Uma greve perversa


O movimento grevista no metrô usa o sofrimento dos trabalhadores paulistanos não para melhorar as condições da categoria, mas apenas para alimentar uma pauta política

Por Notas & Informações

A população da Grande São Paulo amanheceu ontem sob os impactos perversos de uma greve de cunho político de metroviários e ferroviários. Nada mais indigno do que submeter os cidadãos da metrópole à paralisia nos veios centrais do transporte público valendo-se de reivindicação alheia, em estrito senso, a questões trabalhistas. Ao levantarem a bandeira política de combate ao programa de privatizações do governo paulista, os sindicatos envolvidos distorceram o direito constitucional à greve. Não bastasse, impuseram prejuízos e transtornos a milhões de trabalhadores que, por lei e por ética, deveriam estar poupados das implicações de quaisquer movimentos grevistas.

Medidas preventivas adotadas pelo governo estadual e pela Prefeitura paulistana, bem como limites impostos aos grevistas pela Justiça do Trabalho, aliviaram apenas parcialmente os transtornos. Não evitaram tumultos, filas extensas em pontos de ônibus e sobrecarga em lotações legais e ilegais. Como não bastasse, a adesão de funcionários da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e de servidores públicos das áreas da educação e da saúde à greve do Metrô e da CPTM disseminou toda a sorte de aborrecimentos – da remarcação de cirurgias à postergação do Provão Paulista, passando pelas horas adicionais em um trânsito habitualmente já muito difícil.

Os próprios sindicatos não ocultaram o caráter político deste que é o quarto movimento grevista no ano. Antes, sublinharam os objetivos de exigir o cancelamento dos processos de privatização de linhas do Metrô e da CPTM, da Sabesp e de outras estatais paulistas em curso pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), assim como a realização de plebiscito sobre o tema. Em sua essência, porém, a reivindicação não traz fundamento plausível. Os projetos do Palácio dos Bandeirantes de venda de estatais têm sido democraticamente submetidos aos ritos de tramitação da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), instituição à qual cabe a palavra final.

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Para expor seus legítimos pontos de vista, os sindicatos sempre dispuseram de livre acesso e voz nas audiências públicas agendadas pela Alesp para tratar das diferentes implicações, dos benefícios e das regras das privatizações. Qualquer líder sindical sabe muito bem como buscar o diálogo com integrantes da Assembleia para eticamente defender os interesses das categorias que representam. Portanto, ferroviários e metroviários jamais precisariam recorrer a uma nova greve, ilegal e antiética como as anteriores, como medida de força contra a pauta liberal do atual governo paulista.

Aliás, no caso dessas categorias de serviços públicos, o direito à greve tem limite, conforme os potenciais danos à cidadania. Não se prevê tamanho estrago em uma paralisação de trabalhadores de uma fábrica de parafusos. Por isso, a Lei 7.783/1989, que regulamenta o artigo 9.º da Constituição de 1988, obriga os sindicatos de trabalhadores e os empregadores a “garantir a prestação dos serviços públicos indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade” enquanto o movimento perdurar.

A lei determina, portanto, a prestação integral dos serviços públicos essenciais, dentre os quais estão enumerados o transporte público, o tratamento e abastecimento de água e a assistência médico-hospitalar. Ainda assim, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) garantiu a parcelas minoritárias dessas categorias o direito de cruzar os braços mesmo nos horários de pico do transporte em São Paulo.

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Fizeram bem os governos paulista e paulistano ao recorreram na Justiça contra o movimento grevista. Amparados legalmente, tais esferas refletem a obrigação moral e legal de defender os direitos dos contribuintes. Cabe aos sindicatos a revisão de seus atos e a compensação de perdas causadas. O caos no trajeto de milhões de trabalhadores observado ontem em São Paulo não pode mais se repetir nem mesmo diante de justas reivindicações laborais no segmento dos serviços públicos. Muito menos, sob argumentos políticos retrógrados.

A população da Grande São Paulo amanheceu ontem sob os impactos perversos de uma greve de cunho político de metroviários e ferroviários. Nada mais indigno do que submeter os cidadãos da metrópole à paralisia nos veios centrais do transporte público valendo-se de reivindicação alheia, em estrito senso, a questões trabalhistas. Ao levantarem a bandeira política de combate ao programa de privatizações do governo paulista, os sindicatos envolvidos distorceram o direito constitucional à greve. Não bastasse, impuseram prejuízos e transtornos a milhões de trabalhadores que, por lei e por ética, deveriam estar poupados das implicações de quaisquer movimentos grevistas.

Medidas preventivas adotadas pelo governo estadual e pela Prefeitura paulistana, bem como limites impostos aos grevistas pela Justiça do Trabalho, aliviaram apenas parcialmente os transtornos. Não evitaram tumultos, filas extensas em pontos de ônibus e sobrecarga em lotações legais e ilegais. Como não bastasse, a adesão de funcionários da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e de servidores públicos das áreas da educação e da saúde à greve do Metrô e da CPTM disseminou toda a sorte de aborrecimentos – da remarcação de cirurgias à postergação do Provão Paulista, passando pelas horas adicionais em um trânsito habitualmente já muito difícil.

Os próprios sindicatos não ocultaram o caráter político deste que é o quarto movimento grevista no ano. Antes, sublinharam os objetivos de exigir o cancelamento dos processos de privatização de linhas do Metrô e da CPTM, da Sabesp e de outras estatais paulistas em curso pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), assim como a realização de plebiscito sobre o tema. Em sua essência, porém, a reivindicação não traz fundamento plausível. Os projetos do Palácio dos Bandeirantes de venda de estatais têm sido democraticamente submetidos aos ritos de tramitação da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), instituição à qual cabe a palavra final.

Para expor seus legítimos pontos de vista, os sindicatos sempre dispuseram de livre acesso e voz nas audiências públicas agendadas pela Alesp para tratar das diferentes implicações, dos benefícios e das regras das privatizações. Qualquer líder sindical sabe muito bem como buscar o diálogo com integrantes da Assembleia para eticamente defender os interesses das categorias que representam. Portanto, ferroviários e metroviários jamais precisariam recorrer a uma nova greve, ilegal e antiética como as anteriores, como medida de força contra a pauta liberal do atual governo paulista.

Aliás, no caso dessas categorias de serviços públicos, o direito à greve tem limite, conforme os potenciais danos à cidadania. Não se prevê tamanho estrago em uma paralisação de trabalhadores de uma fábrica de parafusos. Por isso, a Lei 7.783/1989, que regulamenta o artigo 9.º da Constituição de 1988, obriga os sindicatos de trabalhadores e os empregadores a “garantir a prestação dos serviços públicos indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade” enquanto o movimento perdurar.

A lei determina, portanto, a prestação integral dos serviços públicos essenciais, dentre os quais estão enumerados o transporte público, o tratamento e abastecimento de água e a assistência médico-hospitalar. Ainda assim, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) garantiu a parcelas minoritárias dessas categorias o direito de cruzar os braços mesmo nos horários de pico do transporte em São Paulo.

Fizeram bem os governos paulista e paulistano ao recorreram na Justiça contra o movimento grevista. Amparados legalmente, tais esferas refletem a obrigação moral e legal de defender os direitos dos contribuintes. Cabe aos sindicatos a revisão de seus atos e a compensação de perdas causadas. O caos no trajeto de milhões de trabalhadores observado ontem em São Paulo não pode mais se repetir nem mesmo diante de justas reivindicações laborais no segmento dos serviços públicos. Muito menos, sob argumentos políticos retrógrados.

A população da Grande São Paulo amanheceu ontem sob os impactos perversos de uma greve de cunho político de metroviários e ferroviários. Nada mais indigno do que submeter os cidadãos da metrópole à paralisia nos veios centrais do transporte público valendo-se de reivindicação alheia, em estrito senso, a questões trabalhistas. Ao levantarem a bandeira política de combate ao programa de privatizações do governo paulista, os sindicatos envolvidos distorceram o direito constitucional à greve. Não bastasse, impuseram prejuízos e transtornos a milhões de trabalhadores que, por lei e por ética, deveriam estar poupados das implicações de quaisquer movimentos grevistas.

Medidas preventivas adotadas pelo governo estadual e pela Prefeitura paulistana, bem como limites impostos aos grevistas pela Justiça do Trabalho, aliviaram apenas parcialmente os transtornos. Não evitaram tumultos, filas extensas em pontos de ônibus e sobrecarga em lotações legais e ilegais. Como não bastasse, a adesão de funcionários da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e de servidores públicos das áreas da educação e da saúde à greve do Metrô e da CPTM disseminou toda a sorte de aborrecimentos – da remarcação de cirurgias à postergação do Provão Paulista, passando pelas horas adicionais em um trânsito habitualmente já muito difícil.

Os próprios sindicatos não ocultaram o caráter político deste que é o quarto movimento grevista no ano. Antes, sublinharam os objetivos de exigir o cancelamento dos processos de privatização de linhas do Metrô e da CPTM, da Sabesp e de outras estatais paulistas em curso pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), assim como a realização de plebiscito sobre o tema. Em sua essência, porém, a reivindicação não traz fundamento plausível. Os projetos do Palácio dos Bandeirantes de venda de estatais têm sido democraticamente submetidos aos ritos de tramitação da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), instituição à qual cabe a palavra final.

Para expor seus legítimos pontos de vista, os sindicatos sempre dispuseram de livre acesso e voz nas audiências públicas agendadas pela Alesp para tratar das diferentes implicações, dos benefícios e das regras das privatizações. Qualquer líder sindical sabe muito bem como buscar o diálogo com integrantes da Assembleia para eticamente defender os interesses das categorias que representam. Portanto, ferroviários e metroviários jamais precisariam recorrer a uma nova greve, ilegal e antiética como as anteriores, como medida de força contra a pauta liberal do atual governo paulista.

Aliás, no caso dessas categorias de serviços públicos, o direito à greve tem limite, conforme os potenciais danos à cidadania. Não se prevê tamanho estrago em uma paralisação de trabalhadores de uma fábrica de parafusos. Por isso, a Lei 7.783/1989, que regulamenta o artigo 9.º da Constituição de 1988, obriga os sindicatos de trabalhadores e os empregadores a “garantir a prestação dos serviços públicos indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade” enquanto o movimento perdurar.

A lei determina, portanto, a prestação integral dos serviços públicos essenciais, dentre os quais estão enumerados o transporte público, o tratamento e abastecimento de água e a assistência médico-hospitalar. Ainda assim, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) garantiu a parcelas minoritárias dessas categorias o direito de cruzar os braços mesmo nos horários de pico do transporte em São Paulo.

Fizeram bem os governos paulista e paulistano ao recorreram na Justiça contra o movimento grevista. Amparados legalmente, tais esferas refletem a obrigação moral e legal de defender os direitos dos contribuintes. Cabe aos sindicatos a revisão de seus atos e a compensação de perdas causadas. O caos no trajeto de milhões de trabalhadores observado ontem em São Paulo não pode mais se repetir nem mesmo diante de justas reivindicações laborais no segmento dos serviços públicos. Muito menos, sob argumentos políticos retrógrados.

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