Tribunais raciais são irremediáveis


Não importa o método que a USP adote para preencher as cotas raciais, pois o sistema é intrinsecamente arbitrário, fruto dos insanáveis vícios de origem dessa ação afirmativa

Por Notas & Informações

O reitor da Universidade de São Paulo (USP), Carlos Carlotti Junior, reduziu o problema das absurdas “comissões de heteroidentificação” a mera questão de método. Após dois candidatos autodeclarados pardos terem suas matrículas barradas pelas tais comissões, Carlotti Junior deu a entender que grave não é a existência desses verdadeiros tribunais raciais. O único erro, em sua visão, seria o atual modelo adotado pela USP para determinar o destino de jovens postulantes ao ingresso na melhor universidade do País por meio do sistema de cotas raciais. O esteio dessa escolha arbitrária – o olhar subjetivo sobre os atributos físicos dos candidatos – permanece intocado.

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o reitor afirmou que a universidade arcará com os custos de deslocamento para que candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI) possam comparecer pessoalmente diante das bancas de avaliação fenotípica, eliminando, desse modo, a pré-avaliação feita por meio de videoconferência. “É mais barato arcar com o custo das viagens do que deixar qualquer dúvida no ar e expor a instituição”, disse Carlotti Junior.

Segundo essa lógica, o grande problema seria o risco à percepção dos juízes de melanina provocado pela mediação tecnológica da imagem dos candidatos. Decerto o meio digital provoca alterações de registro visual de objetos e pessoas pelo olhar humano. Mas não é disso que se trata. A questão de fundo no caso das tais “comissões de heteroidentificação” é que elas não encontram amparo em lei alguma nem muito menos na Constituição. Trata-se, portanto, de evidente arbítrio, quando não uma normalização da discriminação racial a pretexto de fazer justiça social.

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A recalcitrância não é só do reitor. Em artigo publicado no Jornal da USP, Ana Lúcia Duarte Lanna, pró-reitora de Inclusão e Pertencimento, e Aluísio Augusto Cotrim Segurado, pró-reitor de Graduação, afirmaram estar “convencidos que as comissões de heteroidentificação e as políticas afirmativas, lados de uma mesma moeda, têm garantido o processo de inclusão social e de construção de uma universidade pública mais diversa e socialmente plural”.

As boas intenções mal escondem os vícios de origem que resultaram nos tribunais raciais. As cotas por raça embutem um nível de arbítrio incompatível com qualquer norma constitucional, como ilustrou perfeitamente o caso do tribunal racial da USP. Nem é preciso invocar os artigos sobre a igualdade de todos perante a lei. Basta revisitar o artigo 208, inciso V, no qual se lê que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (grifo nosso)”. O tamanho do nariz ou a grossura do lábio – critérios supostamente objetivos usados pelos árbitros raciais das universidades – nada tem a ver com a capacidade dos candidatos.

O ingresso no ensino público superior tem de ser baseado exclusivamente no mérito intelectual dos candidatos. Contudo, ninguém de boa-fé haverá de negar que existe uma abissal disparidade entre as condições de disputa por uma vaga nas universidades públicas entre os alunos oriundos da rede pública e os que provêm da rede particular. Esse desequilíbrio, porém, é determinado pela condição socioeconômica dos alunos. Os mais pobres dependem de uma rede de ensino sabidamente de pior qualidade. É tão simples quanto isso.

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A sociedade precisa olhar para o futuro. Se e quando uma reforma de cima a baixo do sistema público de educação básica for alçada à grande prioridade nacional, a discussão em torno da necessidade de cotas – e dos meios para implementá-las – para ingresso no ensino superior será ociosa. Hoje, poucas e louváveis são as vozes que pregam nesse deserto, enquanto outros preferem seguir apostando na divisão racial dos brasileiros como ativo político-ideológico.

O reitor da Universidade de São Paulo (USP), Carlos Carlotti Junior, reduziu o problema das absurdas “comissões de heteroidentificação” a mera questão de método. Após dois candidatos autodeclarados pardos terem suas matrículas barradas pelas tais comissões, Carlotti Junior deu a entender que grave não é a existência desses verdadeiros tribunais raciais. O único erro, em sua visão, seria o atual modelo adotado pela USP para determinar o destino de jovens postulantes ao ingresso na melhor universidade do País por meio do sistema de cotas raciais. O esteio dessa escolha arbitrária – o olhar subjetivo sobre os atributos físicos dos candidatos – permanece intocado.

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o reitor afirmou que a universidade arcará com os custos de deslocamento para que candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI) possam comparecer pessoalmente diante das bancas de avaliação fenotípica, eliminando, desse modo, a pré-avaliação feita por meio de videoconferência. “É mais barato arcar com o custo das viagens do que deixar qualquer dúvida no ar e expor a instituição”, disse Carlotti Junior.

Segundo essa lógica, o grande problema seria o risco à percepção dos juízes de melanina provocado pela mediação tecnológica da imagem dos candidatos. Decerto o meio digital provoca alterações de registro visual de objetos e pessoas pelo olhar humano. Mas não é disso que se trata. A questão de fundo no caso das tais “comissões de heteroidentificação” é que elas não encontram amparo em lei alguma nem muito menos na Constituição. Trata-se, portanto, de evidente arbítrio, quando não uma normalização da discriminação racial a pretexto de fazer justiça social.

A recalcitrância não é só do reitor. Em artigo publicado no Jornal da USP, Ana Lúcia Duarte Lanna, pró-reitora de Inclusão e Pertencimento, e Aluísio Augusto Cotrim Segurado, pró-reitor de Graduação, afirmaram estar “convencidos que as comissões de heteroidentificação e as políticas afirmativas, lados de uma mesma moeda, têm garantido o processo de inclusão social e de construção de uma universidade pública mais diversa e socialmente plural”.

As boas intenções mal escondem os vícios de origem que resultaram nos tribunais raciais. As cotas por raça embutem um nível de arbítrio incompatível com qualquer norma constitucional, como ilustrou perfeitamente o caso do tribunal racial da USP. Nem é preciso invocar os artigos sobre a igualdade de todos perante a lei. Basta revisitar o artigo 208, inciso V, no qual se lê que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (grifo nosso)”. O tamanho do nariz ou a grossura do lábio – critérios supostamente objetivos usados pelos árbitros raciais das universidades – nada tem a ver com a capacidade dos candidatos.

O ingresso no ensino público superior tem de ser baseado exclusivamente no mérito intelectual dos candidatos. Contudo, ninguém de boa-fé haverá de negar que existe uma abissal disparidade entre as condições de disputa por uma vaga nas universidades públicas entre os alunos oriundos da rede pública e os que provêm da rede particular. Esse desequilíbrio, porém, é determinado pela condição socioeconômica dos alunos. Os mais pobres dependem de uma rede de ensino sabidamente de pior qualidade. É tão simples quanto isso.

A sociedade precisa olhar para o futuro. Se e quando uma reforma de cima a baixo do sistema público de educação básica for alçada à grande prioridade nacional, a discussão em torno da necessidade de cotas – e dos meios para implementá-las – para ingresso no ensino superior será ociosa. Hoje, poucas e louváveis são as vozes que pregam nesse deserto, enquanto outros preferem seguir apostando na divisão racial dos brasileiros como ativo político-ideológico.

O reitor da Universidade de São Paulo (USP), Carlos Carlotti Junior, reduziu o problema das absurdas “comissões de heteroidentificação” a mera questão de método. Após dois candidatos autodeclarados pardos terem suas matrículas barradas pelas tais comissões, Carlotti Junior deu a entender que grave não é a existência desses verdadeiros tribunais raciais. O único erro, em sua visão, seria o atual modelo adotado pela USP para determinar o destino de jovens postulantes ao ingresso na melhor universidade do País por meio do sistema de cotas raciais. O esteio dessa escolha arbitrária – o olhar subjetivo sobre os atributos físicos dos candidatos – permanece intocado.

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o reitor afirmou que a universidade arcará com os custos de deslocamento para que candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI) possam comparecer pessoalmente diante das bancas de avaliação fenotípica, eliminando, desse modo, a pré-avaliação feita por meio de videoconferência. “É mais barato arcar com o custo das viagens do que deixar qualquer dúvida no ar e expor a instituição”, disse Carlotti Junior.

Segundo essa lógica, o grande problema seria o risco à percepção dos juízes de melanina provocado pela mediação tecnológica da imagem dos candidatos. Decerto o meio digital provoca alterações de registro visual de objetos e pessoas pelo olhar humano. Mas não é disso que se trata. A questão de fundo no caso das tais “comissões de heteroidentificação” é que elas não encontram amparo em lei alguma nem muito menos na Constituição. Trata-se, portanto, de evidente arbítrio, quando não uma normalização da discriminação racial a pretexto de fazer justiça social.

A recalcitrância não é só do reitor. Em artigo publicado no Jornal da USP, Ana Lúcia Duarte Lanna, pró-reitora de Inclusão e Pertencimento, e Aluísio Augusto Cotrim Segurado, pró-reitor de Graduação, afirmaram estar “convencidos que as comissões de heteroidentificação e as políticas afirmativas, lados de uma mesma moeda, têm garantido o processo de inclusão social e de construção de uma universidade pública mais diversa e socialmente plural”.

As boas intenções mal escondem os vícios de origem que resultaram nos tribunais raciais. As cotas por raça embutem um nível de arbítrio incompatível com qualquer norma constitucional, como ilustrou perfeitamente o caso do tribunal racial da USP. Nem é preciso invocar os artigos sobre a igualdade de todos perante a lei. Basta revisitar o artigo 208, inciso V, no qual se lê que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (grifo nosso)”. O tamanho do nariz ou a grossura do lábio – critérios supostamente objetivos usados pelos árbitros raciais das universidades – nada tem a ver com a capacidade dos candidatos.

O ingresso no ensino público superior tem de ser baseado exclusivamente no mérito intelectual dos candidatos. Contudo, ninguém de boa-fé haverá de negar que existe uma abissal disparidade entre as condições de disputa por uma vaga nas universidades públicas entre os alunos oriundos da rede pública e os que provêm da rede particular. Esse desequilíbrio, porém, é determinado pela condição socioeconômica dos alunos. Os mais pobres dependem de uma rede de ensino sabidamente de pior qualidade. É tão simples quanto isso.

A sociedade precisa olhar para o futuro. Se e quando uma reforma de cima a baixo do sistema público de educação básica for alçada à grande prioridade nacional, a discussão em torno da necessidade de cotas – e dos meios para implementá-las – para ingresso no ensino superior será ociosa. Hoje, poucas e louváveis são as vozes que pregam nesse deserto, enquanto outros preferem seguir apostando na divisão racial dos brasileiros como ativo político-ideológico.

O reitor da Universidade de São Paulo (USP), Carlos Carlotti Junior, reduziu o problema das absurdas “comissões de heteroidentificação” a mera questão de método. Após dois candidatos autodeclarados pardos terem suas matrículas barradas pelas tais comissões, Carlotti Junior deu a entender que grave não é a existência desses verdadeiros tribunais raciais. O único erro, em sua visão, seria o atual modelo adotado pela USP para determinar o destino de jovens postulantes ao ingresso na melhor universidade do País por meio do sistema de cotas raciais. O esteio dessa escolha arbitrária – o olhar subjetivo sobre os atributos físicos dos candidatos – permanece intocado.

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o reitor afirmou que a universidade arcará com os custos de deslocamento para que candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI) possam comparecer pessoalmente diante das bancas de avaliação fenotípica, eliminando, desse modo, a pré-avaliação feita por meio de videoconferência. “É mais barato arcar com o custo das viagens do que deixar qualquer dúvida no ar e expor a instituição”, disse Carlotti Junior.

Segundo essa lógica, o grande problema seria o risco à percepção dos juízes de melanina provocado pela mediação tecnológica da imagem dos candidatos. Decerto o meio digital provoca alterações de registro visual de objetos e pessoas pelo olhar humano. Mas não é disso que se trata. A questão de fundo no caso das tais “comissões de heteroidentificação” é que elas não encontram amparo em lei alguma nem muito menos na Constituição. Trata-se, portanto, de evidente arbítrio, quando não uma normalização da discriminação racial a pretexto de fazer justiça social.

A recalcitrância não é só do reitor. Em artigo publicado no Jornal da USP, Ana Lúcia Duarte Lanna, pró-reitora de Inclusão e Pertencimento, e Aluísio Augusto Cotrim Segurado, pró-reitor de Graduação, afirmaram estar “convencidos que as comissões de heteroidentificação e as políticas afirmativas, lados de uma mesma moeda, têm garantido o processo de inclusão social e de construção de uma universidade pública mais diversa e socialmente plural”.

As boas intenções mal escondem os vícios de origem que resultaram nos tribunais raciais. As cotas por raça embutem um nível de arbítrio incompatível com qualquer norma constitucional, como ilustrou perfeitamente o caso do tribunal racial da USP. Nem é preciso invocar os artigos sobre a igualdade de todos perante a lei. Basta revisitar o artigo 208, inciso V, no qual se lê que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (grifo nosso)”. O tamanho do nariz ou a grossura do lábio – critérios supostamente objetivos usados pelos árbitros raciais das universidades – nada tem a ver com a capacidade dos candidatos.

O ingresso no ensino público superior tem de ser baseado exclusivamente no mérito intelectual dos candidatos. Contudo, ninguém de boa-fé haverá de negar que existe uma abissal disparidade entre as condições de disputa por uma vaga nas universidades públicas entre os alunos oriundos da rede pública e os que provêm da rede particular. Esse desequilíbrio, porém, é determinado pela condição socioeconômica dos alunos. Os mais pobres dependem de uma rede de ensino sabidamente de pior qualidade. É tão simples quanto isso.

A sociedade precisa olhar para o futuro. Se e quando uma reforma de cima a baixo do sistema público de educação básica for alçada à grande prioridade nacional, a discussão em torno da necessidade de cotas – e dos meios para implementá-las – para ingresso no ensino superior será ociosa. Hoje, poucas e louváveis são as vozes que pregam nesse deserto, enquanto outros preferem seguir apostando na divisão racial dos brasileiros como ativo político-ideológico.

O reitor da Universidade de São Paulo (USP), Carlos Carlotti Junior, reduziu o problema das absurdas “comissões de heteroidentificação” a mera questão de método. Após dois candidatos autodeclarados pardos terem suas matrículas barradas pelas tais comissões, Carlotti Junior deu a entender que grave não é a existência desses verdadeiros tribunais raciais. O único erro, em sua visão, seria o atual modelo adotado pela USP para determinar o destino de jovens postulantes ao ingresso na melhor universidade do País por meio do sistema de cotas raciais. O esteio dessa escolha arbitrária – o olhar subjetivo sobre os atributos físicos dos candidatos – permanece intocado.

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o reitor afirmou que a universidade arcará com os custos de deslocamento para que candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI) possam comparecer pessoalmente diante das bancas de avaliação fenotípica, eliminando, desse modo, a pré-avaliação feita por meio de videoconferência. “É mais barato arcar com o custo das viagens do que deixar qualquer dúvida no ar e expor a instituição”, disse Carlotti Junior.

Segundo essa lógica, o grande problema seria o risco à percepção dos juízes de melanina provocado pela mediação tecnológica da imagem dos candidatos. Decerto o meio digital provoca alterações de registro visual de objetos e pessoas pelo olhar humano. Mas não é disso que se trata. A questão de fundo no caso das tais “comissões de heteroidentificação” é que elas não encontram amparo em lei alguma nem muito menos na Constituição. Trata-se, portanto, de evidente arbítrio, quando não uma normalização da discriminação racial a pretexto de fazer justiça social.

A recalcitrância não é só do reitor. Em artigo publicado no Jornal da USP, Ana Lúcia Duarte Lanna, pró-reitora de Inclusão e Pertencimento, e Aluísio Augusto Cotrim Segurado, pró-reitor de Graduação, afirmaram estar “convencidos que as comissões de heteroidentificação e as políticas afirmativas, lados de uma mesma moeda, têm garantido o processo de inclusão social e de construção de uma universidade pública mais diversa e socialmente plural”.

As boas intenções mal escondem os vícios de origem que resultaram nos tribunais raciais. As cotas por raça embutem um nível de arbítrio incompatível com qualquer norma constitucional, como ilustrou perfeitamente o caso do tribunal racial da USP. Nem é preciso invocar os artigos sobre a igualdade de todos perante a lei. Basta revisitar o artigo 208, inciso V, no qual se lê que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (grifo nosso)”. O tamanho do nariz ou a grossura do lábio – critérios supostamente objetivos usados pelos árbitros raciais das universidades – nada tem a ver com a capacidade dos candidatos.

O ingresso no ensino público superior tem de ser baseado exclusivamente no mérito intelectual dos candidatos. Contudo, ninguém de boa-fé haverá de negar que existe uma abissal disparidade entre as condições de disputa por uma vaga nas universidades públicas entre os alunos oriundos da rede pública e os que provêm da rede particular. Esse desequilíbrio, porém, é determinado pela condição socioeconômica dos alunos. Os mais pobres dependem de uma rede de ensino sabidamente de pior qualidade. É tão simples quanto isso.

A sociedade precisa olhar para o futuro. Se e quando uma reforma de cima a baixo do sistema público de educação básica for alçada à grande prioridade nacional, a discussão em torno da necessidade de cotas – e dos meios para implementá-las – para ingresso no ensino superior será ociosa. Hoje, poucas e louváveis são as vozes que pregam nesse deserto, enquanto outros preferem seguir apostando na divisão racial dos brasileiros como ativo político-ideológico.

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