização.

Por ser a prisão ilegal tão grave e ao mesmo tempo tão frequente, a Constituição assegura, entre os direitos fundamentais, a concessão da ordem de habeas corpus “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” (art. 5.º, LXVIII). Trata-se de proteção constitucional da mais alta importância, para todos os cidadãos.

Não à toa, no recrudescimento do autoritarismo, por meio do Ato Institucional (AI) 5 – considerado “o golpe dentro do golpe” –, o governo militar, além de decretar o recesso do Congresso e outros abusos, suspendeu a garantia do habeas corpus. Foi um meio de instaurar a ilegalidade e a barbárie. É importante não se esquecer disso quando se ouve Jair Bolsonaro homenageando a ditadura militar. É tal barbaridade o que essa turma costuma louvar. Em 2019, recorde-se, Eduardo Bolsonaro, filho do então presidente, mencionou a possibilidade de se decretar um novo AI-5.

Por mais vis e contraditórias que sejam as opiniões dos bolsonaristas, eles – como todos os outros cidadãos – devem ter seus direitos respeitados. Mas não se pode ignorar a desproteção das liberdades e garantias fundamentais promovida por Jair Bolsonaro, quando ataca os mecanismos de controle da legalidade. Por exemplo, na campanha do ano passado, ele prometeu “acabar com a audiência de custódia, hoje um dos maiores estímulos à impunidade no País”, e “garantir retaguarda jurídica e excludente de ilicitude para agentes de segurança”.

É mais que hora de o Judiciário, incluindo o STF, rever suas práticas. E é também hora de uma nova compreensão sobre as liberdades e garantias fundamentais, que devem valer para todos – e não apenas para os que clamam por intervenção militar.

Era um caso evidente de concessão de habeas corpus. Não existe prisão preventiva de ofício no Brasil. Os crimes pelos quais os presos são investigados têm pena pequena, não ensejando a medida restritiva de liberdade nessa fase. No entanto, apesar de todas as evidências da ilegalidade das ordens de prisão, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de seis pessoas presas em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, no dia 9 de janeiro.

É um escândalo, especialmente por vir da mais alta Corte do País. A fundamentação dessas prisões é frágil. Como mostrou reportagem do Estadão, há trechos idênticos em várias decisões, com uma argumentação a explicitar sua própria deficiência. Por exemplo, num dos casos, Alexandre de Moraes fundamenta a prisão no fato de o “investigado ter feito uso das redes sociais para divulgação dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, com postagem de vídeos com conteúdo incentivando os atos de invasão, vandalismo e depredação, (...) mesmo não sendo o investigado apontado como um dos executores materiais”.

Como é evidente, para decretar a prisão, a lei processual penal demanda condições um tanto mais exigentes do que as apontadas pelo ministro do STF. Caso o Código de Processo Penal (CPP) autorizasse tal discricionariedade, ele seria inconstitucional. Ou seja, ao manter essas prisões, Alexandre de Moraes descumpre o CPP e a Constituição. A liberdade é tema sério, que impõe limites intransponíveis ao poder estatal.

No entanto, há quem pretenda ver nos casos do 8 de Janeiro os únicos abusos praticados pelo sistema de Justiça penal, como se, no restante, não houvesse nenhuma ilegalidade. Haja seletividade para justificar tamanha cegueira. Infelizmente, o que Alexandre de Moraes tem feito com as pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos não tem nenhum caráter excepcional. É assim que o Judiciário trata, de forma corriqueira, muitas pessoas, sejam elas inocentes ou culpadas, ultrapassando habitualmente os limites da lei. Muitas vezes, os argumentos para a prisão são tão ou mais frágeis do que os apresentados por Alexandre de Moraes, também com fundamentações repetidas em série, sem individualização.

Por ser a prisão ilegal tão grave e ao mesmo tempo tão frequente, a Constituição assegura, entre os direitos fundamentais, a concessão da ordem de habeas corpus “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” (art. 5.º, LXVIII). Trata-se de proteção constitucional da mais alta importância, para todos os cidadãos.

Não à toa, no recrudescimento do autoritarismo, por meio do Ato Institucional (AI) 5 – considerado “o golpe dentro do golpe” –, o governo militar, além de decretar o recesso do Congresso e outros abusos, suspendeu a garantia do habeas corpus. Foi um meio de instaurar a ilegalidade e a barbárie. É importante não se esquecer disso quando se ouve Jair Bolsonaro homenageando a ditadura militar. É tal barbaridade o que essa turma costuma louvar. Em 2019, recorde-se, Eduardo Bolsonaro, filho do então presidente, mencionou a possibilidade de se decretar um novo AI-5.

Por mais vis e contraditórias que sejam as opiniões dos bolsonaristas, eles – como todos os outros cidadãos – devem ter seus direitos respeitados. Mas não se pode ignorar a desproteção das liberdades e garantias fundamentais promovida por Jair Bolsonaro, quando ataca os mecanismos de controle da legalidade. Por exemplo, na campanha do ano passado, ele prometeu “acabar com a audiência de custódia, hoje um dos maiores estímulos à impunidade no País”, e “garantir retaguarda jurídica e excludente de ilicitude para agentes de segurança”.

É mais que hora de o Judiciário, incluindo o STF, rever suas práticas. E é também hora de uma nova compreensão sobre as liberdades e garantias fundamentais, que devem valer para todos – e não apenas para os que clamam por intervenção militar.

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