Um divisor de águas


Caso Americanas tem de servir para mudar padrões, como ocorreu com a Enron nos EUA

Por Notas & Informações

A prisão, em Madri, do ex-CEO do Grupo Americanas Miguel Gutierrez, acusado de integrar, com outros ex-executivos da empresa, o esquema de fraude contábil que causou rombo estimado em R$ 25,3 bilhões, foi um sinal importante emitido pela Polícia Federal e Ministério Público Federal de que os chamados crimes de colarinho branco podem – e devem – ser investigados com o mesmo rigor de qualquer outra infração penal. Mas a dívida que o caso deixou para a sociedade, em geral, e investidores financeiros, em particular, somente será quitada se servir de parâmetro para mudança de padrões de controle e fiscalização de informações financeiras empresariais.

A autorização judicial para os dois pedidos de prisão preventiva – de Gutierrez e da ex-diretora Anna Christina Saicali – demonstra que os investigadores reuniram evidências suficientes de crime, além dos indícios de autoria. Uma guinada no caso, depois que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o caso, que por cinco meses movimentou o Congresso, foi encerrada em setembro do ano passado sem um pedido de indiciamento sequer.

O mais importante é que há um ano e meio, desde que as suspeitas de fraude foram tornadas públicas – sob o eufemismo de “inconsistências contábeis” dado por Sérgio Rial, sucessor de Gutierrez, para balanços adulterados por cerca de duas décadas –, espera-se por medidas duras o suficiente para coibir casos semelhantes e devolver a credibilidade para investimentos financeiros, em especial em empresas varejistas.

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Ao longo de 2001, quando autoridades norte-americanas investigaram as sucessivas maquiagens nos balanços do Grupo Enron, então uma das gigantes de energia do mundo, o caso marcou um período de bem-sucedida austeridade fiscalizadora que fez passar pela peneira empresas de diversos setores, além de bancos de investimentos. A Securities Exchange Commission (SEC, órgão equivalente à CVM nos Estados Unidos), alvo de críticas contundentes de parlamentares por não ter detectado a fraude, mudou procedimentos e desenvolveu novos e sofisticados padrões de fiscalização.

No ano seguinte, a Lei Sarbanes-Oxley foi um divisor de águas, não apenas no mercado dos EUA, mas no mundo, ao responsabilizar executivos, na pessoa física, pela precisão das contas nas empresas administradas. Executivos da Enron, da agência classificadora de crédito e outras empresas foram condenados. No Brasil, a CVM abriu mais de uma dezena de investigações sobre o caso Americanas, inclusive contra Rial, por considerar irregular a live em que o executivo denunciou as “inconsistências” sem antes formalizar um comunicado ao mercado. Rial teve recusada uma proposta de acordo no processo.

Em junho do ano passado, a Americanas admitiu à CVM a existência de fraude nas demonstrações financeiras. O caso continua sob investigação. A resposta da CVM assim como o desenvolvimento de mecanismos que reforcem a fiscalização e a aplicação da lei no controle do mercado são imprescindíveis para garantir a boa governança e a confiabilidade no mercado de ações nacional.

A prisão, em Madri, do ex-CEO do Grupo Americanas Miguel Gutierrez, acusado de integrar, com outros ex-executivos da empresa, o esquema de fraude contábil que causou rombo estimado em R$ 25,3 bilhões, foi um sinal importante emitido pela Polícia Federal e Ministério Público Federal de que os chamados crimes de colarinho branco podem – e devem – ser investigados com o mesmo rigor de qualquer outra infração penal. Mas a dívida que o caso deixou para a sociedade, em geral, e investidores financeiros, em particular, somente será quitada se servir de parâmetro para mudança de padrões de controle e fiscalização de informações financeiras empresariais.

A autorização judicial para os dois pedidos de prisão preventiva – de Gutierrez e da ex-diretora Anna Christina Saicali – demonstra que os investigadores reuniram evidências suficientes de crime, além dos indícios de autoria. Uma guinada no caso, depois que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o caso, que por cinco meses movimentou o Congresso, foi encerrada em setembro do ano passado sem um pedido de indiciamento sequer.

O mais importante é que há um ano e meio, desde que as suspeitas de fraude foram tornadas públicas – sob o eufemismo de “inconsistências contábeis” dado por Sérgio Rial, sucessor de Gutierrez, para balanços adulterados por cerca de duas décadas –, espera-se por medidas duras o suficiente para coibir casos semelhantes e devolver a credibilidade para investimentos financeiros, em especial em empresas varejistas.

Ao longo de 2001, quando autoridades norte-americanas investigaram as sucessivas maquiagens nos balanços do Grupo Enron, então uma das gigantes de energia do mundo, o caso marcou um período de bem-sucedida austeridade fiscalizadora que fez passar pela peneira empresas de diversos setores, além de bancos de investimentos. A Securities Exchange Commission (SEC, órgão equivalente à CVM nos Estados Unidos), alvo de críticas contundentes de parlamentares por não ter detectado a fraude, mudou procedimentos e desenvolveu novos e sofisticados padrões de fiscalização.

No ano seguinte, a Lei Sarbanes-Oxley foi um divisor de águas, não apenas no mercado dos EUA, mas no mundo, ao responsabilizar executivos, na pessoa física, pela precisão das contas nas empresas administradas. Executivos da Enron, da agência classificadora de crédito e outras empresas foram condenados. No Brasil, a CVM abriu mais de uma dezena de investigações sobre o caso Americanas, inclusive contra Rial, por considerar irregular a live em que o executivo denunciou as “inconsistências” sem antes formalizar um comunicado ao mercado. Rial teve recusada uma proposta de acordo no processo.

Em junho do ano passado, a Americanas admitiu à CVM a existência de fraude nas demonstrações financeiras. O caso continua sob investigação. A resposta da CVM assim como o desenvolvimento de mecanismos que reforcem a fiscalização e a aplicação da lei no controle do mercado são imprescindíveis para garantir a boa governança e a confiabilidade no mercado de ações nacional.

A prisão, em Madri, do ex-CEO do Grupo Americanas Miguel Gutierrez, acusado de integrar, com outros ex-executivos da empresa, o esquema de fraude contábil que causou rombo estimado em R$ 25,3 bilhões, foi um sinal importante emitido pela Polícia Federal e Ministério Público Federal de que os chamados crimes de colarinho branco podem – e devem – ser investigados com o mesmo rigor de qualquer outra infração penal. Mas a dívida que o caso deixou para a sociedade, em geral, e investidores financeiros, em particular, somente será quitada se servir de parâmetro para mudança de padrões de controle e fiscalização de informações financeiras empresariais.

A autorização judicial para os dois pedidos de prisão preventiva – de Gutierrez e da ex-diretora Anna Christina Saicali – demonstra que os investigadores reuniram evidências suficientes de crime, além dos indícios de autoria. Uma guinada no caso, depois que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o caso, que por cinco meses movimentou o Congresso, foi encerrada em setembro do ano passado sem um pedido de indiciamento sequer.

O mais importante é que há um ano e meio, desde que as suspeitas de fraude foram tornadas públicas – sob o eufemismo de “inconsistências contábeis” dado por Sérgio Rial, sucessor de Gutierrez, para balanços adulterados por cerca de duas décadas –, espera-se por medidas duras o suficiente para coibir casos semelhantes e devolver a credibilidade para investimentos financeiros, em especial em empresas varejistas.

Ao longo de 2001, quando autoridades norte-americanas investigaram as sucessivas maquiagens nos balanços do Grupo Enron, então uma das gigantes de energia do mundo, o caso marcou um período de bem-sucedida austeridade fiscalizadora que fez passar pela peneira empresas de diversos setores, além de bancos de investimentos. A Securities Exchange Commission (SEC, órgão equivalente à CVM nos Estados Unidos), alvo de críticas contundentes de parlamentares por não ter detectado a fraude, mudou procedimentos e desenvolveu novos e sofisticados padrões de fiscalização.

No ano seguinte, a Lei Sarbanes-Oxley foi um divisor de águas, não apenas no mercado dos EUA, mas no mundo, ao responsabilizar executivos, na pessoa física, pela precisão das contas nas empresas administradas. Executivos da Enron, da agência classificadora de crédito e outras empresas foram condenados. No Brasil, a CVM abriu mais de uma dezena de investigações sobre o caso Americanas, inclusive contra Rial, por considerar irregular a live em que o executivo denunciou as “inconsistências” sem antes formalizar um comunicado ao mercado. Rial teve recusada uma proposta de acordo no processo.

Em junho do ano passado, a Americanas admitiu à CVM a existência de fraude nas demonstrações financeiras. O caso continua sob investigação. A resposta da CVM assim como o desenvolvimento de mecanismos que reforcem a fiscalização e a aplicação da lei no controle do mercado são imprescindíveis para garantir a boa governança e a confiabilidade no mercado de ações nacional.

A prisão, em Madri, do ex-CEO do Grupo Americanas Miguel Gutierrez, acusado de integrar, com outros ex-executivos da empresa, o esquema de fraude contábil que causou rombo estimado em R$ 25,3 bilhões, foi um sinal importante emitido pela Polícia Federal e Ministério Público Federal de que os chamados crimes de colarinho branco podem – e devem – ser investigados com o mesmo rigor de qualquer outra infração penal. Mas a dívida que o caso deixou para a sociedade, em geral, e investidores financeiros, em particular, somente será quitada se servir de parâmetro para mudança de padrões de controle e fiscalização de informações financeiras empresariais.

A autorização judicial para os dois pedidos de prisão preventiva – de Gutierrez e da ex-diretora Anna Christina Saicali – demonstra que os investigadores reuniram evidências suficientes de crime, além dos indícios de autoria. Uma guinada no caso, depois que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o caso, que por cinco meses movimentou o Congresso, foi encerrada em setembro do ano passado sem um pedido de indiciamento sequer.

O mais importante é que há um ano e meio, desde que as suspeitas de fraude foram tornadas públicas – sob o eufemismo de “inconsistências contábeis” dado por Sérgio Rial, sucessor de Gutierrez, para balanços adulterados por cerca de duas décadas –, espera-se por medidas duras o suficiente para coibir casos semelhantes e devolver a credibilidade para investimentos financeiros, em especial em empresas varejistas.

Ao longo de 2001, quando autoridades norte-americanas investigaram as sucessivas maquiagens nos balanços do Grupo Enron, então uma das gigantes de energia do mundo, o caso marcou um período de bem-sucedida austeridade fiscalizadora que fez passar pela peneira empresas de diversos setores, além de bancos de investimentos. A Securities Exchange Commission (SEC, órgão equivalente à CVM nos Estados Unidos), alvo de críticas contundentes de parlamentares por não ter detectado a fraude, mudou procedimentos e desenvolveu novos e sofisticados padrões de fiscalização.

No ano seguinte, a Lei Sarbanes-Oxley foi um divisor de águas, não apenas no mercado dos EUA, mas no mundo, ao responsabilizar executivos, na pessoa física, pela precisão das contas nas empresas administradas. Executivos da Enron, da agência classificadora de crédito e outras empresas foram condenados. No Brasil, a CVM abriu mais de uma dezena de investigações sobre o caso Americanas, inclusive contra Rial, por considerar irregular a live em que o executivo denunciou as “inconsistências” sem antes formalizar um comunicado ao mercado. Rial teve recusada uma proposta de acordo no processo.

Em junho do ano passado, a Americanas admitiu à CVM a existência de fraude nas demonstrações financeiras. O caso continua sob investigação. A resposta da CVM assim como o desenvolvimento de mecanismos que reforcem a fiscalização e a aplicação da lei no controle do mercado são imprescindíveis para garantir a boa governança e a confiabilidade no mercado de ações nacional.

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