Uma Suprema Corte kafkiana


Brasileiros tornaram-se parte nos inquéritos secretos de Moraes e podem ser punidos por ‘leis’ tiradas de sua cabeça. Ainda há Constituição no Brasil. Haverá um tribunal constitucional?

Por Notas & Informações

A pedido da Procuradoria-Geral da República, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou à Polícia Federal que investigue perfis que utilizaram a plataforma X após a sua suspensão no Brasil, através de VPN – um dispositivo que oculta a origem do usuário –, a fim de penalizar os que fizeram “uso extremado”.

Ainda que, tomada isoladamente, a decisão de bloquear o X após reiterados descumprimentos de ordens judiciais possa ser justificada, ela é um dos frutos das árvores envenenadas que são os inquéritos intermináveis, inacessíveis e indefiníveis conduzidos por Moraes. Movido pela tara punitivista e revanchista do ministro, o bloqueio foi acompanhado de diversas providências eivadas de irregularidades, incoerências e amadorismo, a começar pela citação feita pelo perfil do STF no próprio X. Bloqueios de bens e multas vêm sendo aplicados à Starlink, uma empresa distinta, com acionistas distintos. Na petição que determinou o bloqueio, Moraes ainda ordenou a plataformas que inviabilizassem a disponibilidade de VPNs. No mesmo dia, numa confissão tácita de sua ignorância a respeito de um dispositivo perfeitamente legal usado no mundo inteiro para fins os mais diversos, Moraes revogou a própria decisão. Mas a mais teratológica e francamente sinistra das decisões foi a previsão de uma multa de R$ 50 mil a quem acessasse a rede. Todas essas medidas foram referendadas pela 1.ª Turma da Corte.

Mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil, que no geral tem sido complacente com o festival de abusos perpetrados nos inquéritos do STF, se viu obrigada a sair de seu torpor e entrar com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra as multas. A peça denuncia não uma, mas várias violações a preceitos fundamentais: princípio da legalidade, da reserva legal, da separação dos Poderes, do devido processo legal, do contraditório e da proporcionalidade das sanções.

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Nulla poena sine lege é um princípio básico do direito consagrado pela Constituição: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” (art. 5.º, XXXIX). Mas ao determinar, no âmbito de um inquérito (!), uma punição genérica e abstrata que pode alcançar todos os brasileiros, Moraes, não contente em concentrar as funções de investigador, acusador e juiz, usurpou o papel de legislador. Sanções processuais só podem ser aplicadas às partes diretamente envolvidas no processo. Mas, aberto o precedente, deve-se assumir que juízes podem exarar sanções genéricas em seus processos e aplicá-las a quaisquer terceiros não intimados a tomar parte neles.

Para piorar, o valor da multa é completamente desproporcional. Para piorar ainda mais, a conduta passível de punição é fluida: que diabos é um “uso extremado”? Trata-se de mais um tipo penal fabricado sob medida por Moraes (como “desinformação” ou “discursos de ódio”) para punir quem ele bem entender.

Em seu voluntarismo, o STF ensejou a surreal situação em que não só os 20 milhões de usuários do X, mas qualquer um dos mais de 210 milhões de brasileiros pode ser draconianamente punido no âmbito de inquéritos secretos do qual não fazem parte por condutas indetermináveis, e a constrangedora perspectiva de a Corte (através de seu colegiado) declarar inconstitucional uma decisão da própria Corte (através da 1.ª Turma), ou, o que é pior, não declarar, instaurando de vez um tribunal de exceção.

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Seria tentador parafrasear, a propósito de todo cidadão brasileiro agora passível de ser alvejado pelos delírios persecutórios de Moraes, a célebre abertura de O Processo de Franz Kafka: “Alguém deve ter dito mentiras sobre Joseph K., pois sem ter feito nada errado recebeu uma multa de R$ 50 mil numa bela manhã”. Mas há outro trecho que, no caso, se aplica ipsis litteris a Moraes e outros colegas e autoridades – incluindo o procurador-geral da República – intoxicados pela fumaça do mau direito: “Eles estão falando de coisas sobre as quais não têm a menor noção. É só por causa da sua estupidez que podem ser tão seguros de si mesmos”.

A pedido da Procuradoria-Geral da República, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou à Polícia Federal que investigue perfis que utilizaram a plataforma X após a sua suspensão no Brasil, através de VPN – um dispositivo que oculta a origem do usuário –, a fim de penalizar os que fizeram “uso extremado”.

Ainda que, tomada isoladamente, a decisão de bloquear o X após reiterados descumprimentos de ordens judiciais possa ser justificada, ela é um dos frutos das árvores envenenadas que são os inquéritos intermináveis, inacessíveis e indefiníveis conduzidos por Moraes. Movido pela tara punitivista e revanchista do ministro, o bloqueio foi acompanhado de diversas providências eivadas de irregularidades, incoerências e amadorismo, a começar pela citação feita pelo perfil do STF no próprio X. Bloqueios de bens e multas vêm sendo aplicados à Starlink, uma empresa distinta, com acionistas distintos. Na petição que determinou o bloqueio, Moraes ainda ordenou a plataformas que inviabilizassem a disponibilidade de VPNs. No mesmo dia, numa confissão tácita de sua ignorância a respeito de um dispositivo perfeitamente legal usado no mundo inteiro para fins os mais diversos, Moraes revogou a própria decisão. Mas a mais teratológica e francamente sinistra das decisões foi a previsão de uma multa de R$ 50 mil a quem acessasse a rede. Todas essas medidas foram referendadas pela 1.ª Turma da Corte.

Mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil, que no geral tem sido complacente com o festival de abusos perpetrados nos inquéritos do STF, se viu obrigada a sair de seu torpor e entrar com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra as multas. A peça denuncia não uma, mas várias violações a preceitos fundamentais: princípio da legalidade, da reserva legal, da separação dos Poderes, do devido processo legal, do contraditório e da proporcionalidade das sanções.

Nulla poena sine lege é um princípio básico do direito consagrado pela Constituição: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” (art. 5.º, XXXIX). Mas ao determinar, no âmbito de um inquérito (!), uma punição genérica e abstrata que pode alcançar todos os brasileiros, Moraes, não contente em concentrar as funções de investigador, acusador e juiz, usurpou o papel de legislador. Sanções processuais só podem ser aplicadas às partes diretamente envolvidas no processo. Mas, aberto o precedente, deve-se assumir que juízes podem exarar sanções genéricas em seus processos e aplicá-las a quaisquer terceiros não intimados a tomar parte neles.

Para piorar, o valor da multa é completamente desproporcional. Para piorar ainda mais, a conduta passível de punição é fluida: que diabos é um “uso extremado”? Trata-se de mais um tipo penal fabricado sob medida por Moraes (como “desinformação” ou “discursos de ódio”) para punir quem ele bem entender.

Em seu voluntarismo, o STF ensejou a surreal situação em que não só os 20 milhões de usuários do X, mas qualquer um dos mais de 210 milhões de brasileiros pode ser draconianamente punido no âmbito de inquéritos secretos do qual não fazem parte por condutas indetermináveis, e a constrangedora perspectiva de a Corte (através de seu colegiado) declarar inconstitucional uma decisão da própria Corte (através da 1.ª Turma), ou, o que é pior, não declarar, instaurando de vez um tribunal de exceção.

Seria tentador parafrasear, a propósito de todo cidadão brasileiro agora passível de ser alvejado pelos delírios persecutórios de Moraes, a célebre abertura de O Processo de Franz Kafka: “Alguém deve ter dito mentiras sobre Joseph K., pois sem ter feito nada errado recebeu uma multa de R$ 50 mil numa bela manhã”. Mas há outro trecho que, no caso, se aplica ipsis litteris a Moraes e outros colegas e autoridades – incluindo o procurador-geral da República – intoxicados pela fumaça do mau direito: “Eles estão falando de coisas sobre as quais não têm a menor noção. É só por causa da sua estupidez que podem ser tão seguros de si mesmos”.

A pedido da Procuradoria-Geral da República, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou à Polícia Federal que investigue perfis que utilizaram a plataforma X após a sua suspensão no Brasil, através de VPN – um dispositivo que oculta a origem do usuário –, a fim de penalizar os que fizeram “uso extremado”.

Ainda que, tomada isoladamente, a decisão de bloquear o X após reiterados descumprimentos de ordens judiciais possa ser justificada, ela é um dos frutos das árvores envenenadas que são os inquéritos intermináveis, inacessíveis e indefiníveis conduzidos por Moraes. Movido pela tara punitivista e revanchista do ministro, o bloqueio foi acompanhado de diversas providências eivadas de irregularidades, incoerências e amadorismo, a começar pela citação feita pelo perfil do STF no próprio X. Bloqueios de bens e multas vêm sendo aplicados à Starlink, uma empresa distinta, com acionistas distintos. Na petição que determinou o bloqueio, Moraes ainda ordenou a plataformas que inviabilizassem a disponibilidade de VPNs. No mesmo dia, numa confissão tácita de sua ignorância a respeito de um dispositivo perfeitamente legal usado no mundo inteiro para fins os mais diversos, Moraes revogou a própria decisão. Mas a mais teratológica e francamente sinistra das decisões foi a previsão de uma multa de R$ 50 mil a quem acessasse a rede. Todas essas medidas foram referendadas pela 1.ª Turma da Corte.

Mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil, que no geral tem sido complacente com o festival de abusos perpetrados nos inquéritos do STF, se viu obrigada a sair de seu torpor e entrar com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra as multas. A peça denuncia não uma, mas várias violações a preceitos fundamentais: princípio da legalidade, da reserva legal, da separação dos Poderes, do devido processo legal, do contraditório e da proporcionalidade das sanções.

Nulla poena sine lege é um princípio básico do direito consagrado pela Constituição: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” (art. 5.º, XXXIX). Mas ao determinar, no âmbito de um inquérito (!), uma punição genérica e abstrata que pode alcançar todos os brasileiros, Moraes, não contente em concentrar as funções de investigador, acusador e juiz, usurpou o papel de legislador. Sanções processuais só podem ser aplicadas às partes diretamente envolvidas no processo. Mas, aberto o precedente, deve-se assumir que juízes podem exarar sanções genéricas em seus processos e aplicá-las a quaisquer terceiros não intimados a tomar parte neles.

Para piorar, o valor da multa é completamente desproporcional. Para piorar ainda mais, a conduta passível de punição é fluida: que diabos é um “uso extremado”? Trata-se de mais um tipo penal fabricado sob medida por Moraes (como “desinformação” ou “discursos de ódio”) para punir quem ele bem entender.

Em seu voluntarismo, o STF ensejou a surreal situação em que não só os 20 milhões de usuários do X, mas qualquer um dos mais de 210 milhões de brasileiros pode ser draconianamente punido no âmbito de inquéritos secretos do qual não fazem parte por condutas indetermináveis, e a constrangedora perspectiva de a Corte (através de seu colegiado) declarar inconstitucional uma decisão da própria Corte (através da 1.ª Turma), ou, o que é pior, não declarar, instaurando de vez um tribunal de exceção.

Seria tentador parafrasear, a propósito de todo cidadão brasileiro agora passível de ser alvejado pelos delírios persecutórios de Moraes, a célebre abertura de O Processo de Franz Kafka: “Alguém deve ter dito mentiras sobre Joseph K., pois sem ter feito nada errado recebeu uma multa de R$ 50 mil numa bela manhã”. Mas há outro trecho que, no caso, se aplica ipsis litteris a Moraes e outros colegas e autoridades – incluindo o procurador-geral da República – intoxicados pela fumaça do mau direito: “Eles estão falando de coisas sobre as quais não têm a menor noção. É só por causa da sua estupidez que podem ser tão seguros de si mesmos”.

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