Uma aula de Gonet a Dias Toffoli


Ao recorrer de mais uma decisão que anula processos da Lava Jato, procurador-geral ensina que não se tratam de forma igual coisas diferentes e que sentença exige fundamentação robusta

Por Notas & Informações

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu uma aula ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli. Em um recurso apresentado contra decisão de anular mais processos da extinta Operação Lava Jato, Gonet recapitulou tópicos de Direito que podem, digamos assim, ter sido esquecidos ou passado despercebidos pelo magistrado ao longo de sua formação, que, espera-se, lhe conferiu notável saber jurídico.

Toffoli vem errando há bastante tempo, mas o caso que motivou a explanação de Gonet envolve a recente canetada em favor de Raul Schmidt Felippe Júnior, apontado como operador de propinas a servidores da Petrobras. Em mais uma decisão monocrática, o ministro anulou ações e investigações sob um alegado “conluio” na força-tarefa de Curitiba.

A defesa de Felippe Júnior pediu a extensão de decisões do ministro que beneficiaram o presidente Lula da Silva e o empresário Marcelo Odebrecht. Desde setembro de 2023, quando se deu início ao chamado “efeito Toffoli” com anulação de ações e condenações em cascata, réus confessos enfileiram-se à espera da impunidade. Já foram beneficiados o empreiteiro da OAS Léo Pinheiro e o casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura. Para piorar, as decisões se baseiam em provas obtidas por meios ilegais.

continua após a publicidade

Gonet explicou didaticamente ao ministro seus equívocos, ao que tudo indica, para persuadi-lo a exarar, enfim, uma decisão correta. Recomenda-se que Toffoli tome nota dos ensinamentos contidos em apenas onze páginas.

O primeiro deles é que não se tratam de forma igual situações diferentes. Gonet ensinou a Toffoli que “estender uma decisão significa repetir a decisão para outra pessoa” e, por óbvio, “não se repete decisão para casos que não sejam iguais”. O procurador-geral mostrou que o caso concreto de Felippe Júnior “não atende ao requisito da aderência estrita”, necessário para que as decisões de Lula e Marcelo Odebrecht lhe fossem estendidas. Isso já bastaria para a rejeição do pedido.

Sem uma relação direta entre os casos, o STF, ao estender decisões de nulidade, corre o risco de invadir outras instâncias, “desviando-se do caminho imposto pelo princípio do juiz natural, que assinala à Corte atuação em grau de recurso”. Desse modo, caberia a um juiz competente decidir caso a caso se as provas foram contaminadas ou não a ponto de declarar a nulidade de um processo, e esse juiz não é Toffoli.

continua após a publicidade

Gonet rememorou, ainda, que o fundamento para que Lula fosse beneficiado pelo ministro diz respeito à atuação dos responsáveis pela condução da Lava Jato no Paraná. Ocorre que houve desdobramentos da operação em diversas instâncias e em diversos Estados, o que, decerto, não permite a extensão automática de nulidades, como vem fazendo Toffoli.

Diante disso, o procurador-geral afirmou que “o desfazimento de atos processuais de forma indiscriminada, sem individualização dos atos contaminados”, não coaduna com o Direito Processual. Isso tudo tem acarretado, nas palavras de Gonet, “entraves indevidos à persecução penal”, além de dificultar o trabalho do Ministério Público de investigar e responsabilizar culpados por malfeitos. Para Gonet, “a anulação de provas”, sobretudo em crimes contra órgãos públicos, “exige fundamentação robusta”.

É importante que Toffoli atente a essa lição, haja vista que uma decisão judicial se fundamenta no Direito, e não na política. Isso quer dizer que não são argumentos robustos, por exemplo, a afirmação de que a prisão de Lula da Silva foi “um dos maiores erros judiciários da história”, “uma armação fruto de um projeto de poder” ou “o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições”.

continua após a publicidade

No caso concreto de Felippe Júnior, Gonet pediu que Toffoli volte atrás e reconsidere sua decisão. Caso o ministro não queira se corrigir, o procurador-geral solicitou o envio do caso ao plenário do STF para que seus pares de toga debatam a questão de forma colegiada, como este jornal reiteradamente apela.

Oxalá essa aula de reforço de Gonet tenha sido bastante proveitosa. De posse de conhecimento, espera-se que Toffoli faça o dever de casa.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu uma aula ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli. Em um recurso apresentado contra decisão de anular mais processos da extinta Operação Lava Jato, Gonet recapitulou tópicos de Direito que podem, digamos assim, ter sido esquecidos ou passado despercebidos pelo magistrado ao longo de sua formação, que, espera-se, lhe conferiu notável saber jurídico.

Toffoli vem errando há bastante tempo, mas o caso que motivou a explanação de Gonet envolve a recente canetada em favor de Raul Schmidt Felippe Júnior, apontado como operador de propinas a servidores da Petrobras. Em mais uma decisão monocrática, o ministro anulou ações e investigações sob um alegado “conluio” na força-tarefa de Curitiba.

A defesa de Felippe Júnior pediu a extensão de decisões do ministro que beneficiaram o presidente Lula da Silva e o empresário Marcelo Odebrecht. Desde setembro de 2023, quando se deu início ao chamado “efeito Toffoli” com anulação de ações e condenações em cascata, réus confessos enfileiram-se à espera da impunidade. Já foram beneficiados o empreiteiro da OAS Léo Pinheiro e o casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura. Para piorar, as decisões se baseiam em provas obtidas por meios ilegais.

Gonet explicou didaticamente ao ministro seus equívocos, ao que tudo indica, para persuadi-lo a exarar, enfim, uma decisão correta. Recomenda-se que Toffoli tome nota dos ensinamentos contidos em apenas onze páginas.

O primeiro deles é que não se tratam de forma igual situações diferentes. Gonet ensinou a Toffoli que “estender uma decisão significa repetir a decisão para outra pessoa” e, por óbvio, “não se repete decisão para casos que não sejam iguais”. O procurador-geral mostrou que o caso concreto de Felippe Júnior “não atende ao requisito da aderência estrita”, necessário para que as decisões de Lula e Marcelo Odebrecht lhe fossem estendidas. Isso já bastaria para a rejeição do pedido.

Sem uma relação direta entre os casos, o STF, ao estender decisões de nulidade, corre o risco de invadir outras instâncias, “desviando-se do caminho imposto pelo princípio do juiz natural, que assinala à Corte atuação em grau de recurso”. Desse modo, caberia a um juiz competente decidir caso a caso se as provas foram contaminadas ou não a ponto de declarar a nulidade de um processo, e esse juiz não é Toffoli.

Gonet rememorou, ainda, que o fundamento para que Lula fosse beneficiado pelo ministro diz respeito à atuação dos responsáveis pela condução da Lava Jato no Paraná. Ocorre que houve desdobramentos da operação em diversas instâncias e em diversos Estados, o que, decerto, não permite a extensão automática de nulidades, como vem fazendo Toffoli.

Diante disso, o procurador-geral afirmou que “o desfazimento de atos processuais de forma indiscriminada, sem individualização dos atos contaminados”, não coaduna com o Direito Processual. Isso tudo tem acarretado, nas palavras de Gonet, “entraves indevidos à persecução penal”, além de dificultar o trabalho do Ministério Público de investigar e responsabilizar culpados por malfeitos. Para Gonet, “a anulação de provas”, sobretudo em crimes contra órgãos públicos, “exige fundamentação robusta”.

É importante que Toffoli atente a essa lição, haja vista que uma decisão judicial se fundamenta no Direito, e não na política. Isso quer dizer que não são argumentos robustos, por exemplo, a afirmação de que a prisão de Lula da Silva foi “um dos maiores erros judiciários da história”, “uma armação fruto de um projeto de poder” ou “o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições”.

No caso concreto de Felippe Júnior, Gonet pediu que Toffoli volte atrás e reconsidere sua decisão. Caso o ministro não queira se corrigir, o procurador-geral solicitou o envio do caso ao plenário do STF para que seus pares de toga debatam a questão de forma colegiada, como este jornal reiteradamente apela.

Oxalá essa aula de reforço de Gonet tenha sido bastante proveitosa. De posse de conhecimento, espera-se que Toffoli faça o dever de casa.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu uma aula ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli. Em um recurso apresentado contra decisão de anular mais processos da extinta Operação Lava Jato, Gonet recapitulou tópicos de Direito que podem, digamos assim, ter sido esquecidos ou passado despercebidos pelo magistrado ao longo de sua formação, que, espera-se, lhe conferiu notável saber jurídico.

Toffoli vem errando há bastante tempo, mas o caso que motivou a explanação de Gonet envolve a recente canetada em favor de Raul Schmidt Felippe Júnior, apontado como operador de propinas a servidores da Petrobras. Em mais uma decisão monocrática, o ministro anulou ações e investigações sob um alegado “conluio” na força-tarefa de Curitiba.

A defesa de Felippe Júnior pediu a extensão de decisões do ministro que beneficiaram o presidente Lula da Silva e o empresário Marcelo Odebrecht. Desde setembro de 2023, quando se deu início ao chamado “efeito Toffoli” com anulação de ações e condenações em cascata, réus confessos enfileiram-se à espera da impunidade. Já foram beneficiados o empreiteiro da OAS Léo Pinheiro e o casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura. Para piorar, as decisões se baseiam em provas obtidas por meios ilegais.

Gonet explicou didaticamente ao ministro seus equívocos, ao que tudo indica, para persuadi-lo a exarar, enfim, uma decisão correta. Recomenda-se que Toffoli tome nota dos ensinamentos contidos em apenas onze páginas.

O primeiro deles é que não se tratam de forma igual situações diferentes. Gonet ensinou a Toffoli que “estender uma decisão significa repetir a decisão para outra pessoa” e, por óbvio, “não se repete decisão para casos que não sejam iguais”. O procurador-geral mostrou que o caso concreto de Felippe Júnior “não atende ao requisito da aderência estrita”, necessário para que as decisões de Lula e Marcelo Odebrecht lhe fossem estendidas. Isso já bastaria para a rejeição do pedido.

Sem uma relação direta entre os casos, o STF, ao estender decisões de nulidade, corre o risco de invadir outras instâncias, “desviando-se do caminho imposto pelo princípio do juiz natural, que assinala à Corte atuação em grau de recurso”. Desse modo, caberia a um juiz competente decidir caso a caso se as provas foram contaminadas ou não a ponto de declarar a nulidade de um processo, e esse juiz não é Toffoli.

Gonet rememorou, ainda, que o fundamento para que Lula fosse beneficiado pelo ministro diz respeito à atuação dos responsáveis pela condução da Lava Jato no Paraná. Ocorre que houve desdobramentos da operação em diversas instâncias e em diversos Estados, o que, decerto, não permite a extensão automática de nulidades, como vem fazendo Toffoli.

Diante disso, o procurador-geral afirmou que “o desfazimento de atos processuais de forma indiscriminada, sem individualização dos atos contaminados”, não coaduna com o Direito Processual. Isso tudo tem acarretado, nas palavras de Gonet, “entraves indevidos à persecução penal”, além de dificultar o trabalho do Ministério Público de investigar e responsabilizar culpados por malfeitos. Para Gonet, “a anulação de provas”, sobretudo em crimes contra órgãos públicos, “exige fundamentação robusta”.

É importante que Toffoli atente a essa lição, haja vista que uma decisão judicial se fundamenta no Direito, e não na política. Isso quer dizer que não são argumentos robustos, por exemplo, a afirmação de que a prisão de Lula da Silva foi “um dos maiores erros judiciários da história”, “uma armação fruto de um projeto de poder” ou “o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições”.

No caso concreto de Felippe Júnior, Gonet pediu que Toffoli volte atrás e reconsidere sua decisão. Caso o ministro não queira se corrigir, o procurador-geral solicitou o envio do caso ao plenário do STF para que seus pares de toga debatam a questão de forma colegiada, como este jornal reiteradamente apela.

Oxalá essa aula de reforço de Gonet tenha sido bastante proveitosa. De posse de conhecimento, espera-se que Toffoli faça o dever de casa.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu uma aula ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli. Em um recurso apresentado contra decisão de anular mais processos da extinta Operação Lava Jato, Gonet recapitulou tópicos de Direito que podem, digamos assim, ter sido esquecidos ou passado despercebidos pelo magistrado ao longo de sua formação, que, espera-se, lhe conferiu notável saber jurídico.

Toffoli vem errando há bastante tempo, mas o caso que motivou a explanação de Gonet envolve a recente canetada em favor de Raul Schmidt Felippe Júnior, apontado como operador de propinas a servidores da Petrobras. Em mais uma decisão monocrática, o ministro anulou ações e investigações sob um alegado “conluio” na força-tarefa de Curitiba.

A defesa de Felippe Júnior pediu a extensão de decisões do ministro que beneficiaram o presidente Lula da Silva e o empresário Marcelo Odebrecht. Desde setembro de 2023, quando se deu início ao chamado “efeito Toffoli” com anulação de ações e condenações em cascata, réus confessos enfileiram-se à espera da impunidade. Já foram beneficiados o empreiteiro da OAS Léo Pinheiro e o casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura. Para piorar, as decisões se baseiam em provas obtidas por meios ilegais.

Gonet explicou didaticamente ao ministro seus equívocos, ao que tudo indica, para persuadi-lo a exarar, enfim, uma decisão correta. Recomenda-se que Toffoli tome nota dos ensinamentos contidos em apenas onze páginas.

O primeiro deles é que não se tratam de forma igual situações diferentes. Gonet ensinou a Toffoli que “estender uma decisão significa repetir a decisão para outra pessoa” e, por óbvio, “não se repete decisão para casos que não sejam iguais”. O procurador-geral mostrou que o caso concreto de Felippe Júnior “não atende ao requisito da aderência estrita”, necessário para que as decisões de Lula e Marcelo Odebrecht lhe fossem estendidas. Isso já bastaria para a rejeição do pedido.

Sem uma relação direta entre os casos, o STF, ao estender decisões de nulidade, corre o risco de invadir outras instâncias, “desviando-se do caminho imposto pelo princípio do juiz natural, que assinala à Corte atuação em grau de recurso”. Desse modo, caberia a um juiz competente decidir caso a caso se as provas foram contaminadas ou não a ponto de declarar a nulidade de um processo, e esse juiz não é Toffoli.

Gonet rememorou, ainda, que o fundamento para que Lula fosse beneficiado pelo ministro diz respeito à atuação dos responsáveis pela condução da Lava Jato no Paraná. Ocorre que houve desdobramentos da operação em diversas instâncias e em diversos Estados, o que, decerto, não permite a extensão automática de nulidades, como vem fazendo Toffoli.

Diante disso, o procurador-geral afirmou que “o desfazimento de atos processuais de forma indiscriminada, sem individualização dos atos contaminados”, não coaduna com o Direito Processual. Isso tudo tem acarretado, nas palavras de Gonet, “entraves indevidos à persecução penal”, além de dificultar o trabalho do Ministério Público de investigar e responsabilizar culpados por malfeitos. Para Gonet, “a anulação de provas”, sobretudo em crimes contra órgãos públicos, “exige fundamentação robusta”.

É importante que Toffoli atente a essa lição, haja vista que uma decisão judicial se fundamenta no Direito, e não na política. Isso quer dizer que não são argumentos robustos, por exemplo, a afirmação de que a prisão de Lula da Silva foi “um dos maiores erros judiciários da história”, “uma armação fruto de um projeto de poder” ou “o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições”.

No caso concreto de Felippe Júnior, Gonet pediu que Toffoli volte atrás e reconsidere sua decisão. Caso o ministro não queira se corrigir, o procurador-geral solicitou o envio do caso ao plenário do STF para que seus pares de toga debatam a questão de forma colegiada, como este jornal reiteradamente apela.

Oxalá essa aula de reforço de Gonet tenha sido bastante proveitosa. De posse de conhecimento, espera-se que Toffoli faça o dever de casa.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu uma aula ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli. Em um recurso apresentado contra decisão de anular mais processos da extinta Operação Lava Jato, Gonet recapitulou tópicos de Direito que podem, digamos assim, ter sido esquecidos ou passado despercebidos pelo magistrado ao longo de sua formação, que, espera-se, lhe conferiu notável saber jurídico.

Toffoli vem errando há bastante tempo, mas o caso que motivou a explanação de Gonet envolve a recente canetada em favor de Raul Schmidt Felippe Júnior, apontado como operador de propinas a servidores da Petrobras. Em mais uma decisão monocrática, o ministro anulou ações e investigações sob um alegado “conluio” na força-tarefa de Curitiba.

A defesa de Felippe Júnior pediu a extensão de decisões do ministro que beneficiaram o presidente Lula da Silva e o empresário Marcelo Odebrecht. Desde setembro de 2023, quando se deu início ao chamado “efeito Toffoli” com anulação de ações e condenações em cascata, réus confessos enfileiram-se à espera da impunidade. Já foram beneficiados o empreiteiro da OAS Léo Pinheiro e o casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura. Para piorar, as decisões se baseiam em provas obtidas por meios ilegais.

Gonet explicou didaticamente ao ministro seus equívocos, ao que tudo indica, para persuadi-lo a exarar, enfim, uma decisão correta. Recomenda-se que Toffoli tome nota dos ensinamentos contidos em apenas onze páginas.

O primeiro deles é que não se tratam de forma igual situações diferentes. Gonet ensinou a Toffoli que “estender uma decisão significa repetir a decisão para outra pessoa” e, por óbvio, “não se repete decisão para casos que não sejam iguais”. O procurador-geral mostrou que o caso concreto de Felippe Júnior “não atende ao requisito da aderência estrita”, necessário para que as decisões de Lula e Marcelo Odebrecht lhe fossem estendidas. Isso já bastaria para a rejeição do pedido.

Sem uma relação direta entre os casos, o STF, ao estender decisões de nulidade, corre o risco de invadir outras instâncias, “desviando-se do caminho imposto pelo princípio do juiz natural, que assinala à Corte atuação em grau de recurso”. Desse modo, caberia a um juiz competente decidir caso a caso se as provas foram contaminadas ou não a ponto de declarar a nulidade de um processo, e esse juiz não é Toffoli.

Gonet rememorou, ainda, que o fundamento para que Lula fosse beneficiado pelo ministro diz respeito à atuação dos responsáveis pela condução da Lava Jato no Paraná. Ocorre que houve desdobramentos da operação em diversas instâncias e em diversos Estados, o que, decerto, não permite a extensão automática de nulidades, como vem fazendo Toffoli.

Diante disso, o procurador-geral afirmou que “o desfazimento de atos processuais de forma indiscriminada, sem individualização dos atos contaminados”, não coaduna com o Direito Processual. Isso tudo tem acarretado, nas palavras de Gonet, “entraves indevidos à persecução penal”, além de dificultar o trabalho do Ministério Público de investigar e responsabilizar culpados por malfeitos. Para Gonet, “a anulação de provas”, sobretudo em crimes contra órgãos públicos, “exige fundamentação robusta”.

É importante que Toffoli atente a essa lição, haja vista que uma decisão judicial se fundamenta no Direito, e não na política. Isso quer dizer que não são argumentos robustos, por exemplo, a afirmação de que a prisão de Lula da Silva foi “um dos maiores erros judiciários da história”, “uma armação fruto de um projeto de poder” ou “o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições”.

No caso concreto de Felippe Júnior, Gonet pediu que Toffoli volte atrás e reconsidere sua decisão. Caso o ministro não queira se corrigir, o procurador-geral solicitou o envio do caso ao plenário do STF para que seus pares de toga debatam a questão de forma colegiada, como este jornal reiteradamente apela.

Oxalá essa aula de reforço de Gonet tenha sido bastante proveitosa. De posse de conhecimento, espera-se que Toffoli faça o dever de casa.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.