Violência reiterada


Menina de 13 anos estuprada é submetida a calvário judicial para garantir seu direito ao aborto

Por Notas & Informações

Precisou a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, intervir para que uma menina de 13 anos, vítima de estupro, pudesse realizar um aborto legal. Os entraves no acesso a esse direito são tantos que a história dessa garota de Goiás ilustra bem a marcha da insensatez em curso no País contra um procedimento previsto em lei há 84 anos. De passo em passo, uma garantia conferida a mulheres brasileiras é cerceada de tal modo que corre o risco de perder sua eficácia.

A saga da adolescente para ter autorizada a interrupção da gravidez foi longa. Primeiramente, ela foi violentada por um homem de 24 anos, e ato sexual com menores de 14 anos enquadra-se no crime de estupro de vulnerável. Depois, com a anuência de sua mãe, a menina queria abortar, mas seu pai se opôs. Uma juíza de primeiro grau autorizou a interrupção da gravidez, mas desde que se preservasse a vida do nascituro. Ou seja, impôs a antecipação do parto, o que não está na lei.

Houve recurso, e o caso chegou ao Tribunal de Justiça de Goiás. Lá, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade achou correto e justo negar a realização do procedimento à menina porque seu pai alegou que não existiam indícios médicos de perigo para que se prosseguisse com a gestação. Foi apenas a decisão da presidente do STJ, do dia 25 de julho, que restabeleceu a previsão legal do Código Penal e cessou essa série de violências à qual a garota foi submetida.

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O sofrimento, porém, só aumenta. Agora, a adolescente já está com mais de 28 semanas de gestação, e os riscos no procedimento tendem a ser maiores.

E esse calvário era completamente desnecessário. No Brasil, o aborto é autorizado em três situações, sem qualquer corte temporal. Pelo Código Penal, de 1940, o procedimento é previsto em caso de estupro e de risco de vida da gestante. Além disso, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), há a possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.

É conhecido o desejo de parte do Congresso Nacional de endurecer a legislação referente ao aborto. Por exemplo, tramita neste momento um projeto de lei que trata como homicidas as mulheres estupradas que abortam a partir da 22.ª semana de gestação. O espírito desse texto vai na linha da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe médicos de realizarem a partir da 22.ª semana a assistolia fetal – uma técnica reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em que se induz a parada do batimento cardíaco do feto antes de sua retirada do útero. Por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF, a norma do CFM está suspensa.

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A julgar pelo comportamento de alguns juízes e médicos, que dificultam o aborto o quanto podem, mesmo ao arrepio da lei, não é necessário recrudescer a legislação contra a interrupção da gravidez. É como se houvesse um direito consuetudinário, de cariz moralista, que torna ilegal o aborto legal.

Precisou a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, intervir para que uma menina de 13 anos, vítima de estupro, pudesse realizar um aborto legal. Os entraves no acesso a esse direito são tantos que a história dessa garota de Goiás ilustra bem a marcha da insensatez em curso no País contra um procedimento previsto em lei há 84 anos. De passo em passo, uma garantia conferida a mulheres brasileiras é cerceada de tal modo que corre o risco de perder sua eficácia.

A saga da adolescente para ter autorizada a interrupção da gravidez foi longa. Primeiramente, ela foi violentada por um homem de 24 anos, e ato sexual com menores de 14 anos enquadra-se no crime de estupro de vulnerável. Depois, com a anuência de sua mãe, a menina queria abortar, mas seu pai se opôs. Uma juíza de primeiro grau autorizou a interrupção da gravidez, mas desde que se preservasse a vida do nascituro. Ou seja, impôs a antecipação do parto, o que não está na lei.

Houve recurso, e o caso chegou ao Tribunal de Justiça de Goiás. Lá, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade achou correto e justo negar a realização do procedimento à menina porque seu pai alegou que não existiam indícios médicos de perigo para que se prosseguisse com a gestação. Foi apenas a decisão da presidente do STJ, do dia 25 de julho, que restabeleceu a previsão legal do Código Penal e cessou essa série de violências à qual a garota foi submetida.

O sofrimento, porém, só aumenta. Agora, a adolescente já está com mais de 28 semanas de gestação, e os riscos no procedimento tendem a ser maiores.

E esse calvário era completamente desnecessário. No Brasil, o aborto é autorizado em três situações, sem qualquer corte temporal. Pelo Código Penal, de 1940, o procedimento é previsto em caso de estupro e de risco de vida da gestante. Além disso, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), há a possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.

É conhecido o desejo de parte do Congresso Nacional de endurecer a legislação referente ao aborto. Por exemplo, tramita neste momento um projeto de lei que trata como homicidas as mulheres estupradas que abortam a partir da 22.ª semana de gestação. O espírito desse texto vai na linha da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe médicos de realizarem a partir da 22.ª semana a assistolia fetal – uma técnica reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em que se induz a parada do batimento cardíaco do feto antes de sua retirada do útero. Por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF, a norma do CFM está suspensa.

A julgar pelo comportamento de alguns juízes e médicos, que dificultam o aborto o quanto podem, mesmo ao arrepio da lei, não é necessário recrudescer a legislação contra a interrupção da gravidez. É como se houvesse um direito consuetudinário, de cariz moralista, que torna ilegal o aborto legal.

Precisou a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, intervir para que uma menina de 13 anos, vítima de estupro, pudesse realizar um aborto legal. Os entraves no acesso a esse direito são tantos que a história dessa garota de Goiás ilustra bem a marcha da insensatez em curso no País contra um procedimento previsto em lei há 84 anos. De passo em passo, uma garantia conferida a mulheres brasileiras é cerceada de tal modo que corre o risco de perder sua eficácia.

A saga da adolescente para ter autorizada a interrupção da gravidez foi longa. Primeiramente, ela foi violentada por um homem de 24 anos, e ato sexual com menores de 14 anos enquadra-se no crime de estupro de vulnerável. Depois, com a anuência de sua mãe, a menina queria abortar, mas seu pai se opôs. Uma juíza de primeiro grau autorizou a interrupção da gravidez, mas desde que se preservasse a vida do nascituro. Ou seja, impôs a antecipação do parto, o que não está na lei.

Houve recurso, e o caso chegou ao Tribunal de Justiça de Goiás. Lá, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade achou correto e justo negar a realização do procedimento à menina porque seu pai alegou que não existiam indícios médicos de perigo para que se prosseguisse com a gestação. Foi apenas a decisão da presidente do STJ, do dia 25 de julho, que restabeleceu a previsão legal do Código Penal e cessou essa série de violências à qual a garota foi submetida.

O sofrimento, porém, só aumenta. Agora, a adolescente já está com mais de 28 semanas de gestação, e os riscos no procedimento tendem a ser maiores.

E esse calvário era completamente desnecessário. No Brasil, o aborto é autorizado em três situações, sem qualquer corte temporal. Pelo Código Penal, de 1940, o procedimento é previsto em caso de estupro e de risco de vida da gestante. Além disso, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), há a possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.

É conhecido o desejo de parte do Congresso Nacional de endurecer a legislação referente ao aborto. Por exemplo, tramita neste momento um projeto de lei que trata como homicidas as mulheres estupradas que abortam a partir da 22.ª semana de gestação. O espírito desse texto vai na linha da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe médicos de realizarem a partir da 22.ª semana a assistolia fetal – uma técnica reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em que se induz a parada do batimento cardíaco do feto antes de sua retirada do útero. Por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF, a norma do CFM está suspensa.

A julgar pelo comportamento de alguns juízes e médicos, que dificultam o aborto o quanto podem, mesmo ao arrepio da lei, não é necessário recrudescer a legislação contra a interrupção da gravidez. É como se houvesse um direito consuetudinário, de cariz moralista, que torna ilegal o aborto legal.

Precisou a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, intervir para que uma menina de 13 anos, vítima de estupro, pudesse realizar um aborto legal. Os entraves no acesso a esse direito são tantos que a história dessa garota de Goiás ilustra bem a marcha da insensatez em curso no País contra um procedimento previsto em lei há 84 anos. De passo em passo, uma garantia conferida a mulheres brasileiras é cerceada de tal modo que corre o risco de perder sua eficácia.

A saga da adolescente para ter autorizada a interrupção da gravidez foi longa. Primeiramente, ela foi violentada por um homem de 24 anos, e ato sexual com menores de 14 anos enquadra-se no crime de estupro de vulnerável. Depois, com a anuência de sua mãe, a menina queria abortar, mas seu pai se opôs. Uma juíza de primeiro grau autorizou a interrupção da gravidez, mas desde que se preservasse a vida do nascituro. Ou seja, impôs a antecipação do parto, o que não está na lei.

Houve recurso, e o caso chegou ao Tribunal de Justiça de Goiás. Lá, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade achou correto e justo negar a realização do procedimento à menina porque seu pai alegou que não existiam indícios médicos de perigo para que se prosseguisse com a gestação. Foi apenas a decisão da presidente do STJ, do dia 25 de julho, que restabeleceu a previsão legal do Código Penal e cessou essa série de violências à qual a garota foi submetida.

O sofrimento, porém, só aumenta. Agora, a adolescente já está com mais de 28 semanas de gestação, e os riscos no procedimento tendem a ser maiores.

E esse calvário era completamente desnecessário. No Brasil, o aborto é autorizado em três situações, sem qualquer corte temporal. Pelo Código Penal, de 1940, o procedimento é previsto em caso de estupro e de risco de vida da gestante. Além disso, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), há a possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.

É conhecido o desejo de parte do Congresso Nacional de endurecer a legislação referente ao aborto. Por exemplo, tramita neste momento um projeto de lei que trata como homicidas as mulheres estupradas que abortam a partir da 22.ª semana de gestação. O espírito desse texto vai na linha da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe médicos de realizarem a partir da 22.ª semana a assistolia fetal – uma técnica reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em que se induz a parada do batimento cardíaco do feto antes de sua retirada do útero. Por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF, a norma do CFM está suspensa.

A julgar pelo comportamento de alguns juízes e médicos, que dificultam o aborto o quanto podem, mesmo ao arrepio da lei, não é necessário recrudescer a legislação contra a interrupção da gravidez. É como se houvesse um direito consuetudinário, de cariz moralista, que torna ilegal o aborto legal.

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