Vitória do terrorismo


Quando afinal se pronunciou sobre a guerra Israel-Hamas, o Conselho de Segurança da ONU foi pífio

Por Notas & Informações

Se pretendia demonstrar ao mundo ainda ser capaz de superar suas rivalidades internas para se posicionar sobre um conflito em curso – que, afinal, é sua razão de existir –, o Conselho de Segurança da ONU fez o exato oposto no último dia 15. Ao aprovar a inócua Resolução 2.712, a primeira desde o início da guerra entre Israel e o Hamas, a maioria de seus integrantes concordou subliminarmente em não responsabilizar o grupo terrorista Hamas por seu hediondo massacre em solo israelense no início de outubro. Não há no texto uma única palavra de condenação do ato de terror que motivou a reação militar de Israel na Faixa de Gaza. Ao poupar o agressor, a resolução não vale o papel em que está escrita.

A resolução é minimalista. Os membros permanentes do Conselho de Segurança recuaram em questões antes vistas como basilares – o cessar-fogo, antes exigido pela Rússia, e a condenação ao Hamas e o direito de defesa de Israel, caros aos Estados Unidos – para concentrar-se no grave contexto humanitário vivido na Faixa de Gaza desde outubro. O texto evidentemente responde ao clamor da comunidade internacional e da opinião pública diante dos milhares de mortos, da escassez de bens essenciais à vida, da migração forçada, da precária assistência médica e da destruição de infraestrutura no enclave palestino.

Entretanto, a linguagem adotada traiu seus próprios objetivos. O texto nada “exige” de ambos os lados conflagrados. Apenas “solicita” a adoção de pausas no conflito e a criação de corredores para o acesso da ajuda à população. Seja para imprimir isonomia ou para amenizar reações, pede a “imediata e incondicional” libertação dos 240 reféns mantidos nas masmorras do Hamas – como se qualquer grupo terrorista acatasse decisões do Conselho. Não poderia ser mais insosso.

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A iniciativa, porém, emitiu sinais contraditórios sobre o direito de defesa, assegurado pela Carta das Nações Unidas a qualquer Estado nacional quando atacado. Não é de hoje. O mesmo Conselho de Segurança provou-se até o momento incapaz de condenar a Rússia por sua invasão à Ucrânia em fevereiro de 2022. Sua dinâmica, assentada no direito ao veto dos membros permanentes (a Rússia é um deles), está no centro do esvaziamento de seu poder. Agora, porém, optou por uma frágil resolução sobre ajuda humanitária que, indisfarçavelmente, cunha o agredido como agressor e ignora a responsabilidade de quem começou a guerra. Ou seja, o Hamas, que deveria ser alvo de reprovação mundial, sobretudo no âmbito da ONU, conseguiu não só desmoralizar Israel, como também o todo-poderoso Conselho de Segurança. O terrorismo triunfou.

A aprovação de uma resolução imperativa sobre a crise humanitária, com clara condenação ao Hamas, teria imenso valor inclusive para a mitigação do sofrimento da população civil da Faixa de Gaza e a perspectiva de cessar-fogo. O texto possível, entretanto, não fez mais do que alertar o mundo de que o órgão criado depois da 2.ª Guerra para ser a polícia do mundo pouco tem a contribuir.

Se pretendia demonstrar ao mundo ainda ser capaz de superar suas rivalidades internas para se posicionar sobre um conflito em curso – que, afinal, é sua razão de existir –, o Conselho de Segurança da ONU fez o exato oposto no último dia 15. Ao aprovar a inócua Resolução 2.712, a primeira desde o início da guerra entre Israel e o Hamas, a maioria de seus integrantes concordou subliminarmente em não responsabilizar o grupo terrorista Hamas por seu hediondo massacre em solo israelense no início de outubro. Não há no texto uma única palavra de condenação do ato de terror que motivou a reação militar de Israel na Faixa de Gaza. Ao poupar o agressor, a resolução não vale o papel em que está escrita.

A resolução é minimalista. Os membros permanentes do Conselho de Segurança recuaram em questões antes vistas como basilares – o cessar-fogo, antes exigido pela Rússia, e a condenação ao Hamas e o direito de defesa de Israel, caros aos Estados Unidos – para concentrar-se no grave contexto humanitário vivido na Faixa de Gaza desde outubro. O texto evidentemente responde ao clamor da comunidade internacional e da opinião pública diante dos milhares de mortos, da escassez de bens essenciais à vida, da migração forçada, da precária assistência médica e da destruição de infraestrutura no enclave palestino.

Entretanto, a linguagem adotada traiu seus próprios objetivos. O texto nada “exige” de ambos os lados conflagrados. Apenas “solicita” a adoção de pausas no conflito e a criação de corredores para o acesso da ajuda à população. Seja para imprimir isonomia ou para amenizar reações, pede a “imediata e incondicional” libertação dos 240 reféns mantidos nas masmorras do Hamas – como se qualquer grupo terrorista acatasse decisões do Conselho. Não poderia ser mais insosso.

A iniciativa, porém, emitiu sinais contraditórios sobre o direito de defesa, assegurado pela Carta das Nações Unidas a qualquer Estado nacional quando atacado. Não é de hoje. O mesmo Conselho de Segurança provou-se até o momento incapaz de condenar a Rússia por sua invasão à Ucrânia em fevereiro de 2022. Sua dinâmica, assentada no direito ao veto dos membros permanentes (a Rússia é um deles), está no centro do esvaziamento de seu poder. Agora, porém, optou por uma frágil resolução sobre ajuda humanitária que, indisfarçavelmente, cunha o agredido como agressor e ignora a responsabilidade de quem começou a guerra. Ou seja, o Hamas, que deveria ser alvo de reprovação mundial, sobretudo no âmbito da ONU, conseguiu não só desmoralizar Israel, como também o todo-poderoso Conselho de Segurança. O terrorismo triunfou.

A aprovação de uma resolução imperativa sobre a crise humanitária, com clara condenação ao Hamas, teria imenso valor inclusive para a mitigação do sofrimento da população civil da Faixa de Gaza e a perspectiva de cessar-fogo. O texto possível, entretanto, não fez mais do que alertar o mundo de que o órgão criado depois da 2.ª Guerra para ser a polícia do mundo pouco tem a contribuir.

Se pretendia demonstrar ao mundo ainda ser capaz de superar suas rivalidades internas para se posicionar sobre um conflito em curso – que, afinal, é sua razão de existir –, o Conselho de Segurança da ONU fez o exato oposto no último dia 15. Ao aprovar a inócua Resolução 2.712, a primeira desde o início da guerra entre Israel e o Hamas, a maioria de seus integrantes concordou subliminarmente em não responsabilizar o grupo terrorista Hamas por seu hediondo massacre em solo israelense no início de outubro. Não há no texto uma única palavra de condenação do ato de terror que motivou a reação militar de Israel na Faixa de Gaza. Ao poupar o agressor, a resolução não vale o papel em que está escrita.

A resolução é minimalista. Os membros permanentes do Conselho de Segurança recuaram em questões antes vistas como basilares – o cessar-fogo, antes exigido pela Rússia, e a condenação ao Hamas e o direito de defesa de Israel, caros aos Estados Unidos – para concentrar-se no grave contexto humanitário vivido na Faixa de Gaza desde outubro. O texto evidentemente responde ao clamor da comunidade internacional e da opinião pública diante dos milhares de mortos, da escassez de bens essenciais à vida, da migração forçada, da precária assistência médica e da destruição de infraestrutura no enclave palestino.

Entretanto, a linguagem adotada traiu seus próprios objetivos. O texto nada “exige” de ambos os lados conflagrados. Apenas “solicita” a adoção de pausas no conflito e a criação de corredores para o acesso da ajuda à população. Seja para imprimir isonomia ou para amenizar reações, pede a “imediata e incondicional” libertação dos 240 reféns mantidos nas masmorras do Hamas – como se qualquer grupo terrorista acatasse decisões do Conselho. Não poderia ser mais insosso.

A iniciativa, porém, emitiu sinais contraditórios sobre o direito de defesa, assegurado pela Carta das Nações Unidas a qualquer Estado nacional quando atacado. Não é de hoje. O mesmo Conselho de Segurança provou-se até o momento incapaz de condenar a Rússia por sua invasão à Ucrânia em fevereiro de 2022. Sua dinâmica, assentada no direito ao veto dos membros permanentes (a Rússia é um deles), está no centro do esvaziamento de seu poder. Agora, porém, optou por uma frágil resolução sobre ajuda humanitária que, indisfarçavelmente, cunha o agredido como agressor e ignora a responsabilidade de quem começou a guerra. Ou seja, o Hamas, que deveria ser alvo de reprovação mundial, sobretudo no âmbito da ONU, conseguiu não só desmoralizar Israel, como também o todo-poderoso Conselho de Segurança. O terrorismo triunfou.

A aprovação de uma resolução imperativa sobre a crise humanitária, com clara condenação ao Hamas, teria imenso valor inclusive para a mitigação do sofrimento da população civil da Faixa de Gaza e a perspectiva de cessar-fogo. O texto possível, entretanto, não fez mais do que alertar o mundo de que o órgão criado depois da 2.ª Guerra para ser a polícia do mundo pouco tem a contribuir.

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