Veto a artimanhas digitais


O TSE age bem ao limitar o uso da inteligência artificial na campanha eleitoral deste ano

Por Notas & Informações

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tentou adequar as normas para o pleito municipal deste ano ao desafio da desinformação gerada pela tecnologia digital. Por unanimidade, o colegiado aprovou resolução para proibir as propagandas eleitorais de candidatos e de partidos políticos de se valerem de instrumentos como o deepfake para manipular imagens, áudios e informações. Em outro dos 12 textos avalizados no último dia 27, a Justiça Eleitoral determinou às campanhas a rotulação de todos os conteúdos produzidos por meio da inteligência artificial. O passo tomado pela Justiça Eleitoral é significativo para tentar coibir os efeitos de artimanhas digitais sabidamente nocivas nos resultados das disputas eleitorais brasileiras.

O pacote aprovado pelo TSE aprimora as regras do jogo eleitoral no País ao atentar para o fato de que, com a inteligência artificial, a desinformação atingiu possibilidades antes impensáveis para iludir e manobrar o eleitor. A nova regulação não se atém apenas ao risco de impulsionar digitalmente uma candidatura em detrimento de outras. Vai além, ao evitar que mensagens antidemocráticas, racistas, homofóbicas e fascistas atinjam o público-alvo com um potencial sem precedentes de convencimento. Em resumo, trata-se de um esforço necessário para a proteção do Estado de Direito brasileiro.

Obviamente, o esforço regulatório do TSE não produz uma panaceia. O elevado grau de criatividade dos que se dispõem a fazer mau uso da inteligência artificial em prol de seus objetivos eleitorais, a evolução expedita dessa tecnologia e as brechas ainda presentes exigirão aperfeiçoamento contínuo dessas novas regras – talvez, até mesmo para as eleições municipais de outubro. Os limites para a atuação do TSE são identificados nesse mesmo conjunto de resoluções.

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O principal deles diz respeito às plataformas de redes sociais, vetores preferenciais da desinformação nos últimos pleitos. Como o marco legal sobre a atuação das empresas do setor – com punições previstas – continua dormente no Congresso, a Justiça Eleitoral não terá dentes para sancionar as que publicarem conteúdos falsos e irregulares no sempre sensível período eleitoral.

Ademais, como disciplina apenas os partidos políticos e seus candidatos, a nova regulamentação não alcançará cidadãos, empresas e organizações lícitas e ilícitas dispostos a falsear conteúdos em prol de seus interesses eleitorais. Avatares e chatbots estarão proibidos na interlocução entre os protagonistas do pleito de 2024 e os eleitores. Mas nada impede que sejam usados para os mesmos fins por terceiros.

Ao expor seu voto, a ministra Cármen Lúcia, relatora das resoluções no TSE, afirmou não querer que o eleitor brasileiro tome suas decisões baseado em desinformação – que converte o voto consciente em mera ilusão. Pode parecer uma justificativa paternalista, dado que os eleitores têm sido há anos expostos aos efeitos das redes sociais. A inteligência artificial, entretanto, mudou o ambiente eleitoral ao trazer recursos de falseamento da realidade ilimitados, como observado nas eleições da Argentina no ano passado, gerando imensos desafios regulatórios para as democracias.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tentou adequar as normas para o pleito municipal deste ano ao desafio da desinformação gerada pela tecnologia digital. Por unanimidade, o colegiado aprovou resolução para proibir as propagandas eleitorais de candidatos e de partidos políticos de se valerem de instrumentos como o deepfake para manipular imagens, áudios e informações. Em outro dos 12 textos avalizados no último dia 27, a Justiça Eleitoral determinou às campanhas a rotulação de todos os conteúdos produzidos por meio da inteligência artificial. O passo tomado pela Justiça Eleitoral é significativo para tentar coibir os efeitos de artimanhas digitais sabidamente nocivas nos resultados das disputas eleitorais brasileiras.

O pacote aprovado pelo TSE aprimora as regras do jogo eleitoral no País ao atentar para o fato de que, com a inteligência artificial, a desinformação atingiu possibilidades antes impensáveis para iludir e manobrar o eleitor. A nova regulação não se atém apenas ao risco de impulsionar digitalmente uma candidatura em detrimento de outras. Vai além, ao evitar que mensagens antidemocráticas, racistas, homofóbicas e fascistas atinjam o público-alvo com um potencial sem precedentes de convencimento. Em resumo, trata-se de um esforço necessário para a proteção do Estado de Direito brasileiro.

Obviamente, o esforço regulatório do TSE não produz uma panaceia. O elevado grau de criatividade dos que se dispõem a fazer mau uso da inteligência artificial em prol de seus objetivos eleitorais, a evolução expedita dessa tecnologia e as brechas ainda presentes exigirão aperfeiçoamento contínuo dessas novas regras – talvez, até mesmo para as eleições municipais de outubro. Os limites para a atuação do TSE são identificados nesse mesmo conjunto de resoluções.

O principal deles diz respeito às plataformas de redes sociais, vetores preferenciais da desinformação nos últimos pleitos. Como o marco legal sobre a atuação das empresas do setor – com punições previstas – continua dormente no Congresso, a Justiça Eleitoral não terá dentes para sancionar as que publicarem conteúdos falsos e irregulares no sempre sensível período eleitoral.

Ademais, como disciplina apenas os partidos políticos e seus candidatos, a nova regulamentação não alcançará cidadãos, empresas e organizações lícitas e ilícitas dispostos a falsear conteúdos em prol de seus interesses eleitorais. Avatares e chatbots estarão proibidos na interlocução entre os protagonistas do pleito de 2024 e os eleitores. Mas nada impede que sejam usados para os mesmos fins por terceiros.

Ao expor seu voto, a ministra Cármen Lúcia, relatora das resoluções no TSE, afirmou não querer que o eleitor brasileiro tome suas decisões baseado em desinformação – que converte o voto consciente em mera ilusão. Pode parecer uma justificativa paternalista, dado que os eleitores têm sido há anos expostos aos efeitos das redes sociais. A inteligência artificial, entretanto, mudou o ambiente eleitoral ao trazer recursos de falseamento da realidade ilimitados, como observado nas eleições da Argentina no ano passado, gerando imensos desafios regulatórios para as democracias.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tentou adequar as normas para o pleito municipal deste ano ao desafio da desinformação gerada pela tecnologia digital. Por unanimidade, o colegiado aprovou resolução para proibir as propagandas eleitorais de candidatos e de partidos políticos de se valerem de instrumentos como o deepfake para manipular imagens, áudios e informações. Em outro dos 12 textos avalizados no último dia 27, a Justiça Eleitoral determinou às campanhas a rotulação de todos os conteúdos produzidos por meio da inteligência artificial. O passo tomado pela Justiça Eleitoral é significativo para tentar coibir os efeitos de artimanhas digitais sabidamente nocivas nos resultados das disputas eleitorais brasileiras.

O pacote aprovado pelo TSE aprimora as regras do jogo eleitoral no País ao atentar para o fato de que, com a inteligência artificial, a desinformação atingiu possibilidades antes impensáveis para iludir e manobrar o eleitor. A nova regulação não se atém apenas ao risco de impulsionar digitalmente uma candidatura em detrimento de outras. Vai além, ao evitar que mensagens antidemocráticas, racistas, homofóbicas e fascistas atinjam o público-alvo com um potencial sem precedentes de convencimento. Em resumo, trata-se de um esforço necessário para a proteção do Estado de Direito brasileiro.

Obviamente, o esforço regulatório do TSE não produz uma panaceia. O elevado grau de criatividade dos que se dispõem a fazer mau uso da inteligência artificial em prol de seus objetivos eleitorais, a evolução expedita dessa tecnologia e as brechas ainda presentes exigirão aperfeiçoamento contínuo dessas novas regras – talvez, até mesmo para as eleições municipais de outubro. Os limites para a atuação do TSE são identificados nesse mesmo conjunto de resoluções.

O principal deles diz respeito às plataformas de redes sociais, vetores preferenciais da desinformação nos últimos pleitos. Como o marco legal sobre a atuação das empresas do setor – com punições previstas – continua dormente no Congresso, a Justiça Eleitoral não terá dentes para sancionar as que publicarem conteúdos falsos e irregulares no sempre sensível período eleitoral.

Ademais, como disciplina apenas os partidos políticos e seus candidatos, a nova regulamentação não alcançará cidadãos, empresas e organizações lícitas e ilícitas dispostos a falsear conteúdos em prol de seus interesses eleitorais. Avatares e chatbots estarão proibidos na interlocução entre os protagonistas do pleito de 2024 e os eleitores. Mas nada impede que sejam usados para os mesmos fins por terceiros.

Ao expor seu voto, a ministra Cármen Lúcia, relatora das resoluções no TSE, afirmou não querer que o eleitor brasileiro tome suas decisões baseado em desinformação – que converte o voto consciente em mera ilusão. Pode parecer uma justificativa paternalista, dado que os eleitores têm sido há anos expostos aos efeitos das redes sociais. A inteligência artificial, entretanto, mudou o ambiente eleitoral ao trazer recursos de falseamento da realidade ilimitados, como observado nas eleições da Argentina no ano passado, gerando imensos desafios regulatórios para as democracias.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tentou adequar as normas para o pleito municipal deste ano ao desafio da desinformação gerada pela tecnologia digital. Por unanimidade, o colegiado aprovou resolução para proibir as propagandas eleitorais de candidatos e de partidos políticos de se valerem de instrumentos como o deepfake para manipular imagens, áudios e informações. Em outro dos 12 textos avalizados no último dia 27, a Justiça Eleitoral determinou às campanhas a rotulação de todos os conteúdos produzidos por meio da inteligência artificial. O passo tomado pela Justiça Eleitoral é significativo para tentar coibir os efeitos de artimanhas digitais sabidamente nocivas nos resultados das disputas eleitorais brasileiras.

O pacote aprovado pelo TSE aprimora as regras do jogo eleitoral no País ao atentar para o fato de que, com a inteligência artificial, a desinformação atingiu possibilidades antes impensáveis para iludir e manobrar o eleitor. A nova regulação não se atém apenas ao risco de impulsionar digitalmente uma candidatura em detrimento de outras. Vai além, ao evitar que mensagens antidemocráticas, racistas, homofóbicas e fascistas atinjam o público-alvo com um potencial sem precedentes de convencimento. Em resumo, trata-se de um esforço necessário para a proteção do Estado de Direito brasileiro.

Obviamente, o esforço regulatório do TSE não produz uma panaceia. O elevado grau de criatividade dos que se dispõem a fazer mau uso da inteligência artificial em prol de seus objetivos eleitorais, a evolução expedita dessa tecnologia e as brechas ainda presentes exigirão aperfeiçoamento contínuo dessas novas regras – talvez, até mesmo para as eleições municipais de outubro. Os limites para a atuação do TSE são identificados nesse mesmo conjunto de resoluções.

O principal deles diz respeito às plataformas de redes sociais, vetores preferenciais da desinformação nos últimos pleitos. Como o marco legal sobre a atuação das empresas do setor – com punições previstas – continua dormente no Congresso, a Justiça Eleitoral não terá dentes para sancionar as que publicarem conteúdos falsos e irregulares no sempre sensível período eleitoral.

Ademais, como disciplina apenas os partidos políticos e seus candidatos, a nova regulamentação não alcançará cidadãos, empresas e organizações lícitas e ilícitas dispostos a falsear conteúdos em prol de seus interesses eleitorais. Avatares e chatbots estarão proibidos na interlocução entre os protagonistas do pleito de 2024 e os eleitores. Mas nada impede que sejam usados para os mesmos fins por terceiros.

Ao expor seu voto, a ministra Cármen Lúcia, relatora das resoluções no TSE, afirmou não querer que o eleitor brasileiro tome suas decisões baseado em desinformação – que converte o voto consciente em mera ilusão. Pode parecer uma justificativa paternalista, dado que os eleitores têm sido há anos expostos aos efeitos das redes sociais. A inteligência artificial, entretanto, mudou o ambiente eleitoral ao trazer recursos de falseamento da realidade ilimitados, como observado nas eleições da Argentina no ano passado, gerando imensos desafios regulatórios para as democracias.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tentou adequar as normas para o pleito municipal deste ano ao desafio da desinformação gerada pela tecnologia digital. Por unanimidade, o colegiado aprovou resolução para proibir as propagandas eleitorais de candidatos e de partidos políticos de se valerem de instrumentos como o deepfake para manipular imagens, áudios e informações. Em outro dos 12 textos avalizados no último dia 27, a Justiça Eleitoral determinou às campanhas a rotulação de todos os conteúdos produzidos por meio da inteligência artificial. O passo tomado pela Justiça Eleitoral é significativo para tentar coibir os efeitos de artimanhas digitais sabidamente nocivas nos resultados das disputas eleitorais brasileiras.

O pacote aprovado pelo TSE aprimora as regras do jogo eleitoral no País ao atentar para o fato de que, com a inteligência artificial, a desinformação atingiu possibilidades antes impensáveis para iludir e manobrar o eleitor. A nova regulação não se atém apenas ao risco de impulsionar digitalmente uma candidatura em detrimento de outras. Vai além, ao evitar que mensagens antidemocráticas, racistas, homofóbicas e fascistas atinjam o público-alvo com um potencial sem precedentes de convencimento. Em resumo, trata-se de um esforço necessário para a proteção do Estado de Direito brasileiro.

Obviamente, o esforço regulatório do TSE não produz uma panaceia. O elevado grau de criatividade dos que se dispõem a fazer mau uso da inteligência artificial em prol de seus objetivos eleitorais, a evolução expedita dessa tecnologia e as brechas ainda presentes exigirão aperfeiçoamento contínuo dessas novas regras – talvez, até mesmo para as eleições municipais de outubro. Os limites para a atuação do TSE são identificados nesse mesmo conjunto de resoluções.

O principal deles diz respeito às plataformas de redes sociais, vetores preferenciais da desinformação nos últimos pleitos. Como o marco legal sobre a atuação das empresas do setor – com punições previstas – continua dormente no Congresso, a Justiça Eleitoral não terá dentes para sancionar as que publicarem conteúdos falsos e irregulares no sempre sensível período eleitoral.

Ademais, como disciplina apenas os partidos políticos e seus candidatos, a nova regulamentação não alcançará cidadãos, empresas e organizações lícitas e ilícitas dispostos a falsear conteúdos em prol de seus interesses eleitorais. Avatares e chatbots estarão proibidos na interlocução entre os protagonistas do pleito de 2024 e os eleitores. Mas nada impede que sejam usados para os mesmos fins por terceiros.

Ao expor seu voto, a ministra Cármen Lúcia, relatora das resoluções no TSE, afirmou não querer que o eleitor brasileiro tome suas decisões baseado em desinformação – que converte o voto consciente em mera ilusão. Pode parecer uma justificativa paternalista, dado que os eleitores têm sido há anos expostos aos efeitos das redes sociais. A inteligência artificial, entretanto, mudou o ambiente eleitoral ao trazer recursos de falseamento da realidade ilimitados, como observado nas eleições da Argentina no ano passado, gerando imensos desafios regulatórios para as democracias.

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