Um atraso maroto


A demora para indicar um nome ao STF reforça as piores impressões. Mais que cumprir os requisitos constitucionais, Lula pretende tratar a Corte como anexo do Palácio do Planalto

Por Notas & Informações

A ministra Rosa Weber aposentou-se no dia 30 de setembro. Desde então, houve muitas especulações sobre quem seria a pessoa indicada para ocupar sua cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF). O fato, no entanto, é que o presidente Lula da Silva ainda não exerceu sua competência privativa, prevista na Constituição, e o Supremo completou um mês desfalcado, com apenas 10 ministros.

Duas coisas chamam a atenção nesse atraso do presidente Lula da Silva. Em primeiro lugar, é o desrespeito com a Corte constitucional. A aposentadoria da ministra Rosa Weber não foi um ato imprevisto. Já se sabia que uma cadeira do STF ficaria vaga no fim de setembro de 2023 e, sendo sua competência privativa, cabia ao presidente da República definir quem iria indicar para o cargo. No entanto, Lula da Silva nada fez até aqui.

Essa omissão do líder petista escancara uma percepção equivocada sobre o exercício do poder. A competência privativa de indicar um nome a ser sabatinado pelo Senado para compor o STF não é mero arbítrio, como se fosse uma faculdade que pode ou não ser exercida, a depender de seus interesses. Trata-se de um dever constitucional. É certo que não há um prazo, mas isso não significa autorização para omitir-se – ou para atuar apenas quando for do seu agrado.

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É a clássica distinção entre exercício de um direito (passível de ser realizado na perspectiva do interesse próprio) e exercício de um poder (que deve ser realizado na perspectiva do interesse de outrem). Um exemplo é o pátrio poder, que deve ser exercido não em benefício de quem detém esse poder, mas segundo o melhor interesse dos filhos. Lula da Silva parece ver nos poderes inerentes à Presidência da República um direito pessoal, a ser exercido exclusivamente para atender a seus desejos e idiossincrasias.

O segundo aspecto também se relaciona com o uso enviesado do poder. Não há nenhum indício mostrando que a demora de Lula da Silva para indicar uma pessoa a ocupar a vaga da ministra Rosa Weber esteja relacionada com a definição de um bom nome para o STF. É todo o contrário, como se o decurso de tempo pudesse facilitar a aceitação do nome que o presidente da República deseja colocar no STF.

A indicação de um ministro para a Corte constitucional representa uma grave responsabilidade, mas não é uma tarefa hercúlea, a demandar um longo período de tempo, uma reflexão sem fim. A Constituição de 1988 é exigente, mas não é complicada. Estabelece que os ministros do STF devem ser “escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.

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Cabe, portanto, ao presidente da República verificar se suas opções de nomes têm notável saber jurídico e reputação ilibada. É isso o que precisa ser analisado. No entanto, a demora na indicação da pessoa escolhida transmite uma mensagem completamente distinta do que dispõe a Constituição, como se o procedimento de escolha envolvesse sofisticados cálculos e acordos políticos. Nesse decurso de tempo, o STF fica desgastado, quando deveria ocorrer exatamente o contrário. O rito constitucional previsto para o preenchimento das vagas do STF deve fortalecer a autoridade da Corte, e não enfraquecê-la.

Sempre, mas especialmente nos tempos atuais conturbados, é necessário preservar e zelar pela identidade institucional do STF. Trata-se de um órgão jurídico, e não político. E seu caráter jurídico se expressa especialmente na independência de seus ministros. A Corte não está subordinada nem ao Legislativo nem ao Executivo. No entanto, ao atrasar a indicação, Lula da Silva dá sinais de que vê no Supremo um anexo para tratar de seus interesses – e, por isso, seria tão fundamental toda essa articulação prévia.

O PT não lida bem com autonomia. Almeja tudo ao alcance do seu cabresto. Não é, portanto, surpresa que Lula da Silva tenha dificuldade em indicar alguém para uma cadeira onde há uma série de prerrogativas constitucionais para assegurar a independência. Cabe ao Senado não se deixar manipular.

A ministra Rosa Weber aposentou-se no dia 30 de setembro. Desde então, houve muitas especulações sobre quem seria a pessoa indicada para ocupar sua cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF). O fato, no entanto, é que o presidente Lula da Silva ainda não exerceu sua competência privativa, prevista na Constituição, e o Supremo completou um mês desfalcado, com apenas 10 ministros.

Duas coisas chamam a atenção nesse atraso do presidente Lula da Silva. Em primeiro lugar, é o desrespeito com a Corte constitucional. A aposentadoria da ministra Rosa Weber não foi um ato imprevisto. Já se sabia que uma cadeira do STF ficaria vaga no fim de setembro de 2023 e, sendo sua competência privativa, cabia ao presidente da República definir quem iria indicar para o cargo. No entanto, Lula da Silva nada fez até aqui.

Essa omissão do líder petista escancara uma percepção equivocada sobre o exercício do poder. A competência privativa de indicar um nome a ser sabatinado pelo Senado para compor o STF não é mero arbítrio, como se fosse uma faculdade que pode ou não ser exercida, a depender de seus interesses. Trata-se de um dever constitucional. É certo que não há um prazo, mas isso não significa autorização para omitir-se – ou para atuar apenas quando for do seu agrado.

É a clássica distinção entre exercício de um direito (passível de ser realizado na perspectiva do interesse próprio) e exercício de um poder (que deve ser realizado na perspectiva do interesse de outrem). Um exemplo é o pátrio poder, que deve ser exercido não em benefício de quem detém esse poder, mas segundo o melhor interesse dos filhos. Lula da Silva parece ver nos poderes inerentes à Presidência da República um direito pessoal, a ser exercido exclusivamente para atender a seus desejos e idiossincrasias.

O segundo aspecto também se relaciona com o uso enviesado do poder. Não há nenhum indício mostrando que a demora de Lula da Silva para indicar uma pessoa a ocupar a vaga da ministra Rosa Weber esteja relacionada com a definição de um bom nome para o STF. É todo o contrário, como se o decurso de tempo pudesse facilitar a aceitação do nome que o presidente da República deseja colocar no STF.

A indicação de um ministro para a Corte constitucional representa uma grave responsabilidade, mas não é uma tarefa hercúlea, a demandar um longo período de tempo, uma reflexão sem fim. A Constituição de 1988 é exigente, mas não é complicada. Estabelece que os ministros do STF devem ser “escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.

Cabe, portanto, ao presidente da República verificar se suas opções de nomes têm notável saber jurídico e reputação ilibada. É isso o que precisa ser analisado. No entanto, a demora na indicação da pessoa escolhida transmite uma mensagem completamente distinta do que dispõe a Constituição, como se o procedimento de escolha envolvesse sofisticados cálculos e acordos políticos. Nesse decurso de tempo, o STF fica desgastado, quando deveria ocorrer exatamente o contrário. O rito constitucional previsto para o preenchimento das vagas do STF deve fortalecer a autoridade da Corte, e não enfraquecê-la.

Sempre, mas especialmente nos tempos atuais conturbados, é necessário preservar e zelar pela identidade institucional do STF. Trata-se de um órgão jurídico, e não político. E seu caráter jurídico se expressa especialmente na independência de seus ministros. A Corte não está subordinada nem ao Legislativo nem ao Executivo. No entanto, ao atrasar a indicação, Lula da Silva dá sinais de que vê no Supremo um anexo para tratar de seus interesses – e, por isso, seria tão fundamental toda essa articulação prévia.

O PT não lida bem com autonomia. Almeja tudo ao alcance do seu cabresto. Não é, portanto, surpresa que Lula da Silva tenha dificuldade em indicar alguém para uma cadeira onde há uma série de prerrogativas constitucionais para assegurar a independência. Cabe ao Senado não se deixar manipular.

A ministra Rosa Weber aposentou-se no dia 30 de setembro. Desde então, houve muitas especulações sobre quem seria a pessoa indicada para ocupar sua cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF). O fato, no entanto, é que o presidente Lula da Silva ainda não exerceu sua competência privativa, prevista na Constituição, e o Supremo completou um mês desfalcado, com apenas 10 ministros.

Duas coisas chamam a atenção nesse atraso do presidente Lula da Silva. Em primeiro lugar, é o desrespeito com a Corte constitucional. A aposentadoria da ministra Rosa Weber não foi um ato imprevisto. Já se sabia que uma cadeira do STF ficaria vaga no fim de setembro de 2023 e, sendo sua competência privativa, cabia ao presidente da República definir quem iria indicar para o cargo. No entanto, Lula da Silva nada fez até aqui.

Essa omissão do líder petista escancara uma percepção equivocada sobre o exercício do poder. A competência privativa de indicar um nome a ser sabatinado pelo Senado para compor o STF não é mero arbítrio, como se fosse uma faculdade que pode ou não ser exercida, a depender de seus interesses. Trata-se de um dever constitucional. É certo que não há um prazo, mas isso não significa autorização para omitir-se – ou para atuar apenas quando for do seu agrado.

É a clássica distinção entre exercício de um direito (passível de ser realizado na perspectiva do interesse próprio) e exercício de um poder (que deve ser realizado na perspectiva do interesse de outrem). Um exemplo é o pátrio poder, que deve ser exercido não em benefício de quem detém esse poder, mas segundo o melhor interesse dos filhos. Lula da Silva parece ver nos poderes inerentes à Presidência da República um direito pessoal, a ser exercido exclusivamente para atender a seus desejos e idiossincrasias.

O segundo aspecto também se relaciona com o uso enviesado do poder. Não há nenhum indício mostrando que a demora de Lula da Silva para indicar uma pessoa a ocupar a vaga da ministra Rosa Weber esteja relacionada com a definição de um bom nome para o STF. É todo o contrário, como se o decurso de tempo pudesse facilitar a aceitação do nome que o presidente da República deseja colocar no STF.

A indicação de um ministro para a Corte constitucional representa uma grave responsabilidade, mas não é uma tarefa hercúlea, a demandar um longo período de tempo, uma reflexão sem fim. A Constituição de 1988 é exigente, mas não é complicada. Estabelece que os ministros do STF devem ser “escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.

Cabe, portanto, ao presidente da República verificar se suas opções de nomes têm notável saber jurídico e reputação ilibada. É isso o que precisa ser analisado. No entanto, a demora na indicação da pessoa escolhida transmite uma mensagem completamente distinta do que dispõe a Constituição, como se o procedimento de escolha envolvesse sofisticados cálculos e acordos políticos. Nesse decurso de tempo, o STF fica desgastado, quando deveria ocorrer exatamente o contrário. O rito constitucional previsto para o preenchimento das vagas do STF deve fortalecer a autoridade da Corte, e não enfraquecê-la.

Sempre, mas especialmente nos tempos atuais conturbados, é necessário preservar e zelar pela identidade institucional do STF. Trata-se de um órgão jurídico, e não político. E seu caráter jurídico se expressa especialmente na independência de seus ministros. A Corte não está subordinada nem ao Legislativo nem ao Executivo. No entanto, ao atrasar a indicação, Lula da Silva dá sinais de que vê no Supremo um anexo para tratar de seus interesses – e, por isso, seria tão fundamental toda essa articulação prévia.

O PT não lida bem com autonomia. Almeja tudo ao alcance do seu cabresto. Não é, portanto, surpresa que Lula da Silva tenha dificuldade em indicar alguém para uma cadeira onde há uma série de prerrogativas constitucionais para assegurar a independência. Cabe ao Senado não se deixar manipular.

A ministra Rosa Weber aposentou-se no dia 30 de setembro. Desde então, houve muitas especulações sobre quem seria a pessoa indicada para ocupar sua cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF). O fato, no entanto, é que o presidente Lula da Silva ainda não exerceu sua competência privativa, prevista na Constituição, e o Supremo completou um mês desfalcado, com apenas 10 ministros.

Duas coisas chamam a atenção nesse atraso do presidente Lula da Silva. Em primeiro lugar, é o desrespeito com a Corte constitucional. A aposentadoria da ministra Rosa Weber não foi um ato imprevisto. Já se sabia que uma cadeira do STF ficaria vaga no fim de setembro de 2023 e, sendo sua competência privativa, cabia ao presidente da República definir quem iria indicar para o cargo. No entanto, Lula da Silva nada fez até aqui.

Essa omissão do líder petista escancara uma percepção equivocada sobre o exercício do poder. A competência privativa de indicar um nome a ser sabatinado pelo Senado para compor o STF não é mero arbítrio, como se fosse uma faculdade que pode ou não ser exercida, a depender de seus interesses. Trata-se de um dever constitucional. É certo que não há um prazo, mas isso não significa autorização para omitir-se – ou para atuar apenas quando for do seu agrado.

É a clássica distinção entre exercício de um direito (passível de ser realizado na perspectiva do interesse próprio) e exercício de um poder (que deve ser realizado na perspectiva do interesse de outrem). Um exemplo é o pátrio poder, que deve ser exercido não em benefício de quem detém esse poder, mas segundo o melhor interesse dos filhos. Lula da Silva parece ver nos poderes inerentes à Presidência da República um direito pessoal, a ser exercido exclusivamente para atender a seus desejos e idiossincrasias.

O segundo aspecto também se relaciona com o uso enviesado do poder. Não há nenhum indício mostrando que a demora de Lula da Silva para indicar uma pessoa a ocupar a vaga da ministra Rosa Weber esteja relacionada com a definição de um bom nome para o STF. É todo o contrário, como se o decurso de tempo pudesse facilitar a aceitação do nome que o presidente da República deseja colocar no STF.

A indicação de um ministro para a Corte constitucional representa uma grave responsabilidade, mas não é uma tarefa hercúlea, a demandar um longo período de tempo, uma reflexão sem fim. A Constituição de 1988 é exigente, mas não é complicada. Estabelece que os ministros do STF devem ser “escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.

Cabe, portanto, ao presidente da República verificar se suas opções de nomes têm notável saber jurídico e reputação ilibada. É isso o que precisa ser analisado. No entanto, a demora na indicação da pessoa escolhida transmite uma mensagem completamente distinta do que dispõe a Constituição, como se o procedimento de escolha envolvesse sofisticados cálculos e acordos políticos. Nesse decurso de tempo, o STF fica desgastado, quando deveria ocorrer exatamente o contrário. O rito constitucional previsto para o preenchimento das vagas do STF deve fortalecer a autoridade da Corte, e não enfraquecê-la.

Sempre, mas especialmente nos tempos atuais conturbados, é necessário preservar e zelar pela identidade institucional do STF. Trata-se de um órgão jurídico, e não político. E seu caráter jurídico se expressa especialmente na independência de seus ministros. A Corte não está subordinada nem ao Legislativo nem ao Executivo. No entanto, ao atrasar a indicação, Lula da Silva dá sinais de que vê no Supremo um anexo para tratar de seus interesses – e, por isso, seria tão fundamental toda essa articulação prévia.

O PT não lida bem com autonomia. Almeja tudo ao alcance do seu cabresto. Não é, portanto, surpresa que Lula da Silva tenha dificuldade em indicar alguém para uma cadeira onde há uma série de prerrogativas constitucionais para assegurar a independência. Cabe ao Senado não se deixar manipular.

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