Novo decreto flexibiliza regras na produção de cerveja


Principal mudança é a autorização para incluir leite, mel e chocolate nas bebidas. Depois de confusão inicial, Ministério afirma que não vai mexer nos limites de cereais e de malte de cevada

Por Renata Mesquita

Depois de um alvoroço inicial sobre as mudanças nas normas da produção da cerveja divulgadas nesta terça (9), causadas pela retirada do limite de uso de cereais não maltados do texto (na prática, a eliminação da obrigação de limitar a 45% a presença de milho ou arroz na cerveja), o Ministério da Agricultura (Mapa) fez, nesta-quarta (10), uma nota de esclarecimento explicando que não é do interesse do Mapa revogar ou diminuir os limites de malte de cevada. 

A confusão a começou após o Presidente Jair Bolsonaro assinar um decreto que define novas regras para a produção de cerveja no País, atualizando o texto que estava em vigor desde 2009.

cerveja Foto: Nilton Fukuda/Estadão
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De acordo com o texto anterior, para ser chamada de cerveja era necessário que a bebida tivesse pelo menos 55% de malte, e os 45% restantes poderiam vir de outros cereais não maltados (como arroz e milho, que são mais baratos).

A falta de menção sobre esses limites no novo decreto levou a pensar que ele teria sido extinto. Mas conforme divulgado pelo orgão, tal marca é definida pelo item 2.1.5. da Instrução Normativa n°54/2001, que continua em vigor até a publicação da alteração desta norma. Ou seja, o limite saiu do texto mas continua em vigor, segundo o Mapa.

O debate do puro malte

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O que preocupa em relação à falta de limites na composição da cerveja é que a qualidade, principalmente das grandes marcas, piore. Mas isso não é necessariamente verdade. Falar que milho é ruim e bom é cerveja de puro malte, é uma simplificação ruim. Cerveja boa é cerveja boa, e há muitas cervejas excelentes que são puro malte. Mas elas são boas porque são bem-feitas, não porque não levam outros grãos na receita

Porém a principal mudança com as novas regras – e a mais comemorada pelos produtores artesanais – foi a liberação do uso de produtos de origem animal, como mel e leite, na composição da cerveja. Antes disso, bebidas que continham qualquer adição de matérias-primas de origem animal, como mel, por exemplo, deveriam ser classificadas como bebida alcoólica mista e não como cerveja.

A notícia foi bem recebida pelos cervejeiros, que agora podem extrapolar os limites da criatividade nas suas receitas, e consequentemente fazer com que o mercado cervejeiro evolua. 

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Outra mudança positiva foi a desburocratização do registro de novas receitas no Mapa. O decreto assinado nesta terça elimina o registro provisório de um ano, renovável por mais um, para bebidas pendentes de regulamentação ou definição de padrão de identidade e qualidade. O texto agora diz só que "o registro da bebida que não possuir complementação do seu padrão de identidade e qualidade dependerá de análise e autorização do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento".

Depois de um alvoroço inicial sobre as mudanças nas normas da produção da cerveja divulgadas nesta terça (9), causadas pela retirada do limite de uso de cereais não maltados do texto (na prática, a eliminação da obrigação de limitar a 45% a presença de milho ou arroz na cerveja), o Ministério da Agricultura (Mapa) fez, nesta-quarta (10), uma nota de esclarecimento explicando que não é do interesse do Mapa revogar ou diminuir os limites de malte de cevada. 

A confusão a começou após o Presidente Jair Bolsonaro assinar um decreto que define novas regras para a produção de cerveja no País, atualizando o texto que estava em vigor desde 2009.

cerveja Foto: Nilton Fukuda/Estadão

De acordo com o texto anterior, para ser chamada de cerveja era necessário que a bebida tivesse pelo menos 55% de malte, e os 45% restantes poderiam vir de outros cereais não maltados (como arroz e milho, que são mais baratos).

A falta de menção sobre esses limites no novo decreto levou a pensar que ele teria sido extinto. Mas conforme divulgado pelo orgão, tal marca é definida pelo item 2.1.5. da Instrução Normativa n°54/2001, que continua em vigor até a publicação da alteração desta norma. Ou seja, o limite saiu do texto mas continua em vigor, segundo o Mapa.

O debate do puro malte

O que preocupa em relação à falta de limites na composição da cerveja é que a qualidade, principalmente das grandes marcas, piore. Mas isso não é necessariamente verdade. Falar que milho é ruim e bom é cerveja de puro malte, é uma simplificação ruim. Cerveja boa é cerveja boa, e há muitas cervejas excelentes que são puro malte. Mas elas são boas porque são bem-feitas, não porque não levam outros grãos na receita

Porém a principal mudança com as novas regras – e a mais comemorada pelos produtores artesanais – foi a liberação do uso de produtos de origem animal, como mel e leite, na composição da cerveja. Antes disso, bebidas que continham qualquer adição de matérias-primas de origem animal, como mel, por exemplo, deveriam ser classificadas como bebida alcoólica mista e não como cerveja.

A notícia foi bem recebida pelos cervejeiros, que agora podem extrapolar os limites da criatividade nas suas receitas, e consequentemente fazer com que o mercado cervejeiro evolua. 

Outra mudança positiva foi a desburocratização do registro de novas receitas no Mapa. O decreto assinado nesta terça elimina o registro provisório de um ano, renovável por mais um, para bebidas pendentes de regulamentação ou definição de padrão de identidade e qualidade. O texto agora diz só que "o registro da bebida que não possuir complementação do seu padrão de identidade e qualidade dependerá de análise e autorização do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento".

Depois de um alvoroço inicial sobre as mudanças nas normas da produção da cerveja divulgadas nesta terça (9), causadas pela retirada do limite de uso de cereais não maltados do texto (na prática, a eliminação da obrigação de limitar a 45% a presença de milho ou arroz na cerveja), o Ministério da Agricultura (Mapa) fez, nesta-quarta (10), uma nota de esclarecimento explicando que não é do interesse do Mapa revogar ou diminuir os limites de malte de cevada. 

A confusão a começou após o Presidente Jair Bolsonaro assinar um decreto que define novas regras para a produção de cerveja no País, atualizando o texto que estava em vigor desde 2009.

cerveja Foto: Nilton Fukuda/Estadão

De acordo com o texto anterior, para ser chamada de cerveja era necessário que a bebida tivesse pelo menos 55% de malte, e os 45% restantes poderiam vir de outros cereais não maltados (como arroz e milho, que são mais baratos).

A falta de menção sobre esses limites no novo decreto levou a pensar que ele teria sido extinto. Mas conforme divulgado pelo orgão, tal marca é definida pelo item 2.1.5. da Instrução Normativa n°54/2001, que continua em vigor até a publicação da alteração desta norma. Ou seja, o limite saiu do texto mas continua em vigor, segundo o Mapa.

O debate do puro malte

O que preocupa em relação à falta de limites na composição da cerveja é que a qualidade, principalmente das grandes marcas, piore. Mas isso não é necessariamente verdade. Falar que milho é ruim e bom é cerveja de puro malte, é uma simplificação ruim. Cerveja boa é cerveja boa, e há muitas cervejas excelentes que são puro malte. Mas elas são boas porque são bem-feitas, não porque não levam outros grãos na receita

Porém a principal mudança com as novas regras – e a mais comemorada pelos produtores artesanais – foi a liberação do uso de produtos de origem animal, como mel e leite, na composição da cerveja. Antes disso, bebidas que continham qualquer adição de matérias-primas de origem animal, como mel, por exemplo, deveriam ser classificadas como bebida alcoólica mista e não como cerveja.

A notícia foi bem recebida pelos cervejeiros, que agora podem extrapolar os limites da criatividade nas suas receitas, e consequentemente fazer com que o mercado cervejeiro evolua. 

Outra mudança positiva foi a desburocratização do registro de novas receitas no Mapa. O decreto assinado nesta terça elimina o registro provisório de um ano, renovável por mais um, para bebidas pendentes de regulamentação ou definição de padrão de identidade e qualidade. O texto agora diz só que "o registro da bebida que não possuir complementação do seu padrão de identidade e qualidade dependerá de análise e autorização do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento".

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