Remendos constitucionais


Emendas à Constituição se tornaram banais. Que os próximos congressistas sejam mais comedidos e façam da Lei Maior um marco de estabilidade, não a ermida de interesses ocasionais

Por Notas & Informações

A Constituição de 1988 já nasceu inchada, com 245 artigos, além dos outros 70 artigos constantes do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O fim da ditadura militar, a premente necessidade de restabelecer direitos e garantias fundamentais tirados à força dos cidadãos e uma nova concepção do Estado explicam a prolificidade dos constituintes originários. A mudança da ordem política levou a sociedade a optar, por meio de seus representantes, por dar guarida constitucional a muitas questões que, em tempos normais, deveriam ser reguladas por leis ordinárias.

Ocorre que mais de três décadas se passaram desde a promulgação da Constituição. Todo esse tempo de amadurecimento da Lei Maior, além da própria compreensão dos cidadãos sobre seus termos, deveria ter servido para suscitar revisões que levassem a uma reacomodação normativa, no sentido de restringir ao máximo o que, de fato, haveria de estar consagrado na Constituição e o que poderia ser rebaixado à legislação infraconstitucional. O que se observou nesses últimos 34 anos, porém, foi o movimento contrário: a hipertrofia da Constituição.

O Congresso já promulgou nada menos que 140 emendas constitucionais (a rigor, 128, se excluídas as emendas de revisão e os tratados internacionais com status de emenda). Desse total, 29 (23%) foram promulgadas na atual legislatura. Particularmente, 2022 foi um ano recorde: os parlamentares aprovaram 14 emendas constitucionais, mais de uma por mês, o maior número para um único ano desde 1988. O recorde anterior, de 2014, era de 8 emendas constitucionais aprovadas, pouco mais que a metade.

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Há muitas explicações para essa sucessão de remendos ao texto constitucional, cujas consequências, em vários casos, são péssimas para o País. No que concerne à banalização da Constituição pela atual legislatura, sobretudo este ano, o movimento pode ser explicado pelo empoderamento do Poder Legislativo em detrimento do Poder Executivo durante o governo Bolsonaro. Nos últimos três anos, a harmonia entre os Poderes se converteu numa espécie de rendição do Palácio do Planalto à uma relação de captura pelo Congresso.

A debilidade moral, política e administrativa do presidente da República o tornou refém de parlamentares que, para não fustigá-lo diante da miríade de crimes de responsabilidade que Bolsonaro cometeu, exigiram – e obtiveram – recursos políticos e financeiros inauditos na história republicana. O Congresso se tornou o grande formulador da agenda política nacional, nem sempre tendo como norte o interesse público. Nesse afã, a promulgação de emendas constitucionais aos borbotões foi uma forma de burla do sistema de freios e contrapesos, na medida em que os parlamentares passaram a se esquivar, a um só tempo, dos vetos do Poder Executivo e do controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela via da hiperconstitucionalização.

Uma Constituição obesa traz muitos problemas para a saúde institucional do País. A consequência mais óbvia dessa hiperconstitucionalização é o aumento do protagonismo do STF, responsável último pela guarda do texto constitucional. O STF tem sido muito criticado por agir na direção de uma suposta “judicialização da política”. Mas, ora, como a Corte haveria de permanecer inerte diante do fato de que os mais variados – e miúdos – assuntos da vida nacional têm chegado à Constituição com tanta frequência?

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Outro problema é o engessamento do Estado. A própria Constituição previu os mecanismos para sua alteração. Contudo, por meio da exigência de um quórum qualificado em dois turnos de votação em ambas as Casas Legislativas, os constituintes originários evidenciaram que essas alterações não deveriam ser banais. Logo, se é difícil aprovar uma emenda à Constituição – sobretudo quando versa sobre direitos, e não deveres –, naturalmente, também é extremamente difícil retirar do texto constitucional os seus excessos.

Uma nova legislatura sempre traz uma nesga de esperança por mudanças positivas. Que os próximos congressistas sejam mais comedidos ao mexer na Constituição e contribuam, assim, para que a Lei Maior seja um marco de estabilidade para o País, não a ermida de interesses ocasionais.

A Constituição de 1988 já nasceu inchada, com 245 artigos, além dos outros 70 artigos constantes do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O fim da ditadura militar, a premente necessidade de restabelecer direitos e garantias fundamentais tirados à força dos cidadãos e uma nova concepção do Estado explicam a prolificidade dos constituintes originários. A mudança da ordem política levou a sociedade a optar, por meio de seus representantes, por dar guarida constitucional a muitas questões que, em tempos normais, deveriam ser reguladas por leis ordinárias.

Ocorre que mais de três décadas se passaram desde a promulgação da Constituição. Todo esse tempo de amadurecimento da Lei Maior, além da própria compreensão dos cidadãos sobre seus termos, deveria ter servido para suscitar revisões que levassem a uma reacomodação normativa, no sentido de restringir ao máximo o que, de fato, haveria de estar consagrado na Constituição e o que poderia ser rebaixado à legislação infraconstitucional. O que se observou nesses últimos 34 anos, porém, foi o movimento contrário: a hipertrofia da Constituição.

O Congresso já promulgou nada menos que 140 emendas constitucionais (a rigor, 128, se excluídas as emendas de revisão e os tratados internacionais com status de emenda). Desse total, 29 (23%) foram promulgadas na atual legislatura. Particularmente, 2022 foi um ano recorde: os parlamentares aprovaram 14 emendas constitucionais, mais de uma por mês, o maior número para um único ano desde 1988. O recorde anterior, de 2014, era de 8 emendas constitucionais aprovadas, pouco mais que a metade.

Há muitas explicações para essa sucessão de remendos ao texto constitucional, cujas consequências, em vários casos, são péssimas para o País. No que concerne à banalização da Constituição pela atual legislatura, sobretudo este ano, o movimento pode ser explicado pelo empoderamento do Poder Legislativo em detrimento do Poder Executivo durante o governo Bolsonaro. Nos últimos três anos, a harmonia entre os Poderes se converteu numa espécie de rendição do Palácio do Planalto à uma relação de captura pelo Congresso.

A debilidade moral, política e administrativa do presidente da República o tornou refém de parlamentares que, para não fustigá-lo diante da miríade de crimes de responsabilidade que Bolsonaro cometeu, exigiram – e obtiveram – recursos políticos e financeiros inauditos na história republicana. O Congresso se tornou o grande formulador da agenda política nacional, nem sempre tendo como norte o interesse público. Nesse afã, a promulgação de emendas constitucionais aos borbotões foi uma forma de burla do sistema de freios e contrapesos, na medida em que os parlamentares passaram a se esquivar, a um só tempo, dos vetos do Poder Executivo e do controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela via da hiperconstitucionalização.

Uma Constituição obesa traz muitos problemas para a saúde institucional do País. A consequência mais óbvia dessa hiperconstitucionalização é o aumento do protagonismo do STF, responsável último pela guarda do texto constitucional. O STF tem sido muito criticado por agir na direção de uma suposta “judicialização da política”. Mas, ora, como a Corte haveria de permanecer inerte diante do fato de que os mais variados – e miúdos – assuntos da vida nacional têm chegado à Constituição com tanta frequência?

Outro problema é o engessamento do Estado. A própria Constituição previu os mecanismos para sua alteração. Contudo, por meio da exigência de um quórum qualificado em dois turnos de votação em ambas as Casas Legislativas, os constituintes originários evidenciaram que essas alterações não deveriam ser banais. Logo, se é difícil aprovar uma emenda à Constituição – sobretudo quando versa sobre direitos, e não deveres –, naturalmente, também é extremamente difícil retirar do texto constitucional os seus excessos.

Uma nova legislatura sempre traz uma nesga de esperança por mudanças positivas. Que os próximos congressistas sejam mais comedidos ao mexer na Constituição e contribuam, assim, para que a Lei Maior seja um marco de estabilidade para o País, não a ermida de interesses ocasionais.

A Constituição de 1988 já nasceu inchada, com 245 artigos, além dos outros 70 artigos constantes do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O fim da ditadura militar, a premente necessidade de restabelecer direitos e garantias fundamentais tirados à força dos cidadãos e uma nova concepção do Estado explicam a prolificidade dos constituintes originários. A mudança da ordem política levou a sociedade a optar, por meio de seus representantes, por dar guarida constitucional a muitas questões que, em tempos normais, deveriam ser reguladas por leis ordinárias.

Ocorre que mais de três décadas se passaram desde a promulgação da Constituição. Todo esse tempo de amadurecimento da Lei Maior, além da própria compreensão dos cidadãos sobre seus termos, deveria ter servido para suscitar revisões que levassem a uma reacomodação normativa, no sentido de restringir ao máximo o que, de fato, haveria de estar consagrado na Constituição e o que poderia ser rebaixado à legislação infraconstitucional. O que se observou nesses últimos 34 anos, porém, foi o movimento contrário: a hipertrofia da Constituição.

O Congresso já promulgou nada menos que 140 emendas constitucionais (a rigor, 128, se excluídas as emendas de revisão e os tratados internacionais com status de emenda). Desse total, 29 (23%) foram promulgadas na atual legislatura. Particularmente, 2022 foi um ano recorde: os parlamentares aprovaram 14 emendas constitucionais, mais de uma por mês, o maior número para um único ano desde 1988. O recorde anterior, de 2014, era de 8 emendas constitucionais aprovadas, pouco mais que a metade.

Há muitas explicações para essa sucessão de remendos ao texto constitucional, cujas consequências, em vários casos, são péssimas para o País. No que concerne à banalização da Constituição pela atual legislatura, sobretudo este ano, o movimento pode ser explicado pelo empoderamento do Poder Legislativo em detrimento do Poder Executivo durante o governo Bolsonaro. Nos últimos três anos, a harmonia entre os Poderes se converteu numa espécie de rendição do Palácio do Planalto à uma relação de captura pelo Congresso.

A debilidade moral, política e administrativa do presidente da República o tornou refém de parlamentares que, para não fustigá-lo diante da miríade de crimes de responsabilidade que Bolsonaro cometeu, exigiram – e obtiveram – recursos políticos e financeiros inauditos na história republicana. O Congresso se tornou o grande formulador da agenda política nacional, nem sempre tendo como norte o interesse público. Nesse afã, a promulgação de emendas constitucionais aos borbotões foi uma forma de burla do sistema de freios e contrapesos, na medida em que os parlamentares passaram a se esquivar, a um só tempo, dos vetos do Poder Executivo e do controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela via da hiperconstitucionalização.

Uma Constituição obesa traz muitos problemas para a saúde institucional do País. A consequência mais óbvia dessa hiperconstitucionalização é o aumento do protagonismo do STF, responsável último pela guarda do texto constitucional. O STF tem sido muito criticado por agir na direção de uma suposta “judicialização da política”. Mas, ora, como a Corte haveria de permanecer inerte diante do fato de que os mais variados – e miúdos – assuntos da vida nacional têm chegado à Constituição com tanta frequência?

Outro problema é o engessamento do Estado. A própria Constituição previu os mecanismos para sua alteração. Contudo, por meio da exigência de um quórum qualificado em dois turnos de votação em ambas as Casas Legislativas, os constituintes originários evidenciaram que essas alterações não deveriam ser banais. Logo, se é difícil aprovar uma emenda à Constituição – sobretudo quando versa sobre direitos, e não deveres –, naturalmente, também é extremamente difícil retirar do texto constitucional os seus excessos.

Uma nova legislatura sempre traz uma nesga de esperança por mudanças positivas. Que os próximos congressistas sejam mais comedidos ao mexer na Constituição e contribuam, assim, para que a Lei Maior seja um marco de estabilidade para o País, não a ermida de interesses ocasionais.

A Constituição de 1988 já nasceu inchada, com 245 artigos, além dos outros 70 artigos constantes do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O fim da ditadura militar, a premente necessidade de restabelecer direitos e garantias fundamentais tirados à força dos cidadãos e uma nova concepção do Estado explicam a prolificidade dos constituintes originários. A mudança da ordem política levou a sociedade a optar, por meio de seus representantes, por dar guarida constitucional a muitas questões que, em tempos normais, deveriam ser reguladas por leis ordinárias.

Ocorre que mais de três décadas se passaram desde a promulgação da Constituição. Todo esse tempo de amadurecimento da Lei Maior, além da própria compreensão dos cidadãos sobre seus termos, deveria ter servido para suscitar revisões que levassem a uma reacomodação normativa, no sentido de restringir ao máximo o que, de fato, haveria de estar consagrado na Constituição e o que poderia ser rebaixado à legislação infraconstitucional. O que se observou nesses últimos 34 anos, porém, foi o movimento contrário: a hipertrofia da Constituição.

O Congresso já promulgou nada menos que 140 emendas constitucionais (a rigor, 128, se excluídas as emendas de revisão e os tratados internacionais com status de emenda). Desse total, 29 (23%) foram promulgadas na atual legislatura. Particularmente, 2022 foi um ano recorde: os parlamentares aprovaram 14 emendas constitucionais, mais de uma por mês, o maior número para um único ano desde 1988. O recorde anterior, de 2014, era de 8 emendas constitucionais aprovadas, pouco mais que a metade.

Há muitas explicações para essa sucessão de remendos ao texto constitucional, cujas consequências, em vários casos, são péssimas para o País. No que concerne à banalização da Constituição pela atual legislatura, sobretudo este ano, o movimento pode ser explicado pelo empoderamento do Poder Legislativo em detrimento do Poder Executivo durante o governo Bolsonaro. Nos últimos três anos, a harmonia entre os Poderes se converteu numa espécie de rendição do Palácio do Planalto à uma relação de captura pelo Congresso.

A debilidade moral, política e administrativa do presidente da República o tornou refém de parlamentares que, para não fustigá-lo diante da miríade de crimes de responsabilidade que Bolsonaro cometeu, exigiram – e obtiveram – recursos políticos e financeiros inauditos na história republicana. O Congresso se tornou o grande formulador da agenda política nacional, nem sempre tendo como norte o interesse público. Nesse afã, a promulgação de emendas constitucionais aos borbotões foi uma forma de burla do sistema de freios e contrapesos, na medida em que os parlamentares passaram a se esquivar, a um só tempo, dos vetos do Poder Executivo e do controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela via da hiperconstitucionalização.

Uma Constituição obesa traz muitos problemas para a saúde institucional do País. A consequência mais óbvia dessa hiperconstitucionalização é o aumento do protagonismo do STF, responsável último pela guarda do texto constitucional. O STF tem sido muito criticado por agir na direção de uma suposta “judicialização da política”. Mas, ora, como a Corte haveria de permanecer inerte diante do fato de que os mais variados – e miúdos – assuntos da vida nacional têm chegado à Constituição com tanta frequência?

Outro problema é o engessamento do Estado. A própria Constituição previu os mecanismos para sua alteração. Contudo, por meio da exigência de um quórum qualificado em dois turnos de votação em ambas as Casas Legislativas, os constituintes originários evidenciaram que essas alterações não deveriam ser banais. Logo, se é difícil aprovar uma emenda à Constituição – sobretudo quando versa sobre direitos, e não deveres –, naturalmente, também é extremamente difícil retirar do texto constitucional os seus excessos.

Uma nova legislatura sempre traz uma nesga de esperança por mudanças positivas. Que os próximos congressistas sejam mais comedidos ao mexer na Constituição e contribuam, assim, para que a Lei Maior seja um marco de estabilidade para o País, não a ermida de interesses ocasionais.

A Constituição de 1988 já nasceu inchada, com 245 artigos, além dos outros 70 artigos constantes do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O fim da ditadura militar, a premente necessidade de restabelecer direitos e garantias fundamentais tirados à força dos cidadãos e uma nova concepção do Estado explicam a prolificidade dos constituintes originários. A mudança da ordem política levou a sociedade a optar, por meio de seus representantes, por dar guarida constitucional a muitas questões que, em tempos normais, deveriam ser reguladas por leis ordinárias.

Ocorre que mais de três décadas se passaram desde a promulgação da Constituição. Todo esse tempo de amadurecimento da Lei Maior, além da própria compreensão dos cidadãos sobre seus termos, deveria ter servido para suscitar revisões que levassem a uma reacomodação normativa, no sentido de restringir ao máximo o que, de fato, haveria de estar consagrado na Constituição e o que poderia ser rebaixado à legislação infraconstitucional. O que se observou nesses últimos 34 anos, porém, foi o movimento contrário: a hipertrofia da Constituição.

O Congresso já promulgou nada menos que 140 emendas constitucionais (a rigor, 128, se excluídas as emendas de revisão e os tratados internacionais com status de emenda). Desse total, 29 (23%) foram promulgadas na atual legislatura. Particularmente, 2022 foi um ano recorde: os parlamentares aprovaram 14 emendas constitucionais, mais de uma por mês, o maior número para um único ano desde 1988. O recorde anterior, de 2014, era de 8 emendas constitucionais aprovadas, pouco mais que a metade.

Há muitas explicações para essa sucessão de remendos ao texto constitucional, cujas consequências, em vários casos, são péssimas para o País. No que concerne à banalização da Constituição pela atual legislatura, sobretudo este ano, o movimento pode ser explicado pelo empoderamento do Poder Legislativo em detrimento do Poder Executivo durante o governo Bolsonaro. Nos últimos três anos, a harmonia entre os Poderes se converteu numa espécie de rendição do Palácio do Planalto à uma relação de captura pelo Congresso.

A debilidade moral, política e administrativa do presidente da República o tornou refém de parlamentares que, para não fustigá-lo diante da miríade de crimes de responsabilidade que Bolsonaro cometeu, exigiram – e obtiveram – recursos políticos e financeiros inauditos na história republicana. O Congresso se tornou o grande formulador da agenda política nacional, nem sempre tendo como norte o interesse público. Nesse afã, a promulgação de emendas constitucionais aos borbotões foi uma forma de burla do sistema de freios e contrapesos, na medida em que os parlamentares passaram a se esquivar, a um só tempo, dos vetos do Poder Executivo e do controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela via da hiperconstitucionalização.

Uma Constituição obesa traz muitos problemas para a saúde institucional do País. A consequência mais óbvia dessa hiperconstitucionalização é o aumento do protagonismo do STF, responsável último pela guarda do texto constitucional. O STF tem sido muito criticado por agir na direção de uma suposta “judicialização da política”. Mas, ora, como a Corte haveria de permanecer inerte diante do fato de que os mais variados – e miúdos – assuntos da vida nacional têm chegado à Constituição com tanta frequência?

Outro problema é o engessamento do Estado. A própria Constituição previu os mecanismos para sua alteração. Contudo, por meio da exigência de um quórum qualificado em dois turnos de votação em ambas as Casas Legislativas, os constituintes originários evidenciaram que essas alterações não deveriam ser banais. Logo, se é difícil aprovar uma emenda à Constituição – sobretudo quando versa sobre direitos, e não deveres –, naturalmente, também é extremamente difícil retirar do texto constitucional os seus excessos.

Uma nova legislatura sempre traz uma nesga de esperança por mudanças positivas. Que os próximos congressistas sejam mais comedidos ao mexer na Constituição e contribuam, assim, para que a Lei Maior seja um marco de estabilidade para o País, não a ermida de interesses ocasionais.

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