Uma corte constitucional contra a Constituição


Mais uma vez prorrogados, os inquéritos secretos do STF, que contrariam a Constituição e a jurisprudência da Corte, ameaçam o Estado Democrático de Direito que deveriam defender

Por Notas & Informações

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes prorrogou por mais 90 dias o Inquérito 4.874, aberto em julho de 2021 para investigar supostas milícias digitais. É a sétima vez que a conclusão do inquérito é protelada. Mais longevo é o inquérito 4.781, de abril de 2019. Ambos foram instaurados sob a justificativa de defender o Estado Democrático de Direito e a independência da Suprema Corte. Mas sua perpetuação está desmoralizando a autoridade da Corte e ameaçando a normalidade do Estado Democrático de Direito.

O inquérito 4.781 (das “fake news”) foi aberto para apurar ameaças na internet à Corte e seus ministros. Foi medida legítima, escorada na lei e no Regimento Interno do STF. Mas já então ela foi lanhada por um vício de origem. Sem justificativa razoável, o relator, Alexandre de Moraes, contrariou o princípio da publicidade e decretou sigilo sobre as investigações – o mesmo que impera sobre o inquérito das milícias digitais.

Desde então, acumularam-se irregularidades. Ainda em 2019, por exemplo, Moraes censurou reportagem da revista Crusoé por suposta injúria ao ministro Dias Toffoli. Pouco depois, o próprio Moraes corrigiu esse erro. Mas outros não tiveram a mesma sorte.

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Todo poder emana do povo. O da Justiça também. Mas, ante a capa do sigilo, o povo não pode escrutinar a competência e a legalidade de diversas medidas excepcionais no âmbito desses inquéritos, como a prisão ou censura de representantes eleitos, jornalistas, empresários e influenciadores, quebras de sigilo, bloqueios de contas ou multas exorbitantes.

Além de início, meio e fim, toda investigação deve ter objeto certo e determinado. Mas, sob o pretexto de circunstâncias excepcionais, os inquéritos foram alargados a ponto de conferir à Corte uma espécie de juízo universal de defesa da democracia. Um inquérito de 2019 instaurado para investigar informações fraudulentas e ameaças ao STF foi empregado em 2023 para arbitrar o debate sobre o projeto de regulação das redes digitais, através da censura a manifestações críticas das plataformas. Até denúncias de falsificação do cartão de vacinação do ex-presidente da República e outras autoridades foram fagocitadas pelos intermináveis e indetermináveis inquéritos.

A excepcionalidade dos atentados do 8 de Janeiro também serviu de pretexto a toda sorte de discricionariedade. Contrariando a Lei Orgânica da Magistratura, Moraes se manifestou várias vezes fora dos autos em redes sociais, qualificando investigados como “terroristas” e ameaçando-os com punição implacável. Prisões preventivas foram decretadas de ofício e estendidas arbitrariamente. Prova disso foi a decisão de soltar, entre os presos por alegado envolvimento no 8 de Janeiro, apenas mulheres (149 no total) por ocasião do Dia Internacional da Mulher, como se sua liberdade não fosse um direito fundamental a ser garantido tão logo verificadas as condições legais, mas um beneplácito concedido pelo ministro em razão de uma efeméride.

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Em tempos trevosos e turbulentos, o STF prestou grandes serviços à Nação na defesa firme da Constituição. Particularmente importante para a restauração da ordem jurídica foram as retificações de abusos cometidos no âmbito da Operação Lava Jato em nome do combate à corrupção, como as competências extensivas autoatribuídas pela 13.ª Vara Federal de Curitiba, inquéritos sem prazo certo, prisões arbitrárias e outros atropelos do devido processo legal, muitas vezes motivados, como reconheceu a Corte, por parcialidade política.

Se não há no direito brasileiro competência universal para combater a corrupção, tampouco há para investigar todas as ocorrências relativas à Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito. Exceto em condições excepcionalíssimas, inquéritos devem ser conduzidos com transparência e publicidade, e, sobretudo, devem ter objeto determinado e um desfecho, seja a denúncia, seja o arquivamento. É o que determina a Constituição, a lei e a jurisprudência da Corte. Mas, em nome da defesa da democracia, a própria Corte – guardiã da Constituição e instância máxima do Poder Judiciário – as está descumprindo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes prorrogou por mais 90 dias o Inquérito 4.874, aberto em julho de 2021 para investigar supostas milícias digitais. É a sétima vez que a conclusão do inquérito é protelada. Mais longevo é o inquérito 4.781, de abril de 2019. Ambos foram instaurados sob a justificativa de defender o Estado Democrático de Direito e a independência da Suprema Corte. Mas sua perpetuação está desmoralizando a autoridade da Corte e ameaçando a normalidade do Estado Democrático de Direito.

O inquérito 4.781 (das “fake news”) foi aberto para apurar ameaças na internet à Corte e seus ministros. Foi medida legítima, escorada na lei e no Regimento Interno do STF. Mas já então ela foi lanhada por um vício de origem. Sem justificativa razoável, o relator, Alexandre de Moraes, contrariou o princípio da publicidade e decretou sigilo sobre as investigações – o mesmo que impera sobre o inquérito das milícias digitais.

Desde então, acumularam-se irregularidades. Ainda em 2019, por exemplo, Moraes censurou reportagem da revista Crusoé por suposta injúria ao ministro Dias Toffoli. Pouco depois, o próprio Moraes corrigiu esse erro. Mas outros não tiveram a mesma sorte.

Todo poder emana do povo. O da Justiça também. Mas, ante a capa do sigilo, o povo não pode escrutinar a competência e a legalidade de diversas medidas excepcionais no âmbito desses inquéritos, como a prisão ou censura de representantes eleitos, jornalistas, empresários e influenciadores, quebras de sigilo, bloqueios de contas ou multas exorbitantes.

Além de início, meio e fim, toda investigação deve ter objeto certo e determinado. Mas, sob o pretexto de circunstâncias excepcionais, os inquéritos foram alargados a ponto de conferir à Corte uma espécie de juízo universal de defesa da democracia. Um inquérito de 2019 instaurado para investigar informações fraudulentas e ameaças ao STF foi empregado em 2023 para arbitrar o debate sobre o projeto de regulação das redes digitais, através da censura a manifestações críticas das plataformas. Até denúncias de falsificação do cartão de vacinação do ex-presidente da República e outras autoridades foram fagocitadas pelos intermináveis e indetermináveis inquéritos.

A excepcionalidade dos atentados do 8 de Janeiro também serviu de pretexto a toda sorte de discricionariedade. Contrariando a Lei Orgânica da Magistratura, Moraes se manifestou várias vezes fora dos autos em redes sociais, qualificando investigados como “terroristas” e ameaçando-os com punição implacável. Prisões preventivas foram decretadas de ofício e estendidas arbitrariamente. Prova disso foi a decisão de soltar, entre os presos por alegado envolvimento no 8 de Janeiro, apenas mulheres (149 no total) por ocasião do Dia Internacional da Mulher, como se sua liberdade não fosse um direito fundamental a ser garantido tão logo verificadas as condições legais, mas um beneplácito concedido pelo ministro em razão de uma efeméride.

Em tempos trevosos e turbulentos, o STF prestou grandes serviços à Nação na defesa firme da Constituição. Particularmente importante para a restauração da ordem jurídica foram as retificações de abusos cometidos no âmbito da Operação Lava Jato em nome do combate à corrupção, como as competências extensivas autoatribuídas pela 13.ª Vara Federal de Curitiba, inquéritos sem prazo certo, prisões arbitrárias e outros atropelos do devido processo legal, muitas vezes motivados, como reconheceu a Corte, por parcialidade política.

Se não há no direito brasileiro competência universal para combater a corrupção, tampouco há para investigar todas as ocorrências relativas à Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito. Exceto em condições excepcionalíssimas, inquéritos devem ser conduzidos com transparência e publicidade, e, sobretudo, devem ter objeto determinado e um desfecho, seja a denúncia, seja o arquivamento. É o que determina a Constituição, a lei e a jurisprudência da Corte. Mas, em nome da defesa da democracia, a própria Corte – guardiã da Constituição e instância máxima do Poder Judiciário – as está descumprindo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes prorrogou por mais 90 dias o Inquérito 4.874, aberto em julho de 2021 para investigar supostas milícias digitais. É a sétima vez que a conclusão do inquérito é protelada. Mais longevo é o inquérito 4.781, de abril de 2019. Ambos foram instaurados sob a justificativa de defender o Estado Democrático de Direito e a independência da Suprema Corte. Mas sua perpetuação está desmoralizando a autoridade da Corte e ameaçando a normalidade do Estado Democrático de Direito.

O inquérito 4.781 (das “fake news”) foi aberto para apurar ameaças na internet à Corte e seus ministros. Foi medida legítima, escorada na lei e no Regimento Interno do STF. Mas já então ela foi lanhada por um vício de origem. Sem justificativa razoável, o relator, Alexandre de Moraes, contrariou o princípio da publicidade e decretou sigilo sobre as investigações – o mesmo que impera sobre o inquérito das milícias digitais.

Desde então, acumularam-se irregularidades. Ainda em 2019, por exemplo, Moraes censurou reportagem da revista Crusoé por suposta injúria ao ministro Dias Toffoli. Pouco depois, o próprio Moraes corrigiu esse erro. Mas outros não tiveram a mesma sorte.

Todo poder emana do povo. O da Justiça também. Mas, ante a capa do sigilo, o povo não pode escrutinar a competência e a legalidade de diversas medidas excepcionais no âmbito desses inquéritos, como a prisão ou censura de representantes eleitos, jornalistas, empresários e influenciadores, quebras de sigilo, bloqueios de contas ou multas exorbitantes.

Além de início, meio e fim, toda investigação deve ter objeto certo e determinado. Mas, sob o pretexto de circunstâncias excepcionais, os inquéritos foram alargados a ponto de conferir à Corte uma espécie de juízo universal de defesa da democracia. Um inquérito de 2019 instaurado para investigar informações fraudulentas e ameaças ao STF foi empregado em 2023 para arbitrar o debate sobre o projeto de regulação das redes digitais, através da censura a manifestações críticas das plataformas. Até denúncias de falsificação do cartão de vacinação do ex-presidente da República e outras autoridades foram fagocitadas pelos intermináveis e indetermináveis inquéritos.

A excepcionalidade dos atentados do 8 de Janeiro também serviu de pretexto a toda sorte de discricionariedade. Contrariando a Lei Orgânica da Magistratura, Moraes se manifestou várias vezes fora dos autos em redes sociais, qualificando investigados como “terroristas” e ameaçando-os com punição implacável. Prisões preventivas foram decretadas de ofício e estendidas arbitrariamente. Prova disso foi a decisão de soltar, entre os presos por alegado envolvimento no 8 de Janeiro, apenas mulheres (149 no total) por ocasião do Dia Internacional da Mulher, como se sua liberdade não fosse um direito fundamental a ser garantido tão logo verificadas as condições legais, mas um beneplácito concedido pelo ministro em razão de uma efeméride.

Em tempos trevosos e turbulentos, o STF prestou grandes serviços à Nação na defesa firme da Constituição. Particularmente importante para a restauração da ordem jurídica foram as retificações de abusos cometidos no âmbito da Operação Lava Jato em nome do combate à corrupção, como as competências extensivas autoatribuídas pela 13.ª Vara Federal de Curitiba, inquéritos sem prazo certo, prisões arbitrárias e outros atropelos do devido processo legal, muitas vezes motivados, como reconheceu a Corte, por parcialidade política.

Se não há no direito brasileiro competência universal para combater a corrupção, tampouco há para investigar todas as ocorrências relativas à Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito. Exceto em condições excepcionalíssimas, inquéritos devem ser conduzidos com transparência e publicidade, e, sobretudo, devem ter objeto determinado e um desfecho, seja a denúncia, seja o arquivamento. É o que determina a Constituição, a lei e a jurisprudência da Corte. Mas, em nome da defesa da democracia, a própria Corte – guardiã da Constituição e instância máxima do Poder Judiciário – as está descumprindo.

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