Na última semana, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou a 100ª indicação geográfica (IG) do Brasil: o barreado do litoral paranaense.
O barreado é feito à base de carne bovina cozida exaustivamente em uma panela hermeticamente fechada com goma de farinha de mandioca, de acordo com a tradição originária dos Açores, em Portugal.
Passado um tempo mínimo de oito horas de cozimento após a fervura, produz-se um resultado único, com a carne macia e desmanchando-se, devendo ser servida, usualmente, com farinha de mandioca branca e banana da terra, segundo a documentação apresentada ao INPI.
Embora o barreado seja produzido e degustado há mais de 200 anos em toda a região do Litoral do Paraná, as comprovações apresentadas ao INPI demonstram que sua notoriedade se relaciona diretamente aos municípios de Antonina, Morretes e Paranaguá, que, devido à sua proximidade, cresceram de forma entrelaçada, gerando o compartilhamento de elementos culturais e tradições.
O tropeirismo é uma dessas tradições, essencial para o desenvolvimento da economia e do povoamento do Paraná como um todo, mas que, na região litorânea, favoreceu ainda a gênese e a afirmação do produto como típico dos três municípios mencionados.
Localmente, o barreado é considerado mais que uma iguaria, sendo um produto resultante da manifestação gastronômica da cultura da região, presente em festividades como casamentos, batizados e aniversários, bem como nas festas comunitárias e religiosas, de acordo com a documentação enviada ao Instituto.
Entenda o que é uma indicação geográfica
Esse título pode parecer apenas um selinho na embalagem ou o nome de um produto. No entanto, as indicações geográficas são mais do que isso: é o reconhecimento do trabalho de produtores e uma forma de atrair a atenção para determinadas regiões, expandindo economias e fazendo com que brasileiros saibam sabores e saberes espalhados no País.
Até fevereiro deste ano eram apenas 89 IGs. Agora, com o barreado, o Brasil chega a 100.
Desse total, 76 são Indicações de Procedência (IP), na qual a região é conhecida por seu produto ou serviço, e 24 são Denominações de Origem (DO), em que o produto ou serviço possui características e qualidades decorrentes de fatores naturais e humanos. Tanto a IP quanto a DO são espécies da IG.
Também estão registradas no INPI nove DOs estrangeiras. “Para o Sebrae, a Indicação Geográfica é um mecanismo para agregar valor, diferenciar o produto do pequeno negócio, acessar mercados de nicho e desenvolver as regiões”, afirma o presidente do Sebrae, Carlos Melles, por meio de nota.
O 100º registro ocorre exatamente 20 anos depois do primeiro, que foi para os vinhos do Vale dos Vinhedos (RS), reconhecido em 2002 como IP. O Sudeste é a região brasileira com mais IGs (35), seguido pelo Sul (32), Nordeste (17), Norte (12) e Centro-Oeste (4). Entre os estados que possuem mais registros, destacam-se Minas Gerais (16), Rio Grande do Sul (13) e Paraná (12).
As IGs envolvem 64 produtos agroalimentares, 20 produtos não-agroalimentares, 15 vinhos e destilados e um serviço. Os produtos com mais Indicações Geográficas no Brasil são: café (14), artesanato (12), vinhos ou espumantes (12) e frutas (12).