Economista (UFMG, USP e Harvard), professor sênior da USP, consultor econômico e de ensino superior, Roberto Macedo escreve na primeira e na terceira quinta-feira do mês na seção Espaço Aberto

Opinião|Pacheco e os quinquênios para juízes e promotores


O altíssimo salário inicial de juízes e promotores também está entre os supersalários que o presidente do Senado critica

Por Roberto Macedo

Recorro a vários trechos de artigo meu com o mesmo título aqui publicado em 21/4/2022 e adiciono outras considerações. O assunto não foi resolvido e voltou à tona recentemente com a insistência do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, de levar a ideia à aprovação.

O artigo anterior se referiu à matéria publicada pela Folha de S.Paulo em 25/3/2022, intitulada Pacheco defende penduricalho para juízes e promotores, mas critica supersalários. A matéria tem razão ao chamar de penduricalho a ideia de recriar os quinquênios a que tinham direito os membros da magistratura e do Ministério Público. Significaria um adicional salarial de 5% a cada cinco anos, mais um privilégio descabido, por razões que apresentarei mais adiante.

Integra proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC do Quinquênio, apresentada em 2013, e que, segundo a mesma matéria da Folha, “passou os últimos dez anos praticamente esquecida no Senado”. Se isso ocorreu, já é um bom sinal de sua inconveniência, na avaliação de senadores.

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Pacheco criticou a falta de progressão nas remunerações de juízes e promotores ao longo da carreira. Textualmente: “Temos que entender que também não é lógico, é uma distorção, um profissional, promotor de justiça, no início de carreira receber a mesma remuneração de alguém em final de carreira”.

Nisso ele tem razão, mas seu diagnóstico é incompleto e incorreto e a solução para o problema não está em recriar os quinquênios, pois trata-se de um bônus automático que não estimula a busca do aprimoramento profissional e até incentiva a não opção pela aposentadoria para ampliar a coleção individual de quinquênios.

Mas cabe perguntar: que salários são esses iguais no início e no fim da carreira? Em 2022, num site para candidatos a concursos, soube da existência de um, para juízes federais da Terceira Região, com salário inicial mensal de R$ 32.004,65 (!). E ouvi numa conversa que num cursinho para concursos os estudantes que buscavam o de juiz discutiam entre si o carro que comprariam se passassem, um Audi, um BMW ou outro na mesma linha. Não sei se isso de fato ocorreu, mas faz sentido.

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Insisto: é nesse altíssimo salário inicial que está a distorção. Se fosse a metade, já estaria ótimo. Com o que conheço do mercado de trabalho, não sei de outra carreira que tenha um salário inicial tão elevado. Se começasse com a metade desse valor para os novos ingressantes, poderiam ser criadas funções ao longo da carreira para quem demonstrasse qualificações para a ascensão funcional.

Em 2022, perguntei a alunos do curso de Economia da Universidade de São Paulo (USP), já próximos da formatura, o salário que poderiam ter para início de carreira. A resposta foi que algo em torno de R$ 10 mil mensais seria considerado adequado.

Vou dar, também, o exemplo da carreira de professor na USP. O cargo inicial é de professor assistente, para o qual já se exige o título de doutor. Depois de alguns anos, é preciso mostrar serviço, como publicações e carga docente, para obter o título de livre-docente, que credencia seus diplomados ao concurso de professor adjunto. Finalmente, há o de professor titular, com número limitado de cargos, e só uns poucos chegam a eles.

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Dei uma olhada no edital do concurso de juízes e vi que é aberto a bacharéis em Direito formados há mais de três anos e que comprovem exercício profissional na área num período de mesma duração. Quanta experiência...

Entre os degraus da carreira proposta, poderia haver uma combinação via mestrado e doutorado com a experiência profissional ao longo dela, como o número e alcance de decisões processuais e o exercício de cargos administrativos. Mais alternativas poderiam ser discutidas.

O altíssimo salário inicial também pode ser enquadrado na discussão dos supersalários no setor público. Disse Rodrigo Pacheco: “Ninguém defende o supersalário, por isso que existe um projeto no Senado, para poder disciplinar o que é subsídio e o que é verba indenizatória”. Mas há que discutir valores, e o salário inicial citado é, também, um supersalário e Pacheco não o critica. E as carreiras da magistratura que a PEC contempla são beneficiadas por férias de 60 dias, o que aumenta o salário médio por mês de trabalho efetivo.

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Ainda sobre a verba indenizatória, soube que os quinquênios estão sendo solicitados como indenizações para escapar ao teto de remuneração e evitar a incidência do Imposto de Renda. É a primeira vez que ouço dizer que quinquênio não é salário, mas indenização. Do quê?

Também pode haver conflito de interesses quando congressistas votassem nessa PEC. Vários têm processos na Justiça e outros correm risco de tê-los em função de seus pronunciamentos e ações na política. Votando a favor procurariam se credenciar perante os juízes. E a aprovação da PEC também poderá prejudicar a imagem política de Pacheco entre eleitores.

*

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ECONOMISTA (UFMG, USP E HARVARD), É CONSULTOR ECONÔMICO E DE ENSINO SUPERIOR

Recorro a vários trechos de artigo meu com o mesmo título aqui publicado em 21/4/2022 e adiciono outras considerações. O assunto não foi resolvido e voltou à tona recentemente com a insistência do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, de levar a ideia à aprovação.

O artigo anterior se referiu à matéria publicada pela Folha de S.Paulo em 25/3/2022, intitulada Pacheco defende penduricalho para juízes e promotores, mas critica supersalários. A matéria tem razão ao chamar de penduricalho a ideia de recriar os quinquênios a que tinham direito os membros da magistratura e do Ministério Público. Significaria um adicional salarial de 5% a cada cinco anos, mais um privilégio descabido, por razões que apresentarei mais adiante.

Integra proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC do Quinquênio, apresentada em 2013, e que, segundo a mesma matéria da Folha, “passou os últimos dez anos praticamente esquecida no Senado”. Se isso ocorreu, já é um bom sinal de sua inconveniência, na avaliação de senadores.

Pacheco criticou a falta de progressão nas remunerações de juízes e promotores ao longo da carreira. Textualmente: “Temos que entender que também não é lógico, é uma distorção, um profissional, promotor de justiça, no início de carreira receber a mesma remuneração de alguém em final de carreira”.

Nisso ele tem razão, mas seu diagnóstico é incompleto e incorreto e a solução para o problema não está em recriar os quinquênios, pois trata-se de um bônus automático que não estimula a busca do aprimoramento profissional e até incentiva a não opção pela aposentadoria para ampliar a coleção individual de quinquênios.

Mas cabe perguntar: que salários são esses iguais no início e no fim da carreira? Em 2022, num site para candidatos a concursos, soube da existência de um, para juízes federais da Terceira Região, com salário inicial mensal de R$ 32.004,65 (!). E ouvi numa conversa que num cursinho para concursos os estudantes que buscavam o de juiz discutiam entre si o carro que comprariam se passassem, um Audi, um BMW ou outro na mesma linha. Não sei se isso de fato ocorreu, mas faz sentido.

Insisto: é nesse altíssimo salário inicial que está a distorção. Se fosse a metade, já estaria ótimo. Com o que conheço do mercado de trabalho, não sei de outra carreira que tenha um salário inicial tão elevado. Se começasse com a metade desse valor para os novos ingressantes, poderiam ser criadas funções ao longo da carreira para quem demonstrasse qualificações para a ascensão funcional.

Em 2022, perguntei a alunos do curso de Economia da Universidade de São Paulo (USP), já próximos da formatura, o salário que poderiam ter para início de carreira. A resposta foi que algo em torno de R$ 10 mil mensais seria considerado adequado.

Vou dar, também, o exemplo da carreira de professor na USP. O cargo inicial é de professor assistente, para o qual já se exige o título de doutor. Depois de alguns anos, é preciso mostrar serviço, como publicações e carga docente, para obter o título de livre-docente, que credencia seus diplomados ao concurso de professor adjunto. Finalmente, há o de professor titular, com número limitado de cargos, e só uns poucos chegam a eles.

Dei uma olhada no edital do concurso de juízes e vi que é aberto a bacharéis em Direito formados há mais de três anos e que comprovem exercício profissional na área num período de mesma duração. Quanta experiência...

Entre os degraus da carreira proposta, poderia haver uma combinação via mestrado e doutorado com a experiência profissional ao longo dela, como o número e alcance de decisões processuais e o exercício de cargos administrativos. Mais alternativas poderiam ser discutidas.

O altíssimo salário inicial também pode ser enquadrado na discussão dos supersalários no setor público. Disse Rodrigo Pacheco: “Ninguém defende o supersalário, por isso que existe um projeto no Senado, para poder disciplinar o que é subsídio e o que é verba indenizatória”. Mas há que discutir valores, e o salário inicial citado é, também, um supersalário e Pacheco não o critica. E as carreiras da magistratura que a PEC contempla são beneficiadas por férias de 60 dias, o que aumenta o salário médio por mês de trabalho efetivo.

Ainda sobre a verba indenizatória, soube que os quinquênios estão sendo solicitados como indenizações para escapar ao teto de remuneração e evitar a incidência do Imposto de Renda. É a primeira vez que ouço dizer que quinquênio não é salário, mas indenização. Do quê?

Também pode haver conflito de interesses quando congressistas votassem nessa PEC. Vários têm processos na Justiça e outros correm risco de tê-los em função de seus pronunciamentos e ações na política. Votando a favor procurariam se credenciar perante os juízes. E a aprovação da PEC também poderá prejudicar a imagem política de Pacheco entre eleitores.

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ECONOMISTA (UFMG, USP E HARVARD), É CONSULTOR ECONÔMICO E DE ENSINO SUPERIOR

Recorro a vários trechos de artigo meu com o mesmo título aqui publicado em 21/4/2022 e adiciono outras considerações. O assunto não foi resolvido e voltou à tona recentemente com a insistência do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, de levar a ideia à aprovação.

O artigo anterior se referiu à matéria publicada pela Folha de S.Paulo em 25/3/2022, intitulada Pacheco defende penduricalho para juízes e promotores, mas critica supersalários. A matéria tem razão ao chamar de penduricalho a ideia de recriar os quinquênios a que tinham direito os membros da magistratura e do Ministério Público. Significaria um adicional salarial de 5% a cada cinco anos, mais um privilégio descabido, por razões que apresentarei mais adiante.

Integra proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC do Quinquênio, apresentada em 2013, e que, segundo a mesma matéria da Folha, “passou os últimos dez anos praticamente esquecida no Senado”. Se isso ocorreu, já é um bom sinal de sua inconveniência, na avaliação de senadores.

Pacheco criticou a falta de progressão nas remunerações de juízes e promotores ao longo da carreira. Textualmente: “Temos que entender que também não é lógico, é uma distorção, um profissional, promotor de justiça, no início de carreira receber a mesma remuneração de alguém em final de carreira”.

Nisso ele tem razão, mas seu diagnóstico é incompleto e incorreto e a solução para o problema não está em recriar os quinquênios, pois trata-se de um bônus automático que não estimula a busca do aprimoramento profissional e até incentiva a não opção pela aposentadoria para ampliar a coleção individual de quinquênios.

Mas cabe perguntar: que salários são esses iguais no início e no fim da carreira? Em 2022, num site para candidatos a concursos, soube da existência de um, para juízes federais da Terceira Região, com salário inicial mensal de R$ 32.004,65 (!). E ouvi numa conversa que num cursinho para concursos os estudantes que buscavam o de juiz discutiam entre si o carro que comprariam se passassem, um Audi, um BMW ou outro na mesma linha. Não sei se isso de fato ocorreu, mas faz sentido.

Insisto: é nesse altíssimo salário inicial que está a distorção. Se fosse a metade, já estaria ótimo. Com o que conheço do mercado de trabalho, não sei de outra carreira que tenha um salário inicial tão elevado. Se começasse com a metade desse valor para os novos ingressantes, poderiam ser criadas funções ao longo da carreira para quem demonstrasse qualificações para a ascensão funcional.

Em 2022, perguntei a alunos do curso de Economia da Universidade de São Paulo (USP), já próximos da formatura, o salário que poderiam ter para início de carreira. A resposta foi que algo em torno de R$ 10 mil mensais seria considerado adequado.

Vou dar, também, o exemplo da carreira de professor na USP. O cargo inicial é de professor assistente, para o qual já se exige o título de doutor. Depois de alguns anos, é preciso mostrar serviço, como publicações e carga docente, para obter o título de livre-docente, que credencia seus diplomados ao concurso de professor adjunto. Finalmente, há o de professor titular, com número limitado de cargos, e só uns poucos chegam a eles.

Dei uma olhada no edital do concurso de juízes e vi que é aberto a bacharéis em Direito formados há mais de três anos e que comprovem exercício profissional na área num período de mesma duração. Quanta experiência...

Entre os degraus da carreira proposta, poderia haver uma combinação via mestrado e doutorado com a experiência profissional ao longo dela, como o número e alcance de decisões processuais e o exercício de cargos administrativos. Mais alternativas poderiam ser discutidas.

O altíssimo salário inicial também pode ser enquadrado na discussão dos supersalários no setor público. Disse Rodrigo Pacheco: “Ninguém defende o supersalário, por isso que existe um projeto no Senado, para poder disciplinar o que é subsídio e o que é verba indenizatória”. Mas há que discutir valores, e o salário inicial citado é, também, um supersalário e Pacheco não o critica. E as carreiras da magistratura que a PEC contempla são beneficiadas por férias de 60 dias, o que aumenta o salário médio por mês de trabalho efetivo.

Ainda sobre a verba indenizatória, soube que os quinquênios estão sendo solicitados como indenizações para escapar ao teto de remuneração e evitar a incidência do Imposto de Renda. É a primeira vez que ouço dizer que quinquênio não é salário, mas indenização. Do quê?

Também pode haver conflito de interesses quando congressistas votassem nessa PEC. Vários têm processos na Justiça e outros correm risco de tê-los em função de seus pronunciamentos e ações na política. Votando a favor procurariam se credenciar perante os juízes. E a aprovação da PEC também poderá prejudicar a imagem política de Pacheco entre eleitores.

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ECONOMISTA (UFMG, USP E HARVARD), É CONSULTOR ECONÔMICO E DE ENSINO SUPERIOR

Recorro a vários trechos de artigo meu com o mesmo título aqui publicado em 21/4/2022 e adiciono outras considerações. O assunto não foi resolvido e voltou à tona recentemente com a insistência do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, de levar a ideia à aprovação.

O artigo anterior se referiu à matéria publicada pela Folha de S.Paulo em 25/3/2022, intitulada Pacheco defende penduricalho para juízes e promotores, mas critica supersalários. A matéria tem razão ao chamar de penduricalho a ideia de recriar os quinquênios a que tinham direito os membros da magistratura e do Ministério Público. Significaria um adicional salarial de 5% a cada cinco anos, mais um privilégio descabido, por razões que apresentarei mais adiante.

Integra proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC do Quinquênio, apresentada em 2013, e que, segundo a mesma matéria da Folha, “passou os últimos dez anos praticamente esquecida no Senado”. Se isso ocorreu, já é um bom sinal de sua inconveniência, na avaliação de senadores.

Pacheco criticou a falta de progressão nas remunerações de juízes e promotores ao longo da carreira. Textualmente: “Temos que entender que também não é lógico, é uma distorção, um profissional, promotor de justiça, no início de carreira receber a mesma remuneração de alguém em final de carreira”.

Nisso ele tem razão, mas seu diagnóstico é incompleto e incorreto e a solução para o problema não está em recriar os quinquênios, pois trata-se de um bônus automático que não estimula a busca do aprimoramento profissional e até incentiva a não opção pela aposentadoria para ampliar a coleção individual de quinquênios.

Mas cabe perguntar: que salários são esses iguais no início e no fim da carreira? Em 2022, num site para candidatos a concursos, soube da existência de um, para juízes federais da Terceira Região, com salário inicial mensal de R$ 32.004,65 (!). E ouvi numa conversa que num cursinho para concursos os estudantes que buscavam o de juiz discutiam entre si o carro que comprariam se passassem, um Audi, um BMW ou outro na mesma linha. Não sei se isso de fato ocorreu, mas faz sentido.

Insisto: é nesse altíssimo salário inicial que está a distorção. Se fosse a metade, já estaria ótimo. Com o que conheço do mercado de trabalho, não sei de outra carreira que tenha um salário inicial tão elevado. Se começasse com a metade desse valor para os novos ingressantes, poderiam ser criadas funções ao longo da carreira para quem demonstrasse qualificações para a ascensão funcional.

Em 2022, perguntei a alunos do curso de Economia da Universidade de São Paulo (USP), já próximos da formatura, o salário que poderiam ter para início de carreira. A resposta foi que algo em torno de R$ 10 mil mensais seria considerado adequado.

Vou dar, também, o exemplo da carreira de professor na USP. O cargo inicial é de professor assistente, para o qual já se exige o título de doutor. Depois de alguns anos, é preciso mostrar serviço, como publicações e carga docente, para obter o título de livre-docente, que credencia seus diplomados ao concurso de professor adjunto. Finalmente, há o de professor titular, com número limitado de cargos, e só uns poucos chegam a eles.

Dei uma olhada no edital do concurso de juízes e vi que é aberto a bacharéis em Direito formados há mais de três anos e que comprovem exercício profissional na área num período de mesma duração. Quanta experiência...

Entre os degraus da carreira proposta, poderia haver uma combinação via mestrado e doutorado com a experiência profissional ao longo dela, como o número e alcance de decisões processuais e o exercício de cargos administrativos. Mais alternativas poderiam ser discutidas.

O altíssimo salário inicial também pode ser enquadrado na discussão dos supersalários no setor público. Disse Rodrigo Pacheco: “Ninguém defende o supersalário, por isso que existe um projeto no Senado, para poder disciplinar o que é subsídio e o que é verba indenizatória”. Mas há que discutir valores, e o salário inicial citado é, também, um supersalário e Pacheco não o critica. E as carreiras da magistratura que a PEC contempla são beneficiadas por férias de 60 dias, o que aumenta o salário médio por mês de trabalho efetivo.

Ainda sobre a verba indenizatória, soube que os quinquênios estão sendo solicitados como indenizações para escapar ao teto de remuneração e evitar a incidência do Imposto de Renda. É a primeira vez que ouço dizer que quinquênio não é salário, mas indenização. Do quê?

Também pode haver conflito de interesses quando congressistas votassem nessa PEC. Vários têm processos na Justiça e outros correm risco de tê-los em função de seus pronunciamentos e ações na política. Votando a favor procurariam se credenciar perante os juízes. E a aprovação da PEC também poderá prejudicar a imagem política de Pacheco entre eleitores.

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ECONOMISTA (UFMG, USP E HARVARD), É CONSULTOR ECONÔMICO E DE ENSINO SUPERIOR

Recorro a vários trechos de artigo meu com o mesmo título aqui publicado em 21/4/2022 e adiciono outras considerações. O assunto não foi resolvido e voltou à tona recentemente com a insistência do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, de levar a ideia à aprovação.

O artigo anterior se referiu à matéria publicada pela Folha de S.Paulo em 25/3/2022, intitulada Pacheco defende penduricalho para juízes e promotores, mas critica supersalários. A matéria tem razão ao chamar de penduricalho a ideia de recriar os quinquênios a que tinham direito os membros da magistratura e do Ministério Público. Significaria um adicional salarial de 5% a cada cinco anos, mais um privilégio descabido, por razões que apresentarei mais adiante.

Integra proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC do Quinquênio, apresentada em 2013, e que, segundo a mesma matéria da Folha, “passou os últimos dez anos praticamente esquecida no Senado”. Se isso ocorreu, já é um bom sinal de sua inconveniência, na avaliação de senadores.

Pacheco criticou a falta de progressão nas remunerações de juízes e promotores ao longo da carreira. Textualmente: “Temos que entender que também não é lógico, é uma distorção, um profissional, promotor de justiça, no início de carreira receber a mesma remuneração de alguém em final de carreira”.

Nisso ele tem razão, mas seu diagnóstico é incompleto e incorreto e a solução para o problema não está em recriar os quinquênios, pois trata-se de um bônus automático que não estimula a busca do aprimoramento profissional e até incentiva a não opção pela aposentadoria para ampliar a coleção individual de quinquênios.

Mas cabe perguntar: que salários são esses iguais no início e no fim da carreira? Em 2022, num site para candidatos a concursos, soube da existência de um, para juízes federais da Terceira Região, com salário inicial mensal de R$ 32.004,65 (!). E ouvi numa conversa que num cursinho para concursos os estudantes que buscavam o de juiz discutiam entre si o carro que comprariam se passassem, um Audi, um BMW ou outro na mesma linha. Não sei se isso de fato ocorreu, mas faz sentido.

Insisto: é nesse altíssimo salário inicial que está a distorção. Se fosse a metade, já estaria ótimo. Com o que conheço do mercado de trabalho, não sei de outra carreira que tenha um salário inicial tão elevado. Se começasse com a metade desse valor para os novos ingressantes, poderiam ser criadas funções ao longo da carreira para quem demonstrasse qualificações para a ascensão funcional.

Em 2022, perguntei a alunos do curso de Economia da Universidade de São Paulo (USP), já próximos da formatura, o salário que poderiam ter para início de carreira. A resposta foi que algo em torno de R$ 10 mil mensais seria considerado adequado.

Vou dar, também, o exemplo da carreira de professor na USP. O cargo inicial é de professor assistente, para o qual já se exige o título de doutor. Depois de alguns anos, é preciso mostrar serviço, como publicações e carga docente, para obter o título de livre-docente, que credencia seus diplomados ao concurso de professor adjunto. Finalmente, há o de professor titular, com número limitado de cargos, e só uns poucos chegam a eles.

Dei uma olhada no edital do concurso de juízes e vi que é aberto a bacharéis em Direito formados há mais de três anos e que comprovem exercício profissional na área num período de mesma duração. Quanta experiência...

Entre os degraus da carreira proposta, poderia haver uma combinação via mestrado e doutorado com a experiência profissional ao longo dela, como o número e alcance de decisões processuais e o exercício de cargos administrativos. Mais alternativas poderiam ser discutidas.

O altíssimo salário inicial também pode ser enquadrado na discussão dos supersalários no setor público. Disse Rodrigo Pacheco: “Ninguém defende o supersalário, por isso que existe um projeto no Senado, para poder disciplinar o que é subsídio e o que é verba indenizatória”. Mas há que discutir valores, e o salário inicial citado é, também, um supersalário e Pacheco não o critica. E as carreiras da magistratura que a PEC contempla são beneficiadas por férias de 60 dias, o que aumenta o salário médio por mês de trabalho efetivo.

Ainda sobre a verba indenizatória, soube que os quinquênios estão sendo solicitados como indenizações para escapar ao teto de remuneração e evitar a incidência do Imposto de Renda. É a primeira vez que ouço dizer que quinquênio não é salário, mas indenização. Do quê?

Também pode haver conflito de interesses quando congressistas votassem nessa PEC. Vários têm processos na Justiça e outros correm risco de tê-los em função de seus pronunciamentos e ações na política. Votando a favor procurariam se credenciar perante os juízes. E a aprovação da PEC também poderá prejudicar a imagem política de Pacheco entre eleitores.

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