Segurança climática, direito fundamental


PEC 37, que garante o direito à segurança climática na Constituição, pode fazer das tragédias climáticas páginas de um triste passado de descaso com proteção do meio ambiente

Por Notas&Informações

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2021, que eleva a segurança climática à condição de direito fundamental dos cidadãos a ser assegurado pelo texto constitucional. Trata-se do primeiro, mas importantíssimo passo dado pelo Congresso para aproximar o Brasil dos países civilizados, ou seja, das nações que, por não negarem as pesquisas científicas, adotaram o combate às mudanças climáticas como uma das pautas prioritárias da agenda global no século 21.

De acordo com o texto aprovado pela CCJ, a PEC 37/2021 insere a garantia da segurança climática aos brasileiros em três artigos da Constituição. A proposta altera o caput do artigo 5.º, incluindo “o meio ambiente ecologicamente equilibrado e a segurança climática” no rol dos direitos fundamentais, ao lado do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

No artigo 170, é acrescido o inciso X para fixar a “manutenção da segurança climática, com garantia de ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas” como um dos princípios da Ordem Econômica e Financeira Nacional.

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Por fim, a PEC 37/2021 acrescenta um inciso (VIII) no parágrafo 1.º do artigo 225 para estabelecer, expressamente, a obrigação da administração pública de “adotar ações de mitigação das mudanças climáticas e adaptação a seus efeitos adversos, com vistas a assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

O avanço da tramitação da PEC 37/2021 na Câmara dos Deputados premia a resiliente mobilização de organizações da sociedade civil que, ao longo de muitos anos, trabalham para que o Estado adote políticas públicas mais efetivas para a proteção do meio ambiente e da biodiversidade.

A Constituição é a materialização do pacto social. Portanto, consagrar a segurança climática no texto constitucional como um dos direitos fundamentais dos cidadãos significa dizer que a sociedade, por meio de seus representantes eleitos, entendeu se tratar de um bem comum imprescindível; e que os governos, nas três esferas administrativas, devem promover, na medida de suas responsabilidades, políticas públicas voltadas à sua consecução.

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A bem da verdade, direitos fundamentais garantidos pela Constituição são reiteradamente violados no País, das mais diversas formas e nas mais distintas situações. Isso não significa, contudo, que garantir a segurança climática no texto constitucional seja apenas uma formalidade, nem tampouco uma espécie de “prestação de contas” do Poder Legislativo a todas as organizações da sociedade civil sem potencial para gerar resultados práticos. Estabelecer a segurança climática como um direito fundamental que paira muito acima das vontades de governantes de turno, sem dúvida, será uma grande conquista civilizatória dos brasileiros. O texto constitucional vincula governo e sociedade.

“A aprovação dessa PEC traz fundamentação muito importante para as demandas judiciais e extrajudiciais”, disse ao Estadão Suely Araújo, especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima. Para a especialista, a aprovação da PEC 37/2021 “vai lastrear avanços nas diversas políticas públicas referentes à questão climática, envolvendo mitigação e adaptação, e por isso temos de comemorar o avanço desse processo”.

Esse é o mesmo entendimento de Mauricio Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA), para quem “a PEC 37/2021 é relevante e avança com políticas de proteção ambiental no Brasil, em consonância com os esforços globais contra as mudanças do clima”.

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A proposta ainda precisa ser aprovada em plenário por 3/5 dos deputados e 2/3 dos senadores, em dois turnos de votação em cada Casa Legislativa. É fundamental para os brasileiros, da atual e das futuras gerações, que a PEC 37/2021 siga esse bom caminho até a promulgação. Na prática, tragédias climáticas como as ocorridas neste ano no Rio de Janeiro, em Pernambuco e na Bahia, sem falar no desmatamento e na mineração ilegais, poderão fazer parte de um triste passado de descaso com a proteção ambiental.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2021, que eleva a segurança climática à condição de direito fundamental dos cidadãos a ser assegurado pelo texto constitucional. Trata-se do primeiro, mas importantíssimo passo dado pelo Congresso para aproximar o Brasil dos países civilizados, ou seja, das nações que, por não negarem as pesquisas científicas, adotaram o combate às mudanças climáticas como uma das pautas prioritárias da agenda global no século 21.

De acordo com o texto aprovado pela CCJ, a PEC 37/2021 insere a garantia da segurança climática aos brasileiros em três artigos da Constituição. A proposta altera o caput do artigo 5.º, incluindo “o meio ambiente ecologicamente equilibrado e a segurança climática” no rol dos direitos fundamentais, ao lado do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

No artigo 170, é acrescido o inciso X para fixar a “manutenção da segurança climática, com garantia de ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas” como um dos princípios da Ordem Econômica e Financeira Nacional.

Por fim, a PEC 37/2021 acrescenta um inciso (VIII) no parágrafo 1.º do artigo 225 para estabelecer, expressamente, a obrigação da administração pública de “adotar ações de mitigação das mudanças climáticas e adaptação a seus efeitos adversos, com vistas a assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

O avanço da tramitação da PEC 37/2021 na Câmara dos Deputados premia a resiliente mobilização de organizações da sociedade civil que, ao longo de muitos anos, trabalham para que o Estado adote políticas públicas mais efetivas para a proteção do meio ambiente e da biodiversidade.

A Constituição é a materialização do pacto social. Portanto, consagrar a segurança climática no texto constitucional como um dos direitos fundamentais dos cidadãos significa dizer que a sociedade, por meio de seus representantes eleitos, entendeu se tratar de um bem comum imprescindível; e que os governos, nas três esferas administrativas, devem promover, na medida de suas responsabilidades, políticas públicas voltadas à sua consecução.

A bem da verdade, direitos fundamentais garantidos pela Constituição são reiteradamente violados no País, das mais diversas formas e nas mais distintas situações. Isso não significa, contudo, que garantir a segurança climática no texto constitucional seja apenas uma formalidade, nem tampouco uma espécie de “prestação de contas” do Poder Legislativo a todas as organizações da sociedade civil sem potencial para gerar resultados práticos. Estabelecer a segurança climática como um direito fundamental que paira muito acima das vontades de governantes de turno, sem dúvida, será uma grande conquista civilizatória dos brasileiros. O texto constitucional vincula governo e sociedade.

“A aprovação dessa PEC traz fundamentação muito importante para as demandas judiciais e extrajudiciais”, disse ao Estadão Suely Araújo, especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima. Para a especialista, a aprovação da PEC 37/2021 “vai lastrear avanços nas diversas políticas públicas referentes à questão climática, envolvendo mitigação e adaptação, e por isso temos de comemorar o avanço desse processo”.

Esse é o mesmo entendimento de Mauricio Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA), para quem “a PEC 37/2021 é relevante e avança com políticas de proteção ambiental no Brasil, em consonância com os esforços globais contra as mudanças do clima”.

A proposta ainda precisa ser aprovada em plenário por 3/5 dos deputados e 2/3 dos senadores, em dois turnos de votação em cada Casa Legislativa. É fundamental para os brasileiros, da atual e das futuras gerações, que a PEC 37/2021 siga esse bom caminho até a promulgação. Na prática, tragédias climáticas como as ocorridas neste ano no Rio de Janeiro, em Pernambuco e na Bahia, sem falar no desmatamento e na mineração ilegais, poderão fazer parte de um triste passado de descaso com a proteção ambiental.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2021, que eleva a segurança climática à condição de direito fundamental dos cidadãos a ser assegurado pelo texto constitucional. Trata-se do primeiro, mas importantíssimo passo dado pelo Congresso para aproximar o Brasil dos países civilizados, ou seja, das nações que, por não negarem as pesquisas científicas, adotaram o combate às mudanças climáticas como uma das pautas prioritárias da agenda global no século 21.

De acordo com o texto aprovado pela CCJ, a PEC 37/2021 insere a garantia da segurança climática aos brasileiros em três artigos da Constituição. A proposta altera o caput do artigo 5.º, incluindo “o meio ambiente ecologicamente equilibrado e a segurança climática” no rol dos direitos fundamentais, ao lado do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

No artigo 170, é acrescido o inciso X para fixar a “manutenção da segurança climática, com garantia de ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas” como um dos princípios da Ordem Econômica e Financeira Nacional.

Por fim, a PEC 37/2021 acrescenta um inciso (VIII) no parágrafo 1.º do artigo 225 para estabelecer, expressamente, a obrigação da administração pública de “adotar ações de mitigação das mudanças climáticas e adaptação a seus efeitos adversos, com vistas a assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

O avanço da tramitação da PEC 37/2021 na Câmara dos Deputados premia a resiliente mobilização de organizações da sociedade civil que, ao longo de muitos anos, trabalham para que o Estado adote políticas públicas mais efetivas para a proteção do meio ambiente e da biodiversidade.

A Constituição é a materialização do pacto social. Portanto, consagrar a segurança climática no texto constitucional como um dos direitos fundamentais dos cidadãos significa dizer que a sociedade, por meio de seus representantes eleitos, entendeu se tratar de um bem comum imprescindível; e que os governos, nas três esferas administrativas, devem promover, na medida de suas responsabilidades, políticas públicas voltadas à sua consecução.

A bem da verdade, direitos fundamentais garantidos pela Constituição são reiteradamente violados no País, das mais diversas formas e nas mais distintas situações. Isso não significa, contudo, que garantir a segurança climática no texto constitucional seja apenas uma formalidade, nem tampouco uma espécie de “prestação de contas” do Poder Legislativo a todas as organizações da sociedade civil sem potencial para gerar resultados práticos. Estabelecer a segurança climática como um direito fundamental que paira muito acima das vontades de governantes de turno, sem dúvida, será uma grande conquista civilizatória dos brasileiros. O texto constitucional vincula governo e sociedade.

“A aprovação dessa PEC traz fundamentação muito importante para as demandas judiciais e extrajudiciais”, disse ao Estadão Suely Araújo, especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima. Para a especialista, a aprovação da PEC 37/2021 “vai lastrear avanços nas diversas políticas públicas referentes à questão climática, envolvendo mitigação e adaptação, e por isso temos de comemorar o avanço desse processo”.

Esse é o mesmo entendimento de Mauricio Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA), para quem “a PEC 37/2021 é relevante e avança com políticas de proteção ambiental no Brasil, em consonância com os esforços globais contra as mudanças do clima”.

A proposta ainda precisa ser aprovada em plenário por 3/5 dos deputados e 2/3 dos senadores, em dois turnos de votação em cada Casa Legislativa. É fundamental para os brasileiros, da atual e das futuras gerações, que a PEC 37/2021 siga esse bom caminho até a promulgação. Na prática, tragédias climáticas como as ocorridas neste ano no Rio de Janeiro, em Pernambuco e na Bahia, sem falar no desmatamento e na mineração ilegais, poderão fazer parte de um triste passado de descaso com a proteção ambiental.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2021, que eleva a segurança climática à condição de direito fundamental dos cidadãos a ser assegurado pelo texto constitucional. Trata-se do primeiro, mas importantíssimo passo dado pelo Congresso para aproximar o Brasil dos países civilizados, ou seja, das nações que, por não negarem as pesquisas científicas, adotaram o combate às mudanças climáticas como uma das pautas prioritárias da agenda global no século 21.

De acordo com o texto aprovado pela CCJ, a PEC 37/2021 insere a garantia da segurança climática aos brasileiros em três artigos da Constituição. A proposta altera o caput do artigo 5.º, incluindo “o meio ambiente ecologicamente equilibrado e a segurança climática” no rol dos direitos fundamentais, ao lado do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

No artigo 170, é acrescido o inciso X para fixar a “manutenção da segurança climática, com garantia de ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas” como um dos princípios da Ordem Econômica e Financeira Nacional.

Por fim, a PEC 37/2021 acrescenta um inciso (VIII) no parágrafo 1.º do artigo 225 para estabelecer, expressamente, a obrigação da administração pública de “adotar ações de mitigação das mudanças climáticas e adaptação a seus efeitos adversos, com vistas a assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

O avanço da tramitação da PEC 37/2021 na Câmara dos Deputados premia a resiliente mobilização de organizações da sociedade civil que, ao longo de muitos anos, trabalham para que o Estado adote políticas públicas mais efetivas para a proteção do meio ambiente e da biodiversidade.

A Constituição é a materialização do pacto social. Portanto, consagrar a segurança climática no texto constitucional como um dos direitos fundamentais dos cidadãos significa dizer que a sociedade, por meio de seus representantes eleitos, entendeu se tratar de um bem comum imprescindível; e que os governos, nas três esferas administrativas, devem promover, na medida de suas responsabilidades, políticas públicas voltadas à sua consecução.

A bem da verdade, direitos fundamentais garantidos pela Constituição são reiteradamente violados no País, das mais diversas formas e nas mais distintas situações. Isso não significa, contudo, que garantir a segurança climática no texto constitucional seja apenas uma formalidade, nem tampouco uma espécie de “prestação de contas” do Poder Legislativo a todas as organizações da sociedade civil sem potencial para gerar resultados práticos. Estabelecer a segurança climática como um direito fundamental que paira muito acima das vontades de governantes de turno, sem dúvida, será uma grande conquista civilizatória dos brasileiros. O texto constitucional vincula governo e sociedade.

“A aprovação dessa PEC traz fundamentação muito importante para as demandas judiciais e extrajudiciais”, disse ao Estadão Suely Araújo, especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima. Para a especialista, a aprovação da PEC 37/2021 “vai lastrear avanços nas diversas políticas públicas referentes à questão climática, envolvendo mitigação e adaptação, e por isso temos de comemorar o avanço desse processo”.

Esse é o mesmo entendimento de Mauricio Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA), para quem “a PEC 37/2021 é relevante e avança com políticas de proteção ambiental no Brasil, em consonância com os esforços globais contra as mudanças do clima”.

A proposta ainda precisa ser aprovada em plenário por 3/5 dos deputados e 2/3 dos senadores, em dois turnos de votação em cada Casa Legislativa. É fundamental para os brasileiros, da atual e das futuras gerações, que a PEC 37/2021 siga esse bom caminho até a promulgação. Na prática, tragédias climáticas como as ocorridas neste ano no Rio de Janeiro, em Pernambuco e na Bahia, sem falar no desmatamento e na mineração ilegais, poderão fazer parte de um triste passado de descaso com a proteção ambiental.

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