Supremo censor federal


STF arremata pacote de arbitrariedades no caso de Filipe Martins com censura a veículo de imprensa

Por Notas & Informações

O festival de abusos antidemocráticos cometidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em nome da democracia não para. Pela caneta, como sempre, de Alexandre de Moraes, a Corte proibiu a Folha de S.Paulo de entrevistar Filipe Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro. Trata-se, obviamente, de censura prévia – mais uma.

O apetite censório do STF é insaciável. Já em 2019, Moraes impôs censura a uma reportagem da revista Crusoé que revelava o codinome do ministro Dias Toffoli nos arquivos da Odebrecht. Recentemente, impôs a remoção de publicações em que a ex-mulher do deputado Arthur Lira acusava ameaças de agressão. Nos dois casos houve recuo, mas nenhuma consternação.

Mais acintosos são os bloqueios de perfis sociais, expedidos de ofício, sem fundamentação e com multas draconianas no âmbito dos intermináveis, elásticos e sigilosos inquéritos sobre fake news e milícias digitais. Ao abrigo deles, por sinal, Moraes censurou críticas de empresas de tecnologia ao Projeto de Lei das Fake News. Nas eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral, sob a presidência de Moraes, censurou previamente um documentário sobre o atentado a Bolsonaro e ordenou remoção de posts que apontavam o apoio de Lula ao ditador nicaraguense Daniel Ortega, entre outros.

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Martins, suspeito de ter participado de uma trama de golpe de Estado, foi recentemente solto após seis meses de prisão flagrantemente ilegal. O ordenamento jurídico prevê a prisão preventiva em casos excepcionalíssimos, como garantia da ordem pública e econômica ou riscos à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Nenhum desses requisitos foi comprovado. A prisão foi decretada com base numa notícia imprecisa do portal Metrópoles, segundo a qual Martins teria deixado o Brasil em dezembro. O próprio veículo admitiu o erro.

Martins não precisaria provar sua inocência, mas provou, com documentação exaustiva. A Procuradoria-Geral da República recomendou a soltura em março, mas foi ignorada. Só em agosto Moraes a determinou, mas, ainda assim, com medidas restritivas, também sem fundamento, entre elas a proibição de publicar em redes sociais. Agora, Martins foi proibido de conceder entrevista. A inacreditável justificativa é de que isso violaria uma das medidas cautelares, a de não se comunicar com outros investigados na suposta trama golpista. Acaso Martins mandaria mensagens cifradas para eles?

Martins nem sequer deveria estar sob a jurisdição do STF, já que não tem prerrogativa de foro. Mas o mais estupefaciente é que ele não só não foi condenado por nenhum crime, como nem sequer é acusado: simplesmente não há denúncia.

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Em 2019, no mesmo dia em que Moraes determinou a censura da Crusoé, o STF revogou uma decisão que impedia Lula da Silva, à época preso, de conceder entrevista, sob a justificativa de que isso era censura prévia. Lula fora condenado em duas instâncias. Mas para Martins, que nem sequer é réu, vale a lei da mordaça. Ou seja, a Corte não só comete abusos antidemocráticos em nome da defesa da democracia, mas estes abusos são ad hoc, típicos de tribunais de exceção. Às favas a Constituição e as leis. O que vale agora é o que passa pela cabeça de Alexandre de Moraes.

O festival de abusos antidemocráticos cometidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em nome da democracia não para. Pela caneta, como sempre, de Alexandre de Moraes, a Corte proibiu a Folha de S.Paulo de entrevistar Filipe Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro. Trata-se, obviamente, de censura prévia – mais uma.

O apetite censório do STF é insaciável. Já em 2019, Moraes impôs censura a uma reportagem da revista Crusoé que revelava o codinome do ministro Dias Toffoli nos arquivos da Odebrecht. Recentemente, impôs a remoção de publicações em que a ex-mulher do deputado Arthur Lira acusava ameaças de agressão. Nos dois casos houve recuo, mas nenhuma consternação.

Mais acintosos são os bloqueios de perfis sociais, expedidos de ofício, sem fundamentação e com multas draconianas no âmbito dos intermináveis, elásticos e sigilosos inquéritos sobre fake news e milícias digitais. Ao abrigo deles, por sinal, Moraes censurou críticas de empresas de tecnologia ao Projeto de Lei das Fake News. Nas eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral, sob a presidência de Moraes, censurou previamente um documentário sobre o atentado a Bolsonaro e ordenou remoção de posts que apontavam o apoio de Lula ao ditador nicaraguense Daniel Ortega, entre outros.

Martins, suspeito de ter participado de uma trama de golpe de Estado, foi recentemente solto após seis meses de prisão flagrantemente ilegal. O ordenamento jurídico prevê a prisão preventiva em casos excepcionalíssimos, como garantia da ordem pública e econômica ou riscos à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Nenhum desses requisitos foi comprovado. A prisão foi decretada com base numa notícia imprecisa do portal Metrópoles, segundo a qual Martins teria deixado o Brasil em dezembro. O próprio veículo admitiu o erro.

Martins não precisaria provar sua inocência, mas provou, com documentação exaustiva. A Procuradoria-Geral da República recomendou a soltura em março, mas foi ignorada. Só em agosto Moraes a determinou, mas, ainda assim, com medidas restritivas, também sem fundamento, entre elas a proibição de publicar em redes sociais. Agora, Martins foi proibido de conceder entrevista. A inacreditável justificativa é de que isso violaria uma das medidas cautelares, a de não se comunicar com outros investigados na suposta trama golpista. Acaso Martins mandaria mensagens cifradas para eles?

Martins nem sequer deveria estar sob a jurisdição do STF, já que não tem prerrogativa de foro. Mas o mais estupefaciente é que ele não só não foi condenado por nenhum crime, como nem sequer é acusado: simplesmente não há denúncia.

Em 2019, no mesmo dia em que Moraes determinou a censura da Crusoé, o STF revogou uma decisão que impedia Lula da Silva, à época preso, de conceder entrevista, sob a justificativa de que isso era censura prévia. Lula fora condenado em duas instâncias. Mas para Martins, que nem sequer é réu, vale a lei da mordaça. Ou seja, a Corte não só comete abusos antidemocráticos em nome da defesa da democracia, mas estes abusos são ad hoc, típicos de tribunais de exceção. Às favas a Constituição e as leis. O que vale agora é o que passa pela cabeça de Alexandre de Moraes.

O festival de abusos antidemocráticos cometidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em nome da democracia não para. Pela caneta, como sempre, de Alexandre de Moraes, a Corte proibiu a Folha de S.Paulo de entrevistar Filipe Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro. Trata-se, obviamente, de censura prévia – mais uma.

O apetite censório do STF é insaciável. Já em 2019, Moraes impôs censura a uma reportagem da revista Crusoé que revelava o codinome do ministro Dias Toffoli nos arquivos da Odebrecht. Recentemente, impôs a remoção de publicações em que a ex-mulher do deputado Arthur Lira acusava ameaças de agressão. Nos dois casos houve recuo, mas nenhuma consternação.

Mais acintosos são os bloqueios de perfis sociais, expedidos de ofício, sem fundamentação e com multas draconianas no âmbito dos intermináveis, elásticos e sigilosos inquéritos sobre fake news e milícias digitais. Ao abrigo deles, por sinal, Moraes censurou críticas de empresas de tecnologia ao Projeto de Lei das Fake News. Nas eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral, sob a presidência de Moraes, censurou previamente um documentário sobre o atentado a Bolsonaro e ordenou remoção de posts que apontavam o apoio de Lula ao ditador nicaraguense Daniel Ortega, entre outros.

Martins, suspeito de ter participado de uma trama de golpe de Estado, foi recentemente solto após seis meses de prisão flagrantemente ilegal. O ordenamento jurídico prevê a prisão preventiva em casos excepcionalíssimos, como garantia da ordem pública e econômica ou riscos à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Nenhum desses requisitos foi comprovado. A prisão foi decretada com base numa notícia imprecisa do portal Metrópoles, segundo a qual Martins teria deixado o Brasil em dezembro. O próprio veículo admitiu o erro.

Martins não precisaria provar sua inocência, mas provou, com documentação exaustiva. A Procuradoria-Geral da República recomendou a soltura em março, mas foi ignorada. Só em agosto Moraes a determinou, mas, ainda assim, com medidas restritivas, também sem fundamento, entre elas a proibição de publicar em redes sociais. Agora, Martins foi proibido de conceder entrevista. A inacreditável justificativa é de que isso violaria uma das medidas cautelares, a de não se comunicar com outros investigados na suposta trama golpista. Acaso Martins mandaria mensagens cifradas para eles?

Martins nem sequer deveria estar sob a jurisdição do STF, já que não tem prerrogativa de foro. Mas o mais estupefaciente é que ele não só não foi condenado por nenhum crime, como nem sequer é acusado: simplesmente não há denúncia.

Em 2019, no mesmo dia em que Moraes determinou a censura da Crusoé, o STF revogou uma decisão que impedia Lula da Silva, à época preso, de conceder entrevista, sob a justificativa de que isso era censura prévia. Lula fora condenado em duas instâncias. Mas para Martins, que nem sequer é réu, vale a lei da mordaça. Ou seja, a Corte não só comete abusos antidemocráticos em nome da defesa da democracia, mas estes abusos são ad hoc, típicos de tribunais de exceção. Às favas a Constituição e as leis. O que vale agora é o que passa pela cabeça de Alexandre de Moraes.

O festival de abusos antidemocráticos cometidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em nome da democracia não para. Pela caneta, como sempre, de Alexandre de Moraes, a Corte proibiu a Folha de S.Paulo de entrevistar Filipe Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro. Trata-se, obviamente, de censura prévia – mais uma.

O apetite censório do STF é insaciável. Já em 2019, Moraes impôs censura a uma reportagem da revista Crusoé que revelava o codinome do ministro Dias Toffoli nos arquivos da Odebrecht. Recentemente, impôs a remoção de publicações em que a ex-mulher do deputado Arthur Lira acusava ameaças de agressão. Nos dois casos houve recuo, mas nenhuma consternação.

Mais acintosos são os bloqueios de perfis sociais, expedidos de ofício, sem fundamentação e com multas draconianas no âmbito dos intermináveis, elásticos e sigilosos inquéritos sobre fake news e milícias digitais. Ao abrigo deles, por sinal, Moraes censurou críticas de empresas de tecnologia ao Projeto de Lei das Fake News. Nas eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral, sob a presidência de Moraes, censurou previamente um documentário sobre o atentado a Bolsonaro e ordenou remoção de posts que apontavam o apoio de Lula ao ditador nicaraguense Daniel Ortega, entre outros.

Martins, suspeito de ter participado de uma trama de golpe de Estado, foi recentemente solto após seis meses de prisão flagrantemente ilegal. O ordenamento jurídico prevê a prisão preventiva em casos excepcionalíssimos, como garantia da ordem pública e econômica ou riscos à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Nenhum desses requisitos foi comprovado. A prisão foi decretada com base numa notícia imprecisa do portal Metrópoles, segundo a qual Martins teria deixado o Brasil em dezembro. O próprio veículo admitiu o erro.

Martins não precisaria provar sua inocência, mas provou, com documentação exaustiva. A Procuradoria-Geral da República recomendou a soltura em março, mas foi ignorada. Só em agosto Moraes a determinou, mas, ainda assim, com medidas restritivas, também sem fundamento, entre elas a proibição de publicar em redes sociais. Agora, Martins foi proibido de conceder entrevista. A inacreditável justificativa é de que isso violaria uma das medidas cautelares, a de não se comunicar com outros investigados na suposta trama golpista. Acaso Martins mandaria mensagens cifradas para eles?

Martins nem sequer deveria estar sob a jurisdição do STF, já que não tem prerrogativa de foro. Mas o mais estupefaciente é que ele não só não foi condenado por nenhum crime, como nem sequer é acusado: simplesmente não há denúncia.

Em 2019, no mesmo dia em que Moraes determinou a censura da Crusoé, o STF revogou uma decisão que impedia Lula da Silva, à época preso, de conceder entrevista, sob a justificativa de que isso era censura prévia. Lula fora condenado em duas instâncias. Mas para Martins, que nem sequer é réu, vale a lei da mordaça. Ou seja, a Corte não só comete abusos antidemocráticos em nome da defesa da democracia, mas estes abusos são ad hoc, típicos de tribunais de exceção. Às favas a Constituição e as leis. O que vale agora é o que passa pela cabeça de Alexandre de Moraes.

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