Uma trajetória em defesa do abuso policial


O indulto natalino de 2022 confirma que as homenagens da família Bolsonaro a milicianos não foram acidentais. Há uma constante histórica em defesa de policiais fora da lei

Por Notas & Informações

Pelo quarto ano consecutivo, o presidente Jair Bolsonaro aproveitou o indulto natalino, instrumento de ação humanitária, para estimular o abuso policial. O Decreto 11.302/2022 indulta policiais e militares condenados por crimes culposos no exercício da sua função ou em decorrência dela. Além disso, prevê indulto a agentes de segurança “condenados por ato cometido, mesmo que fora do serviço, em razão de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir”.

O presidente da República tem poder de conceder indulto e comutar penas. Prevista na Constituição, essa competência tem profundas raízes históricas, de natureza humanitária. Sem fixar muitos limites para essa atribuição presidencial, o texto constitucional define apenas que não podem ser anistiados “a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”.

No entanto, Jair Bolsonaro valeu-se, nos quatro anos de governo, dessa competência constitucional não para promover uma ação humanitária, mas para levantar uma das bandeiras políticas mais caras ao bolsonarismo: a impunidade para policiais que atuam fora da lei. Nesse intento, ele desrespeitou a própria vontade do Legislativo, que rejeitou a proposta do Executivo de ampliar as excludentes de ilicitude para agentes de segurança pública. Derrotado no Congresso, Jair Bolsonaro tenta impor, uma vez mais, a tão almejada impunidade para policiais e militares que cometem excessos no cumprimento de suas funções.

continua após a publicidade

Em sua obsessão de legitimar a atuação criminosa de agentes públicos, Jair Bolsonaro extrapolou neste ano todos os limites. No Decreto 11.302/2022, há um dispositivo orientado especificamente a garantir a impunidade dos envolvidos no Massacre do Carandiru, o caso paradigmático de violência e barbárie policial ocorrido em 1992. “Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”, diz o art. 6.º do decreto.

Trata-se de evidente desrespeito ao Estado Democrático de Direito, numa subversão dos princípios da separação dos Poderes e da igualdade de todos perante a lei. Repetindo o que havia feito no indulto concedido a Daniel Silveira, Jair Bolsonaro antecipou-se à Justiça para fazer com que policiais não tenham de lidar com as consequências da lei sobre seus atos. Como se não bastasse a demora de 30 anos para punir os responsáveis, o chefe do Executivo federal quis ele mesmo determinar o desfecho de um processo judicial: a impunidade.

Com acuidade, o Decreto 11.302/2022 reflete a natureza antirrepublicana do bolsonarismo. Suas disposições sobre policiais e militares têm baixo efeito prático. São raros os casos que se enquadram nas situações descritas no decreto, uma vez que a Justiça brasileira é bastante conivente com excessos ilegais praticados por policiais. Basta ver o andamento do caso do Carandiru. O indulto tem outra finalidade, de caráter simbólico e extremamente danoso. Jair Bolsonaro deseja ampliar ainda mais a aceitação da sociedade em relação aos excessos praticados pela polícia.

continua após a publicidade

Essa pretendida impunidade para policiais e militares que se excedem no cumprimento de suas funções não contribui com a segurança pública. Gera o exato efeito contrário. A população fica ainda mais desprotegida quando o Executivo federal, em vez de contribuir para que os agentes de segurança pública sejam devidamente treinados e respondam por seus atos, releva e autoriza a atuação violenta de policiais e militares.

Lamentável, o Decreto 11.302/2022 confirma que as várias homenagens da família Bolsonaro a milicianos não foram atos acidentais. Há uma constante histórica em defesa de policiais que atuam à revelia da lei.

Pelo quarto ano consecutivo, o presidente Jair Bolsonaro aproveitou o indulto natalino, instrumento de ação humanitária, para estimular o abuso policial. O Decreto 11.302/2022 indulta policiais e militares condenados por crimes culposos no exercício da sua função ou em decorrência dela. Além disso, prevê indulto a agentes de segurança “condenados por ato cometido, mesmo que fora do serviço, em razão de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir”.

O presidente da República tem poder de conceder indulto e comutar penas. Prevista na Constituição, essa competência tem profundas raízes históricas, de natureza humanitária. Sem fixar muitos limites para essa atribuição presidencial, o texto constitucional define apenas que não podem ser anistiados “a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”.

No entanto, Jair Bolsonaro valeu-se, nos quatro anos de governo, dessa competência constitucional não para promover uma ação humanitária, mas para levantar uma das bandeiras políticas mais caras ao bolsonarismo: a impunidade para policiais que atuam fora da lei. Nesse intento, ele desrespeitou a própria vontade do Legislativo, que rejeitou a proposta do Executivo de ampliar as excludentes de ilicitude para agentes de segurança pública. Derrotado no Congresso, Jair Bolsonaro tenta impor, uma vez mais, a tão almejada impunidade para policiais e militares que cometem excessos no cumprimento de suas funções.

Em sua obsessão de legitimar a atuação criminosa de agentes públicos, Jair Bolsonaro extrapolou neste ano todos os limites. No Decreto 11.302/2022, há um dispositivo orientado especificamente a garantir a impunidade dos envolvidos no Massacre do Carandiru, o caso paradigmático de violência e barbárie policial ocorrido em 1992. “Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”, diz o art. 6.º do decreto.

Trata-se de evidente desrespeito ao Estado Democrático de Direito, numa subversão dos princípios da separação dos Poderes e da igualdade de todos perante a lei. Repetindo o que havia feito no indulto concedido a Daniel Silveira, Jair Bolsonaro antecipou-se à Justiça para fazer com que policiais não tenham de lidar com as consequências da lei sobre seus atos. Como se não bastasse a demora de 30 anos para punir os responsáveis, o chefe do Executivo federal quis ele mesmo determinar o desfecho de um processo judicial: a impunidade.

Com acuidade, o Decreto 11.302/2022 reflete a natureza antirrepublicana do bolsonarismo. Suas disposições sobre policiais e militares têm baixo efeito prático. São raros os casos que se enquadram nas situações descritas no decreto, uma vez que a Justiça brasileira é bastante conivente com excessos ilegais praticados por policiais. Basta ver o andamento do caso do Carandiru. O indulto tem outra finalidade, de caráter simbólico e extremamente danoso. Jair Bolsonaro deseja ampliar ainda mais a aceitação da sociedade em relação aos excessos praticados pela polícia.

Essa pretendida impunidade para policiais e militares que se excedem no cumprimento de suas funções não contribui com a segurança pública. Gera o exato efeito contrário. A população fica ainda mais desprotegida quando o Executivo federal, em vez de contribuir para que os agentes de segurança pública sejam devidamente treinados e respondam por seus atos, releva e autoriza a atuação violenta de policiais e militares.

Lamentável, o Decreto 11.302/2022 confirma que as várias homenagens da família Bolsonaro a milicianos não foram atos acidentais. Há uma constante histórica em defesa de policiais que atuam à revelia da lei.

Pelo quarto ano consecutivo, o presidente Jair Bolsonaro aproveitou o indulto natalino, instrumento de ação humanitária, para estimular o abuso policial. O Decreto 11.302/2022 indulta policiais e militares condenados por crimes culposos no exercício da sua função ou em decorrência dela. Além disso, prevê indulto a agentes de segurança “condenados por ato cometido, mesmo que fora do serviço, em razão de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir”.

O presidente da República tem poder de conceder indulto e comutar penas. Prevista na Constituição, essa competência tem profundas raízes históricas, de natureza humanitária. Sem fixar muitos limites para essa atribuição presidencial, o texto constitucional define apenas que não podem ser anistiados “a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”.

No entanto, Jair Bolsonaro valeu-se, nos quatro anos de governo, dessa competência constitucional não para promover uma ação humanitária, mas para levantar uma das bandeiras políticas mais caras ao bolsonarismo: a impunidade para policiais que atuam fora da lei. Nesse intento, ele desrespeitou a própria vontade do Legislativo, que rejeitou a proposta do Executivo de ampliar as excludentes de ilicitude para agentes de segurança pública. Derrotado no Congresso, Jair Bolsonaro tenta impor, uma vez mais, a tão almejada impunidade para policiais e militares que cometem excessos no cumprimento de suas funções.

Em sua obsessão de legitimar a atuação criminosa de agentes públicos, Jair Bolsonaro extrapolou neste ano todos os limites. No Decreto 11.302/2022, há um dispositivo orientado especificamente a garantir a impunidade dos envolvidos no Massacre do Carandiru, o caso paradigmático de violência e barbárie policial ocorrido em 1992. “Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”, diz o art. 6.º do decreto.

Trata-se de evidente desrespeito ao Estado Democrático de Direito, numa subversão dos princípios da separação dos Poderes e da igualdade de todos perante a lei. Repetindo o que havia feito no indulto concedido a Daniel Silveira, Jair Bolsonaro antecipou-se à Justiça para fazer com que policiais não tenham de lidar com as consequências da lei sobre seus atos. Como se não bastasse a demora de 30 anos para punir os responsáveis, o chefe do Executivo federal quis ele mesmo determinar o desfecho de um processo judicial: a impunidade.

Com acuidade, o Decreto 11.302/2022 reflete a natureza antirrepublicana do bolsonarismo. Suas disposições sobre policiais e militares têm baixo efeito prático. São raros os casos que se enquadram nas situações descritas no decreto, uma vez que a Justiça brasileira é bastante conivente com excessos ilegais praticados por policiais. Basta ver o andamento do caso do Carandiru. O indulto tem outra finalidade, de caráter simbólico e extremamente danoso. Jair Bolsonaro deseja ampliar ainda mais a aceitação da sociedade em relação aos excessos praticados pela polícia.

Essa pretendida impunidade para policiais e militares que se excedem no cumprimento de suas funções não contribui com a segurança pública. Gera o exato efeito contrário. A população fica ainda mais desprotegida quando o Executivo federal, em vez de contribuir para que os agentes de segurança pública sejam devidamente treinados e respondam por seus atos, releva e autoriza a atuação violenta de policiais e militares.

Lamentável, o Decreto 11.302/2022 confirma que as várias homenagens da família Bolsonaro a milicianos não foram atos acidentais. Há uma constante histórica em defesa de policiais que atuam à revelia da lei.

Pelo quarto ano consecutivo, o presidente Jair Bolsonaro aproveitou o indulto natalino, instrumento de ação humanitária, para estimular o abuso policial. O Decreto 11.302/2022 indulta policiais e militares condenados por crimes culposos no exercício da sua função ou em decorrência dela. Além disso, prevê indulto a agentes de segurança “condenados por ato cometido, mesmo que fora do serviço, em razão de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir”.

O presidente da República tem poder de conceder indulto e comutar penas. Prevista na Constituição, essa competência tem profundas raízes históricas, de natureza humanitária. Sem fixar muitos limites para essa atribuição presidencial, o texto constitucional define apenas que não podem ser anistiados “a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”.

No entanto, Jair Bolsonaro valeu-se, nos quatro anos de governo, dessa competência constitucional não para promover uma ação humanitária, mas para levantar uma das bandeiras políticas mais caras ao bolsonarismo: a impunidade para policiais que atuam fora da lei. Nesse intento, ele desrespeitou a própria vontade do Legislativo, que rejeitou a proposta do Executivo de ampliar as excludentes de ilicitude para agentes de segurança pública. Derrotado no Congresso, Jair Bolsonaro tenta impor, uma vez mais, a tão almejada impunidade para policiais e militares que cometem excessos no cumprimento de suas funções.

Em sua obsessão de legitimar a atuação criminosa de agentes públicos, Jair Bolsonaro extrapolou neste ano todos os limites. No Decreto 11.302/2022, há um dispositivo orientado especificamente a garantir a impunidade dos envolvidos no Massacre do Carandiru, o caso paradigmático de violência e barbárie policial ocorrido em 1992. “Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”, diz o art. 6.º do decreto.

Trata-se de evidente desrespeito ao Estado Democrático de Direito, numa subversão dos princípios da separação dos Poderes e da igualdade de todos perante a lei. Repetindo o que havia feito no indulto concedido a Daniel Silveira, Jair Bolsonaro antecipou-se à Justiça para fazer com que policiais não tenham de lidar com as consequências da lei sobre seus atos. Como se não bastasse a demora de 30 anos para punir os responsáveis, o chefe do Executivo federal quis ele mesmo determinar o desfecho de um processo judicial: a impunidade.

Com acuidade, o Decreto 11.302/2022 reflete a natureza antirrepublicana do bolsonarismo. Suas disposições sobre policiais e militares têm baixo efeito prático. São raros os casos que se enquadram nas situações descritas no decreto, uma vez que a Justiça brasileira é bastante conivente com excessos ilegais praticados por policiais. Basta ver o andamento do caso do Carandiru. O indulto tem outra finalidade, de caráter simbólico e extremamente danoso. Jair Bolsonaro deseja ampliar ainda mais a aceitação da sociedade em relação aos excessos praticados pela polícia.

Essa pretendida impunidade para policiais e militares que se excedem no cumprimento de suas funções não contribui com a segurança pública. Gera o exato efeito contrário. A população fica ainda mais desprotegida quando o Executivo federal, em vez de contribuir para que os agentes de segurança pública sejam devidamente treinados e respondam por seus atos, releva e autoriza a atuação violenta de policiais e militares.

Lamentável, o Decreto 11.302/2022 confirma que as várias homenagens da família Bolsonaro a milicianos não foram atos acidentais. Há uma constante histórica em defesa de policiais que atuam à revelia da lei.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.