Púlpito não é palanque eleitoral


O Estado brasileiro é laico. A religião não é instrumento para captura de voto, como tenta fazer o bolsonarismo. A Lei das Eleições proíbe o proselitismo eleitoral em templo religioso

Por Notas & Informações

Dentre outros muitos avanços institucionais, a proclamação da República assegurou a separação entre a Igreja Católica e o Estado brasileiro, que passou a não ter uma religião oficial. A laicidade estatal é um tema especialmente caro às garantias e liberdades fundamentais. Ninguém deve ser coagido a ter uma religião, como também ninguém deve ser impedido de exercê-la. No Estado Democrático de Direito, o poder público não tem competência sobre questões religiosas, e o exercício da cidadania não é limitado ou potencializado em razão da filiação ou não a alguma denominação religiosa.

Ao tratar da organização do Estado, a Constituição de 1988 previu três vedações fundamentais, sendo a primeira uma proteção da laicidade estatal e da liberdade religiosa. “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”, dispõe o art. 19, I do texto constitucional.

A liberdade religiosa é uma garantia fundamental. Em deferência a essa liberdade, as igrejas recebem um tratamento jurídico diferenciado. Por exemplo, a Constituição de 1988 veda a criação de impostos sobre os templos, com o objetivo de assegurar e proteger o livre exercício da prática religiosa.

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No entanto, nos últimos anos, tem-se observado um uso abusivo do estatuto especial das igrejas para fazer proselitismo eleitoral, o que, além de constituir uma manipulação de liberdades fundamentais, é vedado pela legislação eleitoral. A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em templos religiosos. Ainda que o fenômeno seja anterior e não se restrinja ao bolsonarismo, o uso do púlpito para fins eleitorais pela família Bolsonaro é especialmente escancarado. No domingo passado, a primeira-dama Michelle Bolsonaro mostrou que, na tentativa de angariar votos, não há limites para a confusão entre política e religião. Em culto evangélico na Igreja Batista Lagoinha em Belo Horizonte, Michelle Bolsonaro exaltou seu marido como enviado de Deus na guerra do bem contra o mal.

A proibição de proselitismo eleitoral em templos religiosos é expressão de um princípio fundamental do regime democrático: a igualdade de condições entre os candidatos. O regime jurídico especial das igrejas, que existe em função da liberdade religiosa, não pode ser usado para favorecer o candidato político de uma liderança religiosa. O púlpito não é palanque eleitoral.

Não há como tapar o sol com peneira. As lideranças religiosas exercem uma autoridade sobre seus fiéis, o que pode ter consequências sobre a liberdade política. Por isso, a Lei 9.504/97 veda o proselitismo eleitoral em templos religiosos. Como lembrou o ministro Edson Fachin, em julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2020, “a imposição de limites às atividades eclesiásticas representa uma medida necessária à proteção da liberdade de voto e da própria legitimidade do processo eleitoral, dada a ascendência incorporada pelos expoentes das igrejas em setores específicos da comunidade”. Por isso, segue o ministro, “dita interpretação finca pé na necessidade de impedir que qualquer força política possa coagir moral ou espiritualmente os cidadãos, em ordem a garantir a plena liberdade de consciência dos protagonistas do pleito”.

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A liberdade política é também uma garantia fundamental. Por isso, entre outras restrições, o Código Eleitoral proíbe propaganda eleitoral destinada “a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. Prevê ainda que “a interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos”.

Na República, todos estão abaixo da lei. Todos os candidatos, também Jair Bolsonaro, devem respeitar a Constituição e a legislação eleitoral. Religião não é instrumento para captura de voto.

Dentre outros muitos avanços institucionais, a proclamação da República assegurou a separação entre a Igreja Católica e o Estado brasileiro, que passou a não ter uma religião oficial. A laicidade estatal é um tema especialmente caro às garantias e liberdades fundamentais. Ninguém deve ser coagido a ter uma religião, como também ninguém deve ser impedido de exercê-la. No Estado Democrático de Direito, o poder público não tem competência sobre questões religiosas, e o exercício da cidadania não é limitado ou potencializado em razão da filiação ou não a alguma denominação religiosa.

Ao tratar da organização do Estado, a Constituição de 1988 previu três vedações fundamentais, sendo a primeira uma proteção da laicidade estatal e da liberdade religiosa. “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”, dispõe o art. 19, I do texto constitucional.

A liberdade religiosa é uma garantia fundamental. Em deferência a essa liberdade, as igrejas recebem um tratamento jurídico diferenciado. Por exemplo, a Constituição de 1988 veda a criação de impostos sobre os templos, com o objetivo de assegurar e proteger o livre exercício da prática religiosa.

No entanto, nos últimos anos, tem-se observado um uso abusivo do estatuto especial das igrejas para fazer proselitismo eleitoral, o que, além de constituir uma manipulação de liberdades fundamentais, é vedado pela legislação eleitoral. A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em templos religiosos. Ainda que o fenômeno seja anterior e não se restrinja ao bolsonarismo, o uso do púlpito para fins eleitorais pela família Bolsonaro é especialmente escancarado. No domingo passado, a primeira-dama Michelle Bolsonaro mostrou que, na tentativa de angariar votos, não há limites para a confusão entre política e religião. Em culto evangélico na Igreja Batista Lagoinha em Belo Horizonte, Michelle Bolsonaro exaltou seu marido como enviado de Deus na guerra do bem contra o mal.

A proibição de proselitismo eleitoral em templos religiosos é expressão de um princípio fundamental do regime democrático: a igualdade de condições entre os candidatos. O regime jurídico especial das igrejas, que existe em função da liberdade religiosa, não pode ser usado para favorecer o candidato político de uma liderança religiosa. O púlpito não é palanque eleitoral.

Não há como tapar o sol com peneira. As lideranças religiosas exercem uma autoridade sobre seus fiéis, o que pode ter consequências sobre a liberdade política. Por isso, a Lei 9.504/97 veda o proselitismo eleitoral em templos religiosos. Como lembrou o ministro Edson Fachin, em julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2020, “a imposição de limites às atividades eclesiásticas representa uma medida necessária à proteção da liberdade de voto e da própria legitimidade do processo eleitoral, dada a ascendência incorporada pelos expoentes das igrejas em setores específicos da comunidade”. Por isso, segue o ministro, “dita interpretação finca pé na necessidade de impedir que qualquer força política possa coagir moral ou espiritualmente os cidadãos, em ordem a garantir a plena liberdade de consciência dos protagonistas do pleito”.

A liberdade política é também uma garantia fundamental. Por isso, entre outras restrições, o Código Eleitoral proíbe propaganda eleitoral destinada “a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. Prevê ainda que “a interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos”.

Na República, todos estão abaixo da lei. Todos os candidatos, também Jair Bolsonaro, devem respeitar a Constituição e a legislação eleitoral. Religião não é instrumento para captura de voto.

Dentre outros muitos avanços institucionais, a proclamação da República assegurou a separação entre a Igreja Católica e o Estado brasileiro, que passou a não ter uma religião oficial. A laicidade estatal é um tema especialmente caro às garantias e liberdades fundamentais. Ninguém deve ser coagido a ter uma religião, como também ninguém deve ser impedido de exercê-la. No Estado Democrático de Direito, o poder público não tem competência sobre questões religiosas, e o exercício da cidadania não é limitado ou potencializado em razão da filiação ou não a alguma denominação religiosa.

Ao tratar da organização do Estado, a Constituição de 1988 previu três vedações fundamentais, sendo a primeira uma proteção da laicidade estatal e da liberdade religiosa. “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”, dispõe o art. 19, I do texto constitucional.

A liberdade religiosa é uma garantia fundamental. Em deferência a essa liberdade, as igrejas recebem um tratamento jurídico diferenciado. Por exemplo, a Constituição de 1988 veda a criação de impostos sobre os templos, com o objetivo de assegurar e proteger o livre exercício da prática religiosa.

No entanto, nos últimos anos, tem-se observado um uso abusivo do estatuto especial das igrejas para fazer proselitismo eleitoral, o que, além de constituir uma manipulação de liberdades fundamentais, é vedado pela legislação eleitoral. A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em templos religiosos. Ainda que o fenômeno seja anterior e não se restrinja ao bolsonarismo, o uso do púlpito para fins eleitorais pela família Bolsonaro é especialmente escancarado. No domingo passado, a primeira-dama Michelle Bolsonaro mostrou que, na tentativa de angariar votos, não há limites para a confusão entre política e religião. Em culto evangélico na Igreja Batista Lagoinha em Belo Horizonte, Michelle Bolsonaro exaltou seu marido como enviado de Deus na guerra do bem contra o mal.

A proibição de proselitismo eleitoral em templos religiosos é expressão de um princípio fundamental do regime democrático: a igualdade de condições entre os candidatos. O regime jurídico especial das igrejas, que existe em função da liberdade religiosa, não pode ser usado para favorecer o candidato político de uma liderança religiosa. O púlpito não é palanque eleitoral.

Não há como tapar o sol com peneira. As lideranças religiosas exercem uma autoridade sobre seus fiéis, o que pode ter consequências sobre a liberdade política. Por isso, a Lei 9.504/97 veda o proselitismo eleitoral em templos religiosos. Como lembrou o ministro Edson Fachin, em julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2020, “a imposição de limites às atividades eclesiásticas representa uma medida necessária à proteção da liberdade de voto e da própria legitimidade do processo eleitoral, dada a ascendência incorporada pelos expoentes das igrejas em setores específicos da comunidade”. Por isso, segue o ministro, “dita interpretação finca pé na necessidade de impedir que qualquer força política possa coagir moral ou espiritualmente os cidadãos, em ordem a garantir a plena liberdade de consciência dos protagonistas do pleito”.

A liberdade política é também uma garantia fundamental. Por isso, entre outras restrições, o Código Eleitoral proíbe propaganda eleitoral destinada “a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. Prevê ainda que “a interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos”.

Na República, todos estão abaixo da lei. Todos os candidatos, também Jair Bolsonaro, devem respeitar a Constituição e a legislação eleitoral. Religião não é instrumento para captura de voto.

Dentre outros muitos avanços institucionais, a proclamação da República assegurou a separação entre a Igreja Católica e o Estado brasileiro, que passou a não ter uma religião oficial. A laicidade estatal é um tema especialmente caro às garantias e liberdades fundamentais. Ninguém deve ser coagido a ter uma religião, como também ninguém deve ser impedido de exercê-la. No Estado Democrático de Direito, o poder público não tem competência sobre questões religiosas, e o exercício da cidadania não é limitado ou potencializado em razão da filiação ou não a alguma denominação religiosa.

Ao tratar da organização do Estado, a Constituição de 1988 previu três vedações fundamentais, sendo a primeira uma proteção da laicidade estatal e da liberdade religiosa. “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”, dispõe o art. 19, I do texto constitucional.

A liberdade religiosa é uma garantia fundamental. Em deferência a essa liberdade, as igrejas recebem um tratamento jurídico diferenciado. Por exemplo, a Constituição de 1988 veda a criação de impostos sobre os templos, com o objetivo de assegurar e proteger o livre exercício da prática religiosa.

No entanto, nos últimos anos, tem-se observado um uso abusivo do estatuto especial das igrejas para fazer proselitismo eleitoral, o que, além de constituir uma manipulação de liberdades fundamentais, é vedado pela legislação eleitoral. A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em templos religiosos. Ainda que o fenômeno seja anterior e não se restrinja ao bolsonarismo, o uso do púlpito para fins eleitorais pela família Bolsonaro é especialmente escancarado. No domingo passado, a primeira-dama Michelle Bolsonaro mostrou que, na tentativa de angariar votos, não há limites para a confusão entre política e religião. Em culto evangélico na Igreja Batista Lagoinha em Belo Horizonte, Michelle Bolsonaro exaltou seu marido como enviado de Deus na guerra do bem contra o mal.

A proibição de proselitismo eleitoral em templos religiosos é expressão de um princípio fundamental do regime democrático: a igualdade de condições entre os candidatos. O regime jurídico especial das igrejas, que existe em função da liberdade religiosa, não pode ser usado para favorecer o candidato político de uma liderança religiosa. O púlpito não é palanque eleitoral.

Não há como tapar o sol com peneira. As lideranças religiosas exercem uma autoridade sobre seus fiéis, o que pode ter consequências sobre a liberdade política. Por isso, a Lei 9.504/97 veda o proselitismo eleitoral em templos religiosos. Como lembrou o ministro Edson Fachin, em julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2020, “a imposição de limites às atividades eclesiásticas representa uma medida necessária à proteção da liberdade de voto e da própria legitimidade do processo eleitoral, dada a ascendência incorporada pelos expoentes das igrejas em setores específicos da comunidade”. Por isso, segue o ministro, “dita interpretação finca pé na necessidade de impedir que qualquer força política possa coagir moral ou espiritualmente os cidadãos, em ordem a garantir a plena liberdade de consciência dos protagonistas do pleito”.

A liberdade política é também uma garantia fundamental. Por isso, entre outras restrições, o Código Eleitoral proíbe propaganda eleitoral destinada “a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. Prevê ainda que “a interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos”.

Na República, todos estão abaixo da lei. Todos os candidatos, também Jair Bolsonaro, devem respeitar a Constituição e a legislação eleitoral. Religião não é instrumento para captura de voto.

Dentre outros muitos avanços institucionais, a proclamação da República assegurou a separação entre a Igreja Católica e o Estado brasileiro, que passou a não ter uma religião oficial. A laicidade estatal é um tema especialmente caro às garantias e liberdades fundamentais. Ninguém deve ser coagido a ter uma religião, como também ninguém deve ser impedido de exercê-la. No Estado Democrático de Direito, o poder público não tem competência sobre questões religiosas, e o exercício da cidadania não é limitado ou potencializado em razão da filiação ou não a alguma denominação religiosa.

Ao tratar da organização do Estado, a Constituição de 1988 previu três vedações fundamentais, sendo a primeira uma proteção da laicidade estatal e da liberdade religiosa. “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”, dispõe o art. 19, I do texto constitucional.

A liberdade religiosa é uma garantia fundamental. Em deferência a essa liberdade, as igrejas recebem um tratamento jurídico diferenciado. Por exemplo, a Constituição de 1988 veda a criação de impostos sobre os templos, com o objetivo de assegurar e proteger o livre exercício da prática religiosa.

No entanto, nos últimos anos, tem-se observado um uso abusivo do estatuto especial das igrejas para fazer proselitismo eleitoral, o que, além de constituir uma manipulação de liberdades fundamentais, é vedado pela legislação eleitoral. A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em templos religiosos. Ainda que o fenômeno seja anterior e não se restrinja ao bolsonarismo, o uso do púlpito para fins eleitorais pela família Bolsonaro é especialmente escancarado. No domingo passado, a primeira-dama Michelle Bolsonaro mostrou que, na tentativa de angariar votos, não há limites para a confusão entre política e religião. Em culto evangélico na Igreja Batista Lagoinha em Belo Horizonte, Michelle Bolsonaro exaltou seu marido como enviado de Deus na guerra do bem contra o mal.

A proibição de proselitismo eleitoral em templos religiosos é expressão de um princípio fundamental do regime democrático: a igualdade de condições entre os candidatos. O regime jurídico especial das igrejas, que existe em função da liberdade religiosa, não pode ser usado para favorecer o candidato político de uma liderança religiosa. O púlpito não é palanque eleitoral.

Não há como tapar o sol com peneira. As lideranças religiosas exercem uma autoridade sobre seus fiéis, o que pode ter consequências sobre a liberdade política. Por isso, a Lei 9.504/97 veda o proselitismo eleitoral em templos religiosos. Como lembrou o ministro Edson Fachin, em julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2020, “a imposição de limites às atividades eclesiásticas representa uma medida necessária à proteção da liberdade de voto e da própria legitimidade do processo eleitoral, dada a ascendência incorporada pelos expoentes das igrejas em setores específicos da comunidade”. Por isso, segue o ministro, “dita interpretação finca pé na necessidade de impedir que qualquer força política possa coagir moral ou espiritualmente os cidadãos, em ordem a garantir a plena liberdade de consciência dos protagonistas do pleito”.

A liberdade política é também uma garantia fundamental. Por isso, entre outras restrições, o Código Eleitoral proíbe propaganda eleitoral destinada “a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. Prevê ainda que “a interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos”.

Na República, todos estão abaixo da lei. Todos os candidatos, também Jair Bolsonaro, devem respeitar a Constituição e a legislação eleitoral. Religião não é instrumento para captura de voto.

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