‘Rachadinha orçamentária’


Emendas de bancada têm uma finalidade muito específica. Mas, nas mãos de parlamentares ávidos por mais recursos públicos em ano eleitoral, viraram extensões das emendas individuais

Por Notas & Informações

O chamado fundo eleitoral, que nem sequer deveria existir, está orçado em inacreditáveis R$ 4,9 bilhões para cobrir os gastos dos partidos políticos com a promoção de seus candidatos a prefeito e vereador nas eleições de 2024. Esse vultoso montante de recursos públicos, contudo, não parece suficiente para deputados e senadores que são candidatos ou apoiam aliados nos municípios que compõem as suas bases políticas. São muitas as artimanhas a que os congressistas têm recorrido para se assenhorar de um quinhão cada vez maior do Orçamento da União a fim de turbinar candidaturas de seu interesse, entre outras finalidades inconfessáveis.

Além do famigerado orçamento secreto e das “emendas Pix”, práticas espúrias reveladas por este jornal, e das próprias emendas de comissão e individuais a que cada parlamentar tem direito, o Estadão publicou há poucos dias como as emendas de bancada passaram a ser divididas em “cotas individuais” entre deputados e senadores de um mesmo Estado, o que configura uma completa desvirtuação desse tipo de disposição de recursos orçamentários por membros do Poder Legislativo. De tão banalizada, essa divisão, totalmente irregular, passou a ser chamada de “rachadinha orçamentária” nos corredores do Congresso.

De acordo com o art. 47 da Resolução n.º 1 do Congresso, de 2006, as emendas de bancada se destinam ao financiamento de “projeto de grande vulto, conforme definido na lei do plano plurianual”, e “projeto estruturante, (...) especificando-se o seu objeto e sua localização”. Para apresentar essas emendas, as bancadas dos Estados devem, necessariamente, “identificar de forma precisa o seu objeto, vedada a designação genérica de programação que possa contemplar obras distintas ou possam resultar, na execução, em transferências voluntárias, convênios ou similares para mais de um ente federativo ou entidade privada”, entre outros requisitos (inciso II do mesmo dispositivo).

continua após a publicidade

Todos esses critérios objetivos, redigidos em português cristalino e em vigor há quase 20 anos, têm sido olimpicamente ignorados pelos congressistas, que estão mais interessados em fazer prevalecer os seus interesses eleitorais particulares do que em respeitar a lei. Os recursos reservados para as emendas de bancada não apenas têm sido despendidos em desacordo com a Resolução n.º 1/2006, como ao abrigo de qualquer escrutínio público sobre os fins a que se destinam, o que autoriza suspeita de que podem estar sendo usados para favorecer financeiramente alguns candidatos em detrimento de outros.

As emendas de bancada, orçadas em R$ 11,2 bilhões neste ano, fizeram crescer os olhos de deputados e senadores virtualmente insaciáveis no que concerne ao poder acumulado nos últimos anos sobre a destinação de recursos do Orçamento da União. Ao invés de privilegiar o desenvolvimento geral de seus Estados, contribuindo para o bem-estar geral de toda a população, optam por dividir a alocação desses recursos em pequenas frações por municípios governados por familiares ou aliados.

“É muito mais interessante, para o parlamentar, fazer a aplicação dos recursos (das emendas de bancada) de forma pulverizada, de forma a beneficiar vários municípios”, disse ao Estadão o cientista político Cristiano Noronha, vice-presidente da consultoria Arko Advice. “Dessa forma”, concluiu o analista, “o congressista pode atender vários prefeitos simultaneamente.” Diante desse quadro distorcido por interesses paroquiais, não surpreende que alguns municípios de um determinado Estado carente de tudo sejam ricos, enquanto outros, sem bons padrinhos, fiquem à míngua. Ao fim e ao cabo, é o conjunto da população que sai perdendo.

continua após a publicidade

Convém lembrar, por fim, que a Constituição fixou no rol dos objetivos fundamentais da República a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3.º, incisos II e III). Não há a menor dúvida de que, fossem mais bem empregadas, as emendas de bancada exerceriam um papel relevantíssimo na consecução desses objetivos civilizatórios.

O chamado fundo eleitoral, que nem sequer deveria existir, está orçado em inacreditáveis R$ 4,9 bilhões para cobrir os gastos dos partidos políticos com a promoção de seus candidatos a prefeito e vereador nas eleições de 2024. Esse vultoso montante de recursos públicos, contudo, não parece suficiente para deputados e senadores que são candidatos ou apoiam aliados nos municípios que compõem as suas bases políticas. São muitas as artimanhas a que os congressistas têm recorrido para se assenhorar de um quinhão cada vez maior do Orçamento da União a fim de turbinar candidaturas de seu interesse, entre outras finalidades inconfessáveis.

Além do famigerado orçamento secreto e das “emendas Pix”, práticas espúrias reveladas por este jornal, e das próprias emendas de comissão e individuais a que cada parlamentar tem direito, o Estadão publicou há poucos dias como as emendas de bancada passaram a ser divididas em “cotas individuais” entre deputados e senadores de um mesmo Estado, o que configura uma completa desvirtuação desse tipo de disposição de recursos orçamentários por membros do Poder Legislativo. De tão banalizada, essa divisão, totalmente irregular, passou a ser chamada de “rachadinha orçamentária” nos corredores do Congresso.

De acordo com o art. 47 da Resolução n.º 1 do Congresso, de 2006, as emendas de bancada se destinam ao financiamento de “projeto de grande vulto, conforme definido na lei do plano plurianual”, e “projeto estruturante, (...) especificando-se o seu objeto e sua localização”. Para apresentar essas emendas, as bancadas dos Estados devem, necessariamente, “identificar de forma precisa o seu objeto, vedada a designação genérica de programação que possa contemplar obras distintas ou possam resultar, na execução, em transferências voluntárias, convênios ou similares para mais de um ente federativo ou entidade privada”, entre outros requisitos (inciso II do mesmo dispositivo).

Todos esses critérios objetivos, redigidos em português cristalino e em vigor há quase 20 anos, têm sido olimpicamente ignorados pelos congressistas, que estão mais interessados em fazer prevalecer os seus interesses eleitorais particulares do que em respeitar a lei. Os recursos reservados para as emendas de bancada não apenas têm sido despendidos em desacordo com a Resolução n.º 1/2006, como ao abrigo de qualquer escrutínio público sobre os fins a que se destinam, o que autoriza suspeita de que podem estar sendo usados para favorecer financeiramente alguns candidatos em detrimento de outros.

As emendas de bancada, orçadas em R$ 11,2 bilhões neste ano, fizeram crescer os olhos de deputados e senadores virtualmente insaciáveis no que concerne ao poder acumulado nos últimos anos sobre a destinação de recursos do Orçamento da União. Ao invés de privilegiar o desenvolvimento geral de seus Estados, contribuindo para o bem-estar geral de toda a população, optam por dividir a alocação desses recursos em pequenas frações por municípios governados por familiares ou aliados.

“É muito mais interessante, para o parlamentar, fazer a aplicação dos recursos (das emendas de bancada) de forma pulverizada, de forma a beneficiar vários municípios”, disse ao Estadão o cientista político Cristiano Noronha, vice-presidente da consultoria Arko Advice. “Dessa forma”, concluiu o analista, “o congressista pode atender vários prefeitos simultaneamente.” Diante desse quadro distorcido por interesses paroquiais, não surpreende que alguns municípios de um determinado Estado carente de tudo sejam ricos, enquanto outros, sem bons padrinhos, fiquem à míngua. Ao fim e ao cabo, é o conjunto da população que sai perdendo.

Convém lembrar, por fim, que a Constituição fixou no rol dos objetivos fundamentais da República a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3.º, incisos II e III). Não há a menor dúvida de que, fossem mais bem empregadas, as emendas de bancada exerceriam um papel relevantíssimo na consecução desses objetivos civilizatórios.

O chamado fundo eleitoral, que nem sequer deveria existir, está orçado em inacreditáveis R$ 4,9 bilhões para cobrir os gastos dos partidos políticos com a promoção de seus candidatos a prefeito e vereador nas eleições de 2024. Esse vultoso montante de recursos públicos, contudo, não parece suficiente para deputados e senadores que são candidatos ou apoiam aliados nos municípios que compõem as suas bases políticas. São muitas as artimanhas a que os congressistas têm recorrido para se assenhorar de um quinhão cada vez maior do Orçamento da União a fim de turbinar candidaturas de seu interesse, entre outras finalidades inconfessáveis.

Além do famigerado orçamento secreto e das “emendas Pix”, práticas espúrias reveladas por este jornal, e das próprias emendas de comissão e individuais a que cada parlamentar tem direito, o Estadão publicou há poucos dias como as emendas de bancada passaram a ser divididas em “cotas individuais” entre deputados e senadores de um mesmo Estado, o que configura uma completa desvirtuação desse tipo de disposição de recursos orçamentários por membros do Poder Legislativo. De tão banalizada, essa divisão, totalmente irregular, passou a ser chamada de “rachadinha orçamentária” nos corredores do Congresso.

De acordo com o art. 47 da Resolução n.º 1 do Congresso, de 2006, as emendas de bancada se destinam ao financiamento de “projeto de grande vulto, conforme definido na lei do plano plurianual”, e “projeto estruturante, (...) especificando-se o seu objeto e sua localização”. Para apresentar essas emendas, as bancadas dos Estados devem, necessariamente, “identificar de forma precisa o seu objeto, vedada a designação genérica de programação que possa contemplar obras distintas ou possam resultar, na execução, em transferências voluntárias, convênios ou similares para mais de um ente federativo ou entidade privada”, entre outros requisitos (inciso II do mesmo dispositivo).

Todos esses critérios objetivos, redigidos em português cristalino e em vigor há quase 20 anos, têm sido olimpicamente ignorados pelos congressistas, que estão mais interessados em fazer prevalecer os seus interesses eleitorais particulares do que em respeitar a lei. Os recursos reservados para as emendas de bancada não apenas têm sido despendidos em desacordo com a Resolução n.º 1/2006, como ao abrigo de qualquer escrutínio público sobre os fins a que se destinam, o que autoriza suspeita de que podem estar sendo usados para favorecer financeiramente alguns candidatos em detrimento de outros.

As emendas de bancada, orçadas em R$ 11,2 bilhões neste ano, fizeram crescer os olhos de deputados e senadores virtualmente insaciáveis no que concerne ao poder acumulado nos últimos anos sobre a destinação de recursos do Orçamento da União. Ao invés de privilegiar o desenvolvimento geral de seus Estados, contribuindo para o bem-estar geral de toda a população, optam por dividir a alocação desses recursos em pequenas frações por municípios governados por familiares ou aliados.

“É muito mais interessante, para o parlamentar, fazer a aplicação dos recursos (das emendas de bancada) de forma pulverizada, de forma a beneficiar vários municípios”, disse ao Estadão o cientista político Cristiano Noronha, vice-presidente da consultoria Arko Advice. “Dessa forma”, concluiu o analista, “o congressista pode atender vários prefeitos simultaneamente.” Diante desse quadro distorcido por interesses paroquiais, não surpreende que alguns municípios de um determinado Estado carente de tudo sejam ricos, enquanto outros, sem bons padrinhos, fiquem à míngua. Ao fim e ao cabo, é o conjunto da população que sai perdendo.

Convém lembrar, por fim, que a Constituição fixou no rol dos objetivos fundamentais da República a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3.º, incisos II e III). Não há a menor dúvida de que, fossem mais bem empregadas, as emendas de bancada exerceriam um papel relevantíssimo na consecução desses objetivos civilizatórios.

O chamado fundo eleitoral, que nem sequer deveria existir, está orçado em inacreditáveis R$ 4,9 bilhões para cobrir os gastos dos partidos políticos com a promoção de seus candidatos a prefeito e vereador nas eleições de 2024. Esse vultoso montante de recursos públicos, contudo, não parece suficiente para deputados e senadores que são candidatos ou apoiam aliados nos municípios que compõem as suas bases políticas. São muitas as artimanhas a que os congressistas têm recorrido para se assenhorar de um quinhão cada vez maior do Orçamento da União a fim de turbinar candidaturas de seu interesse, entre outras finalidades inconfessáveis.

Além do famigerado orçamento secreto e das “emendas Pix”, práticas espúrias reveladas por este jornal, e das próprias emendas de comissão e individuais a que cada parlamentar tem direito, o Estadão publicou há poucos dias como as emendas de bancada passaram a ser divididas em “cotas individuais” entre deputados e senadores de um mesmo Estado, o que configura uma completa desvirtuação desse tipo de disposição de recursos orçamentários por membros do Poder Legislativo. De tão banalizada, essa divisão, totalmente irregular, passou a ser chamada de “rachadinha orçamentária” nos corredores do Congresso.

De acordo com o art. 47 da Resolução n.º 1 do Congresso, de 2006, as emendas de bancada se destinam ao financiamento de “projeto de grande vulto, conforme definido na lei do plano plurianual”, e “projeto estruturante, (...) especificando-se o seu objeto e sua localização”. Para apresentar essas emendas, as bancadas dos Estados devem, necessariamente, “identificar de forma precisa o seu objeto, vedada a designação genérica de programação que possa contemplar obras distintas ou possam resultar, na execução, em transferências voluntárias, convênios ou similares para mais de um ente federativo ou entidade privada”, entre outros requisitos (inciso II do mesmo dispositivo).

Todos esses critérios objetivos, redigidos em português cristalino e em vigor há quase 20 anos, têm sido olimpicamente ignorados pelos congressistas, que estão mais interessados em fazer prevalecer os seus interesses eleitorais particulares do que em respeitar a lei. Os recursos reservados para as emendas de bancada não apenas têm sido despendidos em desacordo com a Resolução n.º 1/2006, como ao abrigo de qualquer escrutínio público sobre os fins a que se destinam, o que autoriza suspeita de que podem estar sendo usados para favorecer financeiramente alguns candidatos em detrimento de outros.

As emendas de bancada, orçadas em R$ 11,2 bilhões neste ano, fizeram crescer os olhos de deputados e senadores virtualmente insaciáveis no que concerne ao poder acumulado nos últimos anos sobre a destinação de recursos do Orçamento da União. Ao invés de privilegiar o desenvolvimento geral de seus Estados, contribuindo para o bem-estar geral de toda a população, optam por dividir a alocação desses recursos em pequenas frações por municípios governados por familiares ou aliados.

“É muito mais interessante, para o parlamentar, fazer a aplicação dos recursos (das emendas de bancada) de forma pulverizada, de forma a beneficiar vários municípios”, disse ao Estadão o cientista político Cristiano Noronha, vice-presidente da consultoria Arko Advice. “Dessa forma”, concluiu o analista, “o congressista pode atender vários prefeitos simultaneamente.” Diante desse quadro distorcido por interesses paroquiais, não surpreende que alguns municípios de um determinado Estado carente de tudo sejam ricos, enquanto outros, sem bons padrinhos, fiquem à míngua. Ao fim e ao cabo, é o conjunto da população que sai perdendo.

Convém lembrar, por fim, que a Constituição fixou no rol dos objetivos fundamentais da República a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3.º, incisos II e III). Não há a menor dúvida de que, fossem mais bem empregadas, as emendas de bancada exerceriam um papel relevantíssimo na consecução desses objetivos civilizatórios.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.